Luiz Carlos Gonçalves: Novo Código Penal tem mais acertos do que erros

Eu gostaria de, na condição de relator da Comissão de Juristas que elaborou o anteprojeto de reforma do Código Penal, agradecer pela entrevista do professor Miguel Reale Júnior, feita pela Agência Brasil, na data de 24 de fevereiro deste ano[1]. Ali, o professor indica que as penas do “galicídio” (por ele assim chamado) estão exageradas. Eu concordo: estão mesmo.

Todas as penas do capitulo dos crimes contra o meio ambiente estão elevadas. Espero que a Comissão de Senadores que está examinando o Projeto de Lei 236/2012 faça as devidas reduções. Com este reconhecimento amplo, sugiro que os crimes deste capítulo deixem de ser utilizados, um a cada vez, para dizer que todo o projeto 236/2012 é inadequado.

Divirjo do eminente jurista, contudo, no que se refere aos crimes contra a honra. Há uma cláusula no projeto segundo a qual não constitui crime a crítica jornalística, salvo a inequívoca intenção de injuriar ou difamar. Assim, não me parece correto comparar o projeto com a antiga Lei de Imprensa, invalidada pelo Supremo Tribunal Federal. As penas atuais do Código Penal são demasiadamente brandas. A honra das pessoas não deve valer R$ 1,99.

Elogio a postura do entrevistado de, em nenhum momento da entrevista, tornar a utilizar o epíteto “Projeto Sarney”, ao se referir ao anteprojeto ou ao projeto de lei 236/2012. Este cognome nunca guardou qualquer relação com a realidade da elaboração e discussão do texto e poderia melindrar a Comissão de Senadores da República que o está, incansavelmente, examinando.

Apoio a sugestão de que a reforma do Código deve ser objeto de um estudo que se prolongaria por um ano e meio ou dois. Se este prazo for contado da instalação da Comissão de Reforma, em outubro de 2011, ele está prestes a ser alcançado. Se contar da entrega do Relatório Final da Comissão, junho de 2012, vencerá no final deste ano, como pretende fazer o senador Pedro Taques, relator da Comissão de Senadores. Se contar de agora, este prazo coincidirá com as eleições gerais de 2014, o que pode não ser oportunidade ótima para a deliberação deste tema no Congresso Nacional. É uma reforma que não convém adiar “sine die”, pois já tarda demais.

Mesmo a parte geral do Código Penal desafia mudanças profundas, por ter mentalidade “pré-Constituição de 1988”, abraçar doutrinas superadas e ser porosa, em muitas passagens, à impunidade.

Não acredito que o projeto 236/2012 possa causar “vergonha internacional”. O que causa vergonha, aqui e alhures, são coisas diversas, como os índices de corrupção administrativa e de homicídios que temos no Brasil, itens para os quais o projeto traz sugestões interessantes.

Concordo com a observação do professor, segundo a qual os aspectos técnicos da discussão devem ter preferência sobre seus aspectos emocionais. Já não era sem tempo!

Renovo minha opinião de que o projeto tem mais acertos do que desacertos. Orgulho-me especialmente de proposições como as relativas aos crimes contra a humanidade, ao enriquecimento ilícito, à ampliação da responsabilidade penal das pessoas jurídicas, ao tráfico de pessoas, ao terrorismo, ao abuso de autoridade, aos crimes de falso, crimes contra a administração pública e crimes eleitorais, bem como da redução de penas para crimes de menor lesividade (como o furto) e ampliação do período mínimo de cumprimento de pena em crimes de maior lesividade. Há uma inescondível pauta liberal em temas como drogas, aborto e eutanásia, que receberão dos representantes do povo o tratamento que lhes parecer justo. Mas a Comissão de juristas deixou sua mensagem.

As diversas figuras nas quais se prestigiou a possibilidade de “perdão judicial” mostram acendrada confiança na atuação dos juízes. Meu sentimento reproduz esta confiança.

E, de maneira alguma, se procedeu a um mero “transporte” da legislação extravagante para o anteprojeto, o que pode ser constatado mediante a leitura atenta da norma projetada e pela expressa proposta de revogação de leis como a das contravenções penais e a de segurança nacional.

Outrossim, não tenho compromisso com o erro. Em nada me constrange, ou aos membros da Comissão de Reforma, admitir os equívocos propiciados pelo pouco tempo que nos foi dado para tão imenso trabalho. Corrigi-los é perfeitamente possível, se afastarmos vaidades e idiossincrasias pessoais e entendermos que se trata de uma tarefa para o país. É o que está fazendo a Comissão de Senadores, presidida pelo senador Eunício Oliveira, inclusive promovendo audiências públicas. Portanto, reitero o convite a toda a comunidade jurídica para o debate aberto e o oferecimento de emendas, valendo-nos da ampliação dos prazos de discussão no Senado Federal, que apoiei fortemente.

Mantenho a esperança de que o debate das divergências, inerentes a tudo o que se refere ao Direito Penal, seja feito com respeito e lhaneza e, se possível, alguma elegância, pois o cidadão brasileiro tem este merecimento.


[1] http://agenciabrasil.ebc.com.br

Luiz Carlos dos Santos Gonçalves

é procurador regional da República e ex-procurador regional eleitoral de São Paulo.

Veritas veritas disse:
26 de fevereiro de 2013 às 17:21

E daí que tem mais acertos que erros?
Se está cheio de erros, é uma temeridade entrar em vigor.
Este projeto de código penal encontra-se em completa dissonância com a realidade brasileira.
O lugar deste projeto deve ser, para o bem do país, o arquivo.

Ademilson Pereira Diniz disse:
26 de fevereiro de 2013 às 19:15

A explicação do Nobre Relator é pior (causa mais mal) do que o próprio projeto; dá conta de um descaso flagoroso com as liberdades públicas e o direito de ir e vir das pessoas.Erros e acertos, isso não é programa de auditório.Senhor RELATOR: trata-se de levar à cadeia pessoas, condená-las criminalmente, execrá-las e marcá-las para sempre em seu contexto social. Veja o seu exemplo: somente a injúria induvidável dará lugar a processo (falamos de questões da imprensa): ora, quem dirá se foi ou não caso de injúria será o JUIZ, e para isso será necessário que o 'ofensor' esteja sofrendo processo penal....mas o que se quer é que SEQUER haja o processo, pois todos sabem que sofrer um processo PENAL, às vezes com prisão ilegal decretada por Juízes imberbes e medrosos, já se constitui em SANÇÃO medonha, ainda que o acusado venha a ser absolvido. No caso da liberdade de imprensa, deve-se ABOLIR, pura e simplesmente, A FIGURA DA INJÚRIA; se for o caso, isso deve ser tratato na esfera civil com indenização!!!A mesma coisa no FURTO simples: nada de perdoar o ladrão. Ele deve ser processado e o JUIZ, ao final, considerando a vida do réu, conceder-lhe a liberdade condicional. Sem isso, o ESTADO estará admitindo que o furto simples como figura atípica (depende de representação, no projeto) e logo, logo o ladrão poderá vir a se aposentar pelo INSS como LADRÃO...é o cúmulo. Por outro lado, o AMOR aos animais não pode ser confundido por DESAMOR ao ser humano, ao ponto de criminalizar a 'omissão de socorro' no caso deles, quando não há um órgão estatal que cuide disso...o que quer o Código? Que levemos para casa TODOS os animais abandonados que encontrarmos?Tudo bem criminalizar os maus tratos. A defesa do projeto foi pífia...

Nadir Mazloum disse:
26 de fevereiro de 2013 às 19:38

Este projetinho de código não tem nada de científico.Ele é fruto da vaidade desses pseudo-juristas que querem de qualquer jeito aprovar esse absurdo de código que VAI INTERFERIR DIRETAMENTE NA VIDA DAS PESSOAS.Percebe-se,ao ver a criação de tipos penais como CORRUPÇÃO ENTRE PARTICULARES,BULLYING,PERSEGUIÇÃO OBSESSIVA(STALKING,é importado dos EUA),que os princípios da subsidiariedade e da lesividade foram completamente esquecidos.Isso é uma verdadeira irresponsabilidade e descaso para com as garantias e liberdades públicas.

Ramiro. disse:
27 de fevereiro de 2013 às 00:43

Se o furto ficar como crime sujeito à representação do ofendido, pronto, legalizou o que é possível ser averiguado abaixo.
http://megaupvelox.com/
http://ilheus.olx.com.br/up-velox-honestidade-e-seguranca-iid-465869241
http://veloxmania.blogspot.com.br/2012/05/velox-mania-aumentamos-seu-velox-em-24.html
http://upveloxful.blogspot.com.br/
Há vários fornecedores de tais serviços que realmente trabalham dentro das estações da OI.
Tenho clientes que tiveram a velox inviabilizada, por certo para dar vazão à banda larga clandestina, e quando cortaram a velox reclamando que não funcionava mais, estouraram a conta de telefonia...
O MPRJ e o MPF estão há meses cientes deste furto qualificado de energias, pois não existe campo eletromagnético sem energia elétrica.
Pelo novo projeto de Código Penal, poderia ser entendido que se a OI TELEMAR não teria interesse em apresentar queixa, poderia ser considerado furto simples, poderia ser nada investigado com a vantagem de não soar como omissão das autoridades públicas diante de um esquema que funciona há anos, e a última operação policial foi em 2010, e desde então banda larga furtada é vendida no Mercado Livre, no Facebook, sob o complacente olhar de algumas de nossas autoridades, das quais ao menos alguns membros defendem o NCP.

daniel disse:
27 de fevereiro de 2013 às 07:27

parece que os leitores não sabem a diferença entre projeto e lei.
REalmente o ensino jurídico é deficiente, pois não aprenderam a diferença entre anteprojeto, projeto de lei e a lei. Apenas sabem decorar questões processuais no âmbito judicial e desconhecem o projeto legislativo.
O Projeto de lei está sendo corrigido. Engraçado que ninguém critica o fato de que a lesão na Lei MAria da Penha no atual CP é de apenas três meses (pena mínima), nem o fato de que o homicídio culposo tem pena menor que o furto. Realmente é a turma do contra. Duvido que já leram o CP.
Mas, o pior de tudo é acharem que projeto de código penal não pode ser aperfeiçoado no Legislativo. Realmente, o ensino jurídico está em crise.
O Novo Projeto de CP é mil vezes melhor que o atual CP, mas ninguém critica o CP velho.
Parabéns à Comissao pelo trabalho do novo CP.

daniel disse:
27 de fevereiro de 2013 às 07:27

parece que os leitores não sabem a diferença entre projeto e lei.
REalmente o ensino jurídico é deficiente, pois não aprenderam a diferença entre anteprojeto, projeto de lei e a lei. Apenas sabem decorar questões processuais no âmbito judicial e desconhecem o projeto legislativo.
O Projeto de lei está sendo corrigido. Engraçado que ninguém critica o fato de que a lesão na Lei MAria da Penha no atual CP é de apenas três meses (pena mínima), nem o fato de que o homicídio culposo tem pena menor que o furto. Realmente é a turma do contra. Duvido que já leram o CP.
Mas, o pior de tudo é acharem que projeto de código penal não pode ser aperfeiçoado no Legislativo. Realmente, o ensino jurídico está em crise.
O Novo Projeto de CP é mil vezes melhor que o atual CP, mas ninguém critica o CP velho.
Parabéns à Comissao pelo trabalho do novo CP.

Servidor estadual disse:
27 de fevereiro de 2013 às 10:48

Já se criticou tanto o projeto do novo CP que nem vou perder meu tempo, apenas saliento que não corresponde à realidade dos fatos a alegação de que o antigo CP é de 1940, senão vejamos: a parte geral foi reformada em 1984, por uma comissão de ilustres, entre eles o prof. Miguel Reale e adotou postulados da Escola Nova Defesa Social que tem viés abolicionista. Para confirmar o que digo basta comparar com o CPM que não fo revisado; a parte especial foi toda revista com o passar dos anos e de forma salutar, com o STF corrigindo exageros como o do art. 273, e interpretando, não só o CP, como toda legislação penal em acordo com a CF 88. O nono CP se aprovado terá por mérito apenas dar liberdade para milhares de reeducandos, já que as penas serão reduzidas. Para tanto, não necessita de um novo CP, basta um lei ordinária melhor adequando as penas à política criminal que o país adotou, que é a do abolicionismo penal.

Chenonceaux disse:
27 de fevereiro de 2013 às 12:02

Faço minhas as palavras do Pedro 234.
É um absurdo que a vida de um galo ou de um cachorro valham mais do que a integridade física de um ser humano, bem como do seu direito ao lazer. Se o MMA é um esporte (e deve continuar a sê-lo), que mal há nas brigas de galo? Pois respondo: ofendem a sensibilidade exacerbada de quem não as aprova; logo, não há nenhuma justificativa racional para incriminá-las. A criação de novos tipos penais como CORRUPÇÃO ENTRE PARTICULARES (!?),BULLYING,PERSEGUIÇÃO OBSESSIVA ou "stalking" revela intolerância moralista pura e simples, em que, como bem o disse o Pedro, os princípios da intervenção mínima, da subsidiariedade e lesividade foram completamente esquecidos. Agora, com o "stalking", o rapaz apaixonado que mandar flores à sua amada, ou uma mensageira entregar bombons à ela, arrisca-se a ser denunciado! Se fizer serenata, pior ainda! Ou o "stalking" foi inventado para amputar as asas das mulheres que passaram a exercer a iniciativa da conquista também? "Bullying": tipo desnecessário, pois basta punir, se praticadas, ameaça, ofensas à honra, lesões corporais. Corrupção entre particulares: autonomia da vontade. Enquanto a omissão de socorro a animais vira crime (e os ladrões agradecem), o PL "libera geral" para os usuários de "crack",que são criminosos sim, pois assaltam e matam e merecem o xilindró.

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