Sergei Arbex: Férias de juízes devem acompanhar parâmetros do Judiciário

Artigo publicado originalmente na edição deste sábado (23/2) do jornal Folha de S.Paulo.

A judicatura tem uma nobre e difícil missão de dizer o direito, e a finalidade do direito é a Justiça. Entendo que o julgador deve ser o primeiro a defender a equidade, que é buscada pela lei.

Ao estabelecer que os julgadores dispõem de um período de férias dobrado em comparação aos demais trabalhadores brasileiros, na esfera pública ou na esfera privada, quebra-se o princípio da equidade que deve existir, a despeito das peculiaridades do cargo exercido.

O próprio Supremo Tribunal Federal, dentro de suas atribuições legais, estuda reduzir as férias dos magistrados de 60 para 30 dias, dentro de uma reforma da Lei Orgânica da Magistratura.

Há quem afirme que a produtividade da magistratura aumentaria com a redução do período de férias. Estudo da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro publicado pela Folha de S.Paulo afirma que o corte no período de descanso dos julgadores aumentaria a produtividade em "dois milhões de sentenças ao ano".

Esse dado é relevantíssimo, principalmente diante de um Judiciário sobrecarregado, moroso e que não propicia em tempo razoável as respostas demandadas pelo jurisdicionado. O Brasil possui 90 milhões de processo em tramitação, segundo o Conselho Nacional de Justiça. Foram ajuizadas em 2011 um total de 26,5 milhões de novas ações. O país conta com mais de 16 mil juízes, resultando na média de oito magistrados por 100 mil habitantes, uma situação similar a que encontramos em países europeus. Na Espanha, há dez juízes para cada 100 mil habitantes. Na Itália, onze por 100 mil.

A sociedade vem se expressando sobre o tema. Estudo dlo Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas, encomendado pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro, apontou que para 44% dos entrevistados a Justiça melhorou, mas ainda é vista como lenta, cara, enviesada e influenciável.

A análise da questão deve ser avaliada dentro da realidade viva.

Certamente a função de julgar é desgastante, a carga de trabalho atual dos magistrados é pesada. Tenho plena convicção de que os juízes têm uma jornada longa, sem condições ideais, levam trabalho para casa, trabalham nos finais de semana e nas férias. Mas esse é o ônus de uma profissão voltada ao interesse público que, por isso mesmo, não comporta qualquer tipo de distinção dos demais trabalhadores.

O período de descanso anual dos julgadores deve acompanhar os parâmetros definidos para os demais atores do Poder Judiciário, para que busquemos uma solução justa.

Aliás, os advogados, que precisam cumprir prazo processual, não têm um período definido para descanso anual. Há um projeto nesse sentido em tramitação no Congresso Nacional, que ainda não foi apreciado. Por isso mesmo, defendo que o Judiciário estabeleça férias forenses coletivas de um mês, para beneficiar o conjunto da comunidade jurídica, sem que a justiça pare, mantendo a atividade burocrática, mas suspendendo as audiências e os prazos processuais.

Certamente, a manutenção das férias de 60 dias para os julgadores – amparados nos mais diferentes argumentos – vem causando um desconforto em grande parte da sociedade, porque a democracia pede equanimidade e o Judiciário precisa encontrar um equilibro entre o que é justo e o que é ético.

Sergei Cobra Arbex

é advogado sócio do Zulaiê Cobra Ribeiro Sociedade de Advogados. Foi presidente da comissão de direitos e prerrogativas da OAB/SP (2007/09) e Diretor Secretário Geral da CAASP (Caixa de Assistência dos Advogados) (2010/2014), ex-presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP e ex-diretor Secretário Geral da Caasp.

Silvio Cesar de Souza disse:
23 de fevereiro de 2013 às 20:10

Concordo com o texto do Dr. Sergei Arbex, é preciso ter equidade entre os Membros do judiciário e dos Trabalhadores do Brasil. É uma questão de igualdade, de Justiça e Moral. Parabéns pelo texto.

Marcos Alves Pintar disse:
24 de fevereiro de 2013 às 13:48

A meu ver, as férias de sessenta dias deveria ser concedida tão somente aos juízes com mais de 60 anos de idade, cujas forças já não permitem mais uma carga de trabalho mais exaustiva.

Ramiro. disse:
24 de fevereiro de 2013 às 16:54

Notável como até o New York Times publicou matérias sobre ganhos astronômicos de Magistrados.
http://www.nytimes.com/2013/02/11/world/americas/brazil-seethes-over-public-officials-super-salaries.html?ref=world&_r=1&
Como é feita essa mágica? Venda de férias, venda de licenças, transformadas em verbas não tributáveis pelo Imposto de Renda.
Vejamos bem quem diz o que diz.
http://www.istoedinheiro.com.br/noticias/77204_TJRIO+ATRIBUI+ALTOS+SALARIOS+A+FALTA+DE+JUIZES
Por óbvio que com essas vantagens... quanto pior o Judiciário, quanto mais assoberbado, mais "justificativas" para receber acima do teto constitucional e sem descontar ao Imposto de Renda.
Esqueceram de combinar com o Congresso Nacional sobre isso.
"Se quer se meter com o Judiciário preste concurso para Juiz". Isso é refrão batido.
Ao que responderia, se vivo estivesse, na lata, o Dr. Ulysses Guimarães. "Quer dizer como o Congresso deve votar e decidir, se submeta ao concurso público das urnas, a cada quatro anos, e se o povo não gostar, não há vitaliciedade".
A propósito a tal da LOMAN, em que período democrático foi gerada, 1979, precedida pelo pacote de abril, pela tentativa de auto golpe do General Sylvio Frota, que só não foi bem sucedido em endurecer mais o regime da época que Geisel antevendo os fatos mudou os comandos do II Exército, e todos os coronéis dos principais batalhões de São Paulo, colocando oficiais de sua inteira confiança.
O Judiciário pode ser despertado para o fato de que não tem poderes de declarar fechado o Congresso Nacional, por que não tem divisões armadas para tal.
Deveríamos comparar não o número de ações por habitantes, mas o número de magistrados por habitantes, comparar este número com Alemanha e EUA.

Ramiro. disse:
24 de fevereiro de 2013 às 17:01

http://www.conjur.com.br/2011-fev-12/media-brasil-oito-juizes-cada-cem-mil-habitantes
Comparado com outros países do dito "Civil Law" precisaríamos mais que dobrar o número de Juízes por habitante.
Os EUA tem 9 juízes por cada cem mil habitantes, mas lá vige o stare decisis. A vigência dos precedentes, todos, desde que bem assistidos, conseguem alguma forma de tratamento isonômico, sendo que os pobres sofrem nas mãos de defensores públicos mal pagos, enquanto, por outro lado há advocacia pro bono.
Aqui nosso Judiciário, por mais precedentes que existam, a decisão judicial é como esperar o resultado de uma loteria.
Por que manter tão poucos juízes por habitantes?
Justificaria venda de férias, e remunerações que conforme o link abaixo chamaram a atenção do New York Times, que se tivesse investigado mais a fundo, as vendas de férias, a inexistência da decadência quinquenal em relação ao erário, vale para todos, mas parece que vale menos, ou mesmo parece não valer para benefícios retroativos para Magistratura, e por aí vai...
Se o problema é excesso de trabalho por que não abrir mais vagas para Juízes?
O STJ sobe nas tamancas, diz que vai diluir a jurisprudência, e ao mesmo tempo pede mais assessores.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
24 de fevereiro de 2013 às 18:52

Por primeiro, com absoluta razão os colegas comentaristas que me antecederam. Com toda a carga de trabalho que alegam os julgadores, contudo, a pergunta que não quer se calar: por que então, têm tanto tempo para lecionar em faculdades (principalmente as privadas) e cursinhos preparatório de concursos públicos? A cidadania tem presa em obter a respostas senhores julgadores!

André disse:
25 de fevereiro de 2013 às 10:45

No Brasil, embora a LOMAN seja a mesma, há diversas magistraturas. Em muitos Estados os juízes recebem verbas indenizatórias, indenizam parte dos períodos de férias, etc., assim como há pagamento de auxílio-moradia em Tribunais Superiores, etc. CONTUDO, nas magistraturas federal e trabalhista NÃO HÁ recebimento de verbas indenizatórias, não há auxílio-moradia, as férias não podem ser indenizadas e não há nenhum benefício indireto além do subsídio. Mais ainda, na magistratura do trabalho, considerando a maioria dos seus TRT's, juiz do trabalho não tem assessor, faz todas as suas atividades sozinho, pessoalmente. Soa injusto, principalmente com a magistratura do trabalho - a mais célere e eficiente de todas - receber a pecha de que recebe verbas indiretas, vende férias e apenas assina as decisões que os assessores fazem. ISSO NÃO É VERDADE! NÃO GENERALIZEM!

Sulaiman disse:
26 de fevereiro de 2013 às 17:17

A premissa de dois meses de férias aos magistrados vem do histórico equivalente no serviço público. Primeiramente os membros do Poder Legislativo e do Ensino Público; ambos têm por atribuição legal, dois meses de férias no ano. Não se há de cogitar de equidade, com o trabalhador comum, mas equivalência de equivalência. Apenas isso. Se a proposta é generalizar e dar equivalência do trabalho e função de magistrado, com o trabalhador comum, deverá se lhe estender oito horas de trabalho como no regime da CLT. Deve se pensar ainda, se isso consulta o interesse público. Por outro lado, não se deve olvidar que o magistrado exerce função de agente público com dedicação exclusiva, exercida a todo o tempo do dia. A isonomia como princípio constitucional, pressupõe o tratamento igualitário às funções idênticas. De resto, a ingerência viola a magna carta, por permitir inclusive redução em vencimentos, direitos e vantagens.

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