O advogado e jurista Ives Gandra da Silva Martins diz que o acordo para a contratação de 4 mil médicos cubanos é inconstitucional. Segundo ele, o tratado tem força de lei ordinária, e não pode se sobrepor à Constituição. Gandra Martins diz que a remuneração distinta entre os médicos cubanos e os demais participantes do programa viola os princípios constitucionais e que os cubanos não podem exercer a medicina no país sem o Revalida (Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos).
Crítico ferrenho do regime de Cuba, o jurista afirma que “todo o povo cubano é escravo” de uma ditadura e que dificilmente algum médico cubano pedirá asilo ao Brasil. “Duvido que peçam. O governo cubano mantém seus familiares como reféns em Cuba."
Leia a entrevista:
ConJur — O acordo firmado pelo Ministério da Saúde com a Organização Panamericana de Saúde é legal ou ilegal?
Ives Gandra Martins — O acordo é inconstitucional na medida em que fere o artigo 7º inciso XXX da Constituição Federal. Vale dizer, ingressando o tratado internacional, como lei ordinária especial, no ordenamento jurídico brasileiro, não pode sobrepor-se à Carta Maior. E a remuneração distinta de profissionais que exercem a mesma função é maculadora da lei suprema.
ConJur — O acordo configura terceirização?
Ives Gandra Martins — Mesmo se se considerasse uma terceirização, teria o profissional, que trabalha no Brasil, que receber o mesmo que qualquer outro na mesma função, o que vale dizer, a eventual terceirização não sana a inconstitucionalidade.
ConJur — Pode ser caracterizado como trabalho escravo?
Ives Gandra Martins — Todo o povo cubano é escravo, proibido de se deslocar no país e dele sair, não podendo os próprios médicos livremente viajarem no Brasil sem autorização de Cuba. Nem podem trazer suas famílias. O trabalho escravo é uma mera decorrência de um povo escravo da mais antiga e sangrenta ditadura latinoamericana.
ConJur — Os médicos cubanos podem exercer a medicina sem o Revalida?
Ives Gandra Martins — Entendo que não. Teriam que se submeter aos mesmos rígidos controles que os médicos brasileiros se submetem.
ConJur — Se um médico cubano pedir asilo político, o Brasil pode recusar?
Ives Gandra Martins — Entendo que não pode recusar. Duvido que peçam, todavia, porque o governo cubano mantém seus familiares como reféns em Cuba.
ConJur — Quem deve fiscalizar a atuação dos médicos estrangeiros (cubanos e de outros países)?
Ives Gandra Martins — Os Conselhos Regionais é que deveriam fiscalizar, mas estão proibidos de avaliar a competência destes médicos que serão "autorizados" por funcionários do governo federal.
ConJur — Os médicos cubanos podem reclamar direitos trabalhistas? Quais?
Ives Gandra Martins — Podem reclamar todos os direitos do artigo 7º da CF e da CLT, mas duvido que o façam pois, ou são agentes do governo cubano ou têm familiares reféns, garantidores de seu retorno à Cuba.

Esses cubanos irão trabalhar aqui sem quaisquer direitos trabalhistas - ainda recebendo o salário que Cuba quiser oferecer - e em uma situação extremamente precária, podendo ser deportados a qualquer instante, por qualquer razão - onde se inclui desagradar aos tiranos de Cuba. Os valentes do governo desrespeitam noções comezinhas de Direito ao tentar sobrepor lei ordinária à Constituição e, pasmo!, querem negar aos cubanos o direito de pedir asilo, ameaçando-os com deportação! É um verdadeiro festival de inconstitucionalidades.
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Mais uma vez, jogaram a Constituição na lata do lixo.
Gostaria de saber se o ilustre Ives Granda da Silva martins teceu considerações, tais quais as reflexões acima, quando o José Serra, na qualidade de titular do Ministério da Saúde, contratou centenas de médicos cubanos para atuar no Brasil. Vale a busca...
Não sou petista. Nem tucano. Só detesto é ver nossa população humilde sofrendo por falta de médicos no interior do Brasil. Acho que falta é ar condicionado, asfalto, balada e uma excelente conveniência. Os médicos reclamam do Poder Público e quando recebem uma salário de R$ 10 mil com auxilio aulimentação e moradia se negam a trabalhar em cidades pequenas do interior do Brasil. Cubanos neles. Cubanos, venezuelanos, portugueses, espanhois. Isso tudo é uma vergonha. Prefiro mil vezes que tenha um medíco cubano, ou português trabalhando e salvando vidas. O governo federal está certinho. Agora vem o corporativismo e cobra o tal do REVALIDA como se isso justificasse a não adesão ao programa federal. A máfia dos jalecos brancos irá tentar encontrar tudo que pode contra. Foi bem Senhora Dilma Roussef. O resultado você verá tão logo estejam todos trabalhando.
De imediato realmente parece tudo errado. A grande contraldição é que no Mercosul paises não democráticos, não podem participar. Como é então que o governo faz convêncio com a pior ditadura da face da terra, completamente avesso à legalidade! Depois, de tanta lenga lenga, quem sai perdendo mesmo é a população brasileira carente, cuja saúde vai de mal a pior. Só falta continuarem a discutir a côr do caixão, enquanto o defunto apodrece. Nesse ponto há de se caracterizar a omissão bem antiga e o atual governo de plena mediocridade.
A necessidade de assistência médica nas regiões mais carentes do Brasil é indiscutível, e a solução não pode tardar. A omissão de socorro médico equivale a condenar essas populações à morte. Entretanto, cabe a pergunta: Se há médicos disponíveis em todos os países de idioma compatível com o Português, cuja formação em medicina é irrepreensível, porque contratar profissionais cujas condições de relação trabalhista ferem o ordenamento jurídico brasileiro? Por outro lado, o acatamento e o respeito pelas leis de países amigos, cujos cidadãos estejam em solo brasileiro, não foi respeitado pelo governo petista no episódio Battisti. Essa política serve aos interesses do Brasil, ou a um plano ideológico sem pátria?
Com todo o respeito ao eminente Prof. Ives Gandra, me pareceu a sua análise muito mais ideológica do que jurídica. Primeiro porque não se tratam de médicos exclusivamente cubanos. Segundo porque o trabalho escravo não se caracteriza a priori, mediante a análise da norma genérica, mas sim no caso concreto, acerca das condições dignas ou indignas a que submetido o trabalhador. Estabelecidos o acordo de vontades e a remuneração não há que se falar em escravidão a priori. Tampouco caracteriza-se o trabalho escravo levando em conta o regime político do país de origem do trabalhador. Segundo a premissa médicos espanhóis não estariam no campo da inconstitucionalidade. Aliás, ao que se sabe, ninguém exerce medicina obrigatoriamente, mesmo em Cuba. Terceiro porque a questão da diversidade de salários prevista no inciso XXX do art. 7º da CF não impede qualquer contratação por inconstitucionalidade. A questão resolve-se também conforme a relação jurídica entre trabalhador e empregador e mediante a análise da situação concreta. Cabe ao trabalhador equivalente que se diz prejudicado requerer a equiparação dos vencimentos, comprovando situação análoga com retribuição diversa. Por outro lado, num possível exame de inconstitucionalidade, comportaria ao Professor aprofundar a análise sopesando a necessidade e a adequação dos atos normativos criticados relativamente ao direito à saúde, previsto no art. 6º da CF, notadamente um dever do Estado até agora não satisfeito de forma universal. Quanto à fiscalização, dever do conselho de classe, além de inexistente junto aos hospitais e postos públicos, não a vejo como a prerrogativa sobrepor-se ao direito à saúde dos que não são atendidos, seja nas periferias das cidades, seja nos lugares mais inóspitos do nosso país.
Caro "João (Outros)", sua tentativa de reduzir as críticas do eminente jurídico a mera birra ideológica são risíveis. Os rematados absurdos do programa Mais Médicos, na forma como vem sendo implementado pelo governo atual, são inegáveis. Ou acaso acha você que há justificativa para que a maior parte do salário dos médicos estrangeiros vá para os cofres de Cuba? ou para que os cubanos sejam impedidos de transitar livremente em território nacional? Diga-se de passagem que, quando houve médicos cubanos trabalhando no Brasil em oportunidade anterior, todos eram livres para fazer o que bem entendessem com a remuneração recebida e tinham preservado seu direito de ir e vir. Finalmente, não custa lembrar que, ao contrário do que você diz, esses médicos não foram contratados pelo Ministério da Saúde, e sim pelas prefeituras das cidades onde trabalharam.
podemos realmente falar em distinção salarial sendo que não é o nosso governo que paga a remuneração diretamente, e o contrato é com o governo cubano, e não pessoalmente com os médicos?
Acabo de ler o acordo firmado entre o MS e a OPAS. Além das críticas apontadas, constatei que a execução orçamentária também está irregular. No anexo II, consta discriminação de destinação do montante de 469.000.000,00 para custear “serviços de terceiros – pesssoa física”. Esse é o “grosso” do contrato, correspondente à remuneração do trabalho. Mas já se sabe que esse valor não será destinado a remunerar “serviços de pessoa física”, pois a maior parte dele irá para os cofres do governo cubano. Se eu tivesse uma empresa e firmasse um contrato com o governo e discriminasse na planilha de custos uma despesa de pessoal inexistente (que, ao cabo, iria para o meu bolso), eu seria acusado de superfaturamento e o agente público responderia por improbidade administrativa. No caso, dá-se o mesmo. Além do mais, a origem dos recursos é o Orçamento da Saúde, na função “Formação de Recursos Humanos”, programa “Aperfeiçoamento do SUS”, ação “Educação e Formação em Saúde”. Agora eu lhes pergunto: a importação dos médicos tem finalidade de “formar recursos humanos”? É uma ação de cunho formativo, educacional? Evidentemente que não. r/portalsaude/arquivos/pdf/2013/Ago/27/O PAS_27022013.pdf" transparencia.gov.br/despesasdiarias/emp enho?documento=257001000012013NE000128"
"http://portalsaude.saude.gov.b
"http://www.portal
Quando esta ideologia escravizante e emburrecedora toma conta, nada de bom pode surgir como consequência.
Vestes vermelhas, bandeiras vermelhas e pensamentos avermelhados, mancham nossa democracia e a submetem aos caprichos de pessoas que não tem o menor apreço pela liberdade e pelos direitos alheios.O que vale é o pensamento e diretrizes traçadas por burocratas e assemelhados.
São governos rasos que preferem tutelar a sociedade e mascarar incompetências e limitações com atos espúrios disfarçados de ações voltadas aos carentes.
Inconstitucional também é manter uma parcela expressiva da população sem qualquer assistência médica. Assim, uma inconstitucionalidade tem que ser confrontada com outra inconstitucionalidade. Esse é o verdadeiro e instigante problema jurídico.
Abstrair-se dele é desonestidade intelectual, ainda mais sendo o entrevistado quem é.
A questão da mencionada escravidão do povo cubano nada tem a ver com o caso. Se fosse jurídico alegar pretensas violações dos direitos humanos para fazer ou deixar de fazer acordos internacionais não teríamos nem firmado o primeiro tratado da história. Aliás, qual país estaria isento de críticas desse porte? Certamente não a China nem os EUA.
A questão Revalida é infraconstitucional. E sua inexigência é agora autorizada por lei. Os “rígidos controles” aos quais o entrevistado se referem não incluem o Revalida, pois os médicos formados aqui a ele não se submetem.
Familiares reféns... o entrevistado não informa sua fonte, não se trata de fato notório, portanto, a acusação soa como mera agressão gratuita.
Inconstitucional também é manter uma parcela expressiva da população sem qualquer assistência médica. Assim, uma inconstitucionalidade tem que ser confrontada com outra inconstitucionalidade. Esse é o verdadeiro e instigante problema jurídico.
Abstrair-se dele é desonestidade intelectual, ainda mais sendo o entrevistado quem é.
A questão da mencionada escravidão do povo cubano nada tem a ver com o caso. Se fosse jurídico alegar pretensas violações dos direitos humanos para fazer ou deixar de fazer acordos internacionais não teríamos nem firmado o primeiro tratado da história. Aliás, qual país estaria isento de críticas desse porte? Certamente não a China nem os EUA.
A questão Revalida é infraconstitucional. E sua inexigência é agora autorizada por lei. Os “rígidos controles” aos quais o entrevistado se referem não incluem o Revalida, pois os médicos formados aqui a ele não se submetem.
Familiares reféns... o entrevistado não informa sua fonte, não se trata de fato notório, portanto, a acusação soa como mera agressão gratuita.
A necessidade de médicos nos rincões deste país é evidente. Por mais bem pagos que sejam, há lugares que os médicos não irão querer ir.
Aliás, nada em relação aos médicos. 99% dos profissionais não desejam ir para lugares ermos, desestruturados, sem qualquer qualidade de vida. Isso é mais que natural, nenhum desmérito merecem os médicos por não desejarem isso para suas vidas.
Por outro lado, havendo profissionais, ainda que oriundos de outros países que aceitam trabalhar nestes lugares, que sejam bem vindos.
Contudo, não há como se admitir, considerando a Constituição Federal de 1988, que o Brasil feche os olhos à realidade e coloque estes médicos cubanos em desigualdade de condições.
Deverão eles receber os mesmos valores e direitos que os outros médicos irão receber.
Aliás, se este fosse um país decente, o Brasil receberia os médicos cubanos, pagariam diretamente para eles estes valores e lhes dariam asilo político se assim desejassem.
O que quero dizer é que: 1) os "médicos" cubanos e outros chegaram; 2) em entrevista, a "líder" do grupo cubano, em espanhol, já assegurou que o CONTRATO existente é de PRESTAÇÃO de SERVIÇOS de SAUDE, sendo os "médicos" os executores do contrato.
Definidos, assim, os fatos jurídicos, acho que, agora, devem ser respondidas OUTRAS QUESTÕES: a) o BRASIL poderia ter firmado este tipo de contrato sem a aprovação do Congresso Nacional? b) os Médicos que aqui chegaram serão pagos pelo governo cubano. Muito bem, então os recursos deverão SAIR do BRASIL através de CONTRATO a ser registrado no INPI e Banco Central e a REMUNERAÇÃO dos MÉDICOS devera entrar pelo BACEN. Como eles estarão, além disso, recebendo - ainda não sei como, em função da Lei de Responsabilidade Fiscal - casa, comida e roupa lavada, COMO a SECRETARIA da RECEITA FEDERAL TRIBUTARÁ a prestação de serviço dos MÉDICOS, já que o VISTO que DEVERIAM TER RECEBIDO seria um VISTO TEMPORÁRIO vinculado a um CONTRATO de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, que deveria TER SIDO REGISTRADO NO INPI!
Mas, como em qualquer contrato de SERVIÇOS TÉCNICOS, o profissional FAZ PROVA de COMPETÊNCIA. Por que, então, os DEMAIS MÉDICOS CHEGADOS NO BRASIL tiveram que ter sua QUALIFICAÇÃO AVALIADA PELOS CONSELHOS, mas os "médicos" cubanos NÃO PASSAM POR TAL AVALIAÇÃO? __ E se fosse - apenas para argumentar! - demonstrado que eles NÃO TÊM QUALIFICAÇÃO para o exercício da MEDICINA?
Quem será responsabilizado pela RESPONSABILIDADE CIVIL em caso de ERRO MÉDICO? ___ O Brasil? __ Cuba?
Parem de fazer outras cogitações, os que me estão lendo, e AVALIEM, por favor, os aspectos que estou focando! Acho que eles fazem o problema MUITO MAIS GRAVE do que o enfoque do DD. Prof. Yves, em sua entrevista!
Sinceramente, um mestre como Ives Gandra dizer que a violação da Constituição é em face ao art. 7o., inciso XXX, é decepcionante....
Vejamos o dispositivo:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
Faça-me o favor hein Doutor!!!
Sem possibilidade de expressão de vontade livre, não pode existir contrato de espécie alguma.
O cerne da questão é entender que nenhum súdito cubano tem qualquer direito contra o Estado.
Dentro da classificação usual dos direitos humanos em gerações, inexistiria a primeira.
Assim, ausentes o próprio direito à vida, à liberdade, e à igual proteção da lei. O regime pode tomar qualquer decisão em detrimento de qualquer pessoa, sem apresentar explicações ou justificativas, além da raison d'Etat.
Faltam garantias contra a servidão, tortura, prisão e penas arbitrárias, ou mesmo o devido processo legal, desconhecidas a ampla defesa e o contraditório.
É nítido o contraste entre a elite do PCC e o restante da população sem acesso aos bens de consumo ou tratamento em hospitais exclusivos, reservados aos primeiros ou aos turistas com acesso a moeda forte.
Desta forma, onde exista apenas o status subjectionis (Jellinek), característica fundamental do totalitarismo, não há como classificar "contratos" entre súditos e Estado, exceto como exploração e tráfico de pessoas.
No máximo, pode-se afirmar que os médicos cubanos teriam a proteção que a legislação brasileira reserva à fauna nativa ou aos animais domésticos.
"ConJur — Os médicos cubanos podem exercer a medicina sem o Revalida?
Ives Gandra Martins — Entendo que não. Teriam que se submeter aos mesmos rígidos controles que os médicos brasileiros se submetem."
Caso o dr. Ives Gandra Martins não saiba, não há nenhum teste aplicado aos médicos brasileiros...
Fazer criticas ao mestre Ives Gandra é no mínimo um equívoco, para não aprofundar a discussão, e deixar claro que o mestre está correto quando afirma que há violação da Constituição é em face ao art. 7o., inciso XXX, é decepcionante....
Vejamos o dispositivo:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
Não há contratação com diferença salarial?
Não há critério diferenciado de contratação?
Então colega Rodrigo Sade, no mínimo estás equivocado.
É uma pena que maravilhosas contribuições como a do famoso jurista brasileiro não seja usada pelos políticos, pelo ministério público, pelo CFM, pelos órgãos competentes para impedir esta infeliz invasão do Regime Socialista/Comunista da Ilha de Fidel Castro que tem objetivo implantar o mesmo regime que lá é aplicado aqui, com adaptações, como já feito na Venezuela, no Equador, seguindo uma política Bolivariana, ou seja, oriunda de Simon Bolivar. Pois muito bem, onde estão nossos líderes ufanistas, que irão defender nossas origens, porque quem nos libertou das amarras portuguesas foi Pedro I e não este Bolivar sem lá que ele é! E o pior é ver estes alienados petistas seguirem o mesmo caminho dos idiotas úteis de Lenin, pessoas que eram zombadas pela cúpula russa de Lenin e de Stalin, que nunca os favoreceu. Ao contrário, sempre foram os primeiros a serem mortos pelo Marxismo-Leninismo. Pois no Brasil, existe um bando imenso deles que defende o PT, sem ter benefícios de nada! se vivêssemos em 1917, na Russia, certamente estes seriam os primeiros a serem mortos e seriam chamados de idiotas úteis, ou seja, que propagam idéias do Marxismo sem fazer parte da cúpula da ditadura do proletariado. São verdadeiros tolos, que ficam argumentando até juridicamente, como se política fosse igual a torcer para o Corínthians e a constituição brasileira fosse um papel higiênico do banheiro da casa deles. Não tem respeito por absolutamente NADA! Nem por NINGUÉM! O jurista Ives Gandra Martins é um professor, ignorante, está aqui dando opiniões livres de influência de partidos políticos! Pare de ser baderneiro! Pare de tocar pandeiro quando a opinião alheia for diferente da sua!
Este "convênio" mais parece uma transferência de recursos públicos, obtidos do árduo suor dos trabalhadores brasileiros, para os "camaradas" cubanos que não se confunde com o povo cubano, reprimido sob o medo do medo.
Só o fato desses médicos cubanos não poderem trazer suas famílias, esposas e filhos, já é um grave indício que alguma coisa está errado.
A liberdade é como o oxigênio, sua falta sufoca.
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