Justiça do Trabalho não pode cobrar por sala do advogado

A Justiça do Trabalho deve ceder gratuitamente o espaço das salas de advogados nas dependências dos fóruns e tribunais trabalhistas do país. Liminar deferida nesta quinta (21/2) pelo Conselho Nacional de Justiça afastou a aplicação do artigo 10, parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, da Resolução 87/2011 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que estabelecem, entre outros pontos, que os cessionários de espaço físico na Justiça trabalhista participem proporcionalmente do rateio das despesas com manutenção, conservação, fornecimento de água e energia elétrica, vigilância e taxas ou quotas condominiais, bem como de outras despesas operacionais.

A decisão é conselheiro do CNJ e ministro do Tribunal Superior do Trabalho Carlos Alberto Reis de Paula, ao analisar um pedido de providências feito pelo Conselho Federal da OAB. Ainda nesta quinta, pela manhã, o ministro recebeu da Diretoria da OAB um memorial expondo os motivos que justificam a suspensão da Resolução 87/2011 que exigia o rateio das despesas com a OAB para manutenção das salas de advogados.

No despacho o ministro Carlos Alberto Reis de Paula considerou “plausível a natureza do direito postulado no Pedido de Providências”. Ele concluiu: “Tenho, em juízo meramente preliminar, que o estabelecimento de condicionantes à instalação das salas permanentes de advogados nos prédios de órgãos do Poder Judiciário, sem previsão legal específica para tanto, atenta contra o direito conferido à requerente”.

O ministro acolheu o entendimento exposto pela OAB de que a exigência de participação no rateio das despesas, que era exigida pelo CSJT, viola a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). “O parágrafo 4º do artigo 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB não prevê que a cessão desses espaços físicos deva ocorrer sob título oneroso, não podendo a administração forense, ainda que no exercício de seu poder regulamentar, alocar expressões que limitem direitos onde o legislador não o fez”, diz o memorial da OAB entregue pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

“A imposição de participação nas despesas operacionais pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho para utilização das salas dos advogados constitui verdadeira limitação ao exercício da defesa, às garantias processuais e às prerrogativas profissionais dos advogados”, destaca a OAB no memorial.

Com a liminar fica restabelecida a cessão gratuita e integral dos espaços físicos no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus para a instalação das salas dos advogados.

Clique aqui para ler a liminar.
Clique aqui para ler o memorial.

Pedido de Providências 0000187-81.2013.2.00.0000

Tadeu Rover

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Marcos Alves Pintar disse:
21 de fevereiro de 2013 às 23:58

A Constituição é clara e não admite nenhuma outra forma de interpretação: o recursos que ingressam nos cofres do Estado estão todos previstos em lei, SENDO VEDADO IMPOR EXAÇÃO NÃO PREVISTA EM LEI. Se nenhuma lei prevê cobrança pela utilização da sala, nenhuma cobrança pode ser feita. Será que é tão difícil assim compreender algo tão singelo?

Vinícius Abreu disse:
22 de fevereiro de 2013 às 01:19

É vergonhoso ver uma entidade privada, que arrecada milhões de reais em anuidades e não sofre qualquer tipo de fiscalização, mamar nas tetas do Estado de forma tão descarada. Quer aluguel, água, energia e tudo o mais por conta do contribuinte. Realmente vivemos em uma republiqueta de bananas... E tem gente que ainda defende.

Zé Machado disse:
22 de fevereiro de 2013 às 07:23

A razão de ser do Poder Judiciário vem dos advogados. Seria um contradição e ofensa à cidadania excluí-los do forum ou impor ônus.Vê-se que o judiciário trabalhista demonstrea muita infantilidade em suas posições de razões pessoais e politiqueiras, com essas picuinhas desnecessárias. Que absurdo!

Zé Machado disse:
22 de fevereiro de 2013 às 07:23

A razão de ser do Poder Judiciário vem dos advogados. Seria um contradição e ofensa à cidadania excluí-los do forum ou impor ônus.Vê-se que o judiciário trabalhista demonstrea muita infantilidade em suas posições de razões pessoais e politiqueiras, com essas picuinhas desnecessárias. Que absurdo!

ALBANESI disse:
22 de fevereiro de 2013 às 09:06

O que alguns precisam entender é que rateio de despesas é diferente de aluguel. A justiça não cobra pelo espaço concedido, mas sim pelo consumo de serviços públicos utilizados. Afinal se vc recebe uma sala em comodato, segundo o cód civil art. 582. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora - ou seja, se vc pagaria luz, água etc na sua própria sede, pq não ratear os mesmos custos que vc causa em imóvel cedido pelo Estado.

Veritas veritas disse:
22 de fevereiro de 2013 às 12:15

De fato, é um absurdo que o Estado tenha que custear luz, água, elevador, GRATUITAMENTE para atender a interesses puramente privados de advogados. A OAB deveria pagar, proporcionalmente, pelas despesas que causa nos fóruns.

Marcos Alves Pintar disse:
22 de fevereiro de 2013 às 13:50

A Constituição Federal garante a todos a liberdade de manifestação de pensamento. Cada um pode pensar da forma como entende melhor. Veja-se que nesta Revista Eletrônica foram divulgadas na sequência duas notícias. Uma diz que o Tribunal quer cobrar da OAB pelo uso da sala nos fóruns, exigência já reconhecida como ILEGAL pelo CNJ. Outra diz que os juízes do trabalho querem "meter a mão" em mais de 1 bilhão de reais de dinheiro público, pelo que o ato foi também sustado pelo CNJ. Porém, mesmo sem qualquer amparo técnico vemos aqui dois comentaristas glamorizando a atuação ilegal do tribunal ao exigir ilegalmente a cobrança pela utilização da sala nos fóruns, no entanto CALANDO-SE em relação aos suposto desfalque pretendido pelos juízes do trabalho, que podem levar a um rombo de 1 bilhão nos cofres do Estado. Assim, a mesma liberdade de manifestação do pensamento que habilita os dois comentaristas a vir aqui defender a ilegalidade e o excesso de exação, habilita-me a dizer que o Brasil nunca será um País próspero e seguro enquanto houver 'vendilhões de plantão", ou seja, pessoas que só se manifestam publicamente procurando exultar desvios, abusos, e irregularidades graves que vão em benefício de agentes públicos.

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