A Vara do Juizado Especial Cível de Bragança Paulista condenou um aluno — maior de idade — a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a uma professora, por ter jogado uma casca de banana nela. Além do dano moral, o aluno foi condenado por apresentar testemunhas que mentiram em juízo, caracterizando ligitância de má-fé.
Após ouvir diversas testemunhas, o juiz Juan Paulo Haye Biazevic afirmou que a conduta atingiu a autora em seus atributos mais importantes da personalidade, expondo-a ao ridículo em um ambiente no qual ela deve deter a autoridade necessária e suficiente para ensinar e educar.
“Em um momento histórico onde as ruas do país são tomadas por pessoas exigindo melhorias na educação, jovens esquecem que, além de direitos, eles também têm deveres. Não basta bradar por investimentos em educação se, na sala de aula, quem se dedica à tarefa de ensinar não é respeitado. Qualquer esforço do poder público para melhorar a educação do país cairá por terra se os alunos não estiverem dispostos a aprender. Grande parte da desmotivação dos professores, e isso, é óbvio, também deve ser atribuída à postura dos nossos jovens. Lamentavelmente prolifera no país uma cultura de que ser estudioso e esforçado não é digno de admiração, o que se admira é ser malandro e insolente”, complementa Biazevic.
Litigância de má-fé
O aluno havia alegado não ter tido a intenção de acertar a professora. Afirmou que brincava com um colega de jogar a casca no cesto de lixo, quando, acidentalmente, o material bateu no ventilador e se despedaçou. A tese foi reforçada por duas testemunhas.
Porém, a argumentação não foi aceita. "Não sei o que é mais risível. A conduta do réu de arremessar a casca na professora ou a conduta de suas testemunhas de tentar convencer um juiz de Direito de que pessoas, quando querem jogar cascas de banana em um cesto de lixo, arremessam-nas, antes, dois metros para o alto", disse o juiz na sentença.
Além da indenização, o juiz condenou o aluno por litigância de má-fé por apresentar testemunhas que mentiram. Segundo o juiz, a conduta de levar pessoas a juízo para mentir caracteriza litigância de má-fé. Por isso, condenou o aluno ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa e ao pagamento das custas, despesas e honorários, arbitrados em 20% do valor da condenação.
Juan Paulo Haye Biazevic determinou também a instauração de inquérito policial contra duas testemunhas apresentadas pelo aluno condenado por mentirem. "Ambas as testemunhas vieram a juízo para mentir e receberão as consequências previstas na legislação para essa conduta. Houve ato ilícito”, afirmou o juiz.
3002165-12.2013.8.26.0099
Bem, embora a idade do aluno não tenha sido mencionada, penso que se trata de uma exacerbação. Sem querer aqui justificar a conduta, claramente equivocada e digna de repreensão, afinal quem quando criança não jogou uma casca de banana em algo para ver que acontecia?
Brilhante a sentença do magistrado! Quem acha bonito e tem por bem desrespeitar um professor em sala de aula deve estar preparado para sofrer as consequências do ato. Mais algumas sentenças desse tipo - aliadas a uma postura de tolerância zero por professores - e a educação brasileira dará um passo rumo ao avanço.
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Cabe mencionar que, de acordo com a notícia, o aluno era maior de idade, sendo portanto plenamente capaz de entender a gravidade do fato.
Isso é o cúmulo da juridicização! Questões comportamentais terem que chegar à Justiça para serem resolvidas é sinal claro que nosso Direito foca muito mais a reação do que a prevenção.
Ontem, comentara eu o caso corrente, preconizando que a Professora deveria demandar PERDAS e DANOS. Não conhecia o caso agora explicado, mas um Colega nosso o considerou menos grave que um outro, assim relatando o fato: "Bem, acabei de ler uma reportagem noticiando que um aluno jogou uma casca de banana na professora, pelo que foi condenado a pagar 10 mil de indenização. Afinal, o que é pior: levar uma casca de banana na cara; ou ter a intimidade violada veiculando-se a imagem sem autorização para milhões de espectadores? Por aí se vê como anda o que alguns chamam de justiça."
A questão, na oportunidade, é que me OPUS SEVERAMENTE a tal raciocínio, especialmente porque NÃO HOUVE, em momento algum, a VIOLAÇÃO da IMAGEM. Tratava-se de mero registro de presença na porta da escola, de alguém que não pudera nela ingressar, em função de que não havia aula. A pessoa não teve a imagem conspurcada e mais foi registrado como uma das vítimas da má-gestão escolar do nosso País.
Ora, pelo relato agora feito, bem se nota o ESPÍRITO BELICOSO e IRRACIONAL que tem presidido o comportamento de alguns CIDADÃOS, em que um ATO ILÍCITO, VESTIDO de uma TEMERÁRIA FALACIOSIDADE de DEFESA, pretende legitimar uma agressão feita a u´a Mestra!
Sem dúvida, sinais dos tempos irracionais em que vivemos, lamentavelmente!
Boa sentença os professores de sala de aula não sao mais respeitados e a casca de banana é dos mais leves com o que fazem "alunos" que nao recebem educação por parte dos pais.
O pior de tudo é que o aluno ser maior de idade.
Louvável tbm a condenação em litigância de má-fé pelas testemunhas ridículas q afirmam que jogaram a casca p/ o ventilador. É menosprezar a inteligência de todos mesmo.
Parabenizo o Magistrado prolator da decisão, irretocável.
Atos como este são profundamente desprezíveis.
Nenhuma sociedade evolui com base no desrespeito à autoridade constituída (no caso, autoridade do professor). Não há exceções históricas. As sociedades anárquicas NUNCA saíram do subdesenvolvimento e da miséria.
Tão desprezível quanto o ato praticado é considerá-lo como de somenos importância. Aliás, tem muita gente que continua atirando cascas de banana até hoje por aí. Atenção leitores! Cuidado com esta gente!
Penso que vosso raciocínio, prezado Citoyen (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial), é contraditório. No comentário de 26/08/2013 20:04 eu considerei que essa condenação é exacerbada, pois a meu ver a indisciplina de um aluno não deveria ser objeto de ação judicial visando ressarcir o professor ofendido, uma vez que há mecanismos disciplinares próprios para tentar reverter a ausência da devida educação que deveria ter vindo de casa. Note-se que jamais defendi a conduta claramente irregular, mas sim que uma questão como essa não deveria ser judicializada. Contraditoriamente, o colega sustenta que há um "ESPÍRITO BELICOSO e IRRACIONAL", mesmo tendo defendido na outra notícia um suposto "excesso de judicialização". Realmente não dá pra entender.
Os professores no Brasil, de uma forma geral, tem passado por extremas dificuldades com alunos com comportamento indisciplinado. Muitos deles contam os dias para a chegada da aposentadoria. Mas, penso eu, que o professor tem como missão primordial educar, o que alguns deles infelizmente não estão sabendo fazer. Guardadas as devidas proporções, o professor exerce em certa medida a função dos pais. Nessa linha, tenho que o pai ou a mãe tem a obrigação de corrigir o filho, aplica-lhe se o caso penalidades (ou seja, castigos) visando corrigir eventuais indisciplinas que são comuns nas crianças e adolescentes. O pai ou a mãe, entretanto, não deve ingressar com uma ação judicial contra o filho porque esse arremessou uma casca de bananas, e o mesmo pode ser dito em relação ao professor. Claro, o ato de indisciplina do aluno deve lhe carrear as devidas responsabilidade, previstas em todos os estabelecimentos de ensino. Um ato como o ora discutido (arremessar uma casca de banana na professora) é algo repreensível, e deveria ensejar severas penalidades disciplinares ao aluno. De fato, sequer consigo imaginar porque o aluno estaria com uma casca de banana nas mãos, já que pelo que foi narrado na reportagem estavam na sala de aulas, não em um refeitório. A meu ver, no entanto, judicializar a questão é um exagero, assim como o são diversos outros casos nas quais estamos vendo filhos ingressando com ações contra os pais, etc.
Em Sacramento-MG, na escola do Bairro da Divisa, mãe vai a escola e segura menina para a filha bater no rosto, sofrendo interferência correta da Coordandora, a mãe, revida contra esta, indo pra justiça a mãe foi condenada a trabalho comunitário, e diversas cestas básicas como penalidade. euflosino
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