Decisão suspende direito de uso do nome Legião Urbana por seus ex-integrantes

O desembargador Milton Fernandes de Souza, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, suspendeuliminar que permitia aos ex-integrantes da Legião Urbana usar o nome da banda em shows e eventos. Em decisão monocrática em Agravo de Instrumento, o desembargador afirmou que faltaram provas de que o guitarrista Dado Villa-Lobos e o baterista Marcelo Bonfá são titulares da marca “Legião Urbana”. A decisão do desembargador Fernandes de Souza é do dia 31 de julho e dá à família de Renato Russo, morto em 1996, os direitos sobre o nome da marca.

A liminar havia sido concedida há cerca de duas semanas. Os dois músicos alegam que, por terem sido parte da banda durante seus 12 anos de existência, têm o direito de usar seu nome. A ação deles é contra a posse da marca pela Legião Urbana Produções Artísticas, dona do registro da marca “Legião Urbana”, representada pelos escritórios Montaury Pimenta, Machado e Vieira de Mello e Caputo Bastos e Fruet Advogados. O administrador da empresa é o filho de Renato Russo, Giuliano Manfredini.

A empresa foi composta nos anos 80 pelos membros da banda depois que um particular registrou o nome “Legião Urbana” no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). Como a legislação de direitos autorais brasileira define que os direitos sobre uma marca só podem ser de propriedade de uma única pessoa física ou jurídica, os músicos criaram a Legião Urbana Produções Artísticas, na qual Renato Russo era o sócio majoritário e os outros, minoritários.

Villa-Lobos e Bonfá brigavam na Justiça contra a família de Renato Russo, que herdou a maior parte da Legião Urbana Produções e, consequentemente, do direito de usar o nome da banda. A disputa judicial começou quando os músicos se viram impedidos de tocar usando o nome de sua antiga banda. A liminar que os garantiu o direito de usar a marca da banda afirmava que “o monopólio da marca objeto de registro junto ao INPI, não pode excluir de sua utilização quem efetivamente ajudou a lhe emprestar relevante sucesso e notoriedade, como é o caso dos autores”.

Clique aqui para ler a decisão que cassou a liminar. 

Luiz Pereira Neto - OAB.RJ 37.843 disse:
03 de agosto de 2013 às 09:48

Não percam , inutilmente , tempo . Usem a inteligência e retomem , DE IMEDIATO , a valorosa e gloriosa caminhada de voces , adotando um outro nome , identificado com a época em que vivemos : Por que não , "REBELIÃO URBANA" ?

Marcos Alves Pintar disse:
03 de agosto de 2013 às 11:16

Bem, deixe-me chupar uma laranja, pois daqui a pouco pode aparecer uma decisão dizendo que laranja agora se chama chiloiu. É triste lembrar que no Brasil hoje um dia esperanças de que houvesse um poder Judiciário independente e imparcial.

Bia disse:
05 de agosto de 2013 às 11:38

Como sempre, a família parasita tentando fazer as "raspas do tacho", através de chantagens marcárias contra QUEM também foi diretamente responsável pela fama de determinada marca, depois que morre o único que trabalhava e os sustentava. Já são inúmeros os casos idênticos, no Brasil, com prejuízo geral para todos. Muito mais comum no cenário artístico e, no meu entender, devido à falta de conhecimento dos juízes em geral, com raríssimas exceções,em direito MARCÁRIO (que é diferente do Direito AUTORAL, regido por outra legislação), pois ESQUECEM-SE, nesses casos polêmicos, de que os outros integrantes ORIGINAIS da banda TAMBÉM FORAM DIRETAMENTE RESPONSÁVEIS pela construção da notoriedade da marca, bem como da aplicação do artigo 5º, inciso XXIX da CF (" ... à propriedade das marcas,... TENDO EM VISTA o INTERESSE SOCIAL e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País")

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