Pensamento individual não cria ideologia
A cada semana leio um livro ou quase um. Por duas razões, que, na maior parte das vezes, se conjuminam. A uma, leio para elaborar o roteiro que seguirei para o Programa Direito & Literatura (já estamos no programa 197); a duas, para buscar inspiração para a próxima Coluna aqui na ConJur. Não é fácil ser responsável por uma coluna semanal e mantê-la no ranking das dez matérias mais acessadas no maior portal jurídico de terrae brasilis. Nesse sentido, agradeço a confiança dos milhares de leitores, com a ajuda dos quais batemos um recorde, emplacando, na semana que passou, em segundo, terceiro e quarto lugares duas colunas e um artigo, tudo em um espaço de 5 a 7 dias. Gracias, parceiros.
Pois de sábado para domingo, em uma vista d´olhos em minha biblioteca de literatura, encontrei o livro de Caryl Emerson, chamado Os 100 Primeiros Anos de Mikhail Bakhtin. Qual é a vertente ideológica que não tenha debatido Bakhtin? Lembro-me de quando cursava mestrado, em que Luis Alberto Warat nos indicava a leitura dos livros Problemas da Poética de Dostoiévski e Cultura Popular na Idade Média (em que está a origem do Carnaval e do qual Warat se inspirou para construir o seu A Ciência Jurídica e seus Dois Maridos) e o que mais fazia sucesso, Marxismo e Filosofia da Linguagem, no qual Bakthin descobre no signo linguístico um signo social e ideológico, que põe em relação à consciência individual com a interação social. Dizia ele que o pensamento individual não cria ideologia, é a ideologia que cria pensamento individual.
A boa crítica ao pós-modernismo
Mas não vou falar propriamente de Bakhtin. Nessa obra sobre Bakhtin, Emerson cita uma crítica do escritor russo O.V. Vainshtein, feita em 1993, numa mesa redonda sobre pós-modernismo e cultura: “Sob o signo de pós-modernismo pode-se não apenas ver performances e poesia escrita, como também fazer panquecas, vestir roupas extravagantes, fazer sexo e brigar, além de arrolar como predecessor qualquer autor que se queira o panteão da cultura mundial, de Marquês de Sade a Santo Agostinho. (…) O que importa para o pós-modernismo não é a profundidade nem a intensidade, mas o deslizar sobre a superfície, o optar entre vários significados.”
E vejam o complemento de Vainshtein: “Profundamente pós-modernista, nesse sentido, é a imagem do passeio veloz pelos canais de televisão com um aparelho de controle remoto, consistindo o prazer do telespectador, em grande medida, no próprio apertar dos botões — atividade que propicia uma agradável sensação de poder sobre a imagem na tela e que no campo da estética visual promete inesperados efeitos de montagem”.
A epistemologia rasa um ponto zero
A citação de Vaishtein me remeteu de volta à coluna da semana passada, em que tratei dessa espécie de “pós-modernidade” que tomou conta do Direito, do ensino do Direito, da doutrina, da jurisprudência e dos concursos públicos. Não há (mais) fundamento. Há, apenas, o grau zero de sentido. Trata-se de uma epistemologia rasa “tipo” 1.0 (câmbio manual, sem direção hidráulica, sem bancos de couro, sem air-bag, sem tapetes e sem espelho retrovisor do lado direito), na qual é possível dizer qualquer coisa sobre qualquer coisa. A partir dela, pode-se perguntar qualquer coisa em concursos públicos. E pode-se, sobretudo, dizer qualquer coisa em sala de aula. Estamos em um laissez faire de sentidos. Inclusive podemos ensinar um Kelsen que nunca existiu. Um Recaséns Siches que não tem nada a ver com a pergunta do concurso público. Podemos falar de um Malatesta absolutamente contraditório e que entra em julgamentos de Pindorama como se fosse um conjunto de axiomas coerentes (o Malatesta vira alguém que Mal-Atesta). Na outra ponta, toda essa algaravia está aliada à tecnologia. Muita internet. Vamos eletronizar tudo.[1] Mais tecnologia, menos cultura. Mais informação, menos saber. E bem menos sabedoria.
É a vitória do senso comum, que joga os juristas de volta à pré-modernidade. Sim, porque o senso comum teórico que habita na fala da maior parte da comunidade jurídica está assentado em uma espécie de “mito do dado”. “É assim porque é”, diz-se. Mergulhados no senso comum teórico, os juristas simplificadores, nas suas mais variadas facetas — em que não está excluída a pós-graduação, porque, há, por aí, teses de mestrado e doutorado em Pindorama tratando de temas pequeno-monográficos, como embargos infringentes, embargos declaratórios, cheque sem fundos, limitação de fim de semana na LEP, o papel do oficial de justiça etc. — não alcançaram a modernidade, isto é, não agem como o sujeito moderno que olha para fora e se pergunta: “Céus, por que isso é assim?” “ Eu penso; logo, existo”. Já seria um bom começo se nossos juristas fossem cartesianistas e apelassem para a dúvida. Como diz Bento Prado Jr., em Por que Rir da Filosofia?, “a consulta que fazemos ao senso comum nada nos informa, portanto, a respeito do mundo, deixa ‘as coisas como estão’ e, a nós, no grau zero da filosofia”. Bingo. Sabia muito esse Bento Prado, não?
Warat dizia que senso comum é o lugar dos segredos. E eu acrescento: é o lugar dos segredos falsos. Dos simulacros epistêmicos. Da coagulação dos sentidos. De cada dez professores de Direito, seguramente sete nunca leram a Teoria Pura do Direito (atenção: para aqueles que reclamarem, já de pronto dou de barbada: fique tranquilo, você está nos 30% que leram!). E muitos dos que leram não entenderam, certo? (de novo, para aqueles que reclamarem, fiquem tranquilos: vocês não estão nesse percentual que não entendeu). Se não é assim, por qual razão essa algaravia em torno do autor? Por que a maldição em torno do 8º Capítulo da TPD? Na coluna passada (clique aqui para ler) mostrei como Kelsen é ensinado para o Exame de Ordem. Espantoso. Mas não fica por aí. Há livros ensinando que o AI-5 é a Norma Fundamental (a Grundnorm) da Constituição do Brasil. E há decisões de altos tribunais dizendo que Kelsen falava de interpretação pura da lei. Sim, gente importante diz e disse coisa desse gênero.
Mas isso não é o pior: minhas pesquisas empíricas — embora o universo não seja cientificamente suficiente para um cálculo correto — mostram que parcela considerável de docentes nunca leu, de cabo a rabo, outros autores de renome (ou seja, nem Kelsen nem Dworkin ou os clássicos da própria dogmática jurídica). Assim, de cada dez professores de Direito, arrisco a dizer que 70% sucumbem à literatura descomplicada/facilitada (entendida lato senso). Ou, no mínimo, fecham os olhos quando os alunos levam para as salas de aula essa literatura de perfil “pequeno-gnosiológico”. E o que dizer da literatura jurídica que está descansando sobre as bancadas dos tribunais? Não esqueçamos que, na lista bibliográfica constante na Resolução do CNJ sobre o uso de disciplinas humanistas nos concursos (as demais não seriam humanistas?), consta como inovação, além de Kelsen, Recaséns Siches. Sim, como constou na questão aquela do concurso da Justiça do Trabalho (clique aqui aqui para ler), Siches é tido como uma espécie de antídoto de Kelsen. Portanto, dois erros: Kelsen não é o que pensam dele e seu antípoda não pensa aquilo que se diz que ele pensa. Um é positivista normativista e o outro é um positivista axiologista, que acredita(va) em valores objetivos (espécie de objetivismo moral difícil de ser explicado, hoje, à luz dos avanços paradigmáticos do campo da Filosofia no Direito. Vejam: disse “Filosofia no Direito” e não “do Direito”; a primeira, que busco fazer, de caráter estruturante; e segunda, apenas uma capa de sentido, que busca colocar “verniz” no discurso jurídico). Mais uma vez se pode constatar a máxima de que o Direito é um fenômeno complexo, difícil de “pegar”. Fosse fácil, seria “piriguete” (pedindo desculpas por me repetir, mas, no contexto, não achei outra passagem que mais bem ilustrasse a situação posta).
Aplique-se aí um fator geométrico: se é assim, de cada dez estudantes de Direito, no mínimo sete saem da faculdade totalmente descomplicados. Mas onde está o fator geométrico? É que essa descomplicação, quando aplicada na "sociedade de juristas" vai dobrando, triplicando e assim, geometricamente, criando uma imensa sociedade descomplicada de juristas. Pronto: vivemos a sociedade dos juristas descomplicados ou a sociedade descomplicada de juristas. Escolhamos o título. Cartas (ainda gosto delas) para a coluna.
A arte de ser um aluno ruim
Aliás, aqui cabe muito bem a certificação daquilo que estou dizendo. Nada melhor do que fontes externas. Com efeito, permito-me trazer à lume o texto intitulado A arte de ser um aluno ruim[2] , em que o autor, especializado em Exames de Ordem, define o perfil do estudante de sucesso para os concursos para a OAB, qual seja, o ruim. Em suas palavras sentencia: “Costumo sempre falar em minhas aulas que o aluno de Direito que possui maior facilidade em passar em provas da OAB é aquele que na época da graduação era fraco, ruim ou péssimo. (…) E antes que comecem a me atirar pedras, me permita dizer que se trata de uma constatação sociológica. Faça um exercício mental. Lembre-se dos piores alunos da sua turma. Aqueles que você tinha certeza que sequer iriam terminar o curso. Agora se lembre dos melhores, os queridinhos dos professores. Qual dos dois passou mais rápido na OAB? Qual dos dois passou mais rápido em concurso? Qual dos dois está progredindo mais rápido na profissão?”
Mas a melhor parte do artigo está aqui: “O bom aluno sabe demais e por isso ele briga com a prova. OAB não é lugar para você defender o que acha mais certo ou errado, mais lógico ou ilógico, mas sim para responder exatamente o que a banca quer que seja respondido. Fugir disso é pedir para não passar. Caso a FGV queira que seja você indique como a resposta de 2+2 o resultado 05, é isso que você vai ter que responder”. (sic) — grifei.
Observo que, não obstante o autor declarar que usa o adjetivo ruim de forma caricatural no intuito de dizer que o estudo para a OAB deve ter um direcionamento específico, esta expressão denota, de fato, o resultante desta relação ensino-concursos: estudantes sem reflexão crítica, preocupados em decorar conceitos, códigos, leis, artigos, jurisprudências e dispor-se ao alvedrio da empresa organizadora do certame. And I rest my case. Não sou eu quem está dizendo. Portanto, não é implicância minha. Tirem-me esse peso das costas.
Sigo, nestes jardins de los senderos que se bifurcan (parafraseando Borges e Warat). Meu Amigo e fiel leitor, professor Ivan Guérios Curi, a propósito da coluna da semana passada, diz-me que o texto o fez lembrar de Juan Ramon Capella. Em suas palavras: “Recordei, ao ler já pela terceira ou quarta vez, Poulantzas, Castoriadis, o velho Carlos Marques (gostei do aportuguesamento do nome que você fez na coluna). Bem, fiquei aqui a pensar: a sociedade sem juristas seria pior que a sociedade descomplicada de juristas?” Sim, meu caro Ivan: qual seria a diferença, no plano simbólico?
E segue o e-mail de Guérios Curi: “Meu querido Lenio: deu-se conta que tocou num ponto muitíssimo sério? A sociedade organizada (descomplicada, mas institucionalizada, e quando digo isso, refiro-me também aos tribunais etc.) de juristas é iatrogênica! Com certeza que sim, mas gostava (ao modo lusitano) de ver uma próxima coluna com o seguinte título: "Sociedade sem juristas: a nêmesis do Direito".
Isto porque — e segue Guérios Curi — o tipo de subcultura institucionalizada (foi o que você apontou na coluna) não só (re)produz uma cultura metafórica, como produz todos os males que o direito vai depois curar. Aí está a iatrogênese, porque os males sociais acabam por ser criação dos próprios juristas. Resumindo: cria-se a doença, mas o remédio já está (antes) sendo produzido pela indústria médico-farmacêutica. Não valeria a pena retomar, ainda que com reservas as teses (nas quais me baseio para argumentar) de Ivan Illich em suas obras Sociedade sem Escolas e ‘A Expropriação da Saúde: Nêmesis da Medicina’?”
O e-mail de Curi faz pensar. Façamos algumas analogias sobre a iatrogênese e a iatrogenia. Países desenvolvidos não possuem (e não cultuam nem escrevem sobre) uma coisa como “embargos declaratórios” ou “agravo de agravo”. E, por que? Porque não tem a doença a “ser curada pelos embargos e agravos de agravos”. Sentenças contraditórias lá são nulas. Írritas. Em Pindorama, inventamos a doença e, logo depois, vendemos — e bem — o remédio. Não cura. Mas vai dar muito pano para manga. E muito livro para vender. E muita pegadinha em concurso público.
Confesso: …eu não estou me sentindo muito bem!
Nestes tempos de fragmentação, institucionalizou-se “o impessoal”, aquilo que Heidegger chamava de Das Man, isto é, “a gente acha que…”. Ou “tipo-a-gente-acha-que-Kelsen-queria-dizer-que-a-lei-deveria-ser-interpretada-de-forma-pura…” ou “tipo-assim-regras-são-no-tudo-ou-nada-e-princípios-são-na-ponderação”…
Essa coisa “tipo-assim-pós-positivismo-neoconstitucionalismo-pós-modernismo” coloniza, dia a dia, mais e mais, o nosso cotidiano. Que fizeram com a palavra que lhes foi dada, perguntaria o poeta Stefan George? Ou Heidegger perguntando: Quando as palavras voltarão a ser palavras?
Conta-se que durante uma exposição um oficial nazista indagou a Picasso: “Foi você quem fez isso?”, ao que ele respondeu: “Não, foram vocês que fizeram”. Pois é. Quando falo, aqui, das mazelas do ensino jurídico, nessa simbiose “ensino-doutrina-jurisprudência-concursos”, quero apenas dizer que não fiz nada disso que está aí. Apenas procuro retratar tudo de forma crítica, revolvendo o chão linguístico em que está assentada o senso comum teórico.
O que fazer? Difícil dizer. Bobbio era um pessimista metodológico, segundo dizia. Já eu sou um otimista metodológico. Algo como um otimista “als ob”, ou seja, um otimista “como se” (homenageio o filósofo Hans Vaihinger, da filosofia do als ob, que, por sinal, inspirou Kelsen a mudar o “comando” filosófico de sua Grundnorm, de hipotético-dedutiva, para uma “ficção” necessariamente útil). É “como se” pudéssemos fazer uma teoria do Direito apta à superação do senso comum teórico dos juristas; é “como se” isso pudesse dar certo. É como se pudéssemos construir uma teoria da decisão pela qual… enfim, paro por aqui.
No século passado li uma frase em um belo livro de Jair Ferreira dos Santos — e que aqui adapto (ou faço uma pequena corruptela) — , que falava da pós-modernidade e fazia uma caricatura destes novos tempos, que nunca esqueci e que passo para os meus parceiros-leitores:
“Deus está morto, Tim Maia está morto, tem um monte de filme sobre zumbis por aí, Big Brother é comparado a Guimarães Rosa, Naldo e Michel Teló são neo-gênios, a Grundnorm kelseniana foi pausteurizada, estão vendendo aos milhares resumos de livros simplificados, dizem por aí que isso é só o começo… e, querem saber? — eu não estou me sentindo muito bem!”
[1] Chegará o dia — e isso está quase acontecendo (permitam-se à licença vernacular do “quase-acontecendo) — em que o advogado pedirá por código e a decisão sairá por código. Voltaremos à lógica proposicional. Ao invés de dizer que João subtraiu uma bicicleta, colocaremos “p”. Assim, decidiremos com base em uma “tabela de verdade”, como no neopositivismo lógico (ou empirismo contemporâneo). Lidaremos com “p” e “q”. Se “p” é V(erdadeiro) e “q” é V(erdadeiro) e a proposição é conjuntiva, o resultado será sempre V. Já se for disjuntiva, o resultado será sempre F(also). Será o nirvana.
[2] Disponível em: http://blog.portalexamedeordem.com.br/blog/2013/04/a-arte-de-ser-um-aluno-ruim/ Acesso em: 10/4/2013.
Preclaro Professor. Ao ler semanalmente sua coluna fico aqui a pensar (parafraseando o senhor), cada vez mais, que minhas idas à academia são simplesmente um jogatismo (neologismo) de dinheiro fora. E não estou fazendo crítica ao assunto esposado no artigo, mas assistindo razão a seus argumentos, mormente no que tange ao laissez faire de sentidos. Pelo que concluo, em minha ignorância, que o genial Focault é que tinha razão:
“O diploma serve apenas para constituir uma espécie de valor mercantil do saber. Isto permite também que os não possuidores de diploma acreditem não ter direito de saber ou não são capazes de saber. Todas as pessoas que adquirem um diploma sabem que ele não lhes serve, não tem conteúdo, é vazio. Em contrapartida, os que não tem diploma dão-lhes um sentido pleno. Acho que o diploma foi feito precisamente para os que não tem.”
Caro Professor,compartilho de sua indagação.Sou aluno do terceiro ano de Direito e presencio isso diariamente. Os manuais "simplificados","esquematizados" ou best-sellers vendem cada vez mais,enquanto Luigi Ferrajoli fica empoeirado na livraria ou na biblioteca pelo descaso dos alunos.
Me preocupo aqui se daqui uns tempos não haverá " Curso Técnico em Direito (aprenda tudo sobre direito em 2 anos com doutrinas simplificadas-esquematizadas).
Eu quase sempre entro mesmo e acredito que é um dos mais visitados, mas quase nunca leio. Os títulos são curiosos e entro pra ter ideia do que se trata, depois saio e não leio todo. Gostaria que fosse um pouco menor.
...gostaria que fosse mais objetivo, com menos metáforas tolas e pedantismo...e mais simplificação! xD
Mas enfim, tampouco leio essas conjecturas até o fim, é só mesmo pra ter idéia do que se está querendo debater... (atualidades... pra concursos, sabe?).
Vai que alguém da banca é advogado aqui no Conjur e considera o articulista um gênio e merecedor de vaga no STF. Aí não li nada do cara... já viu...
:D
Bem.Já que foram sinceros, gostaria de aproveitar a sinceridade para tirar uma dúvida.
Conheço pessoas de várias áreas.Mas por que as do Direito, geralmente, são mais prolixas e usam termos mais rebuscados?Quando pergunto, geralmente a resposta dá a entender que são mais densas, são mais lidas etc. Mas tem horas que acho que tudo beira o exagero.Como se fosse preciso ser assim, para melhor ser aceito no meio.E não por ser algo imperativo ao bom desempenho de suas funções.E o excesso de prolixidade, muitas vezes, se torna ( não digo o Prof.Lênio )algo para consumo próprio.Pois as pessoas se fixam na ideia mas já se perderam no todo.A pessoa passa a mensagem; mas só os mais iluminados a acompanharam, fielmente, em toda a construção do raciocínio.Enfim.É minha opinião.E meu intuito não é ofender.Apenas refletir.
A partir de Robinson Crusoe cabe indagar? Haveria um marco zero de sua humanidade, ou o homem carrega sempre um acquis??? Busco socorro em Stein: "Não existe esse ser humano em estado neutro que, de repente, faz uma proposição assertórica predicativa. Não existiu um dia esse ser humano que, pela primeira vez, pronunciou uma frase correta do ponto de vista linguístico, gramatical. O ser humano desde sempre falou dentro de uma determinada história" - dentro de uma determinada cultura - acrescentei. De fato, minha vida, no direito, mudou depois que li, na Hermenêutica Jurídica e(m) crise, a seguinte frase: "O mensageiro já vem com a mensagem; no conto está o contador" e "não há coisa alguma onde falta a palavra. Somente quando se encontra a palavra para a coisa que a coisa é coisa". Frases belas - que me arrepiam! É... decididamente nós não falamos sobre aquilo que vemos. Pelo contrário. Vemos o que se FALA sobre as coisas!!! Por isso não há como ter grau zero na interpretação!
Professor Lênio, sou aluno do quarto ano de graduação e arrisco dizer que essa é uma das frases que mais ouvi nos últimos três anos em véspera de prova: "se eu me aprofundar muito, complica!". Ou: "a doutrina se aprofunda muito, prefiro 'estudar' pela sinopse". É a cultura da fast-information (já que impossível o fast-knowledge). Assistir palestras? Só se valerem com atividade complementar. É o resultado da problematização filosófica dos dias atuais: Por que devo fazer isso? Para que serve isso? Vou usar isso? Cai na OAB?
Alguns chegam ao ponto de perguntar no estágio para o chefe: vocês "usam" aristóteles no dia a dia forense? A resposta é óbvia, depois de uma gargalhada: "aristóteles?". É o que basta. No dia seguinte, contam para a sala toda: "meu chefe disse que nunca 'usou' aristóteles, não serve pra nada!". Pronto! Só o que importa é saber o prazo dos embargos...
Para terminar com um alento, outro dia ouvi de um professor: "o que importa não é o que você faz com a matemática hoje, mas o que a matemática fez com você".
Cada um tem uma opinião sobre o articulista... tranquilo, muito boa sua réplica e de forma muito educada, polida...
Só gostaria de dizer que, no meu caso, não é nem que eu não acompanhe o raciocínio... é pq realmente eu acho o texto sacal. Sem objetividade, sem direcionamento, uma metáfora tola e pedante. Qdo o articulista quer escrever bem, ele o faz (como o texto contra a PEC 37). Mas é 1 entre 1000.
Eu endosso a opinião do Boetse.
Como antigo cliente do panpricipiologismo e refém contumaz da gaiola dogmática do dever-ser legalista, quero confessar que, aos poucos, o contato com as ideias do Prof. Lenio está convertendo um "concurseiro de carteirinha" (Teodoro) em um ser mais livre (Vadinho), incomodado com um com a cultura do "pronto". Assim, prezado Professor, por favor, sinta-se bem: precisamos de mais "Lenios" correndo soltos pelo jardim, lembrado-nos de nos despir do senso comum, de fugir dos cantos sedutores das sereias e, quem sabe, até surfando a pororoca! Prof. Lenio, o sonho não acabou: a revolução está apenas começando!
O cara quer pagar de bacana no comentário, mas chega citando música de funk... poutz...
É um monstro!
Ler os textos do prof. Lenio sempre me levam a pensar sinceramente se não estamos nos encaminhando para o quadro descrito em "Fahrenheit 451", de Ray Bradbury. Muito triste!
Esta crise tão comentada pelo articulista pode ser observada quando adentramos em livrarias jurídicas, onde as prateleiras estão repletas de obras descomplicadas e simplificadas, sendo cada vez mais difícil achar obras que expliquem em mais de duas linhas qualquer instituto do direito.
Não gostei quando o Lênio coloca que "há, por aí, teses de mestrado e doutorado em Pindorama tratando de temas pequeno-monográficos, como embargos infringentes, embargos declaratórios, cheque sem fundos, limitação de fim de semana na LEP, o papel do oficial de justiça etc."
Antes uma excelente tese que trate de tema "pequeno-monográfico" (e, francamente, desvalorizar uma tese pelo tema é de uma petulância thatcheriana)do que um livro horrível de ruim que trate de grandes temas.
"Ter QUE responder" denota uma faculdade.
"Ter DE" denota uma imperatividade.
Não se trata de acreditar que as coisas possam dar certo. Trata-se de fazer algo para que as coisas possam, ao fim, dar certo.
Cursinhos a mim sempre soaram como "papa niquel".
Fui professor 20 anos. Confesso que tentei fazer as pessoas pensar e refletir.Não consegui. Frustrei e larguei. Os professores atuais, salvo as exceções é claro, nada mais fazem que macaquear os códigos preparando os alunos para os malditos e mal feitos concursos de provas, dentre eles o da OAB.
A sua lulcidez sempre é bem vinda.
Leio com profunda satisfação.
Parabéns.
Os que te critica são os conformados positivistas de sempre. Se não entemdem, busquem no dicionário. Não há por que amesquinhar a escrita para satisfazer semi analfabetos. Dicionários custam pouco.
É... realmente estão precisando de um dicionário...
e de uma gramática da língua portuguesa...
Professor Lênio, fui seu aluno na Unisinos no curso de Mestrado. Tive, dadas as proporções, uma certa relação com o professor Warat, pois, além de eu ter sido orientado pelo professor Leonel Severo Rocha, organizei em mais de uma oportunidade vindas do saudoso Warat em Caxias do Sul para lançar seus livros e realizar cafés filosóficos. Mas, independente das questões formais, o professor Warat mudou minha vido do ponto de vista acadêmico retirando o muro que ficava à frente de meus olhos não apenas por sua genialidade, mas por seu amor e carinho. Nunca esquecerei que em uma destas oportunidades, na qual o professor Warat estava em Caxias comigo, uma mulher (juiza de direito) perguntou ao Warat: "o que o sr. acha da profissão dos juízes" e ele em sua altives surrealista respondeu: "acho que essa profissão é um suicídio existencial". O mais interessante nesta situação é que somente depois da resposta a Sra. revelou a sua profissão. Era juíza, e deu uma abraço e um beijo no professor Warat ao final da noite com o olhos mareados. Nunca esqueço isso.
Mas para finalizar, não esqueço que fiquei devendo ao professor Warat um livro: "o homem que inventou o amor" do Pitigrilli. fiquei devendo porque não consegui encontrar uma edição para dar ao Warat; o livro trata de um juiz de direito que abandona a carreira para ser palhaço de circo. (indicação para o programa Direito e Literatura) quem sabe uma Homenagem ao professor Warat através desse livro que fiquei devendo a ele.
grande abraço professor.
Mousés Stumpf
Sempre fico feliz em ler os textos do grande professor Lênio. Em parte pelo fato de querer melhorar meu medíocre e nauseabundo vocabulário, por outro lado sinto um certo apreço pela tendência eurocêntrica, quase romântica que o nobre professor sempre expressa ao citar os clássicos não só do direito mas de toda a literatura. Em meu escasso e principiante estudo das artes jurídicas antevejo em nossa jovem democracia um certo antropofagismo relutante e saudável de não se aceitar determinadas imposições retóricas e desta feita estamos criando nossas próprias dimensões apreciativas na eterna busca do sonho da simplicidade e da justiça à moda Brasileira, à moda de Policarpo Quaresma.
Professor Lênio: foi uma ótima surpresa descobrir - antes tarde do que nunca - o "Senso Incomum" (cadastrei-me no CONJUR faz duas semanas). Embora meus 25 anos de idade, já faz uns três ou quatro anos (lá pela 5ª fase do curso de Direito) em que também "não estou me sentido bem". Quer ver quando menciono Kelsen... Sinto-me olhado e julgado como: "Felipe, você é uma pessoa do mal".
E pode ficar pior.... tube.com/watch?v=C80scRnarvo&feature=you tu.be =Iz_qtYOKdwQ
Ontem (28/04) ocorreu a primeira fase do X Exame unificado da OAB, realizado pela FGV. Como é de praxe, na véspera dessas provas, cursinhos preparatórios realizam uma tarde de shows com caráter educacional (???) -algo como o Bozo jurídico- para "revisar" conteúdos que possivelmente serão cobrados na prova e promovem entretenimento para tranquilizar os candidatos. Algo que por si só seria um absurdo, até que me deparo com uma paródia de um "hit do verão" denominado FUNK DO CHEQUE. O estelionato educativo permanece....confira:
http://www.you
http://www.youtube.com/watch?v
Prezado FNeto, obrigado pela dica do texto.
Prof. Lenio, as críticas quanto ao tamanho da coluna continuam. Teríamos chance de uma coluna simplificada? Espero que não.
Não sei se existe estudo estatístico, mas me parece que aumento do número de faculdades de direito acarretou uma ânsia pela abertura de novas vagas em concurso público. Se é certo que o modelo estatal ajudou, não menos certo que a quantidade de candidatos por vaga, e a arrecadação que os concursos propiciam, também tem sua parcela de influência. Não estou a excluir o exame da OAB da análise. Algo como a fábula dos porcos assados. Se houver exigência de conhecimento aprofundado, nas provas de concurso, o que será de toda a estrutura que os sustenta, e que por eles é sustentada?
O problema, entretanto, não pode ser atribuído tão somente ao curso de direito. A má formação educacional dos acadêmicos é quase de berço. Vem desde a creche, passando por fraquíssimos ensinos fundamental e médio. A questão que sempre me coloco é: como recuperar esses alunos, e ainda ensinar o direito, direito?
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