Uma decisão tomada em 2010 pelo Conselho Nacional de Justiça está contribuindo para a adoção do protesto na cobrança de dívida ativa, medida que vem gerando bom resultado à Procuradoria-Geral Federal e à Procuradoria da Fazenda Nacional. Ao analisar o Pedido de Providências 0004537-54.2009.2.00.0000, o CNJ considerou a prática legal e determinou que cabe ao devedor arcar com os custos. De acordo com o procurador-geral federal, Marcelo de Siqueira Freitas, o protesto é mais efetivo do que a execução fiscal no que diz respeito à cobrança de pequenos valores. Ele lembrou que o devedor recebe três dias para efetuar o pagamento, ou o título é protestado.
O protesto das certidões da dívida ativa pela Procuradoria Federal foi utilizado pela primeira vez no quarto trimestre de 2010, com recuperação de 25% do valor. Em 2011, foram encaminhadas para protesto 3,6 mil certidões que somavam quase R$ 10 milhões, e em mais de mil situações houve a quitação da dívida, totalizando R$ 3,1 milhões. Já em 2012, foram enviadas para protesto certidões que somavam R$ 17,9 milhões, com pagamento de R$ 9,4 milhões e o protesto efetivo de R$ 8,4 milhões, o que representa taxa de sucesso de 52%.
Baseando-se em dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, a Procuradoria-Geral Federal aponta que a Ação de Execução Fiscal tem duração média de oito anos e custo de R$ 4,4 mil. O protesto é uma forma mais célere e menos custosa de resolver a demanda. Para o conselheiro do CNJ Rubens Curado, os resultados comprovam o acerto da decisão do conselho ao analisar o Pedido de Providências, e revelam que existem alternativas viáveis para a redução das demandas de massa.
Após a decisão do CNJ, o Congresso regulamentou o protesto de certidões da dívida ativa por meio da Lei 12.767/2012, que altera o artigo 1º da Lei 9.492/1997. De acordo com Marcelo Freitas, a medida também beneficia o devedor, pois é mais barato pagar a dívida no protesto do que encarar a demanda judicial. Segundo o procurador, o posicionamento do Conselho Nacional de Justiça foi importante porque pacificou o entendimento e garantiu segurança jurídica à situação. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Se a empresa não paga o que deve ao Estado "fica com o nome sujo". Mas e se a empresa não pode pagar o Estado, porque o Estado por usa vez não lhe pagou? Poder-se-á protestar o Estado também?
é possível protestar o EStado sim ! Basta pegar a cópia da sentença com o trânsito em julgado e protestar o Estado devedor.
Na verdade, advogado não gosta de protesto porque não tem honorários de sucumbência, nem é obrigado a contratar advogado.
Quem achar que o protesto de CDA é ilegal basta impetrar MS contra quem emitiu o CDA....
é possível protestar o EStado sim ! Basta pegar a cópia da sentença com o trânsito em julgado e protestar o Estado devedor.
Na verdade, advogado não gosta de protesto porque não tem honorários de sucumbência, nem é obrigado a contratar advogado.
Quem achar que o protesto de CDA é ilegal basta impetrar MS contra quem emitiu o CDA....
Mas se você protestar título de responsabilidade de ente público, este não ficará com o nome sujo nem deixará de obter crédito em razão do protesto. Seria preciso que ele sofresse consequências pelo protesto para que o ato tivesse utilidade, mas os políticos não permitirão que isso suceda.
Um erro não justifica o outro. O fato de o Estado sair impune de seus calotes, o que deve ser mudado com uma nova política e leis de precatórios, não significa que não deva ser acolhida a iniciativa eficiente e produtiva de protesto de certidão de dívida ativa. Esta iniciativa irá desafogar o Judiciário, permitindo que as outras causas andem mais rápido, além de trazer dinheiro que o Estado deverá usar para melhorar educação, saúde, transporte, etc.
Vamos suportar então, prezado LeandroRoth (Oficial de Justiça), que o Estado não pagasse vosssos vencimentos, mas ao mesmo tempo lhe exigisse, inclusive com ameaça de prisão, o pagamento de imposto de renda, contribuições sociais, etc. Acredita que nesse caso um erro não justificaria outro?
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