OAB-SP consegue liminar contra decisão que impediu advogada de atuar

A OAB-SP conseguiu no Tribunal de Justiça de São Paulo liminar em Mandado de Segurança contra decisão de primeira instância que, em uma Ação Penal, decidiu suspender do exercício profissional uma advogada de Sorocaba acusada de apropriação indébita.

A liminar foi concedida pelo desembargador Moreira da Silva, da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, na última sexta-feira (29/11), acolhendo a tese da OAB-SP. Segundo a entidade, a decisão de primeira instância, que acolheu pedido do Ministério Público, é inconstitucional.

“A matéria é regida pela Lei Federal 8. 906/1994 e o Judiciário não tem competência para promover a disciplina da classe dos advogados”, afirmou o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa. Ele disse ainda que o poder de disciplinar os advogados em todo o Brasil, inclusive impondo sanções, compete exclusivamente à Ordem dos Advogados do Brasil.

“A decisão do TJ-SP foi positiva e espero que seja confirmada na análise de mérito, porque o Judiciário não pode suspender um advogado de sua atividade sem processo regular na OAB, que garanta o direito de defesa, o contraditório e o devido processo legal”, disse Antonio Carlos Delgado Lopes, presidente do Conselho Regional de Prerrogativas de Sorocaba.

Os dirigentes da OAB-SP afirmaram que a Ordem não defende ou acoberta qualquer prática de ilícito disciplinar por parte dos advogados e tem apurado com rigor todas as ocorrências. Com informações Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

Marcos Alves Pintar disse:
03 de dezembro de 2013 às 19:49

Assim é fácil. Imputa-se ao profissional encarregado de contestar atos ilegais um crime, impede sua fonte de sobrevivência, e colhe-se de bandeja uma condenação devido às dificuldades de defesa por falta de recursos. Queria ver como os juízes se sairiam se toda vez que algum deles fosse acusado tivesse seus vencimentos suspensos e seus bens bloqueados.

Ronaldo Ferreira -Blumenau disse:
04 de dezembro de 2013 às 09:38

Concordo com o Dr Marcos Pintar, a OAB/SP agiu rápido e é isso que se espera de um órgão de classe, ninguém quer acobertar erros, mas é necessário deixar claro que o advogado exerce múnus público e não é inferior a qualquer outro representante, quer seja M.P ou Juiz.
Os procedimentos administrativos devem ser realizados por quem tem legitimidade para tal.

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