O Tribunal de Justiça do Espírito Santo editou Ato Normativo garantindo isonomia de tratamento entre os membros do Ministério Público, Defensoria Pública e advogados nas dependências do Poder Judiciário. A determinação é que os juízes diretores de foro adotem as providências necessárias para garantir acesso igualitário, disponibilização equânime de vagas de estacionamento e de espaço físico.
“Não se pode admitir que não haja igualdade, seja em favor de uma classe ou outro. O tratamento há de ser isonômico", afirmou o desembargador Pedro Valls Feu Rosa. O Ato Normativo 189 foi o último assinado por ele como presidente do TJ-ES. No último dia 19, ele passou o cargo para o desembargador Sergio Bizotto, eleito no dia 10 de outubro para presidir a corte no biênio 2014/2015.
A assinatura do ato ocorreu na sede da seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil. “É um dia histórico, um dia em que a advocacia capixaba vê afirmadas as prerrogativas profissionais em sua dimensão máxima”, afirmou o presidente da OAB-ES, Homero Junger Mafra.
“Se existe um mandamento de que entre advogados, membros do Ministério Público e magistrados não existe hierarquia nem subordinação, hoje esse mandamento se fez efetivo. Foi preciso que o desembargador Pedro Valls chegasse à presidência dotribunal para que direitos de há muito reclamados nos fossem assegurados”, ressaltou o presidente.
Homero Mafra destacou que o ato demonstra o apreço total caido desembargador Pedro e do Poder Judiciário capixaba pela advocacia. “Consolida aquilo que muitas vezes era letra morta. Somos iguais, advogados, membros do Ministério Público e magistrados. Hoje podemos dizer somos iguais e essa igualdade foi reconhecida de forma prática.”
Leia abaixo a íntegra do Ato Normativo 189/2013:
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANO o disposto na Lei nº 8.904/94, no qual tange à igualdade de tratamento entre advogados e membros do Ministério Público;
CONSIDERANDO a competência dos Juízes de Direito Diretores do Foro, estipulada no artigo nº 26, I, do Provimento nº 029/2009 da Corregedoria Geral da Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º. Os Juízes de Direito Diretores de Foro deverão adotar as providências necessárias a fim de garantir a isonomia de tratamento entre os membros do Ministério Público, Defensoria Pública e Advogados, nas dependências do Poder Judiciário.
Parágrafo Único – As providências mencionados no caput deste artigo são especialmente aquelas relativas à garantia de acesso igualitário, disponibilização equânime de vagas de estacionamento e de espaço físico, dentre outras que se mostrarem adequadas ao pleno atendimento dos princípios legais inspirados deste Ato.
Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória (ES), 18 de dezembro de 2013.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente

Parabens a todos.
Quem deve tomar as mesmas providências legais para preservar tal tratamento insonorizo, é o TRT da 6ª região . Na justiça do trabalho em Recife, o advogado é tratado com descaso e indiferença . Com a palavra a corregedores do TRT com sede em Pernambuco !
Que confunde a igualdade entre Magistrado, MP e advogados a que se refere o conceito de paridade de armas, com algo diverso. Essa igualdade se dá no exercício efetivo da ação judicial, por exemplo, na ocupação de lugares à sala de audiência, ou no direito de manifestação no curso da audiência. Querer estender esse conceito a vagas de estacionamento ou salas em prédios públicos é despropositado. Por essa lógica, em um prédio como o João Mendes, na Capital de São Paulo, seria preciso ocupar o centro inteiro só para criar vagas suficientes para os advogados que vão ali. E isso às custas do contribuinte, quando a advocacia é uma atividade privada...
Nem tudo o que está na Lei é cumprida pelo prórpio orgão judiciário. Esta prerrogativa é uma delas. Parabéns ao TJ/ES e seria de bom alvitre que fosse seguida pelos demais Tribunais Estaduais e Federais.
Entendo que ao advogado é que cabe o direito de cobrar o usufruto das suas prerrogativas. Seja vagas de estacionamento nos fóruns, seja vistas de autos, direito de entrevistar-se separadamente com seu cliente preso, não deixar a sua cédula da OAB retida como acontece em alguns Foruns e Varas, acdesso além dos cancelos, etnre outras.
O advogado que conhece o seu Estatuto e sabe deffender os seus direitos, também saberá defender os direito dos seus clientes.
Isso até algum gaiato, "ortoridade", reclamar no CNJ que é autoridade, ocupante de "cargo político" e representa ameaça à "segurança nacional" deixar sem vagas promotores e juízes por que os advogados adquiriram direitos que não são previtos na LOMAN, que deve reger a administração dos Tribunais. "Como magisrados e promotores vão ter de estacionar seus cargos do lado de ferros velhos ambulantes de advogados caídos?". A realidade é que 99,5% da Advocacia está proletarizada. oe-temp/1655/comportamento/1655_acredite _se_quiser.htm
Espero sinceramente que isso nunca aconteça.
Belíssimo exemplo do TJ-ES.
No TJRJ acabou a revista de Advogados, entramos apenas apresentando a carteira, e anos se somam sem um único, absolutamente um único incidente envolvendo advogados...
Essa historinha de que advogados iriam passar drogas, celulares e armas para bandidos no foro, ficou no seu devido lugar, historinha de boitatá e saci pererê, embora ainda se promovam caçadas a estes elementais em alguns lugares do país, e isso não é piada. Há associações de caçadores de sacis...
http://www.terra.com.br/ist
Enfim, não é para se duvidar que ao invés de seguir o exemplo do TJES, haja quem queira acionar o CNJ para de chibata "exemplar" o tribunal rebelde...
Por uma questão de JUSTIÇA e RECONHECIMENTO, porque o EG. TRIBUNAL não copiou NINGUÉM, mas apenas DEU A BOA INTERPRETAÇÃO ÀS NORMAS EM VIGOR, A PARTIR do PRECEITO CONSTITUCIONAL, gostaria de dizer, somente,
P A R A B É N S!
E que assim possa perdurar, por muitas administrações, a referida INSTRUÇÃO NORMATIVA.
E que OUTROS TRIBUNAIS possam nela se inspirar!
Não é novidade, pois mesmo atuando em outro Estado sempre acompanhei o Judiciário Capixaba que está inserido entre os melhores (menos ruim) do Brasil.
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