Defensoria Pública questiona redução da jornada de servidores em Tocantins

A Defensoria Pública de Tocantins instaurou processo administrativo questionando a implementação da redução de carga horária no serviço público estadual, em vigor desde o dia 29 de outubro. As informações são do Portal CT.

O Coordenador do Núcleo de Ações Coletivas, o defensor público Artur Luiz Pádua Marques, informou que encaminhou ofício à Secretário da Administração solicitando informações. Para ele, se for para implementar a redução da carga horária, o estado deve deixar plantonistas em todos os órgãos para atender à população.

“Fico preocupado principalmente com a população carente que precisa dos serviços do estado. Tem pessoas que moram longe e só podem buscar os serviços que precisam pela manhã. Entendemos que os serviços essenciais não podem parar e todo serviço do estado é essencial”, afirmou. 

No dia 24 de outubro, o secretário de Relações Institucionais, Eduardo Siqueira Campos, anunciou a redução da jornada de trabalho dos servidores públicos do estado. A vigência do Decreto 4.658, assinado pelo governador José Wilson Siqueira Campos (PSDB), é enquanto durar o horário de verão.

Nesse período, a jornada de trabalho do servidor público começa ào 12h30 e termina às 18h30. A medida não valerá para serviços de plantão permanente, como acontece nas áreas da saúde e da educação.

Na ocasião, o secretário defendeu que o novo horário não trará prejuízos para a produção. “O novo horário dará, aos pais, mais tempo para ficar com seus filhos. Esses servidores vão ter mais tempo para resolver seus problemas. Vai diminuir o número de carros durante o horário de pico, além da diminuição do gasto de combustível”, afirmou. "Será um ganho coletivo", disse.

Sindicatos representantes dos servidores também se manifestaram favoráveis à medida. Segundo o Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (Sisepe-TO), essa é uma antiga reivindicação da categoria. Eles defendem que a mudança seja permanente e não apenas no período de horário de verão.

daniel disse:
02 de janeiro de 2013 às 17:31

Defensoria está sem serviço e faz outras funções.
Acabam atendendo a classe média e não a pobre.
Ora, um Sindicato de servidores públicos não consegue pagar um advogado ?

daniel disse:
02 de janeiro de 2013 às 17:31

Defensoria está sem serviço e faz outras funções.
Acabam atendendo a classe média e não a pobre.
Ora, um Sindicato de servidores públicos não consegue pagar um advogado ?

Dr. Sobral disse:
02 de janeiro de 2013 às 18:48

Corretíssima a atuação da DPE/TO. Parabéns.
Tem um pessoal que não entende (ou se faz de mal entendido mesmo, por não querer ler a Lei Complementar Federal 80/94) que a atuação da Defensoria Pública não se restringe a demandas individuais. Existem os núcleos de atuação na seara coletiva e isto é absolutamente legal. Defensoria não é advocacia, é instituição estatal que além de orientar e defender direitos na lide individual tem uma outra amplo espectro de atuação no tutela coletiva de pessoas carentes. E olha que esse nosso Brasil varonil tem muita gente carente de recursos financeiros ou em situação de vulnerabilidade sócioeconomica.

Le Roy Soleil disse:
02 de janeiro de 2013 às 18:59

Era só o que faltava. Agora a Defensoria acha que pode "mandar" nos Poderes constituídos e até mesmo ditar os horários de funcionamento dos órgãos públicos. Esse horário especial de verão é praticado em quase todos os órgãos públicos, e ao contrário do que afirmou o ilustre Defensor, não implica em problema algum para a população, é só uma questão de o cidadão organizar-se e todos serão devidamente atendidos. Do jeito que a coisa anda, daqui a pouco se o Governador quiser decretar ponto facultativo em determinado dia, terá que antes pedir "permissão" à Defensoria Pública.

daniel disse:
02 de janeiro de 2013 às 19:37

Defensoria está sem serviço e faz outras funções. Não é funçaoa da Defensoria ajuizar ACP em nome próprio e sem comprovar a carência dos clientes. Aliás neste caso prejudica os servidores públicos carentes.
Acho que o Dr. Pontes nunca leu a Constituição FEderal, pois a Defensoria somente pode prestar assistência jurídica e não ser fiscal.

daniel disse:
02 de janeiro de 2013 às 19:37

Defensoria está sem serviço e faz outras funções. Não é funçaoa da Defensoria ajuizar ACP em nome próprio e sem comprovar a carência dos clientes. Aliás neste caso prejudica os servidores públicos carentes.
Acho que o Dr. Pontes nunca leu a Constituição FEderal, pois a Defensoria somente pode prestar assistência jurídica e não ser fiscal.

José Henrique disse:
02 de janeiro de 2013 às 21:59

Nem ia comentar até reparar que o sr. Pontes Santos é promotor. Por acaso este tipo de ação não é função do Ministério Público do qual o senhor faz parte?

Ricardo disse:
03 de janeiro de 2013 às 08:06

encontraram o pobre até na redução de jornada de servidor. Nem com binoculo e possivel avistar. E realmente falta do que fazer. E o mais preocupante e a passividade inexplicável do Ponte, que nao deve ser MP,, mas sim DP, tal a quantidade de intervenções neste sítio em prol da DP.

analucia disse:
03 de janeiro de 2013 às 14:07

A Defensoria pode apenas prestar assistência jurídica aos comprovadamente carentes, logo não pode atuar em nome próprio, mas sim como advogado do clientes(assistido), representante processual. Assistir (assessorar) não é substituir alguém. E além disso tem que comprovar a carência do cliente (assistido).
Pontes sonha em ser Promotor, mas é Defensor. Uma pena que não valorize a sua profissão.....
Conforme leciona Barbosa Moreira temos a hipótese da legitimação extraordinária subordinada, na qual a vontade do legitimado extraordinário sempre está condicionada à atuação do legitimado ordinário, ou seja, não se admite a “substituição processual”. Logo, o legitimado extraordinário somente pode atuar como assistente e quando a parte principal (cliente, assistido) tiver na polaridade ativa da ação.

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