Ministério Público grampeia mais de 16 mil telefones, revela relatório

Enquanto o Supremo Tribunal Federal não define os limites do poder de investigação do Ministério Público, a instituição vai se equipando para conduzir inquéritos e produzir suas próprias provas para os processos penais em que atua. É o que revela relatório apresentado nesta terça-feira (6/8) pelo conselheiro Fabiano Silveira, do Conselho Nacional do Ministério Público.

Das 30 unidades do Ministério Público brasileiro, 21 possuem ou têm acesso a sistemas de monitoramento de interceptações telefônicas. Das 21 unidades, 17 possuem equipamento próprio para fazer as gravações e quatro usam equipamentos cedidos por órgãos do Poder Executivo estadual para gravar conversas de alvos de suas investigações.

De acordo com informações do relatório, repassadas pelas próprias unidades do MP, a instituição já investiu R$ 8,3 milhões para a aquisição de três tipos de sistemas de grampos telefônicos, sem contar custos de manutenção dos sistemas. Em apenas dois casos foi feita licitação para a compra dos equipamentos: o MP de São Paulo fez pela modalidade pregão e o MP de Mato Grosso do Sul por tomada de preços. As outras 15 unidades do Ministério Público compraram o equipamento com dispensa ou por inexigibilidade de licitação.

Onze unidades do MP usam o sistema Guardião — oito compraram o sistema e três usam por cessão de secretarias de estado. Outras seis unidades usam o Wytron e quatro, o Sombra. O relator também revela que em maio de 2013, o MP monitorava 16.432 telefones e 292 e-mails. E 9.558 pessoas eram investigadas.

O relatório foi apresentado no julgamento de Pedido de Providências feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil no ano passado, na gestão do então presidente Ophir Cavalcante Júnior. A OAB pediu que o CNMP fizesse inspeção e auditoria nos sistemas de escuta e monitoramento adquiridos pelo Ministério Público.

O relator do processo, conselheiro Fabiano Silveira, requisitou informações a todas as unidades do MP e as respostas, com suas conclusões, estão detalhadas no relatório de 110 páginas apresentadas nesta terça. O processo não foi definido porque o julgamento foi suspenso por pedido de vista.

As informações descortinam o funcionamento das escutas feitas pelo Ministério Público, com o amparo de autorização judicial. Desde os sistemas contratados, e qual o seu preço, até se é permitido o acesso de servidores a eles e quais os órgãos, dentro do MP, responsáveis pela supervisão das escutas.

Na maioria dos casos, a competência da supervisão é do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado, o Gaeco, criado por muitas unidades do Ministério Público. Mas, segundo o relatório, “em 8 unidades (MP/SP, MP/AP, MP/ES, MP/AM, MP/BA, MP/PA, MP/PB e MP/RS), o acesso ao sistema de monitoramento das interceptações telefônicas é — pelo menos em tese — franqueado a todos os membros do Ministério Público que necessitem executar a medida, admitindo-se eventualmente até mesmo o acesso de servidores dos órgãos de execução”.

São três os sistemas de monitoramento telefônicos comprados pelo Ministério Público. O Guardião, da empresa Dígitro, o Sombra, da Federal Tecnologia, e o Wytron, da Wytron Technology. O relator compara preços e conclui que, com base nos valores informados, “sem entrar na complexidade e nos recursos oferecidos por cada sistema”, a solução mais econômica para o Ministério Público é a aquisição do sistema Wytron, seguido pelo sistema Sombra e pelo sistema Guardião.

Fabiano Silveira aborda, em boa parte do relatório, o poder de investigação do Ministério Público. Cita a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que sinaliza para a permissão da investigação penal por parte do MP e observa que “o único fundamento jurídico para a aquisição de sistemas de monitoramento de interceptações telefônicas (a exemplo do Sistema Guardião) por parte do Ministério Público é a sua legitimidade constitucional para conduzir investigações por iniciativa própria, observadas as hipóteses em que tal procedimento mostra-se justificável à luz da jurisprudência do STF, como, por exemplo, nos casos de omissão, ineficiência ou morosidade da polícia judiciária, bem como no exercício do controle externo da atividade policial”.

De qualquer maneira, o relator recomenda que seria desejável, “a bem dos princípios da segurança jurídica e do devido processo legal, que a legislação ordinária descrevesse as hipóteses que justificam a investigação diretamente conduzida pelo Ministério Público, evitando-se, assim, casuísmos e arguições de nulidade”. Ou seja, falta regulamentação clara no setor.

Das 21 unidades que usam sistemas de interceptação telefônica, 18 recorrem a policiais civis ou militares para operá-los. Para Silveira, isso revela uma contradição. “Se a investigação levada a cabo pelo Ministério Público é justificada por alegada deficiência dos serviços prestados pela polícia judiciária ou até mesmo por dita fragilidade institucional por sua exposição ao poder político, estranho admitir que o órgão ministerial recorra justamente a quadros das polícias civil e militar para desempenhar as funções reivindicadas pela instituição”, afirma.

Ao final, o conselheiro determina que as corregedorias de todas as unidades do MP façam, no prazo de 90 dias, inspeções nos órgãos que operam os sistemas de escutas e encaminhem relatórios para a Corregedoria Nacional. E propõe uma resolução que, na prática, cria um cadastro nacional para monitorar “a quantidade de interceptações em andamento e o número de investigados que tiveram seus sigilos telefônico, telemático ou informático quebrados”. Se aprovada a proposta, os dados devem ser encaminhados mensalmente à Corregedoria Nacional pelo membro do Ministério Público responsável pela investigação criminal ou instrução penal.

Clique aqui para ler o relatório.

Rodrigo Haidar

é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

HERMAN disse:
08 de agosto de 2013 às 08:40

Dizem, que políticos se utilizam da legislação para fazê-la em causa própria, e o mpf a justiça para receber, muitas vezes em liminares, grandes somas em vantagens salariais concedidas apenas a eles, prova disso é que o próprio ministro barbosa, vindo do mpf recebeu uma "pequena" fortuna referente a "diferenças" salariais, tudo concatenado pelo mesmo escritório de advocacia, que atua para os procuradores como o advogado eduardo greenhalgh para nos casos de indenizações de “perseguidos” políticos. Repita-se, fortuna recebida a título de diferenças salariais que nenhuma outra categoria recebe.
Sobre mp possuir equipamento de grampo, seria ótimo se não fossem utilizados apenas em operações midiáticas, interesse político e até mesmo pessoal, como no caso do procurador zanina schelb (método schelb de investigação). Inexiste um processo crime comum (do dia a dia) envolvendo simples mortais em que o mp atue com tal empenho grampológico.
É curioso o fato de que, tais equipamentos de grampo, terem como garoto propaganda delegados federais, o guardião (digitro) pelo ex-diretor geral luiz fernado e wytron, cláudio nogueira (isso não cheira bem), tudo isso complica quando empresas particulares e hipotéticas “associações” (interessadas em investigações dirigidas contra concorrentes), bancarem os equipamentos, até mesmo para polícia rodoviária.
Detesto injustiça e perseguição judicial, principalmente quando é utilizado o direito penal do inimigo.
Não faz muito tempo, na alemanha nazista, um grupo teve um grande poder irrestrito concentrado em suas mãos.

HERMAN disse:
08 de agosto de 2013 às 08:45

Dizem, que políticos se utilizam da legislação para fazê-la em causa própria, e o mpf a justiça para receber, muitas vezes em liminares, grandes somas em vantagens salariais concedidas apenas a eles, prova disso é que o próprio ministro barbosa, vindo do mpf recebeu uma "pequena" fortuna referente a "diferenças" salariais, tudo concatenado pelo mesmo escritório de advocacia, que atua para os procuradores como o advogado eduardo greenhalgh para nos casos de indenizações de “perseguidos” políticos. Repita-se, fortuna recebida a título de diferenças salariais que nenhuma outra categoria recebe.
Sobre mp possuir equipamento de grampo, seria ótimo se não fossem utilizados apenas em operações midiáticas, interesse político e até mesmo pessoal, como no caso do procurador zanina schelb (método schelb de investigação). Inexiste um processo crime comum (do dia a dia) envolvendo simples mortais em que o mp atue com tal empenho grampológico.
É curioso o fato de que, tais equipamentos de grampo, terem como garoto propaganda delegados federais, o guardião (digitro) pelo ex-diretor geral luiz fernado e wytron, cláudio nogueira (isso não cheira bem), tudo isso complica quando empresas particulares e hipotéticas “associações” (interessadas em investigações dirigidas contra concorrentes), bancarem os equipamentos, até mesmo para polícia rodoviária.
Detesto injustiça e perseguição judicial, principalmente quando é utilizado o direito penal do inimigo.
Não faz muito tempo, na alemanha nazista, um grupo teve um grande poder irrestrito concentrado em suas mãos.

Ariosvaldo Costa Homem disse:
08 de agosto de 2013 às 14:07

Quem fiscaliza o Ministério Público? DPU aposentado.

DP Adriano disse:
08 de agosto de 2013 às 14:30

Está escancarado o verdadeiro objetivo do MP, que é exercer um completo controle sobre a Polícia, passando a subverter nosso sistema sem que para isso se altere a Constituição Federal. Nós, Delegados, estamos fadados à extinção, o objetivo final desta empreitada imoral, ilegal e, principalmente, inconstitucional.
O pior é que todo este engodo está acontecendo com a chancela do STF que, não por serem inocentes ou desconhecedores da CF, estão praticando uma espécie de hermeneutica alquímica constitucional, uma mágica vudu, para transformar chumbo em ouro. É vergonhoso. É anti republicano. É uma profanação do texto constitucional e da vontade do Constituinte Originário que, sabedor de nossa história, de nossa realidade, da história do nosso Direito e do desenvolvimento do Cargo de Delegado de Polícia no Brasil, manteve a investigação através do Delegado-investigador e não, através do Promotor-investigador, o que a todo custo, contra tudo e contra todos, os Promotores de Justiça teimam em empurrar goela abaixo de todo mundo.
Nós teremos que pagar o preço se não recolocarmos o trem nos trilhos. O que está em jogo é nossa Democracia é nosso Estado e seus Princípios.
Quem sabe ler um pingo é letra e entenderá perfeitamente o que estou falando. Abre o olho Supremo e demais Juízes de nosso Brasil. Hoje somente vocês podem dar um basta nos abusos que estão acontecendo e que tenderão a acontecer com maior afinco no futuro, pois a classe política, depois que foram confrontados pela massa, que no caso da PEC 37 foi verdadeira massa de manobra, está amedrontada para tomar qualquer atitude para que a CF volte a ser respeitada no que se refere às competências explicitamente nela inseridas: Delegado investiga; Promotor denuncia e Juiz julga.

Licurgo disse:
08 de agosto de 2013 às 14:38

Muito importante esse relatório. Sem transparência não existe democracia. Embora tais escutas sejam bastante úteis no combate à criminalidade, a fiscalização dessas atividades é crucial para evitarem-se abusos e ilegalidades, como acontece atualmente nos EUA. Quanto ao fato de as investigações serem conduzidas por agentes policiais, parece-me que, embora soe como uma contradição, tal rotina deve ter se amparado na interpretação literal do art. 6º/caput da lei 9296/96, que prevê a execução da diligência pela polícia e o seu acompanhamento pelo MP. Entretanto, uma questão relevante não foi abordada pelo relatório – ou ao menos não foi veiculada na matéria: estão, ou não, sendo cumpridas as exigências do art. 2º da lei 9296/96? Isso porque a integral submissão do procedimento investigatório a tais mandamentos é uma garantia fundamental, sendo o eventual descumprimento dessas regras, portanto, uma subversão não só do referido dispositivo legal, mas, sobretudo, do próprio Estado Democrático de Direito.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
09 de agosto de 2013 às 17:38

Caminhamos para ficar nas mãos dos "arapongas". Este é um país que não vai para a frente ..., é isso aí, chantagem nas autoridades desta república da banana e dos bananas.

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