O Supremo Tribunal Federal deverá decidir na próxima quarta-feira (14/8) se é legal a interposição dos chamados Embargos Infringentes contra as decisões do tribunal tomadas em ações penais. O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, colocou na pauta o Agravo apresentado pela defesa do ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, condenado a oito anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Além do Agravo de Delúbio, estão na pauta outros três processos (dois Agravos e um Embargo de Declaração) que também atacam as decisões tomadas na ação. Em um deles, a defesa do ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP) sustenta que não são sequer necessários quatro votos divergentes na condenação para que sejam admitidos Embargos Infringentes.
Em maio, o ministro Joaquim Barbosa rejeitou os Embargos Infringentes interpostos pela defesa de Delúbio. Segundo ele, o recurso é ilegal porque não é previsto no ordenamento jurídico. O Regimento Interno do Supremo prevê a possibilidade de a defesa ingressar com Embargos Infringentes. O texto fixa, em seu artigo 333, que “cabem Embargos Infringentes à decisão não unânime do Plenário ou da Turma: I – que julgar procedente a ação penal. (…). Parágrafo único – O cabimento dos embargos, em decisão do Plenário, depende da existência, no mínimo, de quatro votos divergentes, salvo nos casos de julgamento criminal em sessão secreta”.
O regimento da corte foi recepcionado pela Constituição de 1988. Assim, ganhou força de lei ordinária. Mas, depois, houve a sanção da Lei 8.038/90, que regula o trâmite de processos no Supremo. E a norma não prevê expressamente a possibilidade de Embargos Infringentes. Por isso, os ministros divergem em relação à possibilidade deste recurso. A questão será debatida, agora, pelo Plenário do STF.
Se os Embargos Infringentes forem admitidos, eles devem ser interpostos pela defesa dos condenados depois do julgamento dos demais embargos de declaração. Os infringentes são como um novo processo, que podem efetivamente mudar algumas das condenações. Neste caso, seriam distribuídos aleatoriamente e teriam um novo relator.
Delúbio Soares foi condenado por formação de quadrilha por seis votos a quatro. Além dele, pelo mesmo placar, foram condenados José Dirceu, José Genoíno, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, José Roberto Salgado e Kátia Rabelo. Em todos os casos, votaram pela absolvição os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Pela condenação, votaram os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Ivo Cassol e mensalão
Se forem aceitos os embargos infringentes, avalia-se que a condenação por formação de quadrilha poderá cair. E isso influirá nas penas e no regime de cumprimento delas. Se a condenação de Delúbio por quadrilha for derrubada, por exemplo, sua pena será de seis anos e oito meses por corrupção ativa. Isso lhe garante o direito de cumpri-la em regime inicial semiaberto.
A expectativa de mudança no caso dos condenados pelo mensalão nasceu porque os dois novos ministros do Supremo, Teori Zavascki e Roberto Barroso, se alinharam à tese dos colegas que votaram contra a condenação por quadrilha no julgamento do senador Ivo Cassol (PP), nesta quinta-feira (8/8). O senador foi condenado a quatro anos, oito meses e 26 dias de prisão por fraude a licitações quando foi prefeito da cidade de Rolim de Moura, em Rondônia, entre 1998 e 2002.
Pela primeira vez, Zavascki e Barroso decidiram sobre o crime de formação de quadrilha. Os dois acompanharam a tese de o que caracteriza quadrilha é a formação de um grupo para a prática específica de cometer crimes. O que não teria acontecido, de acordo com os ministros vencidos, no caso do mensalão. Se os argumentos dos ministros Teori Zavascki e Roberto Barroso forem mantidos no julgamento dos prováveis embargos infringentes, a condenação dos réus por formação de quadrilha poderá cair.
Os ministros ainda reverteram outra decisão do Supremo no caso do mensalão ao julgar o processo de Ivo Cassol. A corte definiu que cabe ao Congresso Nacional decidir sobre a cassação do mandato de eleitos condenados criminalmente. A mudança se deu justamente por conta da entrada dos dois mais novos ministros na corte. Ambos engrossaram o entendimento dos ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber, que assim votaram na Ação Penal 470. Ficaram vencidos os ministros Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Marco Aurélio Mello, que entendem que, quando o Supremo condena um parlamentar, cabe ao Congresso apenas declarar a perda de mandato.
No mensalão, a votação do tema terminou, por cinco votos a quatro, a favor da competência do STF. No julgamento de Ivo Cassol, no entanto, o entendimento pela prevalência do Congresso venceu por seis votos a quatro. O ministro Luiz Fux, que no julgamento do mensalão havia votado pelo poder do Supremo de cassar mandatos, não votou no caso do senador por estar impedido. Ele julgou recurso sobre o processo enquanto era ministro do Superior Tribunal de Justiça. Mas isso não alteraria o placar.

Parece estar prestes acontecer um gigantesco "Acabou tudo em PIZZA" patrocinado no último tribunal de justiça do Brasil onde o cidadão deposita a sua confiança (Esperamos não usar o termo "Depositava"), pois, com a chegada dos novos membros indicados pela Presidente, e, em especial sobre o caso do senador Ivo Cassol, o julgamento sobre a condenação e cassação, deixou o povo, o cidadão desconfiado de nossa justiça.
Lamentável esse procedimento do STF.
Renato Carlos Pavanelli.
Estamos caminhando para situações escabrosas...
Ontem, em julgamento do Sen. Ivo Cassol, o "Sêo Barroso" já disse que entendia ser defensor de pena pecuniária em vez da pena de prisão...
Vamos lá...
Os mensaleiros já têm 4 votos favoráveis certos: dois de SP, um do STJ, um do RJ.
Tem um do Sul que sabe muito de Direito do Trabalho, mas nada em matéria penal... 4+1=5... Um votinho a mais só, e... Tudo vira sol...
É lógico que a nossa Presidenta indicou ao STF dois nomes que iriam votar a favor das teses que concedem liberdade aos bandidos condenados no caso do mensalão. Vai acabar tudo em pizza, porque vão ficar todos na ficção do regime semi-aberto ou aberto, que inexistem neste país.
Os dois novos ministros, escolhidos a dedo pela presidente, já deram sinais evidentes de que cerrarão fileira com os outros quatro, cujos votos beneficiam os réus da AP 470 e, assim, darão ensancha à recepção dos embargos infringentes. Será uma pá de cal na credibilidade que os cidadãos brasileiros depositavam no STF. Os tentáculos do projeto de poder dos palacianos, enfim, chegaram ao último reduto confiável da justiça brasileira. Está tudo dominado!
Os dois novos ministros, escolhidos a dedo pela presidente, já deram sinais evidentes de que cerrarão fileira com os outros quatro, cujos votos beneficiam os réus da AP 470 e, assim, darão ensancha à recepção dos embargos infringentes. Será uma pá de cal na credibilidade que os cidadãos brasileiros depositavam no STF. Os tentáculos do projeto de poder dos palacianos, enfim, chegaram ao último reduto confiável da justiça brasileira. Está tudo dominado!
Na perspectiva do MENSALÃO, tornar-se uma PIZZA, teremos o maior o vexame do SUPREMO e por consequencia de todo o judiciário. Como ficará depois
Antonio Nacif
Deveria ser criado, na internet, por alguma ONG etc, o Cadastro Nacional dos Notórios Suspeitos, incluindo os Notórios Afáveis Ministros, sim, pois, quanto a estes, todo mundo sabe como vão votar se o tema for crime do colarinho branco e afins: alguns logo dirão: - é a manifestação do princípio da segurança jurídica... digo eu: - sempre e invariavelmente em detrimento do patrimônio público.
Declatórios só modificam pena havendo erro de cálculo não há re exame de mérito. Infringentes não tem sustentação legal e regimental. O caso Siemens na minha opinião, focado em SP e olvidando outros Estados onde ocorreu e o estado psico de Genoimo moostra que advogados já avisaram ser irreversível o cumprimento das penas em regime semi aberto e fechado. Some a condenação do Cassol, o STF já apontou o horizonte.
Se os bodes expiatórios da imoralidade e impunidade seculares do país tiverem as penas reduzidas ou revistas não há que estranhar ou falar em pizzas num espetáculo de delírio que já iniciou-se em formato de Reality Show da rede Globo de Sonegações.
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