Defesa da liberdade de expressão alia STF, ONU, OEA e Unesco

O Supremo Tribunal Federal, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura e as Relatorias Especiais de Liberdade de Expressão das Nações Unidas e da Organização dos Estados Americanos combinaram promover um debate sobre a liberdade de expressão no âmbito do Judiciário. Assinada na quinta-feira (12/12), a parceria inclui cursos online para magistrados e um evento internacional que debaterá a temática. O Brasil é o país onde mais se processa e mais se condena jornais e jornalistas por dano moral, como mostrou levantamento feito por este site.

O objetivo é oferecer aos juízes de todo o Brasil espaços concretos para discussões sobre a promoção e proteção da liberdade de expressão, de imprensa e de informação. Também serão analisados aspectos como a segurança dos jornalistas e a luta contra a impunidade, áreas em que o Judiciário possui uma função central.

De acordo com o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, “a contrapartida da liberdade de expressão e de imprensa será sempre a responsabilidade pela manifestação de pensamento. E justamente da contraposição entre direitos e deveres emerge o verdadeiro sentido da liberdade de expressão, cujo fim maior é assegurar a igualdade entre os cidadãos”.

Para Frank la Rue, relator especial das Nações Unidas sobre o Direito à Liberdade de Opinião e Expressão, as garantias legais que dependem do Judiciário são fundamentais para a proteção da liberdade de expressão. Catalina Botero, relatora especial de Liberdade de Expressão para o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, afirmou que a parceria com o STF começou em maio, com a participação do ministro Joaquim Barbosa na celebração do Dia Mundial de Liberdade de Imprensa, na Costa Rica.

Ela disse que a parceria entre o Judiciário e as entidades internacionais pode incentivar cortes de outros países a criar estratégias semelhantes para a garantia da liberdade de expressão. Já Guy Berger, diretor da Divisão de Liberdade de Expressão e Desenvolvimento da Mídia da Unesco, citou o Plano de Ação das Nações Unidas para a Segurança de Jornalistas e a Questão da Impunidade, que tem como foco o envolvimento da sociedade para a redução da intimidação e violência contra jornalistas. Com informações da Assessoria de Imprensa da ONU.

Ramiro. disse:
15 de dezembro de 2013 às 14:07

A começar, o tema não me é estranho e nem distante. Trabalho em parceria com uma velha amiga de outros tempos, professora de ciência política, e quando levamos decisões do STJ e outros tribunais a congressos, antes que me esqueça, ela viajou, eu não, advocacia proletarizada, enfim, europeus, estadunidenses, canadenses, todos perguntando se aquelas decisões judiciais eram realmente do Brasil, pois eram dignas da China de Mao Tsé-Tung.
Agora resta a OAB entrar no jogo defendendo as garantias de liberdade mínima para os Advogados.

Veritas veritas disse:
15 de dezembro de 2013 às 18:09

Além de legislar, o STF deu agora para firmar "acordos" internacionais (atribuição exclusiva do Executivo). Até onde vai a hipertrofia do Judiciário?
De mais a mais, o conteúdo do tal "acordo" revela clara tentativa de cercear a independência dos juízes. Cursos de doutrinação?
Nosso sistema não precisa disto.
Se o STF quer firmar uma orientação jurisprudencial, por que não o faz lançando mão do mecanismo das súmulas vinculantes ?
Vivemos tempos de aberrações!

Ramiro. disse:
15 de dezembro de 2013 às 19:22

O STF parece estar tentando salvar o Judiciário das consequências de uma mudança de legislação.
http://oglobo.globo.com/pais/comissao-da-oea-adverte-brasil-sobre-risco-liberdade-de-expressao-10599125<br/>Comissão da OEA adverte Brasil sobre risco à liberdade de expressão.
http://www.abert.org.br/web/index.php/notmenu/item/21613-cidh-adverte-brasil-sobre-crimes-previstos-no-codigo-penal
CIDH adverte Brasil sobre crimes previstos no Código Penal
Enfim, depois da ratificação da Convenção de Viena Sobre Direito dos Tratados de 1969, vistos artigos 26 e 27, parte de um núcleo duro, não passível de reservas salvo quisesse não se ratificar, o Congresso deixou claro que só é possível revisão mediante prévia e expressa autorização do Congresso.
Tenho alguns recursos, especial e extraordinário, onde coloco claramente a questão, se o Judiciário quer assumir uma posição de que não aceita os Tratados Internacionais, faça o grande favor de reunir em reserva de plenário as Cortes Especiais, ou se reunir o Pleno do STF e declarem inconstitucionais os Tratados Internacionais e segurem as consequências...
O STF tem o incômodo do artigo 39 da Lei 1.079/50.
Mais batalhas virão no Direito Internacional Público.

Ramiro. disse:
15 de dezembro de 2013 às 19:25

Engraçado como se faz uma leitura muito restritiva da Sumula Vinculante nº 25, convenientemente se esquecendo que toda Convenção Americana Sobre Direitos Humanos é direito supralegal, acima do Código Civil, acima do Código de Processo Civil, acima da Lei Complementar nº 35 de 1979...
Espero que o STF, após a ratificação da Convenção de Viena Sobre Direito dos Tratados de 1969, visto os artigos 1.1 e 2 do Pacto de San Jose da Costa Rica combinado com os artigos 26 e 27 da Convenção de Viena, reflita e declare supraconstitucionais determinados Tratados Internacionais, inclusive por que agora fica difícil afirmar que a Corte Interamericana é uma Corte sem qualquer autoridade no Brasil.

Zé Machado disse:
16 de dezembro de 2013 às 07:05

Não causa surpresa, ser o poder judiciário o destinatário da proposta de modernidade civilizatória, porque é lá que sempre reside o atraso e o arcaísmo jurídico.

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