Senso Incomum: Crítica do Direito, prêmio Ig Nobel e o aplicativo Lulu

Spacca

Os cinco problemas que o crítico enfrenta
Vou parafrasear a americana Maureen Ryan, crítica do Huffington Post, que tem um texto chamado “Como ser um crítico de TV”, comentado na Folha por Mauricio Stycer. São basicamente cinco grandes problemas que o crítico tem de enfrentar. Assim, já trazendo a problemática para o Direito:

1. Você perde boa parte do seu tempo vendo/lendo a baixa literatura que se produz por aí; tem de entrar nas livrarias e ver o que está sendo lançado, mormente naquilo que diz respeito à cultura standard, essa que tomou conta do ensino jurídico facilitado e dos concursos quiz shows.

2. O diálogo com os leitores, pela internet, é ótimo, mas também pode ser cansativo por conta de comentaristas mal-intencionados (nisso até não posso me queixar. Minha relação com os leitores está sendo ótima).

3. É preciso aceitar que, mesmo com bolsistas e estagiários lhe ajudando, você nunca será capaz de ler a tudo que quer. É verdade. A produção jurídica é algo que espanta os próprios ambientalistas, pelo número de árvores sacrificadas para tanta coisa banal que é produzida.

4. É triste constatar que muitos textos que você escreve e tantos outros que você admira fracassam e são, digamos assim, entre aspas, cancelados por falta de audiência (por exemplo, vejo livros belíssimos que não passam da primeira edição; além disso, o meu Verdade e Consenso vende mais na Europa do que no Brasil).

5. As pessoas que militam no mundo jurídico (doutrina faculdades, tribunais) nem sempre reagem bem ao que você escreve. Essa é a parte mais dura da função.

Recebo muito auxílio. Vejam o que o leitor Pedro Maracaípes nos diz, em comentário à coluna sobre os Dez Mandamentos:

“(…) Sou um estudante (Instituição Privada) do interior (do interior) de MT (por onde passou aquela Ladra Jane da OAB, rs), e me sinto apto a relatar com detalhes o ensino jurídico que nos é outorgado. As aulas são verdadeiros "cursinhos" voltados para ordem, as questões "discutidas" em sala são somente aquelas "objetivas-pegadinhas" que causaram polêmica no exame anterior. As provas têm limites de linhas (Responda em no máximo 06), não relacione ideias e responda como o professor "ditou" na aula passada. A biblioteca é recheada com livros esquematizados e simplificados. Tudo é uma versão menor de outra coisa. Nisso tudo, sinto-me perdido quando leio os inteligíveis textos dos autores deste site. Não terei com quem comentá-los, pois ninguém leu…nem mesmo o professor! Porquanto, se desejas ser muito mais que um Técnico em Direito (não me espantaria uma versão assim no Senai/Senac) é preciso buscar fora da instituição…comprar e estudar os clássicos em casa, refletir e comentar com…ahh, apenas refletir. Quanto às aulas, bom, a chamada é o ápice do saber, o suprassumo do dia, a real forma de se avaliar o aluno/cliente/consumidor é vê-lo em sala respondendo "presente"…enquanto o futuro (jurídico) será tão resumido quanto às aulas ministradas”.

Pronto. Eis aí um prato cheio para o crítico. No caso, o próprio texto do leitor é auto-explicativo. Gracias, Pedro.

Para quem iria o Prêmio Ig Nobel do Direito?
Desde 1991 existe o prêmio Ig Nobel para prestigiar as descobertas mais estranhas ou bizarras. A invenção é da Revista de humor Annals of Improbable Research (Anais das Pesquisas Improváveis). Por exemplo, em 2013 um dos ganhadores foi o americano Gustavo Pizzo, pela invenção de um sistema eletromecânico capaz de isolar e aprisionar sequestradores de avião entre duas portas, para em seguida arremessá-los de paraquedas.

Baseado nisso, pensei na premiação na área do Direito, por pesquisas ou “descobertas” óbvias, tautológicas, contra-legem ou despiciendas. Assim, o prêmio Ig Nobel de Direito poderia ir para o inventor do princípio da “amorosidade”, que constou no Diário Oficial como princípio reitor do SUS. Também é autoexplicativo.

Um comentário sem o qual a ciência jurídica não poderia sobreviver e que merece, sem dúvida, o prêmio Ig Nobel é de um livro de Direito Constitucional, que, para explicar o sentido da palavra “armas” do artigo 13 da CF, deixou claro que “armas” não quer dizer “armas de fogo”. And the IgNobel Premium goes to...! Sugiro um novo comentário: onde está escrito “selo” no mesmo dispositivo constitucional, não se pode ler “selo para selar cartas”.

O Ig Nobel vai, também, para todos aqueles promotores, advogados e juízes que trabalham com execução criminal e que conseguem, nada obstante, dormir à noite sem a ajuda de ansiolíticos. Já visitaram um presídio? Refiro-me não à Papuda (cujas agruras, segundo leio na imprensa, parecem estar reduzidas ao banho de água fria; aliás, mais um pouco e a Papuda virará um ponto turístico, se é que já não virou), mas às casas prisionais anônimas que integram o nosso sistema carcerário. No meu Rio Grande do Sul (e, pelo que conheço, a situação é até pior noutras paradas), o sistema faliu (em 2009, no dia 29 de maio, representei ao PGR para que fosse feita a intervenção no Estado, em face do caos do sistema prisional — claro que não deu em nada; o pedido dormita até hoje, sendo que o “sistema” piorou nesse período). Perdeu. Perdemos. Ou ganhamos. Sim, ganhamos o prêmio Ig Nobel.

Mas divago. Retomo. Pensem bem: qualquer manifestação num processo de execução de pena já nasce com o Ig Nobel em seu horizonte. Violam-se direitos humanos dos apenados (e também das vítimas, sei bem) todo o tempo. Não há como fazê-lo senão lançando mão de decisões “estranhas” ou “bizarras”. O preso tem direito à saúde, ao trabalho e à dignidade? Sei.

A propósito, falando em dignidade, merecem também o IgNobel setores da academia jurídica de terrae brasilis que maltratam, dia após dia, o legado do pobre Kant. Kant, como sabe toda a gente (perdoem-me a ironia, quase involuntária), cunhou o conceito de dignidade humana mais influente, quem sabe até hoje, no âmbito da filosofia moral. A humanidade tem um valor absoluto: o homem existe como um fim em si mesmo. O indivíduo não é algo, pois, a ser usado meramente como um meio. Certo. Estamos todos de acordo que devemos respeitar a humanidade do outro? Que bom. Eis aí a matriz dos direitos humanos. Tempos atrás, entretanto, tomei conhecimento de uma decisão cujas linhas gerais eram, aproximadamente, essas: o sujeito tinha lá um problema nos testículos; ele não tinha dor, nem nada assim: mas a “coisa estava preta” (literalmente, além de inchada), o que lhe causava um constrangimento atroz. E inclusive, dificultava que ele mantivesse relações sexuais. O pobre homem bateu as portas do SUS e “deu na trave”. Procurou a Justiça, pedindo que o Poder Público custeasse a assistência à saúde de que necessitava. A resposta? Não havia perigo de morte — portanto, improcedente a demanda. Espantoso: o homem é um fim em si mesmo ou uma “coisa” a ser mantida viva? E o direito à felicidade?

Ah, o direito à felicidade…! Na Declaração da Independência dos Estados Unidos da América, vai dito que há “algumas verdades autoevidentes”; dentre estas, o fato de que todos os homens são iguais e que foram dotados, pelo Criador, com alguns direitos inalienáveis — dentre estes, a vida, a liberdade e “the Pursuit of Happiness”. Trata-se, literalmente, do direito a perseguir a felicidade, cujo conteúdo central, em resumo, consiste em impedir o Estado (government) de colocar obstáculos injustificados às escolhas individuais do cidadão que vive sob o seu domínio. Por exemplo, a lei não pode criminalizar a sodomia, já que a orientação sexual é mais uma questão de valor ético do que qualquer outra coisa (Lawrence v. Texas). Em outras palavras, uma expressão desse direito é o conhecido “right to be let alone”. Pois bem. Cabe, no mínimo, uma indicação ao Ig Nobel àqueles espíritos elevados que, no Brasil, advogam a tese de que o tal direito a felicidade (ou princípio da felicidade) impõe que a viúva garanta, positivamente, a felicidade do cidadão. Um dever de abstenção foi transformado num dever prestacional! Vejam bem: sou um dos que escreve que, no Constitucionalismo Contemporâneo, o Estado Brasileiro está comprometido, de certa forma (mediante o cumprimento dos objetivos da República, por exemplo), com a concretização do ideal de uma vida boa. Agora, daí a dizer que o Estado tem de pagar por uma cirurgia plástica a um indivíduo que quer ficar parecido com um… lagarto! (clique aqui para ler), em nome da felicidade? Ig Nobel neles!

Uma reflexão invertendo as coisas…
Pensem bem: falar em bizarrices no Direito praticado no Brasil é um problema. Afinal, o bizarro, o esquisito, é o que está fora do lugar. E “fora do lugar”, convenhamos, está mais a minha coluna do que todo o resto. Então, não me surpreenderia nem um pouco se essa revista me ligasse. “Mr. Streck? Congratulations!” Aliás, eu aceitaria o Ig Nobel de bom grado. “Thank you very, very muchWhy not? Aqui, vocês sabem, trato do senso… incomum! E, no Brasil, quando a moda — o normal ( “dever-ser”) — é “facilitar” o estudo do Direito e multiplicar súmulas e verbetes e outros quetais, minha coluna é que está na contramão. Logo, alguém poderia dizer que a coluna não tem serventia, porque “Professor Lenio, não adianta nadar contra a maré, as coisas são assim mesmo!”. Assim, a coluna seria um invento que faz furo n’água… Logo, Ig Nobel, em um sentido invertido. Bingo!

Aí vem o novo: o aplicativo Lulu para o Direito
Leio que o Ministério Público do DF instaurou (clique aqui para ler) um inquérito civil público contra o Facebook e a Luluvise Incorporation (empresa desenvolvedora do aplicativo Lulu). De acordo com o MP, as companhias são suspeitas de "ofender direitos da personalidade de milhões de usuários do sexo masculino". O Lulu (o nome é absolutamente fofo, não?) é um aplicativo no qual apenas as mulheres podem avaliar características dos homens de forma anônima (parece que haverá um aplicativo também para os homens). Ao contrário de outras redes sociais, os perfis não são criados pelos próprios usuários. Essas informações são "puxadas" do Facebook, sem que eles tenham conhecimento, e ficam disponíveis para a avaliação das mulheres. 

Pensei logo em como poderia ser um ALPD (Aplicativo Lulu Para o Direito). Os operadores (professores, juízes, promotores, ministros, etc) seriam avaliados de forma anônima, recebendo hashtags do tipo # não sabe fazer nada sem pauerpoint # tem fetiche por pauerpoint # E ele acredita na verdade real tsk tsk tsk… # Dr. A. P. Deuta : Leu o Código a aula toda e achou que agradou # Sua sentença repete o direito facilitado… e nem citou a obra # Mais do mesmo: Repete o fundamento da sentença no acordão # Esse faz palestra parecendo um pastor neopentecostal # Jurista desportista: só usa e cita autores da segunda e terceira divisões # E até da quarta divisão # Esse é aquele que escreveu o direito plastificado que compramos na farmácia # Acredita em argumentos meta-jurídicos # Perdeu: Diz que fez ponderação e nem leu Alexy # Falou o tempo todo que ponderação era um princípio # Foi mal: disse que princípios são valores e que a verdade é relativa # Fica dizendo que emprestar helicóptero é uma prática normal de políticos # Diz que uma coisa pode ser imoral, mas pode ser legal # Chumbou: o livro dele repete tudo o que o Código diz e mesmo assim “se acha” # Esse é o zero-a-zero: faz versão simplificada de livro esquematizado # Usa pedaços de acórdãos e diz para os alunos que pesquisou na doutrina # Repetiu os mesmos chavões a noite toda… Use o ALPD desde já.

Pronto: vou patentear o ALPD (Aplicativo Lulu Para o Direito). Espero não ser enquadrado pelo MP-DF.

A crítica do e no direito: por um Direito sem agrotóxicos
Isso tudo que falei acima me leva à discussão das perspectivas do Direito na contemporaneidade. Dia desses, a brilhante Professora Jania Saldanha, em uma banca de mestrado, disse: “Professor Lenio, aqui na Unisinos está-se fazendo um Direito orgânico. Temos que ser juristas orgânicos. Não no sentido de Gramsci, mas no sentido mais usual da palavra”. Pois aproveito a ideia da Jania. Para enfrentar a ignomínias do Direito e o processo de estandardização acelerada, temos de construir um Direito sem agrotóxicos manualísticos e correlatos. Nossos produtos tem de ter um selo de qualidade, no futuro: “Produzido sem senso comum teórico”. “Direito com sustentatibilidade”. “Livre de juristoxidade”.

Trata-se de um direito que deve ser construído superando a indiferença ontológica que assola a dogmática jurídica cotidianamente. A indiferença ontológica é o predomínio da coisificação, da reificação dos conceitos jurídicos. E da falta de transcendência. É a entificação do ser, para usar uma terminologia que é me é muito cara. É a vitória do apofântico.

Tudo indica que aqueles que escrevem livros “descomplicados” acreditam mesmo que o Direito e a faticidade se “descomplicam” com um simples toque de “Midas semântico”. Algo como “a concepção realista das palavras”. Palavras como “simplificação” ou “descomplicação” devem ter, para eles, uma essência “descomplicadora”. De todo modo, a julgar pelo que se transformou o ensino jurídico e o modo como se produzem as decisões, de fato parece que eles têm razão. Ao menos assim parece, porque os compêndios estão ali, nas bancadas dos fóruns e tribunais. Já notaram como as grossas lombadas desses manuais nos olham de soslaio?

Fetiche da lei, fetiche das palavras… A linguagem não é uma terceira coisa entre um sujeito e um objeto. Ela é condição de possibilidade. Logo, ela não é mero instrumento. Ela não está à minha (ou nossa) disposição (Ge-stel). Do mesmo modo, o Direito não pode ser visto como uma mera racionalidade instrumental. Não é uma mera técnica. Para aqueles que tem a crença de que, trocando as palavras se trocam as coisas, lembro que a palavra “bomba” não explode. Pode ser apenas uma “notícia forte”, bombástica. Na rosa não está o seu perfume, para usar um exemplo antigo.

Não precisamos falar, neste pequeno espaço, dos usos sociais da linguagem etc. Apenas quero dizer que não podemos dar às palavras o sentido que queremos e tampouco podemos pensar que, trocando-se os nomes, as coisas mudam (pelo menos da noite para o dia). É isso. Os liliputeanos guerrearam durante anos, até a chegada de Gulliver. A disputa era decorrente de um problema semântico. E a “Constituição” deles era muito clara, pois não? Claríssima…! Todos liliputianos deveriam quebrar o ovo… pelo lado certo. Mas os intérpretes… Ah, esses intérpretes! E olhe que lá ninguém acusou a Constituição de ser demagógica…como ocorreu dia destes aqui em nossa Liliput-Pindoramicus.

daniel disse:
05 de dezembro de 2013 às 08:15

O texto é bom, mas aluno do curso de Direito, em regra, não tem vocação para transformação social, apenas quer um emprego para integrar a estrutura estatal. Dizem que querem aulas práticas, mas estudam pouco, e reclamam que não entendem a aula mais profunda. Não têm base humanista e não conseguem entender textos mais profundo. Dizem que querem mais prática, mas ao final acabam adorando os professores que dão dicas para exame da OAB e exemplos óbvios.

daniel disse:
05 de dezembro de 2013 às 08:15

O texto é bom, mas aluno do curso de Direito, em regra, não tem vocação para transformação social, apenas quer um emprego para integrar a estrutura estatal. Dizem que querem aulas práticas, mas estudam pouco, e reclamam que não entendem a aula mais profunda. Não têm base humanista e não conseguem entender textos mais profundo. Dizem que querem mais prática, mas ao final acabam adorando os professores que dão dicas para exame da OAB e exemplos óbvios.

PAULO FRANCIS disse:
05 de dezembro de 2013 às 08:27

Armas são seres do outro mundo.São armas penadas.
O senhor não entendeu professor Lenio.
Quem escreve é do sertão e fala assim e escreve assim.
No nosso linguajar 'armas' é plural de 'arma' da mesmo forma que "almas é plurar de alma.'
Tá vendo. Quem disse que ele tava falando de arma de fogo. Acho de ele estava falando de arma do outro mundo.
Será que é caboclo, ou nóis é que num entende di nada.

Ciro C. disse:
05 de dezembro de 2013 às 09:32

Daniel. seria o caso de elevarmos nivel das aulas de graduaçao para padroes de pos doc e selecionarmos os poucos que se interessariam? certamente fariamos uma otima reserva de mercado. jja que Gulliver foi citado. vejo que alguns insistem em ser mais realistas que o rei.

Vitor Guglinski disse:
05 de dezembro de 2013 às 09:42

Poucos "perdem tempo" estudando; essa é a verdade. O que posso dizer de minha experiência como articulista é que pouquíssimas pessoas se interessam por assuntos relevantes. Não estou dizendo isso para me gabar, absolutamente (longe disso), mas somente para demonstrar que o Professor Lênio está corretíssimo. Sou especialista em Direito do Consumidor, sendo que, ao longo de 10 anos já publiquei mais de meia centena de artigos nos principais periódicos jurídicos nacionais; alguns artigos bem interessantes (segundo quem leu), desafiadores, enfim, cujo conteúdo busca fugir do que o colunista critica. No entanto, esses textos são os menos lidos. Por sua vez, só pra exemplificar, em julho/2012 publiquei aqui mesmo na ConJur um artigo intitulado "Pênis pequeno não é motivo para anular casamento". Resultado: "A reportagem mais lida, com 12,3 mil acessos, foi o artigo dos advogados Vitor Guglinskin e Larissa Affonso, no qual eles comentam um processo movido por uma mulher contra seu ex-marido, em que ela pedia a anulação do casamento e uma indenização de R$ 200 mil. A alegação era de que ele tinha "insignificância peniana", fato que escondeu enquanto namoravam" (http://www.conjur.com.br/2012-jul-07/ranking-noticias-lista-maiores-litigantes-tst-foi-destaque). É esse tipo de conteúdo que chama a atenção. um editor chegou a fazer essa crítica, tipo: "Poxa, Vitor, você tem textos tão mais interessantes, mas o que rende acesso são os desse tipo". Isso se chama crise de valores, meus caros. Teorias bem construídas, artigos e livros que trazem novas luzes ao Direito e desafiam profunda reflexão não são prioridade de leitura. O que interessa é o descartável. E nisso o Lênio, mais uma vez, está correto: se o que interessa é o descartável, o essencial fica sem lugar.

JEFF AMADEUS disse:
05 de dezembro de 2013 às 11:07

Com efeito, a tradição em que os intérpretes de terrae brasilis estão inseridos é um(a) tradição inautêntica do direito. Ora, a partir do momento em que um juiz, por exemplo, decide com base em algum método ou critério interpretativo, ou quando se utiliza da famigerada jurisprudência dominante, ou voluntas legislatoris/legis e etc..., não é ele que está decidindo, ou seja, ele abre mão da accountability. Ora, o intérprete é incapaz de se abrir verdadeiramente às coisas, isto é, ao invés da apropriação originária da coisa, verifica-se a pura ampliação e repetição do que já se disse (Steiner). O Dasein inautêntico, portanto, não vive como si mesmo, mas como "eles vivem". Isto, a toda evidência, implica dizer que os legisladores e tribunais decidem pelo juiz quando ele decide pelo método, isto é, o tribunal decide pelo juiz quando este decide de acordo com o tribunal. Numa palavra: o juiz vive como o tribunal diz que ele deve viver (Streck). Isso assim se passa porque, ademais - como observou percucientemente Steiner - o intérprete inautêntico está constantemente temeroso da opinião de outros homens, do que eles decidirão por ele, de não estar à altura dos padrões de sucesso material ou psicológico. Por isso - digo eu - ele permanece preso ao senso comum teórico (Warat) que o do(mina!). Mas, afinal, como deve agir o intérprete para ser considerado autêntico¿ Ele deve, pois, angustiar-se. Com efeito, a angustia é a condição de possibilidade para uma vida autêntica (Heidegger). Quanto a este ponto, aliás, diz-nos Rafael Tomas Oliveira, citando Willian Richardson, que, Lançado entre entes, o homem está aberto ao seu Ser e, no entanto, vê-se estorvado pela sua finitude. A experiência privilegiada pela qual o homem descobre a unidade do eu é a angustia.

JEFF AMADEUS disse:
05 de dezembro de 2013 às 11:13

A angustia é um modo especial da disposição ontológica, uma afinação afetiva e não-racional dentro de nós. É diferente do medo, porque este é sempre uma reação apreensiva a algo – como a broca do dentista. Mas, na angustia, o eu não está angustiado sobre uma coisa qualquer, mas sobre não -coisa, em partircular, sobre Nada! Assim, e, agora, com Steiner, esse medo é o que se chama de furcht. O angst, porém, diversa e radicalmente, é um dos instrumentos primários por meio do qual o caráter e o contexto ôntico da existência cotidiana adquirem inevitavelmente consciência das pressões do ontológico. O angst, assim, é uma marca da autenticidade. É possível vislumbrar – e, agora, busco socorro em Cristian Dubois – que a angustia manifesta no Dasein o ser para o poder ser mais próprio, isto é, o ser-livre para a liberdade do se-escolher-e-se-apropriar-de-si-mesmo. É preciso, pois, que saiamos do senso comum teórico. Noutras palavras: é preciso ser expulso do “em casa”, pois o “em casa” é confortável, alienante. A angustia, pois, acaba com essa familiaridade, expatria. Ela traz a inquietante estranheza, inquietante... porque estranha. Trazendo-nos do se-sentir-em-casa, a angustia nos mostra que: “o sentir-se-fora-de-casa (isto é, fora do senso comum teórico) deve ser concebido ontológico-existencialmente como fenômeno mais originário. Nesta ordem de ideias, valho-me das lições de Rafael Tomaz Oliveira para concluir que a angustia do estar-lançado, do ter que decidir-se que juntos compõem a estrutura finita da faticidade do Dasein fazem p arte da tríplice estrutura que compõe o modo de ser do homem que Heidegger denomina Cuidado (Sorge).

JEFF AMADEUS disse:
05 de dezembro de 2013 às 11:16

O cuidado, portanto, como ressalta Streck, é a palavra que tem um sentido ontológico, pois pretende romper com a ideia metafísica de que todos os enigmas da filosofia estariam resolvidos por uma resposta objetiva sobre a origem e o fim do ser e dos entes. Tomemos, pois, cuidado com o “cuidado”. PROFESSOR, ATÉ O DIA 9, NO RJ. SE QUISER, PODE TRAZER O LIVRO "COMENTÁRIOS A CRFB DE PRESENTE) EU ACEITO!!! RS... ABRAÇOS

Observador.. disse:
05 de dezembro de 2013 às 11:38

O importante é não desistir.Mesmo que poucos sejam os leitores.
Nossa crise moral e de valores, aliadas à vulgarização de toda forma de conduta/pensamento, cobrará um preço alto à nação.
Mas não desista.Este, se me permite, seria meu conselho ao senhor e a tantos outros que comungam com sua preocupação.

Gustavo Mantovan Silva disse:
05 de dezembro de 2013 às 11:39

vem da China o ensinamento: “O medíocre discute pessoas, o comum discute fatos, o sábio discute ideias”;
transplantando do abstrato é dizer, o medíocre discute BBB e seus congêneres, o comum sobre o ululante tema das armas da Constituição, o sábio se debruça na leitura de Senso Incomum, do Prof. Lênio.
Daí se conclui que ser sábio não é, pois, uma vocação, antes uma opção qualitativa do objeto que se pretende aprender e empreender. Uma questão mais de disposição pessoal do que de quociente intelectual.
"Descomplicando", digo, onde só se toma água, não beberás de outra fonte...

Marcelo Francisco disse:
05 de dezembro de 2013 às 11:40

Desculpem-me, mas temos uma mensagem vindo da TV Justiça que pode ser a principal força da simplificação.
Esclareço.
Não consegui ver uma recente entrevista com o Prof. J.J.Gomes Canotilho, pois me chamou mais a atenção os livros na estante de fundo, simplificadores e esquematizados!
Não havia um exemplar do Canotilho.
Nas plenárias que são transmitidas, ouvimos subjetivismos e vemos livros subjetivistas nas estantes dos Ministros.
O que eu faço? Sei lá.
Só sei que estou achando ter entrado nos mestrados até hoje. Poderia ter escolhido alguém que defende alguma ideia já criticada nesta coluna.
Abraço a todos que ainda estão incomodados com o que estão vendo.

Edevaldo de Medeiros disse:
05 de dezembro de 2013 às 11:46

Há alguns anos, quando estudava para o concurso de juiz federal, um amigo me recomendou e emprestou um livro de direito empresarial que, embora fosse de um autor muito conhecido, eu não tinha lido ainda. Logo nas primeiras páginas do livro, deparei-me com um conselho do autor que me deixou encabulado. Dizia ele :
”Quem escolhe o Direito Comercial como sua área de estudo ou trabalho deve estar disposto a contribuir para que o empresário alcance o objetivo fundamental que o motiva na empresa: o lucro. Sem tal disposição, será melhor — para o estudioso e profissional do direito, para os empresários e para a sociedade — que ele dedique seus esforços a outra das muitas e ricas áreas jurídicas.”
O que fiz?
Segui o conselho e devolvi o livro ao meu amigo.
ULHOA COELHO, Fábio, DIREITO DE EMPRESA, 18ª edição revista e atualizada, 2007 Editora
Saraiva, p. 24.

Observador.. disse:
05 de dezembro de 2013 às 12:03

Talvez o escritor do livro citado não tenha sido feliz na colocação que fez.
De resto, acho natural o apelo à quem carrega ideologias para a seara comercial, não pensando em sua implementação e desenvolvimento e sim visando o conhecimento para desconstrução posterior.
Deng Xiaoping com sua frase "enriquecer é glorioso", mudou a face da China.
No Brasil, muitos - infelizmente - ainda percebem o empreendedorismo como algo nocivo.Talvez seja isso que o escritor aventou.
O Estado, infelizmente, ainda é o "sonho de consumo" de grande parte dos brasileiros.Para mim, isto explica muitas das distorções que temos.Principalmente no que concerne à criatividade e ao pleno desenvolvimento, não limitado a um desenvolvimento baseado em "passar em concurso".

Diego Alencar disse:
05 de dezembro de 2013 às 13:52

Iniciei meu curso de direito em 1999 e me formei julho de 2005 (passei seis meses com o curso trancado). Apesar da deficiência do ensino jurídico, ainda peguei um período clássico das instituições de ensino. Tudo bem, os mestres não nos apresentaram Paulo Bonavides em Direito Constitucional, nossa Hermenêutica foi à base de Limongi França, mas as demais disciplinas foram ao menos regulares. Naquela época lembro que resumos e simplificações eram assaz rechaçados pelos professores, e só existiam (ou ao manos eram mais aparentes) a coleção sinopse da saraiva e a de resumo dos irmãos Fuher. Meus colegas e demais bachareis daquela época somente entraram em contato com o furacão concursos e simplificações após sairem da academia, até então o único concurso recorrente era a OAB. Mas veja bem, hoje muitos dos meus contemporâneos são professores universitários, alguns bem empregados e bem concursados e é tão forte esse vício por livros de concurso (pois vicia pela facilidade - efeito colateral é o atrofiamento mental), que aqueles, hoje professores, esqueceram de sua formação acadêmica. É como se tivessem colado grau no preparatório de cursinho. Um amigo em 2006 que havia ingressado na faculdade a pouco tempo, ao discutirmos sobre bibliografias, informou que seu Professor de Direito Constitucional afirmou à turma: "Carol alunos, Direito Constitucional se estuda pelo livro do Ricardo Chiment, depois pelo Pedro Lenza e se quiserem se aprofundar, vão ao Alexandre de Morais". Hoje a coisa está pior, e vem piorando cada vez mais. Ig Nobel progressivo para nós. Parabens pelas pertinentes críticas.

R. G. disse:
05 de dezembro de 2013 às 15:35

excelente texto! a cultura da simplificação é cada dia mais forte. Imaginemos como estarão os concursos daqui 10, 15 ou 20 anos...

jfcoelho disse:
05 de dezembro de 2013 às 16:06

Esse prêmio vem trazer reconhecimento ao imorredouro Febeapá, de Sérgio Porto...a literatura jurídica está coalhada de candidatos!

Samuel Cremasco Pavan de Oliveira disse:
05 de dezembro de 2013 às 16:40

Não concordo com as críticas do Prof. Lenio aos livros e manuais simplificados, porque entendo que eles são produtos que atendem às demandas de um mercado: concursos públicos (incluindo-se aí o Exame de Ordem - concurso paraestatal).
Não vejo razoabilidade em se exigir num Exame de Ordem ou num concurso para Procurador de Estado, por exemplos, conhecimentos científicos aprofundados, que me parecem mais típicos e até mesmo adequados à academia, às pós-graduações.
Ora, se o pré-requisito para os dois exemplos citados é apenas a graduação, porque se exigir conhecimentos de pós-graduação no concurso de admissão? E, consequentemente, porque os livros feitos com o escopo de preparação para esses concursos haveriam de conter esses conhecimentos?
Já as críticas ao ensino jurídico são absolutamente pertinentes, uma vez que é evidente - e os próprios resultados dos Exames da OAB demonstram isso - que as coisas não vão bem. Aliás, a educação de um modo geral vai mal. Vide o recém divulgado (anteontem) ranking internacional da área. No ensino superior, verifica-se uma enorme expansão do acesso, um expressivo crescimento na quantidade de faculdades. Quando vão cuidar também da qualidade???
Por fim, quero dizer que essas colunas do Prof. Lenio de um modo geral são deliciosas. Fazem jus ao seu nome, pois realmente saem do conforto do senso comum e atacam os problemas de frente, põem os dedos nas feridas, chamam as coisas pelos nomes que elas têm! E quando ele está com sua verve e seu humor aguçados, com na coluna de hoje, a leitura fica mais deliciosa ainda. Ou seja, mesmo discordando de muitas análises, não posso deixar de passar por aqui toda quinta-feira!

Ramiro. disse:
05 de dezembro de 2013 às 20:42

A primeira coisa que me ocorre é de que hoje, no Brasil, é mais fácil cursar doutorado, pagando bem, óbvio, na Argentina, e revalidar o diploma no Brasil, recorrendo se preciso ao Judiciário, por conta do Acordo do Mercosul.
Por outro lado quem venha conseguir um diploma em Harvard de Doctor of Juridical Science (S.J.D.), o equivalente ao PhD das áreas científicas e afins, corre o risco de ter a revalidação do seu doutorado negada.
Quem citar Dworkin e Alexy, e não apenas citar, como comparar o raciocínio destes ao caso concreto, saindo do "modelão" abstrato e entrando no caso concreto, pode ser acusado de "beirar o desacato contra a autoridade judicial".
Quando em outra coluna o Professor Lenio falou de reações iradas contra questão para Juiz onde se questionou a questão do solipsismo decisório, oportuno momento para lembrar de "standards politicamente incorretos".
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 719.870 MINAS - Relator Ministro Marco Aurélio Mello.
"Em síntese, com isso, o Tribunal local inviabilizou o acesso ao Supremo. Norma comezinha alusiva ao devido processo legal foi desconhecida, decidindo-se ao invés de julgar-se."
Enfim, na prática forense do dia a dia de hoje precisamos que alguém como um Ministro do STF diga o óbvio para podermos citá-lo, sem incorrer no imenso risco de um processo por dano moral por desacato direto à "autoridade judiciária".
O que está na moda? Concurso público para carreiras de estado, politicas, Magistratura, Juiz sempre dá a última palavra (o juízo de reforma é contumélia?), Ministério Público (há quem veja o MP como palpiteiros regiamente pagos), e então as carreiras secundárias, Procuradorias dos Estados onde ganham sucumbência, Defensorias Públicas dos Estados onde há equiparação ao MP...

Jefferson Jr disse:
05 de dezembro de 2013 às 20:57

Esta foi a definição do Durso na última ABRACRIM e me serviu como uma carapuça. A realidade é dura: temos 32 cursos de direito em Curitiba, dizem que são 750 mil advogados e 2 milhões de bachareis no Brasil. Nesse sentido, a advocacia brasileira caminha inócua como Munnus Publico. Não se surpreenda com o seu presídio central no RS, no Paraná temos 12 mil presos em "delegacias" e talvez o mesmo número no sistema. Talvez minha paixão pelas propedêuticas me impeça de exercer o papel do advogado com a má fé usual de muitos colegas, que o consideram um mero emprego. Talvez aquelas aula apertadas no meu curriculo, de filosofia, me permitam ter alguma ideia dos principais aspectos desta sua abordagem ácida, entretanto lúcida. Talvez as aulas de História tenham me convencido de que a nossa desumanização pode ser endêmica: antes "peças", hoje "presos". No entanto, percebo um pouco daquele jornalismo folhetinesco e denuncista, talvez até ligeiramente arrogante e destrutivo, no seu discurso - talvez seja o seu charme. Confesso que adoro.

Ramiro. disse:
05 de dezembro de 2013 às 20:59

Depois de inesquecíveis experiências na USP, em outra área, ciência básica, enfim, tudo na vida corre o risco de ser implodido... acabei no Direito. Um dia publiquei no CONJUR algo que na verdade foi republicação de um trabalho anterior. A instituição onde estudei soube,e o Diretor me chamou a sala dele para os "elogios de estilo...". O nome (da instituição) é marca registrada, tem dono, o senhor está proibido de usá-lo. Isto aqui é conjunto de faculdades, a pesquisa acadêmica é uma imensa inutilidade, coisa para universidades públicas, aqui é conjunto de faculdades de fins lucrativos, trabalhamos de sete da manhã até dez horas da noite de modo sério, não com "joguinhos de palavras" sem sentido. A única pesquisa que o senhor vai ver aqui, e muita, é controle de qualidade do ensino.
Ouvi, o "alfa primata" falou? Menos de dois anos depois o MEC desativou o curso de direito da instituição. O antigo controlador vendeu a instituição, e se enrolou com o Ministério Público e com a Polícia... Advogados criminalistas estão rindo à toa. Não existe contencioso de massa em direito penal. Nunca me senti melhor que qualquer um dos meus colegas, e tive como colegas um ex diretor da SHELL, engenheiro, e um mestre em estatística pela UNB, eu com meu insignificante mestrado pela USP. Todos os três foram convidados a se retirarem da instituição, por que seria melhor para nós. Ficamos até o fim. Diretores e CEOs passaram e deixaram uma sensação de amadorismo grotesco, de terem errado a mão, que educação não é produto.
Faltam doutores em direito, inclusive com doutorados no exterior? Se houvessem mais, inseridos no ensino jurídico, este seria, mesmo com grande número de vagas, de uma praxe diferente. Menos previsível, menos homogeneizado... mais tolerante com o novo.

Kleberton Cracco disse:
05 de dezembro de 2013 às 22:41

Pega meio mal um Ministro do STF ficar fazendo gracejo público quanto a um dispositivo constitucional originário. Como fica aquela questão de que todo o poder emana do "polvo"? Acho que ele devia se dedicar mais ao caratê ou às aulas de guitarra...

djavan high hopes disse:
05 de dezembro de 2013 às 23:10

Como sempre o professor escreve artigos fenomenais. Professor não se preocupe, o comentário de Pedro Maracaípes, vale para instituições de "ponta" também. Bem sei.
Fico imaginando se uma editora jurídica já centenária, que não vou dizer o nome, consegue vender seus tratados doutrinários de 8 ou 60 volumes. Alguém compra aquilo? Entre estudar para passar ou até passar, prefiro abrir um livro de direito para aprender.

Yuri Caon disse:
06 de dezembro de 2013 às 10:27

Felizmente tenho a alegria de ver que o Brasil ainda possui pessoas capazes de dizer a Verdade sem medo e receio de serem mal vistas pela imbecilidade intelectual coletiva que assola nosso país. O imbecil coletivo, este membro de uma classe dita "letrada" mas que somente repete a última moda das ideias logo refutando o que era essencial, lógico, verdadeiro, leva o ensino como um todo- seno ensino jurídico apenas mais um exemplo- para a estado de destruição e chacota internacional.Sintoma deste estado de coisas é o fato de já não ser mais possível debater qualquer coisa no Brasil que fuja do senso comum e da ditadura do politicamente correto da mídia e das universidades ( ambas permeadas por imbecis coletivos, com raras exceções) sem logo ser chamado de racista, reacionário, etc, etc e mimi mimi. Fugindo um pouco, mas não muito, do tema do artigo, pode-se citar alguns exemplos desta imbecilidade, como o recente projeto de lei federal principado pela presidente ( e não "presidenta") Dilma que visa instituir cotas para "pretos" (sim pretos e não apenas negros como querem impor alguns ditadores da língua portuguesa), seguindo o já controvertido e contrário ao mérito individual sistema de cotas em universidades públicas. Vê-se claramente mais uma inconstitucionalidade e imoralidade patente, mas ai daquele que dizer algo contra...

Luís C disse:
06 de dezembro de 2013 às 12:48

Pensava como o doutor, tendo ojeriza à simplificação absurda do Direito de hoje. Até segunda-feira, quando saiu o resultado da prova de ingresso no mestrado da UFU.
São 20 vagas. Entre quase 100 candidatos, 20 passaram para a fase de entrevistas. A prova era aberta, continha uma dissertação e duas outras questões - também "grandes". Eram avaliados 5 requisitos diferentes, com pontuação dividida igualmente entre cada um, por 3 avaliadores diversos. O resultado da soma da nota de cada um, ao final, seria dividido por 3, e teria que ser no mínimo 70.
Simplesmente 8 pessoas passaram exatamente com 70. Detalhe: o edital mostrou as frações. Significa que esses afortunados tiraram 70 depois que 3 avaliadores corrigiram a prova, com 5 requisitos diferentes em 3 questões, somou-se tudo e dividiu. Não deu 69,7; Não deu 70,3. Deu 70.
Depois disso, a maior nota foi 65.
No recurso, perguntei se ninguém reclamava da possibilidade de existência de fraude. Saí para escrever o recurso, e, qual voltei, ainda no horário que disseram ser o limite (que não constava no edital), tinham fechado a secretaria onde seria feito o protocolo, e, assim, não consegui protocolar o recurso. O fiz em outra secretaria, do curso em geral, mas segundo a secratária do mestrado, era até as 17 horas, não importa se isso estava ou não no edital.
Minha prova estava ótima, cheia de citações e argumento desenvolvidos a partir da bibliografia exigida e sou autocrítico suficiente neste aspecto.
Tirei 68 com o avaliador 1, 59 com o 3... E 30 com o número 2.
Disseram que tenho que ficar "me exibindo" a um professor durante 1 ano, para poder entrar. Se é assim, de que vale ficar fazendo mestrado e doutorado? Pensando demais? Antes ir pras provas objetivas...

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