Advogados que atuam tribunal de Nova Délhi, na Índia, anunciaram que se negam a defender os seis suspeitos do estupro coletivo de uma estudante indiana que faleceu no sábado em consequência dos ferimentos sofridos na agressão. As informações são da AFP.
"Decidimos que nenhum advogado se apresentará para defender os acusados do estupro porque seria imoral defender o caso", anunciou à AFP Sanjay Kumar, advogado membro da Ordem dos Advogados do distrito de Saket.
Kumar afirmou que 2,5 mil advogados registrados no tribunal decidiram "permanecer à margem" para garantir uma "justiça rápida", o que significa que advogados de ofício representarão os suspeitos. Outro advogado ligado ao tribunal confirmou à AFP o boicote.
A primeira audiência do tribunal do distrito de Saket, ao sul da capital federal, deve acontecer na quinta-feira (3/1) com a apresentação de um relatório de mil páginas da polícia.
De acordo com a imprensa indiana, os estupradores da jovem de 23 anos agredida por vários homens em um ônibus em Nova Délhi tentaram atropelar a vítima depois do ataque.
O namorado da estudante, agredido com uma barra de ferro e jogado do ônibus depois que a jovem foi estuprada várias vezes, conseguiu afastar a vítima do veículo antes que ela fosse atropelada, revela o relatório da polícia que será apresentado à Justiça. A imprensa indiana informou ainda que a jovem mordeu três dos seis agressores para tentar escapar das agressões.
As marcas das mordidas, o sangue, o esperma, os fios de cabelo e o depoimento do namorado devem ser usados como provas contra os acusados, segundo a imprensa e fontes policiais. Seis homens foram detidos. Cinco deles devem ser julgados na quinta-feira por assassinato e estupro em um tribunal criado especialmente para o caso.
O sexto acusado, que teria 17 anos, deveria ser julgado por um tribunal de menores, mas está sendo submetido a exames para a comprovação da idade. Os acusados podem ser condenados à pena de morte.
Segundo o Times of India, uma das acusações da polícia será a tentativa de destruição das provas pelo motorista do ônibus, que participou no estupro da estudante de Fisioterapia. Ele tentou lavar o veículo e queimou as roupas arrancadas da vítima.
A brutalidade do ataque provocou revolta na Índia e muitas manifestações contra a violência cometida com total impunidade contra as mulheres no país.

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Como advogado, há anos defendendo exatamente a prevalência dessa conquista que é o reconhecimento dos direitos humanos, não posso concordar que alguém possa ser condenado sem o devido processo legal e a ampla defesa. Nas ações criminais, o conflito que se instala é entre a sociedade como um todo, representada pelo Estado-acusador e todo seu aparato de suporte (polícia, peritos ligados à polícia técnica, etc.), e o indivíduo acusado de ter cometido o crime. Este conflito só pode desenvolver-se de certo modo paritariamente se ao indivíduo não for negado o único instrumento de que dispõe para defrontar-se com o Estado-acusador: os direitos fundamentais, notadamente em sua expressão de direitos humanos.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
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Ora, qualquer tribunal que seja criado especialmente para julgar determinado caso classifica-se como tribunal de exceção. E nada, absolutamente nada, nem mesmo o mais terrificante crime, praticado com requintes de crueldade, justifica a criação de um tribunal de exceção. Aceitá-lo para um caso representa perigosíssimo precedente que pode, depois, ser usado contra qualquer outra pessoa e em razão de crimes menos graves.
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Demais disso, nada impede a um advogado que ele aceite a causa sob o compromisso de apenas fiscalizar o cumprimento do devido processo legal, da ampla defesa. A condenação criminal é algo que precisa assentar em bases sólidas, evidências que reduzam a zero ou quase zero as chances de erro de julgamento. As provas mencionadas parecem ser evidências capazes de conduzir a um veredito condenatório. Mas nem por isso se pode prescindir de submetê-las ao crivo do contraditório, da reafirmação em juízo, do exame crítico, etc. Pensar diversamente significaria tornar o processo uma farsa ou uma sessão solene de homologação das provas produzidas unilateralmente pela polícia e pelo Estado-acusador. Daí para a condenação sem sequer haver o devido processo legal é um passo, pois a simples afirmação da polícia e do Estado-acusador de que foram colhidas provas suficientes para incriminar o acusado bastaria para o veredito condenatório a satisfazer a opinião pública e o desejo geral de vindita aberta contra aquele que cometeu um crime hediondo.
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Conquanto a advocacia constitua um múnus público para quem a exerce, nem por isso está o advogado obrigado a aceitar uma causa. Tampouco os motivos que levam um advogado a se recusar defender alguém são perscrutáveis. Nenhum advogado pode ser compelido a defender uma causa que lhe provoca horror ou implique em contrariar valores morais por ele cultivados.
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Isso, contudo, não significa que o advogado que eventualmente aceite o mister seja insensível ou não se oriente por valores morais firmes e bem estabelecidos. Assim como a recusa da causa é imperscrutável e incensurável, também sua aceitação não admite juízo de valor negativo porque apenas cada advogado pode decidir como executar seu mister e cumprir o juramento que fez ao receber a licença para o exercício da profissão. Vale lembrar, que essa decisão leva em conta mais do que só os valores morais em que o advogado pauta sua conduta pessoal e profissional. Leva em conta, inclusive o fato de que a sociedade moderna está organizada e estruturada de tal modo que sua atuação é essencial para a distribuição e realização da justiça, pois tecnicamente é o advogado quem deve arrostar os abusos perpetrados pelo Estado na sanha persecutória, por mais hediondo que seja o crime.
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No caso, tal como relatado, e aqui minha opinião funda-se na Carta de Direitos Humanos a que muitas nações aderiram, pois não conheço nada do direito indiano, pode vislumbrar-se para logo algo que causa ojeriza. Diz a notícia que cinco dos acusados serão julgados na quinta-feira «um tribunal criado especialmente para o caso».
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A postura dos advogados indianos é compreensível, mas não inteiramente aceitável. O crime foi cruel e brutal, e foi noticiado no mundo todo. Mas, convenhamos, a função do advogado é defender, e embora alguns possam recursar o patrocínio da demanda, a honrabilidade da advocacia é colocada à prova quando todos os advogados se recusam a atuar na defesa. Sim, porque se nenhum deles atua, os acusados estão privados do devido processo legal.
Lembro-me que na época da faculdade um professor na qual eu nutria enorme respeito tratou deste tema com um exemplo prático. Dizia ele que travava um debate com um amigo de longa data, médico, a respeito dos casos nas quais o advogado deve ou não atuar. O médico sustentava que o advogado deveria se recusar a defender estupradores, alguns assassinos, e outros casos hediondos. Já o professor, que também é advogado, sustentava que todos precisam de defesa, e que atuar nessas condições é uma conduta muito mais "nobre" do que atuar em causas fáceis, justamente pela dificuldade na atuação. Foi que, em certa ocasião, foi identificado um estuprador de menores na cidade, brutalmente espancado na prisão assim que chegou. Levado ao hospital, foi atendido pelo médico, que lhe prestou todos os cuidados necessários, até que se recuperou e retornou ao cárcere para aguardar o julgamento. O professor, então, questionou o amigo, e perguntou porque ele havia prestado atendimento, mesmo sabendo que se tratava de um estuprador de menores. O médico, por sua vez, esclareceu que havia prestado um juramento, e deveria atender a todos indistintamente, seja o paciente quem for. Acho que é por aí.
Ridícula e constrangedora a posição da advocacia indiana.
Imoral é deixar acusados - quem quer que sejam eles - sem direito a defesa técnica em processo criminal. Isso afronta qualquer noção básica que se tenha por devido processo legal.
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