A Comissão de Constituição e Justiça e a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados enviaram as informações solicitadas pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, nos pedidos de Mandado de Segurança impetrados por parlamentares contra a Proposta de Emenda à Constituição 33/2011, que submete decisões do STF ao crivo do Congresso Nacional. A PEC 33 foi aprovada pela CCJ da Câmara na quarta-feira (24/4).
Nas informações prestadas pela Mesa Diretora, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), se limitou a descrever quando a proposta foi apresentada e qual foi seu trâmite até a aprovação pela CCJ. Já o presidente da CCJ, deputado federal Décio Lima (PT-SC), afirmou que a comissão “observou estritamente as regras regimentais, legais e constitucionais na tramitação da proposição, assegurando amplo espaço para debates democráticos, sem qualquer questionamento na condução dos trabalhos”.
O deputado Décio Lima anexou à informações prestadas a íntegra do voto do relator, os votos em separado e as atas das reuniões da comissão. Segundo o parlamentar, não cabe à Presidência da CCJ se manifestar sobre o parecer que admitiu a tramitação da proposta, “uma vez que este colegiado legislativo tem poder decisório próprio, o que impede reparos e opiniões monocráticas”.
O primeiro ponto da PEC é a alteração do artigo 97 da Constituição Federal. O dispositivo diz, hoje, que somente os órgãos especiais de tribunais, por maioria absoluta, podem declarar a inconstitucionalidade de leis. No caso do Supremo, só o Pleno pode fazê-lo. A ideia da PEC é mudar a redação do artigo 97 e estabelecer que, para declarar uma lei inconstitucional, deve estar configurada a maioria de quatro quintos.
Hoje, para declarações de inconstitucionalidade no Supremo, são necessários seis votos. Com a PEC, seriam necessários nove votos. O texto aprovado pela CCJ da Câmara também fixa que as decisões do STF que derrubarem emendas constitucionais e as aprovações de súmulas vinculantes têm de ser submetidas à análise do Congresso Nacional.
Ministros do Supremo criticaram a proposta. Marco Aurélio afirmou que a aprovação pela CCJ ressoa como uma retaliação ao Judiciário por conta de suas decisões contramajoritárias. O ministro Gilmar Mendes disse que o texto “evoca coisas tenebrosas” da história constitucional do país.

O Deuses do Supremo, todo mundo sabe que nao tem controle externo, tenebroso e as Baixarias que acontecem nos bates bocas entre Ministro que estao acima da lei.Chegou a hora da sociedade e a comunidade juridica discutir se este tipo de Corte esta indo bem ou se tem que fazer uma profunda mudanca.
O Deuses do Supremo, todo mundo sabe que nao tem controle externo, tenebroso e as Baixarias que acontecem nos bates bocas entre Ministro que estao acima da lei.Chegou a hora da sociedade e a comunidade juridica discutir se este tipo de Corte esta indo bem ou se tem que fazer uma profunda mudanca.
As medidas previstas na PEC 33 em gestação no Congresso desde 2011 refletem os interesses da democracia. Não interessa a ninguém (interessa a poucos) que o judiciário avance sobre as atribuições do legislativo como vem fazendo cada vez mais frequentemente, principalmente em matérias constitucionais. Uma matéria constitucional debatida e discutida pelos representantes do Congresso no estrito respeito ao regimento da casa não deve ser passível de anulação por decisão em minoria simples do plenário do STF.
A proposta eleva para 4/5 esse quórum. Muito menos pode ser admissível que uma emenda em fase de apreciação no Congresso possa ser obstruída por decisão monocrática de quem quer que seja.
O ministro Gilmar Mendes disse que o texto “evoca coisas tenebrosas” da história constitucional do país.
Outro Ministro que manifestou-se em tom parecido foi o Ministro Marco Aurélio. Ora, tenebroso foi ouvir desse mesmo Ministro que o Golpe de 64 foi um "mal necessário"!! Há um evidente movimento de determinados setores no sentido de tornar o judiciário instrumento de interesses políticos partidários. O Congresso é o local para debates desses interesses e não pode e nem deve permitir que se esvazie essa sua atribuição constitucional em respeito ao povo que o elege.
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