Em parecer, Ives Gandra defende acordo entre TSE e Serasa

O fornecimento de dados pelo Tribunal Superior Eleitoral para a Serasa não é quebra de privacidade. A afirmação é do jurista Ives Gandra da Silva Martins, que em parecer, defendeu a legalidade do acordo que previa o fornecenimento pelo TSE de dados como nomes, datas de nascimento, eventuais óbitos e nome das mães dos mais de 140 milhões de eleitores para a empresa de restrição ao crédito.

Após repercussão negativa na imprensa, o TSE decidiu anular o convênio. De acordo com a decisão da ministra Cármen Lúcia, o convênio sequer poderia ter sido assinado. “Não poderiam os órgãos deste Tribunal Superior ter autorizado, menos ainda assinado o Acordo de Cooperação Técnico, por ausência de fundamento legal válido”, afirmou. Na mesma decisão, a presidente do TSE fixou que acordos de cooperação técnica deste tipo só poderão ser firmados com entidades públicas ou de interesse público específico. 

Porém, Ives Gandra discorda da tese de que a Serasa possui interesse privado. No parecer, o jurista afirma que, no caso do convênio em questão, predomina nitidamente o interesse coletivo, “uma vez que, destinando-se a evitar fraudes, justificar-se-ia plenamente o acordo”. Além disso, ele diz que as informações que seriam repassadas podem ser obtidas por qualquer cidadão, pela internet no site do TSE. “O grande problema é que, para obter a informação via internet, por ser informação individual, o tempo demandado seria um empecilho, quando o acesso a ela objetiva, fundamentalmente, como disse a eminente ministra Nancy Andrighi, gerar uma parceria no combate à fraude e proteção do mercado de crédito brasileiro.”

“Qualquer pessoa pode acessar a informação cadastral, via internet, sem que isto represente maculação à privacidade. Por que, então, a informação fornecida em contrapartida e em benefício ao TSE (versão anual de mil certificados digitais), num inequívoco, indiscutível, claríssimo, meridiano proveito de toda a sociedade na proteção coletiva à fraude, seria quebra de sigilo?”, questiona, argumentando ainda que a busca individual não teria interesse coletivo. 

No parecer, Ives Gandra diz que é relevante realçar que a cooperação acordada entre o TSE e a Serasa objetivava um bem superior, ou seja, evitar fraudes e proteger as relações de consumo e de outra natureza, a bem do país.

Clique aqui para ler o parecer.

Tadeu Rover

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Marcos Alves Pintar disse:
22 de agosto de 2013 às 18:31

Parecer nitidamente encomendado. Aqui mesmo na CONJUR foram publicadas várias reportagens dando conta de que os dados da SERASA não são confiáveis. Servem, na prática, apenas para violar a privacidade e a segurança do cidadão. A SERASA até hoje só trouxe prejuízos ao País. Milhares de ações já foram propostas contra essa famigerada empresa, abarrotando o Judiciário, que se especializou nos últimos anos a aliciar juristas para seus intentos nada nobres. Por mim, é uma empresa cuja atividade deveria ser proibida, ou ao menos ser posta sob rigoros controle.

Le Roy Soleil disse:
23 de agosto de 2013 às 00:07

Necessário que se elabore, com urgência, um marco regulatório para esse tipo de atividade. A SERASA viola diuturnamente a privacidade e intimidade de cidadãos exatamente porque não há regramento disciplinando essa atividade. E como entidade privada, pode fazer tudo o que a lei não proíbe ...

Fabio Di Jorge disse:
23 de agosto de 2013 às 07:32

Desse jeito, chegará a hora de se regular os pareceres privados, tal como já se vem punindo aqueles expedidos pela assessoria jurídica de órgãos públicos nitidamente contrários aos Direito e que causam danos.
Tem cada um que parece dois na esfera privada agora!

Zelia ADV1 disse:
23 de agosto de 2013 às 09:23

Quando alguém vende sua energia intelectual para interesses de terceiros, o resultado é um parecer assim, com nítida falta de honestidade intelectual!

Jeferson Cristi Tessila de Melo disse:
23 de agosto de 2013 às 10:57

Com razão o Dr. Pintar. O “parecer” é nitidamente encomendado. Só não vê quem não quer, ou finge não querer ver. A SERASA é mais do que empresa uma privada, é quase um banco (e serve a todos bancos indistintamente, vendendo/repassando seus dados, de terceiros e seus serviços informativos). Todos que querem ter acesso necessitam pagar a consulta, que inclusive pode ser feito em qualquer comércio ou associação comercial, sem justificativa, mas tem de PAGAR. Aliás, qualquer pessoa pode ter acesso aos dados da SERASA, inclusive pessoas físicas, desde que paguem a anuidade. Porque será que nobre Ives Gandra não indicou seu CPF e número do título de eleitor para consulta, livremente aos internautas, já que esta publicidade sem lucros? Att

Eduardo. Adv. disse:
23 de agosto de 2013 às 13:21

Não vejo problema em confeccionar parecer conforme a necessidade do cliente... Pareces sob encomenda existem nas Procuradorias, nos órgãos públicos etc (não confundir com o caso "Rosegate").
E na advocacia, ser contratado como parecerista significa o ápice do sucesso profissional.
Aliás, há doutrinadores que são pagos a peso de ouro por seus clientes justamente porque são os verdadeiros donos de mestrados e doutorados frequentados por significativo número de julgadores... Imagina a clientela desses doutrinadores que os julgadores serão moldados pela doutrina do causídico contratado...
Agora, espera-se do julgador que o seu discernimento vá além do parecer de seu professor e que ele não sucumba diante de uma petição assinada pelo seu orientador...
Espera-se dos julgadores que, mesmo sendo Ives Gandra a doutrinar, a inconstitucionalidade não seja ignorada...

Mario Ilgenfritz Silveira disse:
23 de agosto de 2013 às 13:58

Patético esse "parecer", uma matéria dessa importância, envolvendo tanta pessoas, e este senhor quer dar a entender que tal situação vem em auxilio de toda a coletividade. Parece uma piada.
Mario Silveira
Advogado

Mario Ilgenfritz Silveira disse:
23 de agosto de 2013 às 14:06

Patético esse "parecer", uma matéria dessa importância, envolvendo tanta pessoas, e este senhor quer dar a entender que tal situação vem em auxilio de toda a coletividade. Parece uma piada.
Mario Silveira
Advogado

Citoyen disse:
23 de agosto de 2013 às 16:58

Estamos, com todos os temperos de competência e criatividade de uma brilhante inteligência e cultura, que possui o seu Autor, diante do que sempre chamo, ou designo, ou, ainda, denomino, PARECE SER um PARECER!
Qual é a diferença, perguntariam alguns, acho que poucos?
Ora, o PARECER é uma construção jurídica bem estruturada e que absorve, inclusive, a ÉTICA e a MORAL, ainda que a norma jurídica NÃO TENHA necessariamente, que observar a MORAL. Todavia, é fato que, estabelecida a NORMA JURÍDICA distinta da MORAL, o que no nosso País, lamentavelmente, tem ocorrido com certa contumácia, ela PASSA A DITAR uma ÉTICA que a define como conduta, dotada ou não de legitimidade.
No caso, flagrantemente, pelos próprios termos do que chamo "PARECE SER", o seu Digno e Competente Autor registra o fato de que os DADOS que o EG. TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, OBTEVE, a um CUSTO ENORME, para a SOCIEDADE BRASILEIRA, são fornecidos SEM UMA PAGA EQUIPOLENTE à SERASA. O EG. TSE tem reunido, após ANOS E ANOS de COLETA de DADOS, usando a ESTRUTURA de todas as SEÇÕES ELEITORAIS dos TRIBUNAIS ELEITORAIS do PAÍS, que pagam a seus FUNCIONÁRIOS e MAGISTRADOS as horas de trabalho dedicadas ao fim de COLETAR INFORMAÇÕES, MUITOS de nossos REAIS. E, aí, decide firmar um CONVÊNIO com uma ENTIDADE PRIVADA INTERNACIONAL que PRESTA SERVIÇOS de FORNECIMENTO "RETICENTE" DE DADOS - como foi demonstrado pelo próprio CONJUR - de forma complementar, às INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS e ao COMERCIO, e isto é APELIDADO de "INTERESSE PÚBLICO". Sim, MAS é de "INTERESSE do PÚBLICO" a quem a informação é PRESTADA ou EMPRESTADA, porque é PAGO à SERASA. Mas o EG TSE NADA RECEBE e o incrível é que a SERASA tem preguiça de OBTE-LA via INTERNET! Sem a preguiça, teria GERADO mais EMPREGO, até!

Citoyen disse:
23 de agosto de 2013 às 17:55

Em primeiro lugar, em virtude de estar lendo algumas críticas ferozes ao uso dos PARECERES, gostaria de lembrar que o PARECER, propriamente dito - e, portanto, NÃO ESTOU FALANDO do que chamo "PARECE SER"! -, é indispensável para a SUSTENTAÇÃO de TESES discutidas ou de ENFOQUES JURÍDICOS SÉRIOS. O Parecer trás a um processo uma luz, uma contribuição importante e valiosa.
Quando, no entanto, o "PARECER" NÃO SE DESTINA SENÃO à dizer ao MERCADO que "RESPIRO, LOGO EXISTO", a situação que é seu objeto ganha um colorido muito especial e próprio.
Vamos fixar dois pontos indispensáveis, a meu ver: um é o CONCEITO, que nada mais é que "... a representação de um objeto pelo pensamento, por meio de suas características gerais.", ou a ação gráfica de "...formular uma idéia por meio de palavras... de uma definição..."; o outro ponto é o PRECONCEITO, que pode ser uma "idéia formada antecipadamente, não necessariamente com conhecimentos dos vetores que lhe poderiam dar a estrutura mais pertinente à sua realidade".
Ora, por incrível que pareça, li nos comentários que ilustram a reação ao Parecer do DD. Professor Yves, várias manifestações de Operadores do Direito contra o seu uso!
Devemos, preliminarmente, nos lembrar que NÃO EXISTEM pareceres comprados. Um Parecerista não oferece, em regra, um Parecer pelos "belos olhos" de quem dele necessita. Um PARECER, assim como um "PARECE SER", é sempre HONRADA e MERECEDORAMENTE PAGO, porque 1) tomou tempo de análise do Autor; 2) tomou tempo de pesquisa e redação do Autor; 3) deve pagar àqueles que ajudaram o Autor a dar a sua forma final, seja linguística seja formalmente falando. Portanto, NÃO EXISTE um PARECER COMPRADO, porque NÃO É O PARECER, e até mesmo o "PARECE SER", uma mercadoria!

J. Ribeiro disse:
23 de agosto de 2013 às 21:04

O silêncio muita das vezes pode ser um ato de inteligência.
A imagem é como a pedra depois jogada.

J. Ribeiro disse:
23 de agosto de 2013 às 21:05

O silêncio muita das vezes pode ser um ato de inteligência.
A imagem é como a pedra depois jogada.

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