A cantora Rita Lee foi absolvida em um processo movido por 35 policiais militares de Sergipe após um show terminar em confusão, em janeiro de 2012, em Aracaju. Os PMs exigiam uma indenização por danos morais, mas o juiz Alexandre Lins, do 7º Juizado Especial Cível de Sergipe decidiu que eles não terão direito à compensação financeira, pois deveriam estar preparados para passar por esse tipo de situação. As informações são dos portais Terra e G1.
"Algumas profissões exigem do ocupante do cargo, necessariamente, o enfrentamento de situações tensas, hostis", justifica o juiz na sentença. Alexandre Lins comparou o trabalho dos policiais militares ao de árbitros de futebol, que também não são indenizados pelas ofensas ditas nos estádios.
Ainda de acordo com a sentença, o juiz não quis dizer com a decisão que exista o direito de ofender agentes públicos, sejam policiais, juízes ou parlamentares — mesmo porque o desacato é um crime e seu autor está sujeito à prisão. No entanto, apesar do ocorrido, os policiais envolvidos no evento não têm o direito de serem compensados financeiramente.
Segundo a sentença, na ocasião a cantora se reportou a um grupo de policiais e por isso não houve injúria pessoal, pois a honra dos servidores não foi atingida, mas sim a imagem da polícia enquanto corporação e do próprio Estado.
Os PMs pediam uma indenização de R$ 24 mil por danos morais pelos xingamentos dirigidos à categoria durante o show em Aracaju. Para Rita Lee, os policiais agiram de forma truculenta ao tentar impedir que alguns fãs fumassem maconha durante a apresentação. Ela, então, chamou os policiais de "cavalos" e cachorros", entre outros xingamentos.
Queria ver se a Rita Lee tivesse feito o mesmo com juízes. Certamente a indenização iniciaria em 500 mil para cada um deles.
Sem entrar no mérito da questão -aliás, se sentir ofendido dá tanto dinheiro neste país que imagino que alguns sejam profissionais em se sentirem ofendidos- duvido muito que a decisão teria sido idêntica se as ofensas tivessem sido proferidas contra qualquer poderoso em geral (lembro aqui da bolada de R$50,000 que Collor faturou recentemente. Uma verdadeira Mega-Sena!). Em tal caso, fatalmente teria sido feita uma defesa implacável, xiita, do direito à honra.
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Lembrando os ensinamentos do Prof. Lênio Streck, eis aí a "katchanga" sendo jogada. O poder sempre ganha neste carteado, os subordinados e contribuintes que vão às favas.
O magistrado sentenciante deve ser fã de Rita Lee. Quem viu o vídeo da cantora execrando a PMSE jamais enveredaria por uma raciocínio estapafúrdio deste. Infelizmente, a senhora Lee estará encorajada a (em nome de uma FALSA IDEIA do que seja liberdade de expressão) hostilizar policiais que - pasmem! - forem "truculentos" com pessoas que cometem crimes durante a execução de seus shows. Sugestão aos policiais: Ao verem cidadãos fumando maconha nos shows dela, sorriam e diga que "o Estado ama" eles; mandem flores ou convidem para jantar.
A decisão que absolve a cantora Rita Lee tem vários equívocos.
Primeiro, comparar neste caso em concreto os policiais a juízes de futebol não tem lógica. É claro que os juízes de futebol são ofendidos o tempo todo nos estádios, mas é praticamente impossível identificar os autores das ofensas, o que inviabilizaria uma ação indenizatória. No caso Pms x Rita Lee, temos o autor das ofensas plenamente identificado. Então, aquela regra básica para se responsabilizar alguém, pela teoria da responsabilidade subjetiva, está concretizada, pois há a conduta, o resultado, o nexo causal, o dano, o ato ilícito e o dolo.
O outro raciocínio é o seguinte, o fato de o policial ter preparo para suportar ofensas é simplesmente para que ele não extrapole no uso de seu poder. No entanto, isto não significa que ele não venha a sentir ofendido, humilhado com tais ações. O que é preocupante em tal decisão é que o Juiz desconsiderou o caráter preventivo da punição, pois se os fundamentos da decisão prevalecerem está liberada a prática de ofensas, sem que isto implique em algum tipo de responsabilidade.
Analisando a questão pelo lado da Rita Lee, a responsabilidade dela é ainda maior pois é pessoa, pública, tinha o microfone em mãos e com grande poder de influcia sobre a massa. O dever dela era o de acalmar os ânimos e não inflamá-los, e pior criar um ambiente ainda mais tenso, dificultando a resolução do problema para quem estava agindo por dever de ofício.
Enfim, quando se pensa que as decisões devem ter um fim social, nesta, vemos que não atingiu nem de longe.
É clara, nítida e precisa a ofensa aos policiais.
Será que essa decisão é realmente justa?
Como ficam os artigos 186, 187, 927 do Código Civil.
Ainda bem que existe o duplo grau de jurisdição!
É clara, nítida e precisa a ofensa aos policiais.
Será que essa decisão é realmente justa?
Como ficam os artigos 186, 187, 927 do Código Civil.
Ainda bem que existe o duplo grau de jurisdição!
Se fosse um juiz o ofendido, teríamos aqui mais uma polpuda indenização concedida pelo Judiciário, a ensejar até mesmo o enriquecimento ilícito da parte.
Mas é de conhecimento público, no Judiciário brasileiro há vários pesos e inúmeras medidas ...
E se as ofensas tivessem sido assacadas contra um, ou contra varios juizes de Direito ? Que sentença seria prolatada ? O tacante seria defendido por um outro juiz ? Essa sentença que livra Rita Lee de reparar os danos que causou a autoridades policiais, é uma verdadeira peça de defesa. Não são as leis que permitem a impunidade e sim interpretações criadas por magistrados!
Não conheço os detalhes do processo, mas pelo que ouvi em programas de rádio (o áudio com as ofensas), não posso acreditar numa sentença dessas. Os policiais foram pessoalmente ofendidos e desacatados por pessoa determinada. Pessoa essa que fazia apologia ao crime. Terrível, terrível. Inacreditável. Rita Lee agora vai achar que pode tudo isso e mais um pouco.
Não conheço os detalhes do processo, mas pelo que ouvi em programas de rádio (o áudio com as ofensas), não posso acreditar numa sentença dessas. Os policiais foram pessoalmente ofendidos e desacatados por pessoa determinada. Pessoa essa que fazia apologia ao crime. Terrível, terrível. Inacreditável. Rita Lee agora vai achar que pode tudo isso e mais um pouco.
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