O Ministério Público e a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul entraram em conflito esta semana. Começou na sexta-feira (8/2), quando o procurador de Justiça Lênio Streck publicou artigo no jornal O Sul criticando a posição do corregedor da Defensoria a respeito de dar ao MP poderes de fazer investigações criminais. Já no mesmo dia, o procurador foi duramente criticado pelos defensores públicos gaúchos e, um dia depois, teve sua defesa feita pela Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
No texto publicado no O Sul, Streck comentava um debate que vira na televisão na noite anterior. Discutiam a Proposta de Emenda à Constituição 37, que pretende dar à polícia a exclusividade de fazer investigações criminais. Estavam presentes um membro do MP estadual gaúcho, um representante da ONG Brasil sem Grades (a favor do MP), o corregedor da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul e um delegado.
Ele disse ter ficado impressionado com as posições assumidas pelo defensor público, "contundente, distorcendo fatos e teses, parecia o inimigo público n’mero 1 do MP". E questionou as motivações para que o defensor estivesse ali defendendo a aprovação da PEC 37, alegando serem corporativos. "Ouvindo o corregedor, parece que o MP defende ricos e a DP, os pobres. O MP é o ‘mau’ e a DP, o ‘good guy‘. Por tudo isso, há que se questionar o papel da Defensoria", escreveu Streck.
No mesmo dia, a Associação dos Defensores Públicos do Rio Grande do Sul (ADPergs) publicou nota de repúdio aos comentários de Lênio Streck. Disse que sua opinião estava sendo dada "de forma genérica e, na avaliação dos representantes dos defensores, descuidada, partindo de um juízo próprio de valores e interpretação pessoal".
Em resposta, no sábado (9/2), a AMPRS também usou de seu site para publicar nota e defender o procurador. De acordo com o texto, a participação do defensor público no debate foi "deslocada". "Transpareceu que a mola propulsora para ali estar era fomentar o ataque às prerrogativas do Ministério Público", diz a nota. O comunicado do MP também afirma que, se a ADPergs apoia o defensor e sua fala, "assume uma postura absolutamente incoerente" quando não aceita as observações de Streck.
Leia o texto do procurador de Justiça Lênio Streck publicado no O Sul:
A INVESTIGAÇÃO DO MP E O QUE PENSA A DEFENSORIA
Por Lenio Luiz Streck
Assisti a um debate na TV sobre a PEC 37, que pretende tirar o poder investigatório do Ministério Público, deixando-o exclusivo para a Polícia. Presentes o Presidente da Associação do MP, o representante da ONG Brasil sem Grades – estes defendiam o MP; de outro, atacando o MP e defendendo o poder exclusivo da Polícia, um Delegado e… vejam, um Defensor Público. Pior: ele era o Corregedor da Defensoria do RS. Nada me impressionou mais no debate do que as posições do Defensor. As demais eram previsíveis. Mas a do Defensor… Contundente, distorcendo teses e fatos, parecia inimigo público n. 1 do MP. A questão é saber: estava ele lá defendendo posição pessoal ou representava o pensamento da Defensoria Nacional?
QUEM DEFENDE A SOCIEDADE?
Tenho sempre defendido a DP. Fiz discursos públicos e defendi teses jurídicas a favor. Sem contar as minhas posições garantistas conhecidas de todos. Mas, agora, ouvindo o que disse o jovem e impetuoso Defensor, assustei-me. Por qual razão a Defensoria seria contra que o MP investigue? Isso facilita seu trabalho? E no que a retirada do MP da investigação – que o STF já disse ser constitucional – feriria “interesses” (a não ser corporativos) da DP? Hein?
FIQUEMOS ALERTAS
Na aliança estratégica entre o delegado e o defensor, chegou-se a falar da ditadura, comparando a investigação do MP com “aqueles tempos”, circunstância que irritou, com razão, o Presidente da AMP. Perguntado sobre o que melhoraria na sociedade com a aprovação da PEC 37, o defensor calou. Por tudo isso, há que começar a questionar o papel da Defensoria. A luz amarela já acendeu com o veto da Pres. Dilma à autonomia financeira. Alguma coisa há aí, pois não? Cheguei a apoiar a derrubada do veto. Mas depois do discurso do Corregedor, estou fora. Aliás, vou começar a indagar sobre: qual é a autonomia do carente? Ele tem direito de escolha? Por que não aumentar o grau de legitimados para defender os pobres? Não há esse “monopólio” na CF. No modelo atual, o pobre fica refém da DP. Ele não é mais defendido…e, sim, substituído. Mas, o defensor tem mais garantias que o defensor constituído…. Pode? O que diz a OAB? Qual é o critério de “pobre”? O MP defende toda a sociedade; a DP, uma parte. Ouvindo o Corregedor, parece que o MP defende ricos e a DP, os pobres… O MP é o “mau”. A DP é o “good guy”. Brasil afora, a DP vem impedindo os municípios, CRAS, Conselhos tutelares e ONG’s a prestarem assistência jurídica. Ela quer ter o monopólio… dos pobres. Por ex., a DP é contra a advocacia pro-bono. By the way: por que aumentou o número de presos no Brasil? Não seria o “monopólio” o causador? Enquanto a DP se preocupa com ações coletivas, cíveis, etc, as filas dos carentes no crime aumentam. Pois é isso, por enquanto. O Corregedor me fez (re) pensar coisas. Minha esperança é que ele não falou em nome da Instituição. Torço para isso. Mas o olhar dele, a convicção com que falou…
Leia a nota da ADPERGS:
A Associação dos Defensores Públicos do RS – ADPERGS, vem a público manifestar total repúdio ao artigo publicado na data de hoje (8/02) pelo Jornal O Sul, assinado pelo colunista Lenio Streck. Em seu texto, Streck emite uma opinião a respeito da Defensoria Pública, de forma genérica e, na avaliação dos representantes dos defensores, descuidada, partindo de um juízo próprio de valores e interpretação pessoal.
Ao comentar recente debate televisivo, o colunista acusa sem fundamentos o agente representante da Corregedoria da DPE de distorcer teses em prol de interesses corporativos, chegando ao ponto de questionar o papel da instituição, previsto pela Constituição Federal, classificando-o levianamente como "monopólio".
Diante deste fato, a entidade reitera que permanecerá em alerta e sempre a disposição de seus associados.
Leia a nota da AMPRS:
NOTA DE APOIO AO PROCURADOR DE JUSTIÇA LÊNIO STRECK
A ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL vem a público rechaçar a nota de repúdio elaborada pela ADPERGS – Associação dos Defensores Públicos do RS – em virtude do artigo publicado em 08/02 pelo jornal O SUL, assinado pelo Procurador de Justiça Lenio Streck, pelas razões a seguir expostas :
a) a participação deslocada do Defensor Público, corregedor da Defensoria Pública, no debate realizado na TVCOM – que tratava da proposta de emenda constitucional que visa à retirada dos poderes de investigação do Ministério Público, a conhecida PEC 37 ou da IMPUNIDADE – transpareceu que a mola propulsora para ali estar era fomentar o ataque às prerrogativas do Ministério Público;
b) se a ADPERGS avaliza e apoia o Defensor Público no posicionamento em que questiona a atuação do Ministério Público (e, portanto, de seus Promotores e Procuradores de Justiça) na sua atribuição institucional e legal (o direito de investigar), esta entidade de classe assume uma postura absolutamente incoerente quando não aceita as observações do Procurador de Justiça Lenio Streck, questionando a Defensoria Pública (e, portanto, os Defensores Públicos) nas suas atuações institucionais e legais;
c) se até a famigerada PEC 37 é motivo de debates e discussões jurídicas, encontrando um Defensor Público animado em defendê-la publicamente, com muito mais razão devem ser debatidas as percucientes e pontuais observações propostas por Lenio Streck, tais como a co-legitimação para a defesa dos hipossuficientes, o papel da DPE nas ações coletivas e o alcance do atendimento ao público, bem como se ainda subsiste a prerrogativa infraconstitucional de prazos dobrados, mormente na seara criminal, diante da regra constitucional da paridade de armas.
Porto Alegre, 09 de fevereiro de 2013
Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto,
Presidente
Não assisti o programa, porém, ao que tudo indica, o Defensor Público nada mais fez senão colocar de público as suas idéias a respeito do tema. No plano das idéias, todo debate, mesmo polêmico, é importante. E o MP, ao que parece, não aceita e não admite divergência, e quando esta se apresenta, parte para o ataque pessoal, tentando desqualificar o interlocutor ou a instituição à qual está vinculado. Pessoalmente, sempre fui favorável à PEC 37, porém após esta postura totalmente anti-democrática do MPRS, vou repensar o assunto.
O prof. Lenio Streck foi tomado do mesmo espanto que atingiu muitos advogados ao saber que os defensores, após a OAB ter lutado pela implantação da Defensoria, passou a tratar os advogados privados como inimigos a serem combatidos a qualquer custo e qualquer preço. Como eu já disse inúmeras vezes, a Defensoria Pública foi criada à imagem e semelhança de outras apodrecidas instituições brasileiras ligadas ao funcionamento da Justiça, como o Ministério Público e a própria magistratura. Assim, não tardou para que, a invés de buscar uma harmonia institucional e trabalhar duro para cumprir o que diz a lei, os defensores se lançassem em uma busca desenfreada por poder, tal como fazem diuturnamente magistrados e membros do Ministério Público, sempre muito longe de qualquer controle popular efetivo. Nós advogados já havíamos nos espantado há muitos anos com as pretensões ilegítimas dos defensores. Agora chegou a vez do prof. Lênio. Talvez daqui a três décadas a massa da população, por sua vez, compreenda a problemática.
pior de tudo é que a Defensoria quer investigar e prender. Por isto a quantidade de presos aumentou nos últimos tempos.
A Defensoria tem acesso aos bancos de dados e pede prisões com os endereços atualizados em casos de prisão por alimentos e quanto atua como assistente da acusação. A Defensoria é um perigo.
Muito estranho que a OAB FEderal apóie a Defensoria, enquanto advogados reclamem. Muito estranho. A panelinha dos coronéis da OAB deve estar ganhando algo que não sabemos o que é ainda.
Parece que quando o representante da ong falou, foi normal. Que o defensor falou foi um absurdo. Outro, algém me diz em que artigo da constituição ou de lei (sentido formal) está dizendo que o MP pode investigar? Está na hora de olharmos se as atitudes dos membros do MP é democratica ou corporativista.
Parece que quando o representante da ong falou, foi normal. Que o defensor falou foi um absurdo. Outro, algém me diz em que artigo da constituição ou de lei (sentido formal) está dizendo que o MP pode investigar? Está na hora de olharmos se as atitudes dos membros do MP é democratica ou corporativista.
Interessante que fui observar o site do professor(procurador) Lênio Streck e li sobre a teoria da KATHANGA ( Já tinha lido antes). Analisando detidamente, vi que essa é a teoria que fundamento o MP investigar. É a KATCHANGA REAL ( neste caso, é o nome da teoria dos poderes implícitos). Tudo para o MP é implícito.
Interessante que fui observar o site do professor(procurador) Lênio Streck e li sobre a teoria da KATHANGA ( Já tinha lido antes). Analisando detidamente, vi que essa é a teoria que fundamento o MP investigar. É a KATCHANGA REAL ( neste caso, é o nome da teoria dos poderes implícitos). Tudo para o MP é implícito.
O espanto do prof. Lênio deu-se, na verdade, não pela posição firmada pelos Defensores, mas pela absoluta falta de argumentos. E argumentos contra as investigações pelo Ministério Público é o que há, embora o Defensor que participava do programa televisivo não os declinou.
E o advogado e o Defensor Público podem investigar ?
E a vítima pode investigar ?
Em qual país a polícia tem monopólio de investigação ?
E se a polícia não quiser investigar ?não adianta processar os policiais, pois não investigam ?
A PM pode investigar ?
O Judiciário pode investigar ? Está investigando....
E o advogado e o Defensor Público podem investigar ?
E a vítima pode investigar ?
Em qual país a polícia tem monopólio de investigação ?
E se a polícia não quiser investigar ?não adianta processar os policiais, pois não investigam ?
A PM pode investigar ?
O Judiciário pode investigar ? Está investigando....
Proposta de acordo:
a) a Polícia pode investigar, mas o Ministério Público também deve poder;
b) o Ministério Público pode propor ações civis públicas, mas a Defensoria Pública também deve poder.
Em que, aplicadas essas duas soluções, haveria prejuízo para a sociedade, para o povo? Não seria bem melhor que houvesse mais investigação de criminosos? Não seria melhor que houvesse mais demandas coletivas em prol dos direitos coletivos em sentido amplo?
Esta é a pergunta muito importante.
Vários podem prestar assistência jurídica e receber verbas do Estado ? Municípios podem prestar assistência jurídica ?
ORa, se vários podem ajuizar ACPs, por qual motivo existe o monopólio de pobre pela Defensoria que nem comprova a carência dos seus "assistidos"?
Então, na nota da AMPRS tem a questão de co-legitimados para prestar assistência jurídica.
Acredito que precisamos separar os dois corpos do rei (Kantorowicz). Quem escreveu isso não deve ter sido o jurista Lenio Streck, mas o promotor de justiça (que manifestando posição pessoal e não é uma posição oficial do MP). Um primeiro erro foi misturar a posição pessoal de um defensor público com o da Defensoria Pública. Sou defensor público e pessoalmente tenho posição diametralmente oposta a do colega do RS. E a posição institucional da Defensoria, qual deve ser? Na minha opinião, deve ser de isenção, já que isso não afeta a nossa classe. Qualquer colega que conceder entrevistas adotando posições favoráveis ou contrárias à PEC 37 deve manifestar posições pessoais e não da categoria. Mas por causa disso passar a atacar a Defensoria parece a ser uma atitude imatura e que não ajuda a ninguém. Também me assusta saber que a posição acerca de um veto dependa da opinião pessoal de um defensor público sobre os poderes do MP. A Defensoria não é contra a defesa "pro bono" desde que ela seja realmente "pro bono" ou financiada pelo setor privada, mas nunca quando depende de verbas estatais. Exatamente por isso que é contra parcerias estatais com a OAB. Ora, um defensor se dedica exclusivamente e o advogado da assistência judiciária faz um bico. É muito mais barato e eficaz contratar mais defensores públicos do que fazer convênios. E mesmo assim ainda há exceções, em alguns casos é permitido verba estatal para defesa de necessitados. É o caso das universidades para investir em escritórios modelos ou práticas jurídicas.
Em que pese isso, os Municípios não podem mesmo estabelecer de assistência judiciária esse serviço simplesmente porque não foi previsto pela Constituição, que prescreve no art. 134 que cabe à Defensoria Pública “a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV”. O constituinte não falou que incumbe a “qualquer órgão”, mas à Defensoria Pública, e esse é o fundamento para a Defensoria ser o órgão que garante o acesso à justiça amplo e integral. Percebam, se falta verba para o Município cuidar da saúde e educação básica, por que iriam querer ainda garantir o acesso à justiça? Será que o intuito é mesmo o de universalizar o acesso ou o de beneficiar alguns eleitores? E será que essa “defensoria municipal” teria autonomia suficiente para processar o próprio Município? A Defensoria Pública tem: pode processar não apenas os Municípios quanto o próprio Estado (e no caso da DPU também a própria União). Bem, é por esse e outro motivos que acredito que o professor Lenio Streck escreveu o texto no auge da emoção corporativa e essa é a opinião pessoal de um promotor de justiça e não de um jurista que eu tanto respeito e admiro (que vários outros defensores também admiram e colegas promotores de justiça detestam).
Meu caro,
O problema da Defensoria ajuizar demanda coletiva é que o Defensor Público, como advogado que é, não pode agir como substituto processual, mas como assitente da verdadeira parte.
A Defensoria pode sim ajuizar ACP´s, mas tendo o Defensor Público como assistente da parte, uma ONG, por exemplo.
A Defensoria Pública não quer atuar para terceiros, como deveria, pois está expressamente definida na constituição como advocacia. A Defensoria quer agir em nome própria, o que não é comportado pela CF. Defensoria Pública, como substituta processual, não existe. Defensoria Pública não é presentada pelos Defensores... Defensor Público é advogado e deve ser assistente da parte.
Bem, quando ao MP investigar e onde estaria isso, realmente, como advogado tenho minha dúvidas se pode. Mas que o Supremo diz que pode, isso diz mesmo. Agora eu me pergunto o porque desta discussão: o MP na verdade só quer investigar os casos de corrução... não vai perder tempo investigando furto de galinhas. Então, é só instaurar um Inquérito Civil para investigar a parte da improbidade... finalizada a investigação da improbidade, usa o mesmo suporte probatório como peças de informação e ajuizada a ação penal. Afinal, o inquérito policial não é peça fundamental para oferecimento de denúncia. Acho essa discussão da PEC da Impunidade uma imbecilidade.
O MP é uma excelente instituição, bem intencionada, mas, realmente, há muitos membros arrogantes, mais até que na Magistratura. De qualquer maneira, não sou cego! Evidente que a PEC da Impunidade é mera questão corporativa dos Delegados (delegado de quem mesmo? quem delega poder a eles? Ver origem do cargo de Delegado e me diga se ainda tem sentido atualmente) e conveniencia dos corruptos.
Lenio, o corporativista, essa faceta eu desconhecia. O MP fiscaliza (em tese) a polícia. Pode o MP investigar ilimitadamente e sem nenhum controle? A discussão é boa e vasta, não se deve traçar maniqueísmo. Agora, bastou a opinião de um defensor contrária aos interesses dos paladinos do bem, da verdade e do justo para partir ao ataque à DP, irrogando acusações estapafúrdias e levianas (deve ser o vício do ofício). Até o crescimento da população carcerária colocou na na conta da DP?! (Claro, o promotores não tem a ver com isso... ). O fato de o número de promotores ser o dobro de o defensores no país, as disparidades orçamentárias e estrututais tb não têm nada a ver com isso! DP com legitimidade p/ ACP?! Só o MP pode defender a sociedade! E quem nos defende do MP??
Lenio, o corporativista, essa faceta eu desconhecia. O MP fiscaliza (em tese) a polícia. Pode o MP investigar ilimitadamente e sem nenhum controle? A discussão é boa e vasta, não se deve traçar maniqueísmo. Agora, bastou a opinião de um defensor contrária aos interesses dos paladinos do bem, da verdade e do justo para partir ao ataque à DP, irrogando acusações estapafúrdias e levianas (deve ser o vício do ofício). Até o crescimento da população carcerária colocou na na conta da DP?! (Claro, o promotores não tem a ver com isso... ). O fato de o número de promotores ser o dobro de o defensores no país, as disparidades orçamentárias e estrututais tb não têm nada a ver com isso! DP com legitimidade p/ ACP?! Só o MP pode defender a sociedade! E quem nos defende do MP??
Nem os mais críticos, os mais qualificados e diferenciados escapam desse mal, dessa doença que assola a nossa terrae brasilis: o maldito corporativismo
Nem o Lênio...
Nem os mais críticos, os mais qualificados e diferenciados escapam desse mal, dessa doença que assola a nossa terrae brasilis: o maldito corporativismo
Nem o Lênio...
e quem defendeu o pai ? foi outro defensor ? Então, foi por isto que o réu se ferrou e foi preso, pois um defensor público acusando e outro defensor público defendendo é um absurdo.
Defensoria explora os pobres e agora quer investigar.
e quem defendeu o pai ? foi outro defensor ? Então, foi por isto que o réu se ferrou e foi preso, pois um defensor público acusando e outro defensor público defendendo é um absurdo.
Defensoria explora os pobres e agora quer investigar.
Algumas classes querem retirar importantes prerrogativas do MP. Seria muito mais fácil, democrático e justo conseguirem aprovação no concurso do MP.
Fui delegado de polícia durante muitos anos. E tive que estudar muito para mudar de profissão. Fiz muitos concursos do MP com defensores e delegados.
A PEC 37 é um atraso total. Quero ver a polícia civil investigar o governador do momento e seus secretários. Nunca teve peito e jamais terá. Até vereador do interior chega na delegacia e “canta de galo”. Muitas vezes conseguem transferir o pobre delegado.
A melhoria da polícia e da defensoria não está em diminuir o MP. Pensem nisso...
Não entendo qual o motivo que leva o MP a considerar a Defensoria Pública como uma concorrente. São instituições complementares, com atributos e competências bem definidas no desempenho das lides judiciária, administrativa e de orientação jurídica. Atacar toda a instituição com base na posição e opinião de um de seus membros é uma generalização, além de descabida, sintomática dessa desconfiança sem motivo. O Sr. Lênio costuma pisar na bola, como visto. Uma pena alimentar esse sentimento gratuito.
Não entendo qual o motivo que leva o MP a considerar a Defensoria Pública como uma concorrente. São instituições complementares, com atributos e competências bem definidas no desempenho das lides judiciária, administrativa e de orientação jurídica. Atacar toda a instituição com base na posição e opinião de um de seus membros é uma generalização, além de descabida, sintomática dessa desconfiança sem motivo. O Sr. Lênio costuma pisar na bola, como visto. Uma pena alimentar esse sentimento gratuito.
A CF/88 adotou o sistema de freios e contrapesos, ou seja, poderes independentes e harmônicos entre si. O mesmo deveria ser adotado entre Judiciário, MP e Polícia. O que falta é a Polícia ser equiparada aos outros dois. Assim cada um exerce uma função, a Polícia investiga, o MP acusa e o Judiciário, julga. Para a DP cabe defender.
Caro Rodrigo, tenho dúvidas que vc tenha sido delegado, ou então, esqueceu. Em todos os projetos que tentam valorizar o delegado, tem sempre representantes do MP querendo atrapalhar. Outra coisa, nem todo mundo quer ser MP, muitos querem ser procuradores de estado, tabeliães, defensores, juízes. Não foi a Defensoria quem ajuizou adin contra possibilidade dos promotores ajuizarem ações civis públicas. Não foram os delegados que defenderam no congresso a retirada do projeto que da autonomia dos promotores. Outra coisa, a PEC não retira poderes do MP investigar, afinal, não há lei nenhuma que permita isso, somente a Katchanga Real. Mais uma, por que os promotores não apoiam a pec que dão aos advogados o poder de ajuizar ações penais concorrentes?
Caro Rodrigo, tenho dúvidas que vc tenha sido delegado, ou então, esqueceu. Em todos os projetos que tentam valorizar o delegado, tem sempre representantes do MP querendo atrapalhar. Outra coisa, nem todo mundo quer ser MP, muitos querem ser procuradores de estado, tabeliães, defensores, juízes. Não foi a Defensoria quem ajuizou adin contra possibilidade dos promotores ajuizarem ações civis públicas. Não foram os delegados que defenderam no congresso a retirada do projeto que da autonomia dos promotores. Outra coisa, a PEC não retira poderes do MP investigar, afinal, não há lei nenhuma que permita isso, somente a Katchanga Real. Mais uma, por que os promotores não apoiam a pec que dão aos advogados o poder de ajuizar ações penais concorrentes?
Fui delegado de polícia e sempre defendi a classe. O grande problema na polícia civil é a falta de compromisso e preparo daqueles que estão no comando da administração. Sempre querem agradar e paparicar o governo.
Lamentável que alguns delegados e defensores vejam o MP como adversário. Uma política de segurança pública se faz com a participação de todos.
News Sapiens,
Qual país do mundo vc conhece no qual há concorrência entre MP e Advogados para ajuizamento da ação penal pública? Deus me livre um troço desses... vai ser tanta ação penal infundada que eu nem quero estar vivo neste dia!
Velho, vamos tirar a vendo do olho. Também acho que não há dispositivo que permita o MP investigar. Mas a verdade é que nem eu, nem vc, somos interpretes de nada. Quem dá a ultima palavra é o STF (CF) e o STJ (lei federal). E existem milhares de decisões autorizando o MP investigar... e só umas poucas e cada vez mais antigas dizendo o contrário.
No fundo, essa briga toda entre MP, Delegados e Defensores é por um único motivo: grana! Delegados e Defensores querem ganhar igual o MP, mesmo não sendo instituição equivalente, como são Magistrados e Promotores (são, inclusive, em muitos países, ambos chamados de magistratura).
Defensor é advogado. Assim como Procuradores do Estado e similares, deveria receber honorários (muitos, inclusive, ganhariam mais que juizes e promotores).
Delegado (delegado de quem mesmo? Verificar origem do cargo de delegado e ver que este cargo perdeu sua razão de existir) quer porque quer ser chamado de policia judiciária, quando seu trabalho é absolutamente direcionado ao MP. Aliás, se parecessem com esta bobagem, seria valorizados, pois já lutei muito com promotor pq protege delegado. Polícia trabalha para o MP.
A única coisa que acho é que deveria a defesa poder investigar. Imvestigar não é ato exclusivo de policia, de MP e de ninguém. Por que eu não posso contratar um detetive e produzir elementos para levar ao processo, onde poderão ser confirmados? Não posso, p. ex., ouvir uma testemunha antes, no meu escritório? Investigação deve ser livre a todos do processo.
Pois é, Rodrigo, concordo com você. Contudo, por outro lado, da mesma forma, também, lamento ver alguns membros do MP encarar a defensoria pública como uma instituição rival, concorrente, tendo por base a opinião de cunho pessoal de alguns defensores. No entanto, é um direito deles. Eles que arquem com as consequencias de seus atos. Assim, vejo esse raciocínio do Sr. Lênio Streck como um equivoco, além de muito injusto, principalmente, quando exarado por uma autoridade proeminente como ele é ou parece ser no seio do Ministério Público. Creio que ele nos deve um pedido de desculpas.
Pois é, Rodrigo, concordo com você. Contudo, por outro lado, da mesma forma, também, lamento ver alguns membros do MP encarar a defensoria pública como uma instituição rival, concorrente, tendo por base a opinião de cunho pessoal de alguns defensores. No entanto, é um direito deles. Eles que arquem com as consequencias de seus atos. Assim, vejo esse raciocínio do Sr. Lênio Streck como um equivoco, além de muito injusto, principalmente, quando exarado por uma autoridade proeminente como ele é ou parece ser no seio do Ministério Público. Creio que ele nos deve um pedido de desculpas.
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