LFG: Antecedentes de réus e número de tiros impressionaram o júri

*Texto publicado originalmente no jornal Folha de S.Paulo dia 22 de abril de 2013.

Apesar da falta de individualização da conduta dos 23 policiais militares condenados pelo Massacre do Carandiru, a Promotoria conseguiu habilmente convencer os jurados de que os réus deveriam ser responsabilizados penalmente pela morte de 13 presos no primeiro andar do pavilhão 9 do presídio.

Mesmo com a ausência do exame balístico e das perícias nas armas utilizadas pelos réus naquele 2 de outubro de 1992, cada policial militar condenado recebeu uma pena de 156 anos de prisão no júri encerrado na madrugada do último domingo.

O fundamento técnico da condenação foi o seguinte: quando todos os coautores combinam um determinado crime, os que comprovadamente participam do fato respondem pelo resultado (pela obra final), independentemente do que cada um fez.

A condenação do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu no julgamento do mensalão, no ano passado, foi mencionada pela Promotoria.

A condenação do petista foi baseada na teoria do domínio do fato, que só se aplica juridicamente em casos de criminalidade organizada, em que o chefe, ao mandar seus subordinados cometerem o delito, acaba respondendo também como autor.

Em relação aos policiais militares que dispararam contra os presos, por não terem posição de comando, a teoria é inaplicável. De qualquer modo, foi uma estratégia que deu certo no júri do massacre do Carandiru.

Ao analisar o resultado final, entretanto, vale observar que nunca um único fator é decisivo para o veredicto.

No universo da argumentação da Promotoria, os jurados naturalmente também se impressionaram com os antecedentes dos réus, o número de disparos efetuados e o fato de presos terem sido mortos em suas celas.

Luiz Flávio Gomes

é doutor em Direito pela Universidade Complutense de Madri. Mestre em Direito Penal pela USP. Jurista e cientista criminal. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi promotor de Justiça, juiz de Direito e advogado.

Diogo Duarte Valverde disse:
22 de abril de 2013 às 14:06

"quando todos os coautores combinam um determinado crime, os que comprovadamente participam do fato respondem pelo resultado (pela obra final), independentemente do que cada um fez."
.
Acabaram de transformar uma ordem lícita em crime combinado. É a alquimia jurídica. Ficamos assim: toda vez que a polícia for chamada para conter uma rebelião, tratar-se-á de combinação de um crime. Puxa vida, diante da tesa, fico até a imaginar por que o Ministério Público não denunciou os policiais por formação de quadrilha. Ainda, onde está escrito "a lei regulará a individualização da pena", lê-se "a lei regulará a individualização da pena, exceto em hipótese de inconveniência".

Diogo Duarte Valverde disse:
22 de abril de 2013 às 14:07

Corrigindo um pequeno erro de digitação: diante da tese.

Servidor estadual disse:
22 de abril de 2013 às 18:49

Penso o que teria ocorrido se durante o interrogatório cada policial fizesse a seguinte afirmação: na hora decisiva travei, não consegui efetuar nenhum disparo. qual seria a alquimia (frase emprestada) utilizada para condenação. Foram condenados para que o Brasil não ficasse mal perante a opinião mundial. Alguém dos direitos humanos vai se levantar contra essa inovação? Pois, se para os PMs ficou mais dificil, com a pacificação desta tese ficará mais fácil para a Polícia Judiciária imputar a autoria de homicidio quando varios agentes assassinam um ser humano e todos permancem em silêncio. O que bate em Chico bate em Francisco, não é? Até acredito que sejam culpados e devam pagar pelos crimes que cometeram, mas "achar" no Brasil nunca foi suficiente para condenar ninguém.

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