Juiz americano pune advogado que disse que chamou de ridícula sua decisão

Quando começou a audiência, a promotora Danielle Pascucci informou o juiz James Booras que o réu se atrasou 22 minutos em sua apresentação semanal ao serviço de liberdade provisória. O advogado Robert Ritacca argumentou que o réu se atrasou porque a pessoa que ia levá-lo ao tribunal também se atrasou. Para o juiz, a explicação não foi boa. O juiz aumentou a fiança para responder o processo em liberdade, de US$ 2 mil para US$ 75 mil, de acordo com o Chicago Tribune, o Chicago Sun-Times e o jornal da ABA (American Bar Association).

"Isso é ridículo!", exclamou o advogado. O juiz não gostou do comentário, dobrou a fiança para US$ 150 mil e aplicou uma multa de US$ 500 ao advogado, por desacato ao tribunal. "Isso também é ridículo!", replicou o advogado. O juiz se embraveceu ainda mais e dobrou a multa para US$ 1 mil. O advogado foi algemado e levado para a cadeia, onde foi revistado, expropriado de seus pertences (cinto, sapatos, carteira e gravata) e questionado. Passou 30 minutos na cadeia.

Há divergências sobre as circunstâncias da ordem de prisão. O advogado disse que a iniciativa foi do juiz. A promotora, porém, disse que ele perguntou ao juiz: "Vai mandar me prender também?" e a resposta foi "sim".

Depois de se acalmar, o juiz mudou de ideia sobre a duplicação da fiança do réu, que não havia se manifestado de maneira alguma durante a audiência, e a fixou em US$ 75 mil. Mas não voltou aos US$ 2 mil.

O réu, Cesar Wence Cuevas, foi preso por posse de 2,81 gramas de "substância controlada", segundo o Chicago Tribune, ou cocaína, segundo o Chicago Sun-Times. Na audiência inicial, o juiz decidiu que o réu poderia responder o processo em liberdade, com a condição de que se apresentasse ao serviço de liberdade provisória uma vez por semana e obedecesse um horário de recolher.

O blog Simple Justice declarou, em um artigo, que concederia uma medalha ao advogado Robert Ritacca por haver dito a verdade ao juiz. "Mas um advogado não pode fazer isso", advertiu. Para o blog, é lamentável que o advogado não possa dizer ao juiz que sua decisão é ridícula, quando em um caso como esse — em que a fiança do réu foi aumentada de US$ 2 mil para US$ 75 mil por causa de 22 minutos de atraso — ela é "ridícula ao quadrado". No entanto, "infelizmente", é preciso medir as palavras.

Se em vez de "ridícula", ele tivesse caracterizado a decisão como "ultrajante", teria melhorado a situação? Talvez um pouco, mas não muito, diz o blog. O fato é que é melhor argumentar, por duas razões. Uma, existe Habeas Corpus, mas até que ele seja decidido, o réu vai passar um tempo na cadeia. E o sistema judiciário ainda não descobriu uma maneira de compensar tempo passado na cadeia indevidamente por réus. Cesar Cuevas, se não tiver US$ 75 mil, vai para a cadeia até que o caso seja solucionado.

Outra razão, é a de que é complicado lidar com juízes que se irritam facilmente e se sentem ofendidos. Também não é uma opção abaixar a cabeça e se calar, deixando o réu à mercê da ira do juiz. A argumentação é a melhor opção, "porque não se põe advogados na cadeia, nem se lhes impõe multas, por argumentar em favor de seus clientes", diz o blog. Em outras palavras, o advogado precisa mostrar ao juiz que sua decisão é ridícula — ou ultrajante — em uma linguagem "judiciosa".

Para o blog, Ritacca também poderia ter se saído melhor — e ajudado mais seu cliente — se não tivesse tentado justificar rapidamente o atraso de seu cliente atribuindo a culpa a outra pessoa (explica, mas não justifica). Melhor teria sido admitir o erro, declarar que o réu compartilhava as preocupações do serviço de liberdade provisória, que ele estava terrivelmente angustiado por essa falha, e que aprendera uma lição: a de que não deve contar com a ajuda de pessoas não confiáveis. Ele deveria deixar claro que providências já estão sendo tomadas para isso não acontecer mais.

João Ozorio de Melo

é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

Veritas veritas disse:
22 de fevereiro de 2013 às 09:24

O respeito às instituições (e aos que compõem-nas) fazem os países avançarem.
Na Banânia é que a anarquia é exaltada.

JorgeAraujo disse:
22 de fevereiro de 2013 às 11:15

No caso de o juiz dizer que a inicial, o pedido, ou o que seja do advogado fossem "ridículos". Haveria uma ação contra o juiz, manifestação da OAB, desagravo, etc.
O respeito deve ser mútuo. Excesso de linguagem não é bom em nenhum sentido.

Ricardo, aposentado disse:
22 de fevereiro de 2013 às 12:25

Imagino como seriam as manifestações contrárias a condenação da quadrilha do PT (José Dirceu, Genoíno e João Paulo Cunha) se a condenação se desse num País onde a justiça é respeitada e não tolera desaforos, ao contrário do que se viu aqui no Brasil com os condenados manifestando-se publicamente contra a decisão do STF, fazendo apologia ao crime.

Marcos Alves Pintar disse:
22 de fevereiro de 2013 às 12:27

Os EUA possuem um sistema judiciário muito diferente do nosso. Por lá, não existe a igualdade hierárquica entre advogados e juízes, ao contrário do que diz a lei brasileira. O juiz pode considerar como abusiva a atuação do advogado, e impor de imediato sanções, o que a lei brasileira proíbe. Mas, o que se verifica na prática nos EUA é um extremo respeito à figura dos advogados e uma relação harmoniosa entre juízes e advogados, sendo extremamente raros atritos como o narrado na reportagem. Isso porque, a magistratura de lá se encontra sob rigoroso controle popular, e uma atuação abusiva em desfavor de um advogado, que lá é visto como o defensor da sociedade frente ao abuso estatal, pode custar a carreira de um juiz. Apenas para citar um exemplo, aqui mesmo na CONJUR através do correspondente que assina a reportagem foi publicada uma notícias de que o juiz foi obrigado a pedir desculpas por ter determinado a prisão de um advogado (http://www.conjur.com.br/2012-jul-30/juiz-desculpa-mandar-algemar-prender-advogado-eua) e há ainda o risco de perder o caro ou sofrer sanções. Aqui no Brasil, no entanto, prevalece o corporativismo. Se um juiz agredir, prender, humilhar ou mesmo matar um advogado ele será acobertado pelos demais magistrados já que a magistratura daqui possui vida independente no cotexto da Nação, sem nenhum controle por parte da sociedade, ao contrário do que ocorre nos EUA.

_Eduardo_ disse:
22 de fevereiro de 2013 às 12:48

Realmente,tratam-se de realidades absolutamente distintas.
O que acho no mínimo irônico no seu comentário é que quando vocês querem importar o sistema de eleições para a magistratura no Brasil, esquecem destas mesmas diferenças abissais existentes.

Veritas veritas disse:
22 de fevereiro de 2013 às 14:22

Esse negócio de "controle popular" é balela. O nazismo, o fascismo, o comunismo todos foram baseados em líderes que se diziam a expressão do "povo". Há que se desconfiar sempre de quem se diz a "voz do povo".
Nos Estados Unidos não há nada disto relatado no comentário abaixo. Lá há o controle INSTITUCIONAL sobre os poderes, por meio de um elaborado sistema de freios e contrapesos.
É o bom funcionamento das instituições que garante o desenvolvimento do país.
Em lugares sérios (ou seja, não se inclui o Brasil), não se admite o achinchalhe às instituições como no caso do Brasil, em que advogados se acham no direito de ultrajar juízes em audiências, de interferir desmedidamente no funcionamento do Judiciário, arvorando-se em uma falsa prerrogativa que não têm.

Marcos Alves Pintar disse:
22 de fevereiro de 2013 às 15:40

Ao contrário do que diz o Prætor (Outros), NÃO EXISTE no Brasil advogados que "se acham no direito de ultrajar juízes em audiências", ou que interferem "desmedidamente no funcionamento do Judiciário". Aliás, desconheço caso em que juiz tenha sido "ultrajado" em audiências, muito embora sempre existam aqueles que, procurando tentar conter o trabalho da advocacia, enxerga o que não existe. Aliás, a questão do "ultraje" a magistrados foi inclusive objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do "Mensalão", quando a própria Suprema Corte concluiu com acerto que o advogado deve ter liberdade para se manifestar e INCLUSIVE criticar o juiz (o Ministro Joaquim Barbosa pretendia o envio de ofício à OAB pelas manifestações de um advogado de defesa aqui na CONJUR. A propósito, as alegações do Comentarista citado são na verdade uma ofensa a todos os advogados brasileiros, profissionais honestos que com muita dificuldade estão enfrentando péssimas condições de trabalho, juízes arrogantes e pretensiosos, muitas vezes recebendo parca remuneração.

Valdemiro Ferreira da Silva disse:
22 de fevereiro de 2013 às 15:42

Pelo que li do comentário do Praetor, O Juíz, deve tripudiar e fazer o que quiser a margem da Lei, e o advogado, não deve abrir a boca. A chamada falsa prerrogativa citada pelo Sr. Praetor, advém de lei, que também, determina que não há hierarquia entre advogados, juízes e promotores, portanto, o comentário é totalmente equivocado.

Spartacus disse:
22 de fevereiro de 2013 às 17:34

(CONTINUAÇÃO)...
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Por outro lado, concordo quando o senhor disse que se deve desconfiar de quem se diz «a voz do povo» e que os regimes nazista, fascista, comunista, como toda ditadura, usam o discurso da supremacia do coletivo sobre o individual como esteio e justificação do poder concentrado e centralizado. Rigorosamente, não é esse o discurso que campeia por aqui na atualidade? O individual não está sendo fundido no coletivo para desaparecer? As demandas individuais têm paulatinamente perdido as cores que as individualiza porque esse esmaecimento forçado é que permite justificar aberrações como recursos repetitivos, repercussão geral, etc.
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Uma coisa, porém, é certa: o lugar de pessoas irascíveis ou cheias de melindres definitivamente não é no palco forense, onde impera uma tensão permanente de natureza erística que exige dos protagonistas um elevado autocontrole sobre a própria vaidade, pois não raro a temperatura pode elevar-se e quem não estiver preparado para o calor da discussão, sairá queimado dela. Numa justa em que a lança é a palavra, esta invariavelmente fere... os egos intumescidos e quase afogados na própria vaidade.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
22 de fevereiro de 2013 às 17:36

A decisão do juiz é ridícula mesmo. O órgão jurisdicional, aqui ou onde quer que seja, deve dar-se o respeito e não usar a autoridade do cargo para impor uma vontade pessoal sem fundamento razoável e principalmente desproporcional ao que o caso reclama. Abusos há cá e acolá. E só quem sofre de algum complexo de infância, algum trauma, é que tende a abusar do poder que possui. Juízes bem centrados, como é o exemplo de Lord Denning, no Reino Unido, e alguns gigantes aqui no brasil, jamais se melindram com as críticas que lhes são irrogadas, não usam o poder para se afirmarem sobre as pessoas, sejam os jurisdicionados, sejam os advogados. Quem precisa disso para ter certeza do poder da função é um pobre coitado, que merece toda minha piedade.
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O comentarista Praetor afirmou que os advogados se arvoram «em uma falsa prerrogativa que não têm». A que exatamente está se referindo? Que falsa prerrogativa é essa que os advogados invocam sem que a lei a tenha concedido? Duvido que o senhor seja capaz de responder. Aliás, duvido e faço pouco.
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(CONTINUA)...

Directus disse:
22 de fevereiro de 2013 às 17:45

Só os atrasados acham que advogado tem direito a ofender o juiz ou outras pessoas. Nunca ouviram falar em recurso, pelo visto.

Veritas veritas disse:
22 de fevereiro de 2013 às 17:52

Sr. Sérgio, discordo veementemente que o clima em tribunal tenha que ser este cenário de guerra, com lanças perfurantes para todos os lados, com grosserias e chiliques de todo tamanho.
Acho, pelo contrário, que quem tem esta visão é que deve repensar se está no lugar certo. Sugestão: lutas de MMA estão dando um bom dinheiro.
De mais a mais, fato é que o advogado não tem direito de desacatar ou atentar contra a honra dos magistrados, como temos visto com tanta frequência, em especial nos tribunais do Júri. Tais "prerrogativas" foram devidamente afastadas no julgamento da ADI 1.127-8.

Ramiro. disse:
22 de fevereiro de 2013 às 18:26

A OAB, espero que deixando de ser presidida por um "advogado público" agora presidida por um Advogado que atua na área privada, possa começar a mobilizar o congresso nacional para duas coisas.
Primeiro, aprovar a criminalização das prerrogativas da Advocacia.
Segundo, já que o STF não envia ao congresso a nova Lei Orgânica da Magistratura, considerando que a atual LOMAN é de 1979, período de grandes arroubos democráticos, antecedida por coisas o como "pacote de abril", os senadores biônicos, o quase bem sucedido auto golpe do General Sylvio Frota, depois dessa "incumbação democrática" surgiu a LOMAN, que precisa ser urgentemente revista.
Quanto aos EUA o Advogado pode processar tranquilamente o Estado, se for Juiz Estadual, ou a União, se for Juiz Federal e as indenizações lá não são nada pequenas. E o Congresso Americano é bem sensível a determinadas situações.
A OAB está perdendo tempo, dando muita trela para minoritária e autoritária Magistratura, que pensa ser uma espécie de General Sylvio Frota pronta a ocupar um vazio no Estado Democrático de Direito.
Vão fazer o quê? Dizer que o Congresso é espúrio e inconstitucional e decretar o seu fechamento?
A propósito, já estou preparando mais uma representação ao CNJ contra membro da Magistratura... Qualquer coisa pensam que a OAB é o negro que vai surrar no tronco outro negro, como acontecia na escravidão, e ficam enviando ofícios às comissões de ética, paralisando trabalhos que são realmente afetos às Comissões de Ética e aos TED, como punir e afastar advogados que lesam clientes, que cometem apropriações indébitas, que perdem propositadamente prazos de recursos para não desagradarem a uns e outros pensando que irão fazer concurso público no futuro...

Marcos Alves Pintar disse:
22 de fevereiro de 2013 às 18:38

Se tem ocorrido mesmo tantos "desacatos" e "crimes contra a honra" contra magistrados, caro sr. Prætor (Outros), creio que o sr. não se importaria em trazer aqui para discussão ao menos 2 ou 3 casos de prática comprovada desses crimes, com sentença transitado em julgado, lembrando que há no Brasil 88 milhões de processos em curso, e 800 mil advogados em atuação. Mas o fato é que o sr. não se desincumbirá de tal obrigação moral visando amparar seus argumentos, justamente porque MENTIU ao dizer que vem ocorrendo com frequência tais delitos, com o claro intuito de difamar a advocacia.

Spartacus disse:
22 de fevereiro de 2013 às 21:39

(CONTINUAÇÃO)...
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Afinal, está-se a dirigir a palavra a uma realeza mais real que os reis, que até hoje recebe o tratamento de excelência, ainda que sua decisão não excela em nada, mas seja mesmo risível, digna de escárnio, pois qualquer crítica que se faça aos atos de uma alta excelência será interpretada por uma pessoa com um ego tão inflado quanto mais elevado for seu complexo de inferioridade disfarçado de autoridade e permeado de melindre, uma sensibilidade exagerada que só admite críticas bem brandas, e mesmo assim, apenas quando o crítico se desfizer em eufemismos os mais suaves possíveis.
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Como já diziam os sábios, uma elevada autoridade não precisa, para demonstrar seu poder de usar o cetro contra aqueles que a criticam, pois esse poder se faz sentir nos atos próprios do exercício da sua atividade. Os predicados que caracterizam os verdadeiros juízes são: indulgência, tolerância, serenidade, parcimônia, condescendência, temperança, magnanimidade, longanimidade, coragem, prudência, equidistância, imparcialidade (o mais possível), generosidade, autocontrole emocional, vaidade sob o mais rigoroso controle da razão, analiticidade, consciência da sua posição e da função social que exerce, etc.
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Como disse bem a notícia, se o advogado tivesse protestado, qualificando a decisão como risível, um acinte à inteligência, uma ofensa à razão, talvez a iracundia daquela cavalgadura não tivesse se exaltado tanto. Ou talvez tivesse sido ainda pior, e perderia as estribeiras dizendo que fora chamado de burro ridículo. Vai saber como os adjetivos fustigam uma mente complexada?!
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
22 de fevereiro de 2013 às 21:40

Só alguém que sofre de complexo de inferioridade ou detém uma hipersensibilidade qualquer tem essa aversão patológica à crítica e tenta escudar-se atrás do biombo da autoridade do cargo que exerce e interpreta como desacato uma crítica que lhe é dirigida. É compreensível, mas inaceitável.
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Desacato é outra coisa. Aliás, é coisa que não combina com uma democracia de verdade nem com uma Constituição garantista como a brasileira.
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Crítica não é ofensa. Mostra que existe alguém que reprova o que se faz ou diz, fez ou disse, pretende fazer ou dizer.
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No caso noticiado, onde está a ofensa em qualificar uma decisão como RIDÍCULA? Um adjetivo, que não é um palavrão ou palavra de baixo calão, dirigido a um ato-fato, não à pessoa, que serve objetivamente para exprimir o que se pensa desse ato-fato. Ah, mas em se tratando de um juiz, logo aparecerá um que se dirá ofendido. Dirá mesmo que ele é que foi chamado de ridículo, pois não?
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É também RIDÍCULO subverter uma qualificação objetiva em subjetiva. Chamar uma decisão de ridícula é uma coisa. Chamar o juiz de ridículo é outra, completamente diferente. Ah, mas ao falar com um juiz deve pisar-se em ovos.
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(CONTINUAÇÃO)...

Le Roy Soleil disse:
22 de fevereiro de 2013 às 23:52

A principal diferença é que lá não existe CNJ - Conselho Nacional de Justiça, com poderes para impor sanções aos juízes, por isso fazem o que bem entendem e praticam toda sorte de abuso de autoridade.

Marcos Alves Pintar disse:
23 de fevereiro de 2013 às 01:23

"O Diário da Justiça de Rondônia de quarta-feira (20) publicou portaria instaurando processo administrativo disciplinar contra juiz de direito – cujo nome não é revelado - acusado de apresentar-se publicamente embriagado, perturbação do sossego, ofender policiais militares, chamando-os de ´bando de cachorros e vagabundos´; limpar sangue na roupa de um oficial da Polícia Militar e dirigir embriagado.
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Segundo consta da portaria, o magistrado, que confirmou ter ingerido bebida alcoólica, foi à casa de sua ex-mulher para “conversar”. Segundo o ato do TJ, testemunhas confirmaram que o juiz estava importunando o sossego alheio ao acionar insistentemente a buzina do carro.
Diante da recusa da mulher em falar com ele, o juiz acionou a buzina e os vizinhos chamaram uma viatura da PM.
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Preliminarmente, a Corregedoria Geral de Justiça do TJ-RO apurou que o magistrado realmente chamou os policiais de “bando de cachorros vagabundos”.
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O juiz confirmou, em depoimento, ter passado a mão no nariz sujo de sangue e limpado na camisa de um oficial. Seu objetivo, segundo ele, era mostrar ao policial o que os subordinados haviam feito a ele.
Além disso, o magistrado dirigia embriagado, em alta velocidade, colocando em risco a vida dele e de outras pessoas." (fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia-29115-tribunal-instaura-processo-contra-juiz-que-chamou-pms-bando-cachorros-vagabundos)

Spartacus disse:
23 de fevereiro de 2013 às 01:34

«Objectivity has fallen on hard days. Among some because of a failure to understand its linkage to rationality. Among others, who understand this linkage all too well, because rationality itself is an object of repugnance. To be sure, objectivity has not fallen from philosophical view — various influential philosophers of the day have a good deal to say about it. It is just that they generally do not have much good to say for it. Feminists see it as a male fetish, new-agers reject it as mere left-brain thinking, radicals dismiss it as a cover for bourgeois self-interest. Most of fashionable tendencies of the day agree in wanting to topple objectivity from its traditional pedestal. We live in an era where the spirit of the times favors the siren call of subjectivism, relativism, skepticism». Assim, Nicholas Rescher, um dos filósofos mais prolíficos e respeitáveis da atualidade, abre a introdução do seu livro Objectivity: the obligations of impersonal reason, onde levanta sua voz com bravura e objetividade para enfrentar a grave degradação que vem assaltando a razão objetiva e conclamar as pessoas que prezam-na a cerrar trincheiras contra essa odiosa degeneração, que ainda cobrará um preço muito elevado da humanidade por menosprezá-la. Pessoas letradas têm a ousadia e o desfrute de dizer que a Lógica não tem serventia, mesmo tendo ela, com o desenvolvimento estrondoso que experimentou, sido a grande responsável pelos avanços no conhecimento humano dos últimos séculos em todas as áreas desse conhecimento sem exceção.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Zé Machado disse:
23 de fevereiro de 2013 às 07:35

O uso do vernáculo apropriado teria livrado o advogado. Quem sabe dizer "inadequada a decisão". Os gringos também perdem a estribeira! Um adovagado cínico traz um juíz para a arbitrariedade. Nessa hora é que o magistrado tem que ser juíz, demonstrando sereninidade, ao em vez de partir para a arbitrariedade descabida. O preso deve estar rindo até hoje.

Zé Machado disse:
23 de fevereiro de 2013 às 07:35

O uso do vernáculo apropriado teria livrado o advogado. Quem sabe dizer "inadequada a decisão". Os gringos também perdem a estribeira! Um adovagado cínico traz um juíz para a arbitrariedade. Nessa hora é que o magistrado tem que ser juíz, demonstrando sereninidade, ao em vez de partir para a arbitrariedade descabida. O preso deve estar rindo até hoje.

Graziela Colares disse:
23 de fevereiro de 2013 às 08:01

Aqui como lá os advogados não tem imunidade para ofender a autoridade judiciária. Embora tenha exagerado na dose, está correto o juiz americano.

Spartacus disse:
25 de fevereiro de 2013 às 23:22

Qual foi a ofensa? Dizer que uma decisão é ridícula agora é ofensa pessoal? Se alguém realmente pensa assim, então, dou um conselho: procurar um bom psicanalista, porque a autoestima deve estar em baixa e só um bom e confortável divã poderá resolver isso. Em se tratando de um juiz ou juíza, a questão é ainda mais grave, porque são pessoas que deveriam ser mais bem preparadas para lidar com a crítica do que qualquer outra, pois tudo o que advogado, jurisdicionado, imprensa, entre outros fazem é criticar as decisões e as posturas públicas das autoridades, entre as quais as judiciárias. Se qualificar de «ridícula» uma decisão proferida por um juiz constitui ofensa pessoal ou institucional (contra o órgão e a instituição a que ele pertence), como preferem alguns, então, o que se dirá quando alguém, um do povo, ou a imprensa, qualificar como «ridícula» uma lei votada e aprovada por maioria dos parlamentares. Se a lei é soberana, mais soberana que os juízes, pois estamos, ou deveríamos estar, sob o império da lei e não dos juízes, a qualificação pejorativa do ato que promana de um estamento instituído, composto por dezenas, quiçá centenas de pessoas deveria ser mais grave e ofensivo do que a qualificação pejorativa de um ato que emana de um único órgão jurisdicional, um juiz, ou de um colegiado formado por alguns magistrados, como são as decisões dos tribunais.
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Como pode perceber, seu lacônico comentário, à moda arbitrária das decisões judiciais que campeiam em voga pelo Brasil, não resiste a um exame sério que finca suas raízes na razão.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

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