Defensor público não precisa manter inscrição na OAB, diz MPF em parecer

O Ministério Público Federal deu parecer favorável ao Mandado de Segurança ajuizado pela Associação Paulista de Defensores Públicos (Apadep) na Justiça Federal contra a exigência da inscrição de defensores na Ordem dos Advogados do Brasil. Para o MP, “o exercício das funções típicas da Defensoria Pública não está vinculado à inscrição de seus servidores nos quadros da OAB, mas decorre de sua nomeação e posse no cargo público”. O documento é assinado pela procuradora Adriana da Silva Fernandes.

Com pedido de liminar, a ação busca suspender todas as decisões judiciais que rejeitaram os pedidos de cancelamento das inscrições dos defensores na OAB-SP. A associação dos defensores tenta afastar a competência disciplinar da Ordem e o pagamento das contribuições anuais pelos defensores.

A associação pede a suspensão dos processos administrativos ainda não decididos que tratam de pedido de cancelamento das inscrições na OAB e a anulação das decisões das Câmaras Recursais da OAB que negaram os pedidos de cancelamento e restituição das contribuições desde o ajuizamento do Mandado de Segurança.

De acordo com o parecer do MP, como a Defensoria Pública tem autonomia funcional, administrativa e financeira, a instituição está livre de ingerências externas, inclusive da OAB. Para o MP, a desvinculação da atuação da Defensoria em relação ao registro na Ordem tem fundamento na Lei Complementar 80/1994, que estabelece as normas gerais dos defensores públicos. Em seu artigo 4º, parágrafo 6º, a norma diz que “a capacidade postulatória do Defensor Público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público”. A regra é questionada pela OAB no Supremo Tribunal Federal.

Para os representantes da advocacia, os defensores públicos estão sujeitos ao que determina o Estatuto da Advocacia, conforme previsto em seu artigo 3º, que determina que o exercício da advocacia é privativo dos inscritos na autarquia. O MP, porém, defende que, pelo critério da especialidade, a lei complementar deve prevalecer sobre a regra geral instituída pelo estatuto da OAB.

No documento, o Ministério Público cita parecer do advogado Celso Antônio Bandeira de Mello favorável aos defensores. “Para que alguém ingresse em certos cargos públicos (como o de policial militar, por exemplo) exige-se uma determinada compleição corporal e uma certa aptidão física, mas não é exigido que as mantenha ao longo do tempo”, diz Bandeira.

Para reforçar sua linha argumentativa, o MP recorreu ainda ao posicionamento do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que considera a inscrição na OAB exigível apenas para a posse no cargo de defensor. Para o Conselho, essa é uma forma de comprovar a capacitação técnica e profissional do candidato, mas que se torna inócua depois da nomeação e posse.

Clique aqui para ler o parecer do MPF.

Elton Bezerra

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Zinaldo Costa Ferreira disse:
18 de fevereiro de 2013 às 13:05

creio q seja mais um parecer "esmerado" do MPF contra a OAB que cairá por terra. Afinal não é de hoje que um grupo tenta aparar a OAB, acho que a OAB incomoda muita gente. Dimira-me a DEFENSORIA que tenta concorrer com o proprio MP, agora contra a propria OAB. Entretnto quando a DEFENSORIA quer vantagens e afirmamento social e loby no congresso se apega a OAB. Quando acha que está "grandinha" esperneia sem fundamento legal. So falta a DEFENSORIA achar que defende a advocacia. A OAB no meu particular deveria era desligar a defensoria e pronto, cuidi-se vc está "grandinha", e tente viver sozinha nesse mundo cão que a muito tempo querem acabar com a OAB, e assim dar mais um passo para a tirania ditarial que a burocracia estatal quer implantar sorrateiramente.

daniel disse:
18 de fevereiro de 2013 às 16:03

Defensor Público é advogado, mas quer ser polícia e fiscal.
Isto é um risco, pois náo quer cliente, nem a OAB como fiscal. O estranho é a OAB ainda apoiar a autonomia financeira da Defensoria, uma leviatã. Se defensor público náo é advogado, entáo a advocacia náo tem funçao social e serve apenas para ricos.

daniel disse:
18 de fevereiro de 2013 às 16:03

Defensor Público é advogado, mas quer ser polícia e fiscal.
Isto é um risco, pois náo quer cliente, nem a OAB como fiscal. O estranho é a OAB ainda apoiar a autonomia financeira da Defensoria, uma leviatã. Se defensor público náo é advogado, entáo a advocacia náo tem funçao social e serve apenas para ricos.

Neli disse:
19 de fevereiro de 2013 às 06:44

para se inscrever ,e fazer provas,para o Concurso de Defensor Público é necessário ser advogado? Para postular em juízo ,tirante promotor de justiça,é necessário ser advogado?Então, qual é o fundamento lógico e plausível para ser dispensado da inscrição na OAB?
Data máxima vênia...

acdinamarco disse:
19 de fevereiro de 2013 às 08:18

É quase secular a posição do mp em relação à oab.
Logo, nenhuma surpresa no parecer.
Pergunto uma coisa : se o defensor público, por qualquer motivo, deixar de ser advogado, perde sua função pública ??

kaneko-66 disse:
19 de fevereiro de 2013 às 10:28

Dr. Zinaldo Costa Ferreira,
por favor, fundamente-se melhor sobre as Instituições das quais tece comentários desairosos.
Vai constatar que não é a OAB que deveria desligar a Defensoria, mas, ao contrário,
a Defensoria é que deveria retornar
ao seu “status” constitucional,
que, acredito, o Colega irá pesquisar.
Se está inscrito no Estado de São Paulo, sabe que
existe entre a OAB e a Defensoria Pública, um combatido convênio.
Por oportuno, leia os fundamentos do “MPF” ao se manifestar.
Por fim, e em comparando situações análogas, pergunto – por que o Promotor de Justiça também não está obrigado a se manter inscrito na OAB ???

Ubiratã Sena Nunes disse:
19 de fevereiro de 2013 às 11:01

Simplesmente coerente, Cristalino, justo e elegante sem prejuízo de melhores adjetivos e melhores juízos.

Marcos Alves Pintar disse:
19 de fevereiro de 2013 às 13:02

Concordo com o colega Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal). Se alguém intentasse promover um extermínio de advogados, ao estilo extermínio de judeus feito pelos nazistas, certamente que o Ministério Público opinaria favoravelmente.

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