Lilian Lira: Terceirização é uma realidade e precisa ser regulamentada

O modelo de terceirização não deve ser visto apenas com o objetivo de tão somente contratar mão-de-obra a um custo menor e com redução de impostos. É um fenômeno que fomenta a economia, gera emprego, traz eficiência produtiva, reduz custos e, diga-se, cuja contratação sob a égide civil é possível, lícita e também adstrita a premissas legais. Atualmente, a terceirização é um fenômeno importante e imprescindível para a economia moderna e sua impossibilidade implica em processos menos eficientes e menos produtivos.

Ressalte-se que a terceirização não é forma simples de contratar. Ao contrário, é complexa, traz responsabilidade subsidiária às tomadoras de serviços, envolve custos vultosos e, não se pode deixar de dizer, riscos expressivos, sejam operacionais ou jurídicos.

Há alguns setores e profissionais que, cultural e historicamente, utilizam-se da terceirização. É o caso do setor da saúde, que se adaptou às características da autonomia do profissional médico e a uma necessidade de flexibilização da agenda entre diversas instituições, diante da alta especialização desses profissionais.

Ainda há no país uma anomia em relação ao tema terceirização. É necessário que o legislativo solucione o assunto. Atualmente, há vários projetos de lei tramitando pelo Congresso Nacional, sendo o mais acertado e coerente, o projeto de lei apresentado pelo deputado Sandro Mabel (Projeto 4330/04), que permite a terceirização de forma ampla, para todas as atividades, sem contudo, deixar de assegurar garantias importantes.

Vale lembrar que os critérios trazidos pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que permitem a terceirização da atividade-meio do tomador e, portanto, vedação na atividade-fim, não preenchem a lacuna legislativa, mostrando-se insuficientes e ocasionando uma série de transtornos às empresas com fiscalizações e decisões judiciais discrepantes.

Parte da jurisprudência defende, ainda, a vedação para terceirização de toda atividade que seja essencial para a execução da atividade-fim da empresa. Tal afirmação é certamente de alguém que nunca trabalhou em uma empresa e nada conhece da sua realidade, pois numa organização, todas as atividades são essenciais para a consecução de seu objetivo.

Os órgãos fiscalizadores e judicantes precisam se nortear por premissas mais justas e eficientes. Os critérios trazidos pela Súmula 331 do TST chegam a ser discriminatórios para determinados setores enquanto beneficiam outros, trazendo insegurança jurídica para empregadores e empregados.

Nem toda a terceirização desenvolve-se no âmbito do contrato de trabalho e nem todo o profissional é hipossuficiente. Por que não considerar a possibilidade da contratação de atividades por meio de contratos civis, sem sujeição às normas trabalhistas, como aquela trazida pelo artigo 594 do Código Civil Brasileiro?

Quando se está diante de uma terceirização regular, na qual seja respeitada a autonomia, independência e empreendedorismo do profissional, proibir a contratação pelo regime civil não parece encontrar guarida jurídica, ou melhor, fere princípios básicos, constitucionais e civis, pois quando não estão presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego, afastada deve estar a imperatividade da norma celetista, sendo necessária a proteção pelo Estado dos princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da autonomia da vontade das partes. Não olvidemos que os princípios acima das normas jurídicas são normas éticas que garantem a existência e a harmonia do Direito.

Lilian Cristina Pacheco Lira

é presidente da Comissão de Estudos das Relações do Trabalho do Setor de Saúde da OAB-SP, Coordenadora da Câmara Jurídica da Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed) e Membro da Comissão da Mulher Advogada e da Comissão do Cooperativismo da OAB-SP.

Eduardo. Adv. disse:
23 de agosto de 2013 às 11:26

A questão é que a terceirização somente aproveita aos detentores dos grandes capitais. Até o fornecedor da atividade terceirizada fica em situação complicadíssima. Basta alguém oferecer menor preço para que ele vá à ruína e tenha de assumir todos os ônus da dispensa sozinho. Obviamente, se ele está terceirizando, espera-se na ponta a especialização. Especialização somente ocorre se houve concentração do fornecimento e especialização no atendimento ao tomador. Se o tomador rescinde o contrato, o que ele faz é demitir em grande número a custa de terceiros.
Agora, a intenção é tornar possível a terceirização para possibilitar que Organizações Sociais (terceiro setor) possam assumir os serviços de saúde.
A culpa de tudo isso, em grande parte, é da estrutura administrativa, que cria a necessidade de repassar tudo para a execução da iniciativa privada.
Bom, mas se até Cuba esta fornecendo mão de obra para os grandes capitais...

Roderictus disse:
23 de agosto de 2013 às 14:35

Terceirização é uma realidade triste e precisa ser ELIMINADA!!

Leandro Melo disse:
23 de agosto de 2013 às 17:24

As causas vão aparecendo!
É bom para economia, mesmo sendo horrível para o trabalhador; Redução de impostos, isso é bom para quem?
Gera emprego, na China também, já o contraprestação...; devemos esquecer o direito do trabalho e nos segurarmos no Direito Civil, aquele... da livre iniciativa.
Nem todo trabalhador é hipossuficiente?!?!?
O que nós temos que entender é que a hipossuficiência do trabalhador não é só técnica é também financeira, entendamos:
o patrão começa o diálogo: - vc vai assinar isso aqui!
O empregado sabe que vai ser horrível para ele: - mas isso vai me prejudicar.
- Então vai ser demitido.
Empregado pensa na escola dos filhos, na dificuldade em arrumar outro emprego, no aluguel, na conta de luz, água, feira.
O que vocês acham que vai acontecer??? "Vou ser demitido, entrar na justiça e receber daqui a quatro anos, lutar até as últimas forças contra esse sistema cruel e ele vai me pagar uma indenização de dois mil reais por isso", até lá seus filhos já morreram de fome.
A terceirização dos médicos ocorreu por alta especialização?!?!? Foi mesmo?!?! Só se foi em SP, porque aqui na Bahia foi imposição mesmo, nenhum hospital queria contratar médicos se não criassem sua própria empresa.
Quanta generosidade da articulista com os supertrabalhadores, mais fortes que qualquer patrão!
Os grandes vilões da economia.
Diferente do que diz a articulista eu já trabalhei em empresas sim, sem cargos de chefia, como trabalhador comum, e digo: terceirização ofende a dignidade.
Há anos defendo empresas em processos trabalhistas, mas tudo tem um limite. Assim como o princípio do "enriquecimento sem causa", que hoje ninguém mais vê em minhas petições. Antes dos interesses financeiros dos outros está o meu código de honra.
Cansei!!!

Diogo Duarte Valverde disse:
23 de agosto de 2013 às 17:33

Isto nada tem a ver com o mérito da questão, mas sinto a necessidade de observar certas incoerências. Se a questão a ser tratada fosse legalização das drogas, pauta certamente defendida por boa parte dos que se opõem à modernização das leis trabalhistas, aí sim seria perfeitamente aceitável a afirmação de que "as drogas são uma realidade e devem ser legalizadas". A terceirização, por sua vez, deve ser eliminada.
.
É interessante observar o discurso esquerdista cair em contradição a todo instante. Num momento, deve-se ceder a uma realidade; noutro, deve-se coibir a prática, a depender da matéria. Porém, não me surpreendo, pois é assim mesmo que funciona.

Eduardo. Adv. disse:
23 de agosto de 2013 às 18:21

Essa dicotomia, ou melhor, pecha de neoliberal é coisa de que ainda não sentiu o gosto do poder...
O Governo Federal e a Prefeitura de São Paulo, por exemplo, estão à mil com a contratação de Organizações do Terceiro Setor...
Quando se fala em superempregado está sem falando, em resumo, dos médicos e de outros gabaritados profissionais da saúde... Mas e o funcionário que lida com o povão, que "tá pagano"??? E o funcionário que não é "Dotô" e não tem respeito do povão???
Os médicos - aí o sistema é perverso neste ponto - obviamente não serão prejudicados. O sistema é construído para sugar recursos públicos, transferi-lo para a iniciativa privada mantendo privilégios de alguns... Para todos os efeitos, o médico da iniciativa privada continuará sendo da iniciativa privada, sem freios em relação à liberdade de vínculos. Já o médico servidor público somente pode ter dois vínculos.
Mas a culpa, volto a dizer, é do servidor público que permitiu, pela avacalhação a que se presta em algumas vezes, a abertura de espaço para as Organizações Socais.
Agora é esperar para ver a outra onda de renovação. De volta para futuro...

alvarojr disse:
23 de agosto de 2013 às 18:40

Rotular a oposição ao PL 4330 de "discurso esquerdista" é no mínimo pueril.
Como foi muito bem apontado pelo comentarista FNeto (Funcionário Público), NINGUÉM QUER SER TERCEIRIZADO! TERCEIRIZAÇÃO SÓ É BOM PARA OS OUTROS!
Os dados mencionados por esse comentarista são do Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos).
Argumentar a favor desse famigerado PL com analogia sobre legalização das drogas é coisa de quem não conhece nada sobre o assunto.
É o mesmo que acatar argumentos de donas de casa contra a equiparação dos direitos dos empregados domésticos com os dos demais trabalhadores:"As domésticas não querem mais intervenção estatal nos seus contratos de trabalho. Querem mais 'autonomia'."
Se os altos índices de uso de drogas são motivo para a legalização da terceirização em qualquer tipo de atividade então as ocorrências de prostituição infantil também são, uma vez que são muito frequentes?
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168

Diogo Duarte Valverde disse:
23 de agosto de 2013 às 21:48

O comentarista não leu o comentário, ou finge que não leu. Pois bem. Logo na primeira frase, digo: "isto nada tem a ver com o mérito da questão".
.
O objetivo do comentário era apontar uma contradição do discurso, sem no entanto adentrar o mérito. Não estava sequer defendendo esta ou aquela posição, simplesmente pois não disse nada sobre mérito algum.
.
"Rotular a oposição ao PL 4330 de "discurso esquerdista" é no mínimo pueril."
.
Ou se quer menos Estado, ou se quer mais Estado, não há outra alternativa. Sei que existem uns pós-modernos que acreditam sinceramente ser politicamente neutros, mas isso de "nem esquerda, nem direita, nem centro" não existe. Não de acordo com qualquer ciência política séria. E o Direito possui íntima relação com a teoria política. Portanto, pueril é acreditar que não está fazendo uma escolha dentro de um contexto.

alvarojr disse:
24 de agosto de 2013 às 13:32

Pessoa sem o mínimo conhecimento do mercado de trabalho quer defender a precarização da relação de emprego com analogias com temas sem pertinência e rótulos ultrapassados.
Quem conhece sabe que empresas interpostas impõe condições de trabalho degradantes e muitas vezes quebram, deixando os trabalhadores abandonados.
Imagine se esses trabalhadores sequer tivessem a oportunidade de responsabilizar o tomador dos serviços pela inadimplência da empresa interposta.
Mas para uns tudo se resume a mais Estado ou menos Estado.
Pelo menos quando não são os seus próprios interesses que estão em jogo.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168

Giselda Penteado disse:
26 de agosto de 2013 às 09:56

Se o Estado cumprisse seu papel em relação aos trabalhadores e às empresas que contratam não precisaríamos discutir nada. O que verificamos é uma carga de impostos insuportável para quem contrata e um atendimento insuportável para quem usa. Ninguém quer ser atendido pelo SUS, a aposentadoria é pífia e desumana; ora, digno é o trabalhador de seu salário. É hora, ou já passou da hora, de rever esses codigos do tempo de Getulio Vargas....As leis de trabalho precisam ser boas para todos!Não apenas para alguns.Vamos olhar os outros modelos de países mais modernos e copiar o que é bom. A sonegação é resultado desses modelos arcaicos.

Antonio D. Guedes disse:
26 de agosto de 2013 às 10:59

Realmente é importante a terceirização para contratação de empregados de altíssima especialização como faxineiros, auxiliares de pedreiros, lavradores, cortadores de cana, apanhadores de café e laranja (terceirizados pelos "gatos")! Os médicos cheios de residências e pós são os donos das cooperativas; estas e os hospitais são os donos dos novos, generalistas, atendentes do grosso da medicina: estes ganham muito menos e dão plantões continuados e repetidos, ficando à disposição até por dois plantões seguidos de 24 h. cada um ou mais, como se fossse possível: mesmo se formos suficientemente desumanos para ignorarmos a situação deles, quem fica tranquilo de ser emergencialmente atendido por um médico que está de plantão já por trinta horas? A hipossuficiência não significa pobreza, mas sim que o empregado não tem controle sobre seu emprego, pois a "vaga" é do dono do empreendimento. Se o trabalhador resistir ou questionar, além de demitido e alvo de represálias, entra na "lista negra" eeterniza-se como desempregado (no máximo, cliente do bolsa-família). Mas pela visão do texto terceirizar é possível, fácil e "avançado", atrasadas seriam a legislação, a Constituição, os direitos fundamentais, a dignidade do ser humano: aliás, esta é tida como exclusividade, privilégio e luxo de quem já tem todos os outros... sem verem que quando o trabalhador se lixa eles perdem também os consumidores, que lhes livra de crises provocadas por sua própria ganância!

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também