Empresa pede ao STJ exclusão da “lista suja” do Ministério do Trabalho

A construtora mineira MRV Engenharia entrou nesta quarta-feira (9/1) com Mandado de Segurança no Superior Tribunal de Justiça contra a inclusão da empresa em dezembro na chamada "lista suja" do trabalho escravo, elaborada pelo Ministério do Trabalho. As informações são do jornal Valor Econômico.

A inclusão na lista ocorreu após fiscalização na construção de um edifício em Curitiba (PR) em 2011, onde trabalhadores foram encontrados em situação análoga à escravidão. A MRV argumentou que as infrações foram cometidas pela empresa terceirizada. Por conta da inclusão na lista, a Caixa Econômica Federal, uma das principais credoras da construtora, interrompeu o fluxo de novos financiamentos para a companhia.

De acordo com o Valor Econômico, em agosto de 2012, quando foi incluída pela primeira vez no cadastro, citada por projetos em Bauru (SP) e Americana (SP), a MRV demorou 30 dias para obter uma liminar do STJ e sair da lista. Em comunicado enviado ao mercado no dia 2 de janeiro, a empresa informou que assim que tomou conhecimento do fato descredenciou a empresa terceirizada e que estava "tomando todas as medidas e ações cabíveis para promover a exclusão de seu nome do referido cadastro".

Erminio Lima Neto disse:
11 de janeiro de 2013 às 11:05

Certas empresas não estão terceirizando somente algumas atividades; tercerizam também a responsabilidade. Agora a responsável por tudo é sempre a empresa contratada. Virou um verdadeiro àlibi para quem contrata. A verdade é que a terceirização é é um processo de parceria, ganha ganha, e não só ganha. Neste sentido, quem dita as normas a serem cumpridas e fornece a estrutura a ser usada é a contratante e não a contratada. Portanto, a grande maioria dos problemas que acontecem no processo de terceirização, a responsabilidade é, invariavelmente, da contratante, que limita as condições de trabalho da contratada e dos trabalhadores terceirizados e ainda paga o menos possível.

alvarojr disse:
11 de janeiro de 2013 às 14:35

A obra é da MRV mas se os trabalhadores foram contratados por empresa interposta (terceirizada), então tudo bem? Faça-me o favor.
As hipóteses quer permitem a terceirização de mão-de-obra devem ser disciplinadas pelo Congresso de forma que sejam restringidas ao máximo. Não deve ser simplesmente abolida a terceirização mas sim restringida.
A própria CEF também pratica terceirização ilícita, haja vista a situação dos correspondentes bancários que nada mais são do que bancários trabalhando em um ambiente sem a (almejada) segurança de uma agência bancária como lotéricas, padarias, lavanderias...

André disse:
11 de janeiro de 2013 às 15:15

O STJ é absolutamente incompetente para o julgamento do mandado de segurança, na medida em que a matéria tratada nele é afeta à jurisdição trabalhista, como claramente consta do art. 114, IV, da Constituição, desde a EC 45 de 2004.
O STJ - por ignorância ou preconceito - não reconhece a ampliação de competência da Justiça do Trabalho dada pela EC 45 de 2004. Para o STJ a justiça especializada continua apenas restrita às lides entre empregados e empregadores, nos moldes da CLT...

alvarojr disse:
11 de janeiro de 2013 às 19:58

A MRV argúi que o Ministro do Trabalho teria praticado ato ilegal em mantê-la na lista suja o que, em tese, faria do STJ competente para conhecer o writ (art. 105, I da Constituição).
O ministro Felix Fischer indeferiu a inicial sob o argumento de manifesta incompetência do STJ não porque a competência para a apreciação do mandado de segurança seria da Justiça do Trabalho mas porque o ato ilegal em questão, a manutenção da impetrante na lista suja, não seria ato de Ministro de Estado mas sim do secretário de inspeção do trabalho (art 212 do RISTJ).

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