A ex-corregedora-geral eleitoral, Nancy Andrighi, ministra do Superior Tribunal de Justiça, divulgou nota na noite desta quinta-feira (8/8) em que rechaça as afirmações de que foi a responsável por firmar o acordo entre o Tribunal Superior Eleitoral e a empresa Serasa Experian. Pelo acordo, o tribunal se comprometeu a fornecer à empresa seu cadastro com nomes, datas de nascimento e nome das mães dos mais de 140 milhões de eleitores em troca do serviço de certificação digital.
Diante das informações dadas pela direção do TSE, de que acordos do gênero são de responsabilidade da Corregedoria-Geral Eleitoral, a ministra Nancy Andrighi decidiu falar por meio de nota. “Não determinei a celebração de convênio ou acordo, mas apenas avaliei sua possibilidade legal, sob a ótica dos limites firmados pelo próprio TSE, em 2003”, afirmou na nota enviada à revista Consultor Júridico.
A ex-corregedora descreve que, em junho de 2011, apontou que o acordo não era possível nos termos colocados pela Serasa. Depois, diante de novo pedido, em outubro de 2012, Nancy Andrighi apenas deu parecer avaliando que o convênio era legal. “O parecer considerou legal o compartilhamento, apenas e tão somente, do nome e do número de inscrição dos eleitores. Já o número do CPF e óbitos seriam objeto de procedimento inverso, vale dizer: mediante prévia consulta, o TSE se limitaria a confirmar a veracidade dos dados, sem no entanto, corrigir eventuais inconsistências”, afirma a ministra.
Segundo ela, a conveniência quanto à celebração de acordos de cooperação técnica é competência exclusiva da Presidência do TSE, “enfeixando-se, nessa competência, inclusive, a possibilidade de consulta ao Pleno” do tribunal. Nancy Andrighi também destaca que as tratativas para o acordo foram todas realizadas sem sua participação e que sequer foi consultada depois da elaboração de seu parecer.
O acordo foi assinado pelo diretor-geral do TSE, Anderson Vidal Corrêa. Sem citar nomes, a ministra diz que ele extrapolou os limites fixados em seu parecer, sem consultá-la. “Releva evidenciar que extrapolou os limites da opinião legal fixada em minha manifestação, porquanto o acordo firmado permite a validação de nome da mãe do eleitor e data de nascimento, matérias não tratadas em minha avaliação técnica, bem como não sujeitando ao procedimento inverso de validação, as informações sobre óbitos”.
Leia a nota
Tornou-se público, no dia 23 de julho último, o Acordo de Cooperação Técnica entre o Tribunal Superior Eleitoral – TSE e a SERASA S/A, que atingiu grande repercussão social, sendo objeto de inúmeras manifestações de Órgãos de Imprensa e autoridades – inclusive alguns magistrados do TSE –, quanto à sua legalidade e conveniência, que vincularam, indevidamente, a celebração desse acordo à minha atuação como Corregedora-Geral.
Cabe então esclarecer, para a perfeita configuração das responsabilidades na questão, que o pedido formulado pela SERASA S/A, de acesso aos documentos, foi a mim submetido, na condição de Corregedora-Geral da Justiça Eleitoral, tão somente para avaliação de sua adequação técnica, às possibilidades de acessos e compartilhamento de dados já definidos pelo pleno do TSE, por meio da Resolução 21.538/2003.
Assim, tanto em 30/06/2011 – quando analisei e apontei a inviabilidade do primeiro pedido formulado pela SERASA S/A de compartilhamento de dados –, quanto em 25 de outubro de 2012, quando verifiquei a adequação de novo pedido àquela Resolução, não determinei a celebração de convênio ou acordo, mas apenas avaliei sua possibilidade legal, sob a ótica dos limites firmados pelo próprio TSE, em 2003.
Cito o teor do que decidi:
“dado o exposto, considerando os termos da pretensão firmada pela requerente e os permissivos legais, entendo que não existe óbice ao fornecimento de relação contendo o nome do eleitor, número de inscrição e informações a respeito de óbitos, desde que sem ônus para a Justiça Eleitoral.
Reitero, portanto, os fundamentos assentados na decisão por mim proferida relativamente ao documento de protocolo 14.016/2011-TSE, de interesse da mesma peticionária, sem prejuízo da realização de procedimento inverso, qual seja, cruzamento de dados previamente fornecidos pela interessada como o cadastro eleitoral e retorno das informações sobre eventual óbito do titular e registro de CPF.
Forte nessas razões, remeta-se o expediente à Diretoria-geral, para os encaminhamentos devidos.”. (sem grifos no original).
Como se vê, o parecer considerou legal o compartilhamento, apenas e tão somente, do nome e do número de inscrição dos eleitores. Já o número do CPF e óbitos seriam objeto de procedimento inverso, vale dizer: mediante prévia consulta, o TSE se limitaria a confirmar a veracidade dos dados, sem no entanto, corrigir eventuais inconsistências.
A conveniência quanto à celebração de acordos de cooperação técnica é competência exclusiva da Presidência do TSE, por meio de procedimentos administrativos por ela fixados, enfeixando-se, nessa competência, inclusive, a possibilidade de consulta ao Pleno do TSE.
Destaco, também, que as tratativas necessárias à implementação desse acordo foram todas realizadas sem minha participação ou mesmo consulta quanto ao seu alcance. E, quanto a esse, releva evidenciar que extrapolou os limites da opinião legal fixada em minha manifestação, porquanto o acordo firmado permite a validação de nome da mãe do eleitor e data de nascimento, matérias não tratadas em minha avaliação técnica, bem como não sujeitando ao procedimento inverso de validação, as informações sobre óbitos.
Como magistrada, por quase quarenta anos, cumpro, então, o dever de informar ao povo, a verdade real dos procedimentos judiciais que deram ensejo à celebração desse acordo de cooperação técnica.
Nancy Andrighi
Ministra do Superior Tribunal de Justiça – STJ e ex-Corregedora-Geral da Justiça Eleitoral

A emenda saiu pior do que o soneto.
Parecer para si mesma?
Com razão o Min. Marco Aurélio. O que nos causa espanto é o fato da venda de informações privilegiadas de brasileiros, em banco de dados de instituição pública, para uma empresa privada, considerada pela i. ministra corregedora como procedimento legal.
Espera-se providências enérgicas das autoridades competentes, em especial do Procurador Geral da República e do Congresso Nacional, de forma que os envolvidos sejam exemplarmente punidos e extirpados do serviço público.
Aguarda-se a ação civil pública indenizatória, pois muitos brasileiros foram lesados em seus direitos.
O contrato foi aprovado, assinado e publicado no DOU e ninguém sabia e nem autorizou. Esse filme é antigo e já visto muitas vezes pela população.
Talvez tivesse sido melhor ter ficado calada.
Parabém ao jornal Estado de São Paulo (Estadão), caso não fosse a denuncia, nossas almas já estariam sendo negociadas por ai a fora (quem dá mais?) - se é que as informações não foram repassadas.
Ora, porque a Ministra Nancy Andrighi não reuniu a imprensa quando soube das intenções delituosas da SERASA, que obviamente contou com alguém dentro do TSE para intermediar a negociação espúrias, e disse com todas as letras: "essa empresa comercial chamada SERASA quer os dados até sobre a cor de vossas cuecas para os atormentá-los dia e noite explorando a vida íntima e ganhar dinheiro em cima disso, é isso que vocês cidadãos brasileiros querem?" Era isso o que ela como Ministra de um Tribunal superior deveria fazer. Ah, sim, esqueci, ela não precisa dar satisfações a ninguém porque ela é Ministra de um superior do Brasil, País na qual a vontade e opinião dos cidadãos comuns não valem nada. Para ela, e todos os demais ministros dos tribunais superiores, o que o povo acha ou pensa é absolutamente irrelevante, pois não influi no que eles ganham. Os cidadãos São apenas "formiguinhas" cuja incumbência única é trabalhar e pagar impostos para sustentar toda essa ilha da fantasia chamada serviço público em Brasília.
Com todo respeito a opinião dos ilustres colegas, manifesto minha divergência. Primeiro porque virou moda Ministro sair por aí dando entrevista e falando à imprensa, quando deve falar é nos autos. Apenas em casos como estes, em que tem seu nome veiculado como autor de algo que não fez é que deve vir, como veio, esclarecer a verdade. Ademais, se para todo e qualquer parecer que tenha que elaborar, e que tenha repercussão, tiver que vir a público esclarecer, vai passar a maior parte na mídia do que trabalhando.
Quanto ao ficar calada, difícil. Acompanho a carreira, até onde vejo imaculada, da Ministra Andrighi. Invariavelmente suas decisões são de uma sabedoria jurídica de se fazer inveja aos demais membros daquela Corte. Fiquei, com a divulgação da notícia, estarrecido, pois não acreditaria que ela tivesse cometido tamanha barbaridade. Felizmente veio a público esclarecer aquilo que já virou mania: a imprensa julga e condena, antes de ouvir os envolvidos. Tenho certeza que não faltarão operadores de bem a defender a competência e caráter ilibado da Ministra.
Em um país sério, tal evento teria se transformado em escândalo e pessoas teriam sido punidas de acordo com o fato.Uso pessoal da máquina pública, repasse de dados sigilosos ( ninguém disse em que termos foi efetuada tal negociação ) e outros desvios de conduta e menoscabo para com o direito alheio.
No país da impunidade será apenas um "evento estranho" que demonstra que vivemos "tempos difíceis", como já disseram alguns ministros.
Um país que cansa.Alguns tentam viver distanciados do estado, pois contar com o aparelho estatal, neste país, é como jogar roleta russa.O desfecho sempre dependerá do acaso.
Lamentável.
Desnecessário dizer o quão lamentável é a venda de dados pessoais para uma instituição privada. Mais desnecessário ainda, dizer que é muito mais lamentável ainda, as alegações serem em tom de "não sabemos quem fez isto". Também desnecessário dizer, que é tremendamente lamentável que se tal acordo foi assinado, deve ter o nome de alguém no contrato, portanto, deveria imediatamente ser o primeiro a denunciarem publicamente. Nem precisa dizer que é absurdamente lamentável é que certamente já houve repasse de informações, que serão usadas para atualizar os cadastros da Serasa. Desnecessário dizer que é impressionantemente lamentável até a própria Exma Sra. Presidente citar a Serasa como sendo "empresa privada", quando todos no país sabem que é uma entidade do sistema bancário. Não precisa dizer nada disso. Mas eu precisava dizer.
Não pode passar desapercebido o "entendimento" da Ministra Nancy, onde, ela mesma afirma:
"entendo que não existe óbice ao fornecimento de relação contendo o nome do eleitor, número de inscrição e informações a respeito de óbitos, desde que sem ônus para a Justiça Eleitoral."
O que vem depois, é mera consequência desse "entendo que..."
Assombra-me enormemente o Artigo 112, do Código Civil, que tem um similar no Artigo 85, do C.C. de 1916.
Dispõe ele que "Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem"!
Primeiro, vou ressaltar que gostaria MUITO de ver confirmada a REPRESENTAÇÃO REGULAR da SERASA S.A., nos termos do CÓDIGO CIVIL e da LEI das S.A.. Quando a vi, no Convênio, não entendi muito bem se a SERASA foi representada por mandatários, O QUE SERIA REGULAR, desde que os poderes estivessem no MANDATO, ou se foi representada por Administradores operacionais ou REPRESENTANTES LEGAIS, nos termos e na forma do ESTATUTO SOCIAL. Porque, pelo menos no concerne a um deles, NÃO CREIO que a JUCESP tenha admitido a designação de um cargo de administrador em língua inglesa!
Mas voltando ao texto da aprovação da Douta Ministra Andrighi, lendo-o, ponho-me a refletir do que adiantaria à SERASA ter o nome e a inscrição eleitoral de um CIDADÃO? __ Este dado não seria mais CONFIDENCIAL que qualquer outro? __ Por que uma empresa comercial de cadastro poderia se interessar por tal tipo de dado? __ Meus 53 anos de advocacia não me permitem chegar a uma conclusão. Talvez, eu ainda careça de mais uns vinte - será? - para compreender tal necessidade. Quem sabe, por isto não possa eu pretender ser, algum dia, Ministro? Mas a Douta Ministra explica: "O parecer considerou legal o compartilhamento, apenas e tão somente, do nome e do número de inscrição dos eleitores. Já o número do CPF e óbitos seriam objeto de procedimento inverso, vale dizer: mediante prévia consulta, o TSE se limitaria a confirmar a veracidade dos dados, sem no entanto, corrigir eventuais inconsistências”!!!
Sabe?
Talvez por ser um Advogado que lida com o Direito Empresarial, há certos tipos de instrumentos bilaterais, isto é, contratos, convênios, acordos, protocolos, cartas de intenções que não podem ou não devem ser firmados sem objeto específico e, acima de tudo, ÚTIL ao interesse das Partes!!!
Ora, em tal conceito, como seria possível à SERASA precisar que o Eg. e Nobre TSE confirmasse os dados que tem, que obtém por fontes presumivelmente fidedignas, porque aqueles que lhe transferem os dados os obtêm do próprio documento apresentado pelo Interessado, que é o DEVEDOR que a SERASA fará inscrever no seu CADASTRO de CONDENADOS FINANCEIROS e IMERECEDORES de CRÉDITO, para facilidade das relações comerciais e creditícias???
Tudo é muito estranho e, se aprovada a LEGALIDADE de um tal tipo de CONVÊNIO, em que a SERASA passaria a exercer função de CERTIFICADORA DIGITAL - atividade que eu gostaria de ter certeza de que se inscreve no seu Estatuto Social e dentre as sua atividades, porque jamais tinha ouvido falar disso! - confesso que a leitura do NIHIL OBSTAT LEGAL, se fosse eu um funcionário do Eg. TSE, me deixaria, pelo menos, em vista do Art. 112, confuso ou, pelo menos, propenso a acreditar que um dos objetivos de um CONVÊNIO é ser ÚTIL e, assim, iria mais adiante, na autorização, acabando por firmar - desde que a representação da outra Parte estivesse regular! - o tal documento nefasto e que fere a DIGNIDADE HUMANA e a CONFIANÇA do CIDADÃO - ELEITOR!
Pois é, ao que parece a Douta Ministra está tirando o seu da reta, e jogando a bola quadrada para o Sr. Anderson Vidal Corrêa, vai ver que por ele interpretar as exatas palavras desta avalizando o nefasto acordo sem considerar o povo brasileiro, mas apenas pela ótica econômica para conseguir de forma "gratuita" certificados digitais, que até são fornecidos por alguns órgãos/empresas públicas, tais como Caixa Econômica Federal, Serpro, dentre outros.
Bem, depois que um certo Presidente da República ficou impune após ter dito que "não sabia de nada" em relação a uma das maiores quadrilhas que o mundo moderno já viu, no escândalo que ficou conhecido como "Mensalão", agora tudo é válido.
Porque não se aplica assim a "teoria do domínio do fato" nos termos em que foi distorcida pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar os Mensaleiros, para condenar todos os Ministros do TSE por venda de informações sigilosas a uma empresa comercial e violação de sigilo funcional (na forma tentada)?
A Ministra deixou de dizer o mais importante: o fundamento legal do virtual ato administrativo aprovado por ela.
Se bem li, a conclusão pela “[ausência de] óbices”, pode mascarar o desprezo pelo princípio da legalidade, segundo o qual a administração pública só deve fazer o que a lei manda. Não havendo lei, não pode fazer. Então, em seu parecer, penso eu, a parecerista, Ministra ou não, deveria procurar, não pelos óbices, mas pelo comando legal que obriga o Tribunal a fornecer dados dos eleitores.
Fora disso, é tratar a coisa pública como se privada fosse. Dispor ou compartilhar o que não lhe pertence.
Não custa esclarecer que o que está em discussão pertence ao ramo do Direito Administrativo, pois o ato que se está analisando não é ato judicial.
O que está em comentário aqui é um fato grave delituoso praticado por membros de um tribunal superior. É despiciendo a competência de seus membros (TSE), por sinal, se presume apenas por ter sido escolhida e posta no cargo.
O mundo, como todos sabem, não é para ingênuos, como também não é para desonestos.
Se os envolvidos se encontram nestes extremos, outra não será senão a aplicação do rigor da lei.
Neste país de Sergio Cabral, Sarney, Calheiros, Juiz Nicolau, Collor e tantos outros que dispensa comentários, o extremo que conhecemos é o segundo.
As sutilezas e maldades andam juntas.
O lamentável parecer (mea culpa) da i. ministra, se agora refletido pela mesma, talvez nunca tivesse escrito. Impressiona mais que o parecer foi emitido, para si, no apagar das luzes.
Os erros e desacertos (elementares) do caso demonstra o quão necessário um choque de gestão no Judiciário.
Continuamos esperando providências do Exmo. Sr. Procurador Geral da República.
Segundo notícias divulgadas, inclusive em representação de deputado federal ao MPF, há indícios que a informação já havia sido repassada. A ação civil pública passa a ser um dever do MPF.
Ótima oportunidade para o MPU e Justiça mostrar à sociedade que a impessoalidade é princípio vigente no Brasil...vamos ver!!!
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