Os ministros do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux e Joaquim Barbosa votaram, nesta quarta-feira (11/12), pela inconstitucionalidade das doações de empresas a campanhas eleitorais. Eles também julgaram inconstitucionais as normas que limitam a doação de pessoas naturais a 10% da renda bruta do ano anterior à eleição, e o uso de recursos próprios pelos candidatos, cujo limite é estabelecido pelos partidos.
Proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a Ação Direta de Inconstitucionalidade contesta dispositivos da Lei das Eleições e da Lei dos Partidos Políticos. Além da declaração de inconstitucionalidade, a entidade pede a modulação dos efeitos da decisão para que o Congresso sane as lacunas decorrentes de eventual decisão favorável e também a fixação de um valor máximo de contribuição por pessoa.
Relator da ADI, Fux disse que o exercício da cidadania pressupõe três direitos, inaplicáveis às empresas: o de votar, o de ser votado e o de influir na vontade política por meio de instrumentos de democracia direta, plebiscito, referendo ou iniciativa popular. “Essas três participações cívicas são inerentes às pessoas naturais, afigurando-se, com a devida vênia, um disparate a sua extensão às pessoas jurídicas”, afirmou.
Para reforçar seu ponto de vista, o ministro citou a Súmula 365, do STF, que veda às pessoas jurídicas o direito de propor Ação Popular justamente por não terem o status de cidadão. “Uma empresa pode defender bandeiras políticas, como de direitos humanos e ambientais, mas daí a bradar pela sua indispensabilidade no campo político, investindo vultosas quantias em campanhas eleitorais, dista uma considerável distância", afirmou Fux.
O relator também determinou a inconstitucionalidade da doação de pessoas naturais até o limite de 10% de sua renda anual. Para Fux, a regra fere o princípio da isonomia. “10% da renda bruta de uma pessoa pobre não é 10% de uma pessoa rica”, justificou. Quanto ao uso de recursos próprios, disse que o problema é o mesmo de doação por pessoas naturais: a desigualdade.
Ele definiu que as normas atuais mantenham-se em vigor por dois anos e deu prazo de 18 meses para que o Congresso formule uma nova legislação para o tema. Caso os parlamentares deixem de cumprir a ordem, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral regulamentar a questão.
O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, adiantou seu voto e acompanhou, em linhas gerais, a decisão de Luiz Fux. “A permissão dada às empresas de contribuírem ao financiamento de campanhas e partidos é manifestamente inconstitucional por exercer uma influência nefasta, perniciosa no resultado dos pleitos”, disse Barbosa.
Ele, porém, não acompanhou Fux na modulação, por entender que, apesar de a ADI ter sido proposta em 2011, o Congresso Nacional nada fez desde então.
Pouco antes do encerramento da sessão, o ministro Dias Toffoli deu mostras de que deve acompanhar o voto do relator. “O que se trata neste julgamento é do financiamento da democracia", disse. "Quem financia a democracia no Brasil, são as corporações ou é a cidadania? É isso que está em jogo”, afirmou.
ADI 4.650

Os argumentos delineados por Fux e Barbosa são completamente insustentáveis, sob todos os aspectos. Eles infelizmente partiram do princípio de que toda doação por empresas para campanhas eleitorais é algo "maléfico", o que não é verdade. Empresas gastam dinheiro com campanhas publicitárias (bilhões de reais todos os anos), com ações sociais e até pagando salários aos empregados e impostos ao Estado, e esse dinheiro nem por isso é "sujo". São as empresas o motor da atividade econômica, que inclusive bancam os cargos ocupados pelos doutos Ministros, sendo insustentável o argumento de que por supostamente não poderem votar, empresas não poderiam contribuir para campanhas. O que se precisa proibir no Brasil, na verdade, não são propriamente as doações, mas sim o abuso do poder político, economômico e jurisdicional nas eleições, esses sim extremamente maléficos.
Financiamento público de campanha é uma enorme balela, que assumiram como a mais nova causa "bonitinha" mas irresponsável. Na prática, o financiamento público de campanha nem irá reduzir a corrupção -- e seria este o objetivo, certo? Não vejo nenhum outro objetivo que não seja de cunho exclusivamente utilitarista --, nem irá tornar as eleições mais democráticas.
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A corrupção não será reduzida pois o financiamento público não cria, de fato, qualquer óbice ao financiamento privado. Afinal, no que pese a proibição pelo ordenamento jurídico, tal proibição não passará de mera recomendação ética, pois sua fiscalização será extremamente difícil e impraticável. Políticos corruptos continuarão sendo corruptos apesar da lei e simplesmente não haverá meios de investigar todas as doações ilícitas. A causa é "bonitinha", "cuti-cuti", mas se esqueceram completamente dos aspectos práticos dessa estrovenga de financiamento público. Como iremos aplicar severamente a lei? Não há como! Cumprirá quem quiser. Nossos especialistas em utopia e John Lennon -- imagino os proponentes do financiamento público cantando "Imagine" por aí -- parecem não ter pensado muito nas consequências.
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Outrossim, o financiamento público não irá tornar as eleições mais democráticas coisa nenhuma, pois irá mesmo é favorecer grandes partidos como o PT e o PMDB. Na verdade, seremos reféns de uma utopia, pois, embalados por muito John Lennon e um anticapitalismo rasteiro, concederemos ao atual governo liberdade para tornar ainda mais avançado o estágio do bolivarianismo no Brasil. Em nome da democracia, ajudaremos uma ideologia a solapá-la, afinal, estão defendendo a bandeira neste exato momento histórico por um motivo bem específico. Que exótico!
Qual a finalidade do Estado? Em TGE aprendemos que pode ser o bem comum, o interesse público, uma sociedade mais igualitária etc.
Agora, qual o papel do sistema eleitoral no Estado? O povo, como titular do poder, precisa se fazer representar para poder administrar o Estado com eficiência. Para escolher seus representantes, existe um sistema eleitoral.
Como deve funcionar esse sistema eleitoral? De forma eficaz e que selecione os representantes que melhor buscam o bem comum, o interesse de todos.
Sendo assim, um sistema eleitoral deveria proporcionar, no mínimo, candidatos isentos de interesses particulares, desfiliados de qualquer interesse privado ou pessoal, candidatos que representem o interesse público.
O financiamento de campanhas eleitorais por pessoas jurídicas, na maioria das vezes, é carregado de segundas intenções e tendem a prender o candidato a um interesse oligárquico.
Quando o candidato, então, se torna representante eleito pelo povo, ele já não representa mais os eleitores, mas, sim, aquele que o cooptou, que o "bancou".
Amigos, temos que admitir que essa é a verdade. O que causou a crise do Estado atual não é desvio de 1mi p/ cofres pessoais, mas, sim, a realização de uma obra de 1bi que vai beneficiar um restrito grupo de empresários.
O grande problema da nossa administração não é a corrupção do mensalão, do desvio de verbas para interesses privados ou dos dólares na cueca. A verdadeira crise do Estado é a subjugação de nossos representantes a interesses financeiros e mesquinhos.
O grande mal acontece "na nossa cara", exposto a quem quiser ver.
Financiamento Público de campanha é uma novidade, talvez teremos que tomar a frente dessa mudança. Só sabemos que precisamos mudar de perspectiva, pois o atual modelo é insustentável.
Estamos começando uma nova era Política neste país, só precisamos agora acabar com o voto obrigatório, que em outras palavras, como já identificada na imprensa são como “curais eleitorais" (sic).
"Tudo no Estado, nada contra o Estado, nada fora do Estado" - Benito Mussolini e seus muitos asseclas regozijam-se, encontrem-se em seus túmulos ou, como aponta Jonah Goldberg em sua reveladora obra "Liberal Fascism" (publicada no Brasil como "Fascismo de Esquerda"), à frente das muitas organizações estatais e paraestatais que ditam a chamada "opinião pública politicamente correta", característica de nossos dias.
Fato é que, em lugar de se optar por um modelo eleitoral efetivamente aberto ao controle e à participação populares, nos quais a cidadania fosse livre a contribuir, como, quando e se quisesse, para os candidatos que portassem as bandeiras mais interessantes a cada eleitor - o que se faria pela desburocratização das doações, incentivando-se o aporte legal de recursos quer por indivíduos, quer por suas associações - a canetada orquestrada entre nosso evidentemente ocioso sindicato e figuras do Supremo opta por infantilizar ainda mais a sociedade, amarrando todos os meios de ação que não dependam da benevolência dos atuais detentores do poder político.
Concentração de poderes, infantilização social, onipotência estatal: sempre menos cidadania, sempre mais coerção. Até quando se insistirá no mesmo remédio, sem se reparar que a dose cavalar o transformou, há muito, no veneno?
Conforme bem antecipa o colega Diogo Duarte Valverde, o financiamento exclusivamente público (eticamente indefensável, diga-se: obriga-se o negro a financiar o racista; o judeu, o nazista; o ucraniano, o comunista...) sequer arranha os métodos de corrupção vigentes. O caixa oficial tornar-se-á caixa dois; o que já o era, passará ao três. Nada de novo sob o sol. Se as más práticas acaso forem, hoje, a exceção, a estupidez da medida assegurará que perfaçam regra.
Concordo com o colega Diogo Duarte Valverde (Advogado Autônomo - Empresarial), e acrescento dizendo que vivemos tempos difíceis, na qual o Judiciário tenta continuar a querer ditar os destinos da Nação com clara usurpação das funções do Legislativo. Todos os argumentos usados por Fux e Barbosa são opções políticas (e não aplicação da lei ao caso concreto), na qual o Judiciário não pode interferir.
Pelo menos estamos vendo algumas mudanças, longe de ser a solução, mas mesmo a conta gotas as esperanças se renovam! a meu ver, a maioria das empresas doadoras sao de políticos/partidos/parentes/laranjas,ass im sendo, a medida pouco influirá no plano eleitoral! as doaçoes oficializadas nao devem representar nem 0,00001% dos gastos, efetivamente, realizados e na verdade sao provenientes do erário porque as doadoras,dentre outras, deitam e rolam nas licitaçoes públicas!! a dinheirama que está por trás das eleiçoes em nosso país é, com certeza, incalculável!! a cada eleição surgem políticos pau-mandados e fabricados por partidos que querem se manter no PODER a qualquer custo!
Restringir o direito de qualquer grupo ou pessoa financiar qualquer candidato ou partido é restringir o princípio primeiro da democracia que é a liberdade. A sociedade se estrutura num processo fenomenológico de interesses, escolhas e merecimentos que não estão adstritos à esfera da judiscialização. Com a devida vênia permitam-me divergir da posição de alguns eméritos ministros e da própria ação em sí, Descabida, é o que penso!
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