O texano Michael Morton foi libertado em 2011, depois de passar quase 25 anos na cadeia, condenado pelo assassinato de sua mulher. Exames de DNA provaram sua inocência e levaram ao verdadeiro assassino. Mas a história não terminou aí. O Judiciário do Texas decidiu investigar o erro judicial e encontrou o culpado em seu próprio meio. "O conceituado juiz Ken Anderson, que foi um celebrado promotor de Justiça por 16 anos, escondera provas que poderiam inocentar o réu, durante o julgamento, para obter a condenação", de acordo com o American-Statesman e o jornal da ABA (American Bar Association).
Na sexta-feira (25/4), Anderson passou algumas horas na cadeia, onde foi registrado e fotografado. E vai a julgamento para responder a acusações de desacato criminoso ao tribunal (até seis meses de prisão e US$ 500 de multa), falsificação de provas físicas (porque também falsificou um documento pedido pelo juiz, um crime que pode resultar em até dez anos de prisão), ocultação de provas e de relatórios policiais (até um ano de cadeia).
Anderson pagou uma fiança de US$ 7,5 mil e vai responder ao processo em liberdade. Mais do que isso, poderá responder ao processo diretamente de sua cadeira de juiz. A lei estadual não requer que ele deixe o cargo, enquanto o processo estiver em andamento. A Comissão Estadual para Conduta Judicial só pode suspender um juiz depois que um grand jury (júri de acusação) formalizar uma denúncia contra ele, de acordo com uma decisão da Suprema Corte do estado.
Anderson se tornou juiz em 2002 e seu mandato atual termina apenas em 2014. A condenação de Morton, obtida por ele, foi em 1987.
A atual chefe da Promotoria do Condado de Williamson, Dana Duty, disse ao American-Statesman que vai pedir ao procurador-geral do Estado para indicar um promotor estadual para atuar na ação criminal contra Anderson, porque ela está preocupada com "conflitos de interesse".
Anderson tem uma fama de "defensor da lei e da ordem" no condado e, segundo Dana Duty, pelo menos três promotores de sua repartição atuam constantemente na vara criminal presidida pelo juiz que estará agora na cadeira dos réus. Anderson se encarrega de um terço de todos os processos criminais do condado, ela disse.
Durante o julgamento de Morton, o juiz William Lott perguntou especificamente ao ex-promotor se o estado tinha alguma prova que pudesse ser favorável ao réu. Anderson respondeu: "Não, senhor". Mas ele tinha em seu poder, por exemplo, uma transcrição de uma entrevista da polícia com o filho de Morton, então com três anos, que declarou que seu pai não estava em casa no momento do crime, que ele presenciara.
Anderson também "escondeu" um outro relatório da polícia "sobre um homem suspeito, que estacionou seu furgão verde perto da casa de Morton e foi visto andando numa área de mato no fundo da residência — o homem que, anos mais tarde, seria apontado como o verdadeiro assassino.
Ele também desobedeceu uma ordem do juiz para entregar ao tribunal notas e relatórios do principal investigador do caso. Em vez disso, entregou um relatório de cinco páginas, preparado por ele mesmo, detalhando os primeiros dias da investigação, que descrevia como Christine Morton foi espancada até a morte.
Depois de descoberta a inocência de Morton e da identificação do verdadeiro assassino, o Judiciário do Texas criou um tribunal de sindicância (court of inquiry), presidida pelo juiz Louis Sturns. Na primeira audiência (de sexta-feira), Sturns mandou prender Anderson.
"Esse tribunal não pode pensar em um ato mais intencionalmente pernicioso do que a escolha consciente de um promotor de esconder provas, de forma a criar um campo de atuação desigual para um réu que enfrentava uma acusação de assassinato e um sentença de prisão perpétua", ele declarou. "Anderson agiu para fraudar o tribunal do júri e o advogado de defesa de Morton, o que resultou na prisão de um homem inocente por quase 25 anos", afirmou.
Sturns também declarou, na audiência, que o crime do ex-promotor e agora juiz não prescreve, embora tenha ocorrido há mais de duas décadas. E essa decisão será a base para o advogado do ex-promotor, Eric Nichols, levar o caso a um tribunal de recursos. O advogado alega que o prazo de prescrição já venceu.
Ele também vai argumentar, no recurso, que o tribunal de sindicância excedeu sua autoridade e que as acusações contra seu cliente não têm mérito. Mas não explicou por quê.
Ao fim da audiência, o juiz Louis Sturns disse a Michael Morton, que estava presente: "Em nome do Judiciário do estado, lhe peço desculpas. Você foi submetido a um martírio difícil, mas, apesar disso, mostrou um espírito de perdão admirável. Obviamente, você foi vítima de um erro judicial".
Lá Promotores e Juizes são eleitos, não são concursados.
Logo, têm uma pressão popular que pode incorrer em desvios.
Importante constar nas leis que o MP não é orgão de acusação, mas de defesa da ordem jurídica e da legalidade.
Lá Promotores e Juizes são eleitos, não são concursados.
Logo, têm uma pressão popular que pode incorrer em desvios.
Importante constar nas leis que o MP não é orgão de acusação, mas de defesa da ordem jurídica e da legalidade.
Se lá acontece isso, imaginem aqui...
Eu pensei exatamente a mesma coisa que o senhor. Aqui há um agravante: a moral do povo de onde saem os nossos homens públicos, inclusive os magistrados, é muito mais frouxa do que nos EUA. Isso implica que o cumprimento dos juramentos prestados e dos compromissos éticos assumidos não é levado tão a sério quanto por lá. Daí já se pode inferir que a situação por aqui beira a calamidade.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
A PEC 37 vem exatamente evitar tais situações. O MP investiga e junta aos autos somente o que te interessa e retira o que não interessa à acusação.
A PEC 37 vem exatamente evitar tais situações. O MP investiga e junta aos autos somente o que te interessa e retira o que não interessa à acusação.
O engraçado é ver o mp dizendo que defende a legalidade... Parece que advogado não serve de nada. Sorte que a mídia gosta de divulgar sangue, pois se mostrassem os resultados dos processos e as inúmeras acusações sem responsabilidade, a coisa talvez fosse outra...
Se por aqui fosse aplicado regramento semelhante o País ficaria sem promotores...
Vivemos , de longa data , em estado de calamidade . Juízes , Promotores , Desembargadores , Presidentes dos TJs, e , outros , etc... , com raríssimas exceções , dão-se cobertura mútua , de uma forma inimaginável . Tem Órgão Especial que julga Mandado de Segurança , sem os documentos indispensáveis , que , apesar de certificados que foram juntados , eles , na realidade não foram anexados , sendo , somente , incorporados aos autos depois do julgamento , quando a parte prejudicada compulsa os autos e reclama , em fase de Embargos de Declaração ou de interposição de Agravo . E , por mais que proteste e/ou interponha Recurso , tal julgamento não é Anulado , e , tampouco , sequencialmente , modificado no STJ , por Ministro Relator , super amigo-condecorado(várias vezes), pelos infiéis Magistrados .
Se, aqui , os "intérpretes" dos inúmeros desvios fossem , sem dó nem piedade , julgados , inclusive , sem que as Associaçoes de Classe por eles absurdamente interviessem , a assepsia do cancer nos deixaria , praticamente , sem condições de serem julgados quaisquer processos , diante da metástese generalizada .
Para evitar erros judiciários e amparado no princípio da AMPLA DEFESA, em casos de investigações simplistas, costumo requerer permissão para o uso subsidiário do polígrafo em acusados -com autorização expressa dos mesmos, para fins de compor (juntamente com as demais provas), um calabouço apto a esclarecer e evitar decisões errôneas, a exemplo do famoso "Caso dos Irmãos Naves".
Essa natural e indispensável busca pela verdade, normalmente esbarra em pareceres contrários da acusação e decisões temerárias, quase sempre pela "ilegalidade" (???) desse meio de prova, embora aceitem hipocritamente a "prostituta das provas", trazida aos autos pelo testemunho influenciado de alguns.
Espero que esse formidável exemplo dado pelo Juiz Americano LOUIS STURNS, possa florescer em nosso meio, sob aplausos e homenagens de todos que lidam com a liberdade alheia,evitando a infeliz rotina de erros judiciários em nosso país.
Decisões como a narrada na reportagem não repercutem por aí, exceto entre o meio mais especializado. A massa da população vive a "lavagem mental" criada pela mídia, um verdadeiro mundo paralelo. Para o cidadão comum, culpado é que a mídia aponta. Se o julgamento gera absolvição, o julgamento é quem está errado. Se aqui no Brasil um caso dessa natureza ganhasse repercussão junto à massa da população a mídia rapidamente se encarregaria de apontar um "amplo complô" contra o promotor. A maior parte da população brasileira não está interessada em saber quem é culpado e quem é inocente, nem se as decisões judiciais são acertadas ou não. Vale o que a mídia aponta ser o correto, e nada mais.
Conheço casos aqui, em que o MP e o juiz manipularam fatos e provas no mesmo processo. O que aconteceu com o réu? Foi condenado em 1ª instância por esse mesmo juiz, embora o processo tenha sido anulado em 2ª. O que aconteceu com o juiz e o MP? Nada. Absolutamente nada. Há se rever esse tipo de impunidade. Esses agentes não podem fazer de contas que tal ou qual coisa aconteceu. A vida de um cidadão não pode ficar a mercê desse tipo de maniqueísmo. Também há se limitar o campo de atuação do MP. Ou eles são parte, ou são investigadores, ou fiscalizam o cumprimento da lei. Atualmente exercem dois desses papeis e cometem esse tipo de aberração. imaginem quando institucionalizarem o 3º, que querem obter a todo o custo.
Conheço casos aqui, em que o MP e o juiz manipularam fatos e provas no mesmo processo. O que aconteceu com o réu? Foi condenado em 1ª instância por esse mesmo juiz, embora o processo tenha sido anulado em 2ª. O que aconteceu com o juiz e o MP? Nada. Absolutamente nada. Há se rever esse tipo de impunidade. Esses agentes não podem fazer de contas que tal ou qual coisa aconteceu. A vida de um cidadão não pode ficar a mercê desse tipo de maniqueísmo. Também há se limitar o campo de atuação do MP. Ou eles são parte, ou são investigadores, ou fiscalizam o cumprimento da lei. Atualmente exercem dois desses papeis e cometem esse tipo de aberração. imaginem quando institucionalizarem o 3º, que querem obter a todo o custo.
ainda bem que no Brasil nos temos essa reserva moral ...
enxergam o cisco no olho do outro mas nao a trave que carregam nos próprios olhos.
por que nao incluir tambem alguns advogados nesse meio ai? Afinal, sem advogado nao há Justica?
Sempre que nos depararmos com um austéro, que vive dando exemplos em ré se auto-elogiando, cuidado ! São sempre os piores ! O senhor em referência merecia a cadeira elétrica devido a sua safadeza, que deve ter se arrastado quando vestiu a toga.
Esse esse é um dos perigos que incorremos, quando temos a investigação nas mãos do orgão acusador. Sabemos que a vaidade e o despreparo moral de alguns, pode levar á situações semelhantes, onde a acusação, a qualquer preço, pretenda a condenação de seu alvo. Pensemos.
Vejo que o Ricardo (Outros) há anos frequenta este espaço de discussão, mas creio que ele ainda não entendeu exatamente o que é a profissão de advogado. Ora, tanto aqui como nos EUA magistrados e membros do Ministério Público devem ser isentos. As causas que ensejam a suspeição ou impedimento do juiz são as mesmas que determinam o afastamento do promotor. Quanto aos advogados, no entanto, tanto aqui como nos EUA possuem a obrigação de assistir o cliente no que tange aos aspectos técnicos do processo judicial. O advogado NÃO PODE, sob pena de incidir em prática delituosa e contrário ao ordenamento, praticar qualquer ato prejudicial a seu cliente, ainda que esteja convencido de sua culpa. O advogado, assim, não pode produzir prova que prejudique seu cliente. E isso é assunto fora de discussão em todos os países civilizados. Ninguém questiona tais postulados, que já estão sedimentados há várias décadas em todos os países democráticos.
o sr. e que nao entendeu o meu comentário. eu conheço mais do seu oficio do que o sr. estou nesse meio há muito mais tempo do que o sr. imagina. a minha implicância com os seus comentarios, e nao com o sr., e que o sr. gosta de generalizar. quem lê o que o sr. escreve tem a falsa impressão de que nada e ninguém presta. e tudo e pretexto para formular criticas genéricas e desprovidas de conteudo. o que quis dizer, e o sr. nao entendeu, e que os advogados também tem a sua parcela de culpa na situacao atual da Justica em nosso pais. nao sao só os juízes, promotores, servidores, OAB, etc.
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