Homem fica preso por cinco meses por falsa acusação feita por enteada

Após passar quase cinco meses na prisão, um homem foi absolvido pela Justiça de Votorantim da acusação de ter estuprado sua enteada e a tia dela. Elas disseram em juízo ter inventado as acusações e mentido à polícia. Além da defesa do réu, o próprio Ministério Público pediu a absolvição. Segundo o processo, não havia prova que confirmasse os crimes. Preso em flagrante em novembro do ano passado, ele foi liberado em abril deste ano.

De acordo com a decisão do juiz Bruno Luiz Cassiolato, da Vara Criminal, uma das jovens afirmou que mentiu porque estava contrariada com as broncas que recebia do padrasto, que não permitia que seu namorado dormisse em casa. A outra disse que também mentiu para apoiar a sobrinha.

“O Direito Penal não se contenta com meras ilações ou elementos informativos colhidos em sede administrativa, mas sim com provas robustas de autoria e materialidade produzidas (ou confirmadas) em Juízo que, neste caso, não estão presentes”, afirmou o juiz que fez questão de ressaltar a conduta das jovens como irresponsável e inaceitável.

“Por conta de ‘briguinhas de família’, como uma delas afirmou em Juízo, ou por ‘birra’ contra um padrasto que negou o ‘direito’ de seu namorado dormir em casa, como disse a outra, de 15 anos de idade, diversos policiais militares foram chamados ao trabalho para autuar expedientes, tomar diversas declarações, prender uma pessoa em flagrante, proceder às investigações, requisitar exames de corpo de delito, dentre outras tantas atividades. Como se os recursos materiais e humanos existentes na Polícia Civil pudessem ser desperdiçados, porque abundantes e gratuitos. Como se não existissem outros crimes graves e reais aguardando investigação sobre as mesas das repartições policiais”, disse o juiz.

Cassiolato também destacou o trabalho do Ministério Público, do Judiciário e o dinheiro público empregado no caso. No entanto, afirmou serem fatos irrelevantes quando comparados à prisão de um inocente: “O senhor J.P., sujeito primário, e de bons antecedentes, permaneceu preso até que R. e S. recobrassem a consciência e compreendessem a gravidade dos seus irresponsáveis atos. Foi preso em 12 de novembro de 2012 e, por essas curiosas ironias da vida, acabou solto no dia 1º de abril de 2013, o popular ‘Dia da Mentira’, quando à tona veio a verdade.” O juiz determinou a remessa de cópias do processo ao Ministério Público para apuração do cometimento de crimes contra administração da Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Rossi Vieira disse:
24 de abril de 2013 às 16:13

Tenho notado casos semelhantes, nos crimes de violência sexual, ou grave ameaça, ou mesmo na vulnerabilidade, a condenação somente com o testemunho da vítima, muitas vezes considerado seguro e convincente. A jurisprudência atual cada dia mais entende da prescidibilidade de perícia. Outro ponto, o princípio fundamental da presunção de inocência está cada dia mais esquecido- e as celas estão superlotadas de pessoas presas preventivamente. Precisamos voltar a usar tal princípio. As coisas estão se complicando quando lemos uma notícia dessas, onde um inocente ficou preso durante cinco meses. À evidência, o cidadão não perdeu a inocência por se tratar de uma prisão processual, contudo, na prática perdeu sua liberdade de ir e vir e sabe-se lá como e onde esteve preso- pois a ética nas cadeias para esses delitos tambem não deixam marcas....
Otavio Augusto Rossi Vieira, 46.
Advogado Criminal em São Paulo.

Ademilson Pereira Diniz disse:
24 de abril de 2013 às 16:39

Sem qualquer outra prova, que não a palavra das 'vítimas' um Cidadão foi preso por crime perverso (e sabemos como o Estado é cúmplice das barbarridades cometidas nas prisões contra acusados desse tipo de crime --- eles são jogados às feras, que fazem justiça por contra própria, sob a conivência criminosa dos agentes públicos que deveria velar pela sua segurança). É a mídia influencoando o JUDICIÁRIO e os poderes públicos; basta que qualquer mulher alegue trer sido, de qualquer maneira, abusada, para que uma nuvem de cumplicidade a proteja e caia uma torrente de ódio sobre o 'acusado'. Não se investiga (prender não é investigar) e o JUDICIÁRIO, na maioria das vezes, movido por pulsilanimidadade, prefere ver o 'suspeito' preso para, depois, fazer-lhe JUSTIÇA. Desde que não haja FLAGRANTE e desde que só haja a palavra da vítima, as prisões em tais casos (aliás, em todos os casos) -- mas nesse tipo de caso deve ser decretada com muti cuidado, pois a pecha desse tipo de crime destrói a vida de uma pessoa para sempre. Bem, e as supostas vítimas? Nada vai acontecer com elas?

Marcos Alves Pintar disse:
24 de abril de 2013 às 16:49

A moda agora é acusar a tudo e a todos de violência doméstica ou sexual. Basta qualquer frase, mesmo fora de contexto, para que alguém seja preso. Vamos ver até quando esse modismo vai aturar.

Luís Eduardo disse:
25 de abril de 2013 às 06:06

Fica assim? Duas mentem, um inocente fica preso e nada acontece com essas duas? Por isso que é fácil mentir à Justiça, nada acontece, nada mesmo.

ACUSO disse:
25 de abril de 2013 às 10:37

Em casos como esse, nos EUA, os acusadores respondem por crimes cometidos contra a Justiça e contra a honra do acusado, afora a responsabilização no campo do direito civil. Canalhices como essas, acontecem diariamente em nosso país. Qualquer pessoa ( principalmente se for do sexo feminino) que procure uma delegacia da mulher e afirme que um determinado individuo é estuprador,( mesmo que não apresente prova nenhuma, e mesmo que exame de DNA aponte o contrario)consegue mandar para a cadeia o acusado, onde o mesmo é violentado e só depois é que se apura a acusação! Qualquer pessoa que chame a PM e afirme que uma outra ( mesmo sendo de pele negra) a chamou de "negro, ou de negra safada", consegue que o acusado seja preso por varios dias, ou até mesmo meses! Conheço pessoas que são refens de suas mulheres, por conta desse tipo de canalhice brasileira!

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