O debate em favor dos honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho avançou com uma decisão da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados nessa segunda-feira (23/4). Foi derrubado o Recurso 110/2011 do Projeto de Lei 3.392/2004, que torna obrigatória a atuação do advogado nas ações trabalhistas e fixa parâmetros para os honorários advocatícios na Justiça do Trabalho. Já o recurso era contrário à apreciação conclusiva das comissões da Casa sobre a matéria.
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, comemorou a definição da Mesa Diretora. "Na prática, essa decisão consolida a vitória da advocacia na Câmara, possibilitando a elaboração da redação final pela própria Comissão de Constituição e Justiça e remessa ao Senado Federal", afirma.
Na última semana, o PL de autoria da ex-deputada Dra. Clair (PT/PR) completou nove anos. A matéria altera os artigos 731, 732 e 786 do Decreto-Lei 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) e o artigo 15 da Lei 5.584/1970, que define normas do Direito Processual do Trabalho. De acordo com os defensores da medida, é importante a presença do advogado para equiparação de forças entre as partes do processo. Os opositores, porém, apontam corporativismo e monopólio dos advogados. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Os opositores são os mais ferrenhos defensores da eterna exploração da força de trabalho, que gostariam fosse só de escravos. Pretender colocar os advogados nessa mesma condição é uma estapafúrdia utopia a merecer total reprovação. Certamente que a CNI está por trás dessa aberração.Pode-se afirmar isso com toda segurança, porque na prática, nenhum juiz, nas últimas décadas tem aceitado partes sem advogados nas audiências trabalhistas, em cumprimento ao ditame constitucional - art. 133 DACF/88. Agora a OAB deveria lutar pela obrigatoriedade de advogado em toda fase processual nos JECs, em socorro dos autores à mercê da ineficiência e outras mazelas do judiciário, porque os deuzinhos do STF assim quiseram.
Os opositores são os mais ferrenhos defensores da eterna exploração da força de trabalho, que gostariam fosse só de escravos. Pretender colocar os advogados nessa mesma condição é uma estapafúrdia utopia a merecer total reprovação. Certamente que a CNI está por trás dessa aberração.Pode-se afirmar isso com toda segurança, porque na prática, nenhum juiz, nas últimas décadas tem aceitado partes sem advogados nas audiências trabalhistas, em cumprimento ao ditame constitucional - art. 133 DACF/88. Agora a OAB deveria lutar pela obrigatoriedade de advogado em toda fase processual nos JECs, em socorro dos autores à mercê da ineficiência e outras mazelas do judiciário, porque os deuzinhos do STF assim quiseram.
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