A presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, ministra Eliana Calmon, manteve a liminar que permite que um major da Polícia Militar do Maranhão se afaste de suas atividades para fazer curso de mestrado em Fortaleza, sem prejuízo dos vencimentos. A liminar foi concedida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.
Inconformado, o estado do Maranhão pediu ao STJ suspensão dessa liminar, pois, em seu entendimento, o policial precisaria de autorização prévia da administração para se afastar.
Além disso, o estado apontou existência de lesão à ordem e à economia públicas, ofensa ao interesse da coletividade e, ainda, sustentou que tal evento poderia estimular outros policiais a agirem da mesma forma.
Caráter excepcional
De acordo com a ministra, não houve efetiva comprovação do dano apontado pelo estado. E, embora o estado tenha afirmado que a manutenção da decisão do TJ-MA privilegia o interesse privado, esse argumento não é suficiente para demonstrar que o cumprimento da medida causará sérios prejuízos à coletividade.
“Dada a natureza excepcional do instituto da suspensão de liminar, cumpre reiterar que a lesão ao bem jurídico tutelado deve ser grave”, lembrou a ministra. “O requerente deve demonstrar, de modo cabal e preciso, que a manutenção do decisum atacado traria desastrosa consequência para a coletividade”.
Para ela, “a mera alegação de que a perturbação da decisão terá um efeito multiplicador não constitui elemento autorizador da suspensão de liminar ora pleiteada”. Em seu entendimento, não há relação de causalidade entre a prevalência da decisão que concedeu a liminar e o efeito multiplicador apto a causar grave lesão à economia pública.
“Por essas razões, sem emitir juízo acerca do provimento judicial ora atacado, entendo que a sua manutenção até o julgamento definitivo não possui, aparentemente, o potencial lesivo suscitado”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MA.

é um absurdo agora todos os servidores públicos vão pedir afastamento remunerado para fazer pós graduação (mesmo a lato sensu) como direito subjetivo.
será um Deus nos acuda !!!!
Cara Analucia,
Há possibilidade de afastamentos, em alguns casos não remunerados, mas em outras situações com a manutenção de todos os pagamentos. São "status" jurídicos, garantias previstas em estatutos de servidores.
Até é possível indignar-se (os afastamentos seriam legitimamente permitidos desde que houvesse ganhos futuros para o Estado, serviço público, etc) diante de abusos cometidos em proveito exclusivo do indivíduo.
Não é por outro motivo que os concursos atraem tanta gente...
E quanto mais próximos de políticos ou autoridades "de peso", mais constantes são as ausências legalmente remuneradas...
Somente o conhecimento liberta o homem da tirania.
Em sendo o tratamento judicial e jurídico estendido a todos – soldados e demais funcionários públicos –, aplausos.
O chicote está nas mãos do soldado. Será o cumpridor da ordem ou o oficial que precisa de mais estudo? Penso que os dois.
Quem sabe com acesso aos livros, os militares passarão a perceber que a nação estará salva se o poder for da sociedade e não do Estado.
Toda espécie de poder autoritário deve ser combatido.
No Brasil, polícia republicana é discurso régio.
O gado ainda há de espantar os vaqueiros.
A decisão está equivocada, porque não pode a juíza Eliana interferir na discricionariedade do comandante da polícia militar. Agora se fosse algum juiz pedindo para se afastar para estudar, recebendo seu salário, acho que a juíza Eliana decidiria de forma diversa, revogando de ofício a decisão que autorizou. Coisas da vida....
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