O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho de Brasília, Renato Henry Sant’anna, respondeu o editorial da Folha de S.Paulo, com o título “Injustiça nas Férias”, publicado nesta segunda-feira (18/2), que critica a concessão de 60 dias de férias anuais para juízes.
Segundo Sant’anna, “trata-se de direito legalmente previsto para os juízes e membros do Ministério Público, justificando-se sua inclusão no sistema de vantagens e obrigações dos magistrados brasileiros, que impõe aos juízes limitações que não existem para outros trabalhadores”.
Entre as limitações, o juiz do Trabalho menciona a proibição de poder deixar o cargo de juiz ou desembargador para ingressar em um emprego melhor remunerado sem cumprir três anos de afastamento de sua área de especialização; e a proibição do exercício de qualquer atividade político-partidária.
Segundo o editorial, a argumentação usual da magistratura destaca a delicadeza de seu trabalho, que consiste em tomar decisões que surtem grande efeito na vida dos jurisdicionados, causando elevado estresse. No texto também é mencionado que o professor de Direito Constitucional da Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro, Joaquim Falcão, fez um estudo sobre o impacto das férias da magistratura, e concluiu que o magistrado trabalha 20% a menos que um servidor público, e 30% a menos que um trabalhador da iniciativa privada. De acordo com os cálculos de Falcão, se folgassem apenas 30 dias, os magistrados produziriam 2 milhões a mais de decisões.
“Os juízes do Trabalho esperam que o debate do assunto siga por caminhos menos simplistas, permitindo-se o livre fluxo de ideias e que o objetivo seja a melhoria da atividade judicial”, afirmou Sant’anna, na resposta — publicada pelo jornal nesta terça-feira (19/2).

É legítimo em qualquer país democrático a discussão dos novos rumos, como por exemplo a nova LOMAN. Contudo, na pauta da imprensa está as férias de 60 dias dos juízes, vendendo-se a tese de que é privilégio injustificado, uma afronta aos demais trabalhadores e um resquício da ditadura. A quem interessaria vender essa ideia?
Só para se ter uma ideia, entre dezenas de outros países desenvolvidos, os direitos e deveres da magistratura são tratados seriamente com a considerações que merecem (e não comparando em uma isonomia rasteira, desproporcional com as restrições que a classe tem).
Por exemplo, na Alemanha - modelo de democracia capitalista, desenvolvimento e vanguarda na área jurídica - há ferias forenses de 1 de julho a 31 de agosto. Os juízes dispõem de 29 dias de férias individuais(até aos 40 anos) e de 30 dias (dos 40 anos em diante). No total, os juízes possuem 62 dias de recesso, mais o período individual, pois a função que desempenham, as restrições, justificam o período maior de descanso.
Gostaria de saber se o Prof. Joaquim Falcão considerou que os juízes trabalham apenas 7 horas/dia de segunda a sexta, como os servidores, para poder concluir que por conta das férias a mais na conta anual trabalham menos. Os juízes adorariam perder 30 dias de férias em troca de jornada reduzida de 7 horas dos servidores, podendo, assim como eles, desligar o cpu, encerrar audiências e deixar para depois os processos urgentes porque o horário normal chegou ao limite diário...
Juízes não são os únicos que levam trabalho para casa como as associações de magistrados querem fazer crer.
A alusão à suposta jornada de trabalho "ilimitada" dos magistrados é o cúmulo da mentira.
Qual advogado nunca deixou de ser recebido por um juiz em pleno expediente forense para tratar de medida urgente, mesmo sendo um direito garantido por lei?
Se a nobreza da função fosse uma justificativa honesta para manter as férias de 60 dias então policiais, médicos, bombeiros, enfermeiros... Todos esses profissionais também deveriam ter direito a 60 dias de férias por ano.
As férias de 60 dias realmente merecem o rótulo de regalia.
Mais que isso: são um contra-senso.
Na Alemanha até pode se justificar tal privilégio (sim, é de privilégio que se fala, principalmente diante de um serviço público brasileiro ineficiente). No Brasil da Justiça inoperante, ineficiente e ineficaz, não!
E a negativa tem motivos óbvios. Em SP, por exemplo, praticamente não há jurisdição estadual antes da 13:00h, basta tentar despachar antes das 12:00h; o ademais, estatuto de servidores prevê o direito à licença-prêmio de 90 dias a cada cinco anos; há os recessos; há as férias de 60 dias.
Pense em um juiz estadual que, por exemplo, tenha o direito a gozar os 90 dias de licença, além das férias de 60 dias e mais os 15 dias de recesso ao final de ano. Faça a soma. Em 365 dias anuais, quantos deles são dedicados ao direito ao ócio remunerado?
E se, por "impossibilidade do serviço" o magistrado só "puder" gozar do recesso de 15 dias ao final do ano, não obstante a maioria dos juízes estaduais apresentarem-se no fórum somente a partir das 13:00h? Todos os dias de "ócio legal" serão indenizado; as férias de 60 dias inclusive com 1/3 dobrado (2/3)... E o serviço, melhorou? Nada...
O problema não é pagar; é pagar para ter nada. Se o Poder Judiciário funcionasse e fosse abrangente (atingido a maior parte da população e prestasse jurisdição inclusive sem recorrer à jurisprudência defensiva) fatalmente a sociedade concordaria em pagar. Mas do jeito que as coisas vão, melhor "economizar"...
Professores (eu, durante 15 anos), medicos, executivos diversos, enfim, variadas categorias enfrentam as mesmas necessidades para o desempenho de suas funções. Aos magistrados, cabe o reconhecimento de deter um privilegio, nao um direito legitimo, pois um idêntico fundamento nao pode produzir só a eles e só a eles(como a discussão parece pueril!) essa condição exclusiva.
Se as considerações do André (Professor Universitário) fossem verdadeiras todo trabalhador brasileiro também teria o direito de exigir condições idênticas aos trabalhadores alemães, bem como pagar a mesma carga tributária e receber do Estado os mesmos serviços. A propósito, creio que caso fosse exposto a um juiz alemão que aqui no Brasil o cidadão comum honesto deve aguardar 15 anos pelo desfecho de um processo, e depois mais 25 para receber seu precatório, certamente que o juiz alemão nem acreditaria que isso fosse verdade.
Qual foi o Juiz de Direito que tirou 60 dias de férias?
No Estado de São Paulo, em sua maioria, 90%, vendem 30 dias de suas férias, então podemos char de 14º salário.
Isso é uma vergonha nacional. Se é Lei, então vamos mudá-la. É uma vergonha!!!
O que me parece estranho nessas críticas como a da Folha é essa tendência de nivelação por baixo.
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Muitos que defendem o fim das férias de 60 dias dos juízes adorariam ter o mesmo benefício. Ou seja, não veem os 60 dias de férias como algo abusivo ou injusto.
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Mas querem tirar o direito dos juízes, numa lógica de que se "não tem pra mim, não deve ter pra ninguém".
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60 dias de férias me parece ser um direito legítimo, ligado à medicina e segurança do trabalho. E o fato de algumas carreiras de Estado gozarem de direitos mais amplos e protetivos não viola a isonomia.
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Na iniciativa privada, também os sindicatos politicamente mais fortes conseguem melhores direitos aos trabalhadores de sua categoria. Faz parte da dinâmica da democracia.
Ao contrário do que diz o gsantos (Serventuário), inexiste no Brasil uma única categoria profissional reivindicando seriamente férias de 60 dias. Por outro lado, a lei que faculta aos juízes dormirem até mais tarde por dois meses, enquanto o cidadão comum mais das vezes não consegue férias nem por 20 dias, é da época da Ditadura, e efetivamente não foi recepcionada pela Constituição Federal, que erigiu como princípio maior a igualdade (embora nunca houvesse um único juiz que tenha dito que as férias de 60 dias não foram recepcionadas, já que todos são interessados e suspeitos para julgarem). As férias de 60 dias em favor dos juízes, assim, nada tem a ver com democracia. Trata-se somente de mais uma estratégia de dominação de uma classe por sobre as demais, fenômeno típico atrasados de terceiro mundo.
Qualquer estudante mediano de um curso de Direito sabe que isonomia não é simplesmente tratar a todos de forma igual, indistintamente. Não existem duas pessoas exatamente iguais e, por isso, para que seja atingida a isonomia prevista na Constituição é necessário tratar de forma distista aqueles que, por um fator discrímen relevante, estejam em situação desigual aos demais. Professores, por apresentarem Jornada de trabalho sui generis, já que possuem atividades extraclasses, também possuem dois períodos de férias. Advogados empregados, por exercerem atividade intelectual e trabalharem com prazos, tem jornada reduzida de 20 horas semanais.
Qualquer estudante mediano de Direito sabe que isonomia não é simplesmente tratar a todos de forma igual, indistintamente. Não existem duas pessoas exatamente iguais e, por isso, para que seja atingida a isonomia prevista na Constituição é necessário tratar de forma distista aqueles que, por um fator discrímen relevante, estejam em situação desigual aos demais. Professores, por apresentarem Jornada de trabalho sui generis, já que possuem atividades extraclassee, também possuem dois períodos de férias. Advogados empregados, por exercerem atividade intelectual e trabalharem com prazos, tem jornada reduzida de 20 horas semanais. Assim acontece com fisioterapeutas, controladores de voo, jornalistas e outras muitas classes de trabalhadores. Alguns recebem adicional de periculosidade, por exercerem atividades perigosas, de insalubridade, pelo trabalho em local insalubre. A maioria recebe horas extras, se ultrapassarem sua jornada, e podem exercer outra atividade, candidatarem-se a cargos politicos e outras vantagens legais. O Magistrado, não. Juiz não tem jornada, e, alguns do interior são plantonistas 24 horas por dia 7 dias por semana. Não recebem hora extra, adicional noturno, de periculosidade nem sequer o fim de semana trabalhado quando respondem pelo plantão. Não podem exercer outra atividade, salvo uma de professor, não podem ter atividade empresarial nem se candidatar a cargo politico. Qdo se aposentam, tem que esperar um periodo de quarentena se quiserem advogar. Não tem direito ao Fgts, de greve e, muitas vezes, trabalham em foruns insalubres pq o estado nao da condições de trabalho. Isonomia? Tá de brincadeira, né? Quem sabe estudar mais e tirar esse ódio e inveja do Poder Judiciário lhe faça melhor do que viver comentando besteira por aqui.
Seria bem mais honroso para os magistrados se a iniciativa de acabar com os privilégios odiosos partissem de dentro para fora da seara corporativa. O mundo está mudando e eles ainda não perceberam; não se tocam mesmo. São iguaizinhos a certos políticos cínicos e oportunistas que todos conhecem no país.
Seria bem mais honroso para os magistrados se a iniciativa de acabar com os privilégios odiosos partissem de dentro para fora da seara corporativa. O mundo está mudando e eles ainda não perceberam; não se tocam mesmo. São iguaizinhos a certos políticos cínicos e oportunistas que todos conhecem no país.
O que falta a magistratura???
Privilégios: tem os mais odiosos que nenhum trabalhador possui no Brasil...
Vencimentos: tem os salários mais altos do mundo, conforme amplamente divulgado na imprensa internacional...
Por que produzem tão pouco???
Magistrados, via de regra:
não produzem as proprias decisões, em gritante afronta ao art. 164 do CPC, delegando, ilegalmente, aos servidores as funções jurisdicionais...
não tem compromisso com qualidade, produtividade, assiduidade, tampouco com o jurisdicionado...
não leem os processos (Brasil é o único país no mundo que juiz não gosta de ler o processo)...
Então, o que falta???
FALTA AOS MAGISTRADOS, SALVO RARAS EXCEÇÕES, VERGONHA NA CARA!!!
Thomas Hobbes filósofo e político inglês já dizia: "O homem é lobo do próprio homem". Querendo dizer que prevalecem na natureza os maior fortes, com vantagens em analogia até privilégios.
O que se depreende do caso acima é que os juízes estão com medo de serem desprestigiados com a perda do privilégio e suplantados por outras classes do Direito.
Ao contrário do que pensam, vão mostrar seu valor ao trabalhar mais, vão se aproximar da população e demonstrar sua importância. O povo cansou de privilégios para alguns em detrimento da maioria.
Neste sentido sigo a linha de outro colega que comentou antes, de que tais privilégios são característica de países atrasados, podendo-se dizer até autoritários.
Desta forma defender o privilégio de 60 dias de férias, é possuir um olhar limitado e pequeno, ou seja Ser o LOBO do Próprio Homem.
Procuradores do Estado do RJ tem 60 dias de férias e outros acréscimos. Outras carreiras também. Vamos parar de pegar só no pé da Magistratura. Promotor também tem viu. Vejam a lei dos procuradores do Estado do RJ. Que beleza!
Art. 65 - As férias e licença dos Procuradores do Estado serão concedidas pelo Procurador-Geral e as deste, pelo Governador do Estado.
Art. 66 - Os Procuradores do Estado gozarão férias individuais por 60 (sessenta) dias em cada ano.
Das Vantagens
Art. 50 – O Procurador do Estado terá direito a perceber, além da retribuição estipendial a que se refere o art. 47-A desta Lei, ou do subsídio, quando fixado, as seguintes vantagens: Nova redação dada pela Lei Complementar nº 111/2006
I - gratificações;
II - ajuda de custo;
III - diárias;
IV - auxílio-doença;
V - salário-família;
VI - moradia e transporte, quando no exercício de suas funções na Capital Federal, em caráter permanente;
VII - outras vantagens concedidas em lei;
VIII - auxílio-moradia, comprovada a necessidade de residência em Comarca onde o Procurador do Estado não possua residência ou não exista residência oficial, em valor equivalente, no mínimo a 5% (cinco por cento) e no máximo a 10% (dez por cento) do seu vencimento, a ser fixado pelo Procurador-Geral, tendo em vista as características locais; Acrescentado pela Lei Complementar nº 29/1982.
IX - gratificação por acréscimo de atribuições; Inciso acrescentado pela Lei Complementar nº 104/2002.
X - ajuda de custo para despesa de transporte e mudança; Inciso acrescentado pela Lei Complementar nº 104/2002.
XI – benefício de permanência em atividade. Inciso acrescentado pela Lei Complementar nº 111/2006
Entre as argumentações da magistratura para os 60 dias de férias está "a delicadeza de seu trabalho, que consiste em tomar decisões que surtem grande efeito na vida dos jurisdicionados, causando elevado estresse". Então, os médicos, que tomam decisões que tiram a vida de seus clientes deveriam ter quantos dias de férias, Vossas Excelências? E os policiais militares (PM, bombeiros etc.) que ganham uma miséria e vivem no estresse diário, combatendo bandidos nas ruas e tendo ainda que fazer "bicos" para complementar a renda? Quantos dias de férias Vossa Excelência diria caber a estes profissionais? Descem do trono e vejam os seus juridicionados implorando por misericórdia antes de tentar justificar o injustificável.
Engraçado... A jornada de trabalho dos jornalistas é de 5 horas, pela CLT. Façam as contas e verão que o juiz, mesmo com 60 dias de férias, ainda trabalha mais que o jornalista que escreveu essa matéria.
A alegação dos juízes de que o trabalho deles é por demais delicado, exigindo assim um descanso maior, é um insulto a todo cidadão honesto. Ora, qualquer um que possui algum contato com o Poder Judiciário sabe que as decisões dos juízes brasileiros são, em regra, de baixíssima qualidade. Até se pode concordar que a função de julgar, quando bem realizada, é mesmo extremamente desgastante, mas não se pode dizer que todos os juízes brasileiros proferem sentenças e decisões de real qualidade.
Quando chegarem a uma conclusão, talvez encontrarão um juiz robótico (alta tecnologia) que não precisará de férias nem de uma hora; apenas de conserto. Tem-se que acabar com os espúrios jeitinhos, estancá-los, para que a sociedade queira participar de um verdadeiro debate sobre o tema, não de mais uma falácia, como sempre acontece.
Quando chegarem a uma conclusão, talvez encontrarão um juiz robótico (alta tecnologia) que não precisará de férias nem de uma hora; apenas de conserto. Tem-se que acabar com os espúrios jeitinhos, estancá-los, para que a sociedade queira participar de um verdadeiro debate sobre o tema, não de mais uma falácia, como sempre acontece.
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