Projeto de lei prevê tratamento tributário especial para advogados

A Câmara dos Deputados analisa proposta que concede ao advogado profissional liberal o mesmo tratamento tributário dado às sociedades de advogados. A medida, prevista no Projeto de Lei 4318/12, é defendida pela Ordem dos Advogados do Brasil.

O texto é de autoria do deputado Aelton Freitas (PR-MG). “Trata-se de corrigir uma injustiça histórica, pois as sociedades de advogados são tributadas em 11,3% e os advogados profissionais autônomos são tributados em 27,5%”, argumentou.

A diferença ocorre no caso de todos os profissionais liberais. Isso porque os contribuintes pagam o imposto de renda para pessoa física (IRPF), que vai de 0% a 27,5%, enquanto empresas pagam outros impostos.  

Pela proposta, caberá ao Executivo estimar a renúncia fiscal decorrente da lei, que deverá produzir efeitos a partir do primeiro dia do ano seguinte ao que a lei for sancionada. O projeto, que tramita em regime conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Veritas veritas disse:
17 de fevereiro de 2013 às 10:26

Inconstitucional!

Flávio Souza disse:
17 de fevereiro de 2013 às 11:35

Profissionais de outros categorias, p.ex. psicólogos, contadores, dentistas, médicos, etc etc exijam dos parlamentares o mesmo direito, caso se enquadrem ao caso concreto estampado na reportagem. Gente, se um trabalhador(a) normal é atingido pelas citadas alíquotas do IRPF, então por qual razão regimes diferenciados. No meu entendimento, o tratamento entre empresa e profissional liberal é necessário, todavia isso não implica que uns tenha certos privilégios em detrimento de outros.

Marcos Alves Pintar disse:
17 de fevereiro de 2013 às 16:30

O que os inimigos da advocacia não enxergam, ou não querem compreender, é que a atividade possui características peculiares. Trago um exemplo para esclarecer. Quinta-feira passada recebi pouco mais de 6 mil reais de honorários de um cliente. Na ocasião, relembramos que tínhamos iniciado os trabalho há exatos DEZ ANOS. Sim, trabalho para este cliente há exatamente uma década, e só agora ele iniciou o pagamento dos honorários, embora o caso dele ainda esteja longe de conhecer seu fim. Isso significa dizer que esse valor que eu recebi essa semana não pode ser computado simplesmente como renda, já que temos suportado despesas para patrocínio da demanda por anos seguidos. O que ele pagou até agora servirá somente para ressarcir parte das despesas. Nenhuma outra profissão liberal trabalha por tanto tempo sem receber. Quando se vai ao médico, primeiro se paga a consulta, depois é atendido. Mesmo outros profissionais liberais como engenheiros e contadores, pode ser que o pagamento não se dê de imediato, mas nenhum deles aguarda por uma década ou mais. E essa situação reclama todo um tratamento tributário específico, que nada tem a ver com PRIVILÉGIO em favor de uma classe.

Sergio Battilani disse:
17 de fevereiro de 2013 às 17:38

Inconstitucional é o impedimento do advogado se constituir individualmente em uma EIRELI ou EMPREENDEDOR INDIVIDUAL!!!
.
Todos os demais profissionais liberais podem gozar desta prerrogativa!!!
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Não precisava desta lei! Era só adequar a Lei da OAB e permitir que o advogado possa se enquadra como EIRELI ou Empreendedor individual!

Zé Machado disse:
18 de fevereiro de 2013 às 08:15

Falando em justiça social, o advogado contribuinte individual deveria ser enquadrado como microempreendedor, com aqueles benefícios legais, ou será que tais são privilegiados!

Zé Machado disse:
18 de fevereiro de 2013 às 08:15

Falando em justiça social, o advogado contribuinte individual deveria ser enquadrado como microempreendedor, com aqueles benefícios legais, ou será que tais são privilegiados!

daniel disse:
18 de fevereiro de 2013 às 08:40

não tem nada de inconstitucional, pois outras categorias profissionais já têm este benefício.
A advocacia apenas não foi incluída na primeira leva da lei, em razão de que a OAB não queria, pois apenas pensa nos coronéis da advocacia e estes não pagavam impostos, e apenas depois de se cobrar ISS é que decidiram correr atrás do prejuízo.

daniel disse:
18 de fevereiro de 2013 às 08:40

não tem nada de inconstitucional, pois outras categorias profissionais já têm este benefício.
A advocacia apenas não foi incluída na primeira leva da lei, em razão de que a OAB não queria, pois apenas pensa nos coronéis da advocacia e estes não pagavam impostos, e apenas depois de se cobrar ISS é que decidiram correr atrás do prejuízo.

T Junior - Praetor disse:
18 de fevereiro de 2013 às 11:54

Bom dia. Não vejo razão alguma para o advogado, quando atuando como pessoal física, diga-se, profissional liberal, tenha tratamento diferente de qualquer outro trabalhador que paga os 27%. Se o advogado quer tratamento diferenciado em relação as pessoas físicas, pode constituir uma pessoa jurídica e assim pagar menos imposto. Ora, porque tratar diferente um advogado de um magistrado, um promotor, delegado, defensor publico, professor ou contador? Se for dado tratamento diferente ao advogado individual, porque não ter o mesmo tratamento as demais categorias profissionais que não podem constituir sociedades. Mais uma vez o que se observa é o enorme e eficiente lobby da OAB em favor de seus integrantes. Não há razão para que tratemos legalmente de forma desigual aos iguais. Assim, pessoas físicas tem um tratamento e pessoas jurídicas outro, não podendo uma categoria individualmente ter um tratamento mais benéfico em detrimento de tantas outras que não tem um lobista a seu favor utilizando o cargo de deputado ou senador, por exemplo. Um abraço.

Marcos Alves Pintar disse:
18 de fevereiro de 2013 às 20:25

Quanta bobagem dita pelo T Junior (Administrador). Acaso magistrados e membros do Ministério Público pagam aluguel, funcionários, papel e conta de energia para trabalhar? Acaso um juiz deixa de ganhar quando sua sentença é reformada? Os escritórios de advocacia, gostem ou não, são empreendimentos econômicos mesmo quando há apenas um só advogado. A tributação não pode ser a mesma do que para um empregado ou servidor público porque a situação é bem outra.

Wagner Göpfert disse:
18 de fevereiro de 2013 às 20:25

Essa questão levantada pelo Dr. Marcos Alves Pintar é uma real injustiça tributária que se faz com o advogado. Em 1976 estava em vigor (quando foi revogado?), o 'Parecer Normativo CST nº 37, de 31 de Maio de 1976' em que se permitia a distribuição dos honorários acumulados pelos exercícios anteriores.Isso resolvia parte da injustiça que agora, finalmente, se faz reconhecer.

Luiz Parussolo disse:
18 de fevereiro de 2013 às 21:54

Não consigo entender tanto tratamento diferenciado para atividades fim e meio que estão sacrificando o país e a sociedade pela inoperância, pela morosidade transcedental para o mundo social e econômico atual e que vem sendo, caríssimo e precário em sua maior parte, que deveria ser assessoria e tornou-se principal devido ao sistema político especulativo vigente, usado pelo Poder Público e pelo poder econômico para protelar indefinidamente processos e desrespeitar direitos constituídos legalmente e até direitos adquiridos, enquanto quem opera, cria, produz, pesquisa, descobre, processa e faz gerar riquezas e produtos, assim como os aposentados que geraram trabalho e riquezas e pagamos por aposentadoria justa somos tidos como meros instrumentos para formação dos instrumentos básicos para a sobrevivência dos prestadores de serviços.
Caberia tirar os privilégios das associações de advogados e não privilegiar advogados liberais.
Diga-se que está entre as atividades que mais sonega no país.
Nos últimos 17 anos meus direitos e meus recursos, assim como de milhões, tornaram-se mina de ouro de advogados, juízes, cartorários, associações e outros e eu um cativo ordinário.
Cursei direito e nunca aceitei a prática judiciária devido minhas vocações às ciência experimentais e acabei uma de suas vítimas e não vejo nenhum direito em tributação diferenciada aos integrantes da atividade assim como de outras atividades liberais e prestadoras de serviços.

Marcos Alves Pintar disse:
20 de fevereiro de 2013 às 00:16

Impressionante o comentário do Luiz Parussolo (Bancário). Formou-se em direito, sequer reuniu competência para se firmar na advocacia, e agora em dizer diante de seu próprio fracasso pessoal que está sendo espoliado pela advocacia. Se o exercício da advocacia é assim tão fácil, porque não a exerce em seu próprio favor?

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