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Cade institui multa menor para condenado na Lei de Defesa da Concorrência

As multas aplicadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) serão calculadas segundo uma fórmula mais favorável aos condenados enquadrados na antiga Lei de Defesa da Concorrência. Agora, a base do cálculo é o faturamento do ramo de atividade da empresa envolvido na infração, e não mais seu faturamento total. A notícia é do jornal Valor Econômico.

A orientação para os julgamentos é que sejam seguidas as regras estabelecidas pela Lei 12.529, em vigor desde 2012. No entanto, se o cálculo segundo a antiga Lei 8.884, de 1994, for mais benéfico e o advogado conseguir comprovar a vantagem, vale a multa menos onerosa. O cálculo de multas para sindicatos e associações continua seguindo a antiga norma.

A decisão afeta diferentes empresas que se encontra na fila de julgamento do Cade, como as envolvidas no suposto cartel de cimentos — Holcim, Votorantim, Camargo Corrêa, Cimpor, entre outras —, e empresas aéreas acusadas de cartel de transporte de cargas, como Swiss Air, American Airlines, VarigLog e United Airlines, entre outras. 

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