Senso Incomum: Franqueamento da jurisdição? Processo eletrônico Parte II

Spacca

No capítulo anterior…
Na semana passada, a Coluna (clique aqui para ler) tratou do fenômeno da neo-gestão, espécie de fragmentação pós-moderna que invadiu repartições, universidades, Judiciário e Ministério Público. Hoje, a complementação.

Antes disso, apenas alguns esclarecimentos. Da Coluna anterior (a parte I), alguns juízes não entenderam a crítica ao “Sentença 10”. Muitos falaram que temos que aprimorar nosso poder de síntese, etc. E que sou jurássico, etc. Outros, para desqualificar a crítica, acusaram-me de “acadêmico”… Posso ser acadêmico, é verdade… mas com mais de 5 lustros de tempo de praia no Ministério Público, ralando processo todos os dias. Em quantos milhares de processos já oficiei?

Bueno. Quero apenas dizer que, se é virtual, porque “economizar em bytes?” Quer dizer que, além de virtual, tem de ser “sem gosto”, “sem tempero”, “sem reflexão”? Talvez por isso Pontes de Miranda tenha feito o seu Tratado Sobre o Direito Privado em… “curtos” 11 volumes. Por que a pós-modernidade quer nos tirar a reflexão? Essa é a pergunta a ser respondida. Sim, se é assim, assumo minha jurassicidade. Pois é. Acredito em Constituição dirigente, acredito em decisão artesanal, acredito na possibilidade de respostas corretas (adequadas à Constituição), abomino embargos declaratórios, e por aí afora.

Como falei, esta Coluna, dividida em duas, é uma ode aos juízes. Não é uma crítica. Não é uma ode ao juiz-gestor (um amigo juiz recebeu dia destes um ofício chamando-o de Senhor Gestor; quem assinava o ofício era um neo-gestor do Tribunal). Um procurador federal (advocacia pública) me faz um desabafo, numa paráfrase à Metamorfose, de Kafka: “Quando ele despertou, certa manhã, de um sonho agitado viu que se transformara, durante o sono, numa espécie monstruosa de… gestor. Não era mais advogado. Tudo começou quando teve que realizar estatísticas de êxito nos processos. Quase 50% de decisões integralmente favoráveis nos tribunais superiores… Somadas às parcialmente favoráveis, temos um panorama de 58% de decisões favoráveis…. Pronto, o advogado moribundo cede espaço ao incensado… gestor”.

Enfim, a Coluna é uma homenagem ao juiz-que-ainda-julga. E que resiste!

As novas testemunhas
Dizia no capítulo anterior que os funcionários — assessores em geral, mais a valorosa classe dos neo-escravos (os estagiários) — são aqueles que fazem essa tradução (não esqueçamos que o próprio Aristóteles justificava a escravidão…). Logo, são eles as testemunhas do processo. Sim, as testemunhas dos autos. Sem aqueles que leem para nós o que está no processo virtual, não há comunicação. Nunca-sabe(re)mos-o-que-os-autos-nos-dizem; só sabe(re)mos aquilo que os assessores nos dizem que os autos disseram… em uma perfeita paródia do mito de Hermes.

Estou sendo duro? Conservador? Retrógrado? Antitecnologia? Pode ser. Cada um que fale sobre como (se) sente (n)esse novo modelo de gestão de processos virtualizado. Prefiro os velhos autos de papel. Manusear uma a uma as folhas de papel. Examinar amiúde a prova pericial. A assinatura era falsa no documento? Vejo na hora. O que diz uma testemunha? O promotor perguntou alguma coisa? Foi cumprido o artigo 212 do CPP? Dobro a folha e já leio o que disse a outra testemunha. Comparo. E assim por diante.

Reconheço que, se a evolução chegar ao patamar de se poder folhear todos os autos como em um livro em IPad, poderíamos conversar a respeito. Antes disso, é o que está aí. Reconheço também que, em tese, há avanços, embora muitos advogados não concordem com esse diagnóstico. Mas, vamos lá. O desembargador Passos de Freitas informa que “No sistema e.proc (TRF-4), o advogado é quem distribui o processo e a distribuição é imediata, surgindo na tela o nome do relator. Se ele for ao tribunal no dia seguinte para explicar o motivo do agravo, certamente encontrará a decisão já pronta. O agravo não precisa de cópia disto ou daquilo (v.g., da inicial). É a petição de recurso e pronto. Isto porque o relator acessará o processo e terá à sua frente todas as peças. O advogado constituído, ao ser intimado de uma decisão, terá na tela todas as fases do processo. Portanto, não corre o risco de viajar horas de carro para atender uma decisão e daí constatar que a providência é dispensável. Ademais, ele pode estar passando suas férias em um resort do Nordeste e de lá mandar sua petição para uma ação que tramita em Uruguaiana, no Rio Grande do Sul”.

De todo modo, reconhecendo que isso pode ser um avanço, o que quero dizer é que, como o próprio desembargador reconhece (vejam na coluna anterior), há ainda uma enorme dificuldade para lidar com o material eletrônico, que longe está de chegar perto da facilidade do papel e, mais ainda, longe está de ter um sistema unificado.Sim, o sistema da Justiça Federal não é igual a outros, de outras justiças do país. Só uma observação: vejam as palavras “facilidade do papel”…!Mas, se o “papel é mais fácil”, então… Bom, seguimos.

Obviamente que não sou contra a tecnologia. Sem o computador, sem internet, sem o celular e sem o meu IPhone (que tem internet embutida), eu não faria as coisas que faço. Mas não é esse o ponto. Eu lido bem com isso. Minha questão é: como lidar com processos eletrônicos nesse momento ainda de baixa tecnologia, em que as páginas “pulam” e a leitura é extremamente difícil?

Claro que temos de usar a tecnologia. Ela tem que ser útil para a humanidade. Mas não podemos ser escravos da tecnologia. Por que, por exemplo, os alemães sequer aceitam o voto eletrônico? Por que será? Quem garante que os processos eletrônicos são confiáveis? Quem garante que os testemunhos são analisados? Como verificar os documentos, se apenas temos o fac-símile? Mais: por que razão o STF não permitiu o uso de power point no julgamento da AP 470?

Fico pensando: e se o processo do mensalão fosse “virtual”? Como se daria a “vista dos autos”? Encontraríamos depoimentos com palavras-chave, em Ctrl L? Mas, e o contexto? Dá para se ter o contexto de um processo, lendo um parágrafo que encontramos mecanicamente? Minha pergunta hermenêutica: a tecnologia teria o condão de “matar” o círculo hermenêutico (hermeneutischeZirkel)? Paradoxalmente, estaremos voltando à pré-modernidade, em que há(via) a sujeição do intérprete às coisas (o mito do dado se repetindo)? Os paradigmas filosóficos estão sendo enterrados? A técnica, último princípio epocal da modernidade (trato disso amiúde em Hermenêutica Jurídica em Crise) do qual falava Heidegger, finalmente se impôs?

Outra coisa: quem disse que um processo tem que estar concluído em três ou quatro meses? Por que o Brasil quer ter o processo mais rápido do mundo? Ao mesmo tempo, com toda essa sanha de gestão, sequer pensamos, por exemplo, em dobrar o número de componentes do STJ? Como os utentes acham que milhares de processos eletrônicos são examinados nesse tribunal? E nos tribunais regionais federais?

Há vozes importantes do Judiciário que falam que o processo eletrônico consagrará uma espécie de embuste, para dizer o menos. E o que é isso? Em que sentido seria um embuste ou ficção? Simples. Porque consagra o julgamento “no escuro”. Trata-se da “terceirização da jurisdição” de que falou um dos importantes magistrados por mim ouvidos.

E reproduzo uma preocupação: quando a Justiça Estadual começa a usar essa ferramenta de TI, temo que se avizinha a maior de todas as crises do Poder Judiciário, aquela que não se resolve com mutirões, com metas, com produtividade e estatística: a crise de identidade, que, decorrência do déficit qualitativo da prestação jurisdicional, abala as estruturas do “fetiche” da solução adjudicada. E a jurisdição será demonizada. Sim, o risco é grande de cairmos em uma armadilha. A armadilha do fetiche da tecnologia.

Além disso, há o risco de aprofundarmos o fetiche da estatística. Sei de casos em que, para cumprir metas, faz-se cisão de processos-crime, para render duas sentenças. Veja-se o paradoxo: a AP 470 tomou tanto tempo e valeu por um julgamento. Tenho medo que um dia se terceirize, remunerando estagiários a R$ 50,00 por decisão. Bato na madeira. Três vezes.

Sintomas de um franqueamento anunciado. Pois. Remeto os leitores àresolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que aponta quantos processos deve ter em estoque para que o juiz não perca servidores ou ganhe mais (clique aqui para ler).

Metas. Gestão. Eis as palavras mágicas. Veja-se o que pode ocorrer. No crime. O juiz reconhece a prescrição antecipada. Processo julgado. Recurso em sentido estrito interposto pelo MP. O juiz volta atrás. Decisão reformada. Processo ressurge. Processo Jason (não morre!). Renasceu. Mas para fins estatísticos acabou.

Um importante juiz e professor me contou essa, que bem ilustra a pós-modernidade e a fragmentação sentencial. Ele estava na Vara Bancária de uma capital. Veio o causídico e disse, sem cerimônia: “— O Doutor Magistrado conhece Fórmula 1?”“ Sim, respondeu o juiz.” “ Pois é. Com todo o respeito, a sua decisão é troca de pneu obrigatória. A corrida sempre vai até o tribunal. Então, Doutor”, concluiu o causídico, “peço que o Senhor não invente ou não faça floreios. Ou julga tudo procedente ou improcedente. Se julgar parcialmente, terá que processar dois recursos!” Vejam como se forma o imaginário na e da “pós-modernidade”.

Quem despacha mais?
Lamentavelmente, perdemos nossa capacidade de percepção dos problemas. Se morássemos debaixo da água, a última coisa da qual nos daríamos conta seria… a própria água.

Sempre pensei que juiz era talhado para tomar decisões qualificadas. Hoje, o “bom juiz” é o que mais decide de acordo com o que decidem os tribunais e o que despacha mais rápido. Como bem diz o juiz e professor Alexandre Morais da Rosa: É que o sujeito juiz encontra-se num dilema: se decide como deve decidir, com reflexão e enunciação, demora mais do que o Sistema exige, e traz consigo a acusação de julgar contra o que já está estabelecido, dando falsas esperanças….; se decide como já-está-decidido apaga seu nome da decisão, a saber, não faz diferença quem assina, pois qualquer um poderia assinar esta decisão (sic) sem enunciação.

E segue:

“E uma das características da Modernidade foi a de legar o lugar da enunciação, a saber, de alguém pontuar do lugar do juiz, transformada hoje em dia numa verdadeira lógica de “Franchising”, modo pelo qual a administração da Justiça, via Análise Econômica do Direito Law and Economics, promove um sistema de decisões judiciais fixadas, ex ante, pelo franqueador. A licença da marca é previamente valorizada uma decisão do TST, do STJ ou STF, a qual implica num reconhecimento do valor da decisão no mercado jurisdicional, sob o pálio de uma efusiva (…) ‘eficiência’”.

A questão do controle sobre os juízes e dessa busca por eficiência é tão complexa que o presidente da Suprema Corte, ministro Joaquim Barbosa, diz ser contrário a promoções por merecimento. Porque, para ele, tudo vira ficção (clique aqui para ler). E uma das coisas é julgar de acordo com os Tribunais Superiores. E então?

Concursos… Muitos concursos!
Paradoxalmente, enquanto queremos ser os mais high tech do mundo — o Brasil, sempre o Brasil —, continuamos com um ensino jurídico de quinta categoria, concursos públicos que são verdadeiros quiz shows ou gincanas de decorebas, em que os candidatos têm de responder a pegadinhas jurídicas. O juiz federal mais jovem do Brasil tem 25 anos. Formou-se em 2009 e, já em 2012, tinha sido aprovado em concursos para técnico do Ministério Público da União, do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Regional da 1ª Região, procurador do estado de Alagoas, defensor público do Piauí e defensor público da União. Pelo que depreendi da entrevista do novel magistrado, trata-se de uma questão de treino, verbis: Desde cedo, comecei a fazer muitas provas; inscrever-se em concursos públicos e resolver, desde logo, as questões, é um excelente termômetro para detectar, concretamente, quais os pontos a melhorar e as disciplinas que demandam mais tempo de estudo.

Ah, bom. E pronto. Provavelmente, o jovem magistrado não conhece o endereço do Fórum, nunca manejou um processo, mas, perseverante, passou na gincana e agora julgará as causas da União. Parabéns. Como será que ele se lidará com os autos eletrônicos? Ele não conhecia nem bem ainda os autos de papel … De todo modo, o sucesso do jovem juiz apaixona multidões. A notícia-entrevista com ele foi a mais lida na ConJur. Afinal, quem não quer saber os truques para passar em concurso? Os milhares de leitores devem ter ficado decepcionados, porque o Doutor não contou nenhum segredo. Pena.

Por isso, a indústria que mais cresce é a de cursinhos de preparação, que são uma mistura de igreja pentecostal com grupos motivacionais. Os autores de livros simplificadores brigam à tapa para ver quem publica coisas mais “fáceis de pegar” (como se o Direito fosse piriguete). Vejo na internet professores (?) ensinando Direito com músicas da Xuxa e com raps, falando sobre “o erro-de-tipo-é-maneiro”, “erro de proibição é sinistro” (algo desse naipe), etc.

Transferiram o call center para a Justiça
Os Juizados Especiais também foram uma grande ideia que se enquadra nesse imaginário neo-gestional pós-moderno. E as grandes empresas se transformaram nos maiores réus dos Juizados (e não só deles). Com o advento do Código do Consumidor — e do novo-modo-consumeirista-de-fazer-direito — institucionalizou-se a picaretagem. O 0800 é uma vigarice pós-moderna. As empresas sabem que nem todosaqueles que elas lesam entrarão em juízo. E os que entram, por si, já entopem o sistema. As empresas apostam no colapso. Bum! Uma empresa de telefonia ganhou em um dia mais de R$ 3 milhões fazendo as ligações caírem. E nada acontece a ela (perguntem se a multa aplicada pela agência reguladora vai ser paga?). Os utentes podem entrar em juízo, pois não? O Judiciário acaba sendo um modo de os bancos e as telefonias “se darem bem”.

Em Portugal, houve um momento em que o Judiciário “rodou a baiana”. Chamou os bancos à fala e parou com a institucionalização da vigarice. Disse o presidente do tribunal português aos dirigentes da banca: “Vocês acham que nós trabalhamos para vocês”? Pois é, o pá: os bancos usavam o Judiciário luso para “mostrar” como eles “cumpriam” a lei às avessas. De um lado, transformavam o Judiciário em “cobrador de contas”; de outro, usavam o Judiciário “para destensionar o mau atendimento ao utente”. O Código do Consumidor dá razão àqueles que sempre disseram que “hechalaley, hechalatrampa”.

Nessas demandas de massa, como as da telefonia, TV a cabo, companhias aéreas, por que o Judiciário não dá uma sentença holding, lapidar, dura, do tipo “prevenção geral”, para que as companhias não reincidam? Começar uma nova cadeia discursivo-decisional. Leio que uma juíza do Rio de Janeiro condenou a Alitalia a pagar R$ 8 mil de indenização para a cantora Marisa Monte. E qual a causa? A Alitalia atrasou 14 horas o voo. Como provavelmente apenas Marisa e mais dois ou três ousados entraram em juízo, a Alitalia lucrou com a sua torpeza. Ou seja, valeu a pena atrasar 14 horas. Parece-me que uma decisão efetivamente punitiva poderia fazer com que as demais companhias agissem de outro modo, pois não?

Atenção: uso aqui nada mais, nada menos, do que as palavras de um ministro do STJ (Luis Felipe Salomão), para roborar o que estou dizendo sobre esse assunto “massificação”: “Os grandes litigantes do Judiciário estão acomodados porque transferiram o seu call center para a Justiça (…) Deve ser mais barato deixar acionar o Judiciário do que manter um call center que efetivamente resolva os problemas. Virou uma indústria em que muitos ganham dinheiro”. Bingo. And I rest my case!

Mas, mesmo assim, não estou satisfeito. Quero seguir. Pergunto: por que não há Juizados Especiais na Alemanha? Porque lá as companhias não fazem picaretagem com os utentes como no Brasil. O que quero dizer é que quanto mais dermos respostas padrões e lenientes (respostas standards), mais as companhias terão lucro com a resposta da Justiça. Insisto: essas companhias fazem um cálculo atuarial. Sim, elas têm neo-gestores também!!! E bem espertos. Eles ensinam às empresas que vale a pena enganar o consumidor. Os que forem ao Judiciário representam — embora muitos para a máquina judicial — poucos para o número de enganados… Simples, pois. Como diz o Conselheiro Acácio, personagem de O Primo Basílio, “as consequências vêm sempre depois”. Sim. E “depois” nos queixamos da massificação. E como respondemos? Heim? Claro: com a agilização… via processos eletrônicos…!

O spam no processo digital
Veja-se. Além de tudo, um dos problemas dos processos eletrônicos é o spam! Isso mesmo. Como não se tira nem sequer cópia, os réus no cível juntam milhares de anexos de jurisprudência, contratos, o escambau. Aliás, vai aqui uma dica para dissertação de mestrado: O spam no processo digital na comarca de Ourinhos (ou outra Comarca qualquer).

Um importante magistrado da Justiça Estadual respondeu por uma vara de matéria bancária. Foram mais de mil sentenças assinadas eletronicamente! O magistrado, no ritmo daquele trabalho, virou capataz de peão e gado. Os Tribunais Superiores, nessa matéria, dizem o que o capataz deve fazer.

No caminho da pós-modernidade, o juiz Carlos Henrique Abrão, aqui na ConJur, diz que o Judiciário não pode mais julgar processos artesanalmente. E mais: A todo o momento saltam milhares de demandas, boa parte irrigada na travessia do sistema econômico, na dificuldade de pagamento, e no estado de insolvência das empresas.

Fico assustado. Em pânico. Quer dizer que estamos fadados a que nossos direitos sejam analisados por pilhas (ups, agora por nuvens eletrônicas)? Nossos direitos fundamentais são julgados ao estilo “fordista”, Doutor? É isso é normal? É como o atendimento do SUS? É isso? E ficamos falando em direitos, caso concreto, congressos, palestras, seminários, salas de aula… Estamos enganando o povo, é isso? Vamos assumir que tudo tem que ser uma realjuridik (realjuridik é uma palavra que inventei na linha da realpolitik) é isso? Não dá para lutar contra? É uma fatalidade? Uma falácia realista?

Embora as palavras apocalípticas do Doutor Carlos Henrique, sigo peleando. Se eu acreditar nisso, de verdade, paro de escrever. De ler. De estudar. E peço demissão da Faculdade. E saio do MP. Vou pescar — de forma artesanal!

Sentença em prótons e elétrons
Acho que fomos derrotados. Como conservador, acredito no caso concreto. Acredito que haja respostas adequadas à Constituição. E acredito que uma sentença não é fruto de escolha pessoal. E que sentença não vem “de sentire” (como “gosto” desse enunciado). Adoro ver os jovens mestres e doutores (muitos que fazem tese sobre “agravo de instrumento” e “o papel do oficial de Justiça” ou “embargos infringentes — uma visão sistêmica”) fazerem conferências neopentecostais dizendo essa frase “sentença vem desentire”. Outra coisa que gosto muito é o mantra “regras é no tudo ou nada eprincípios é na ponderação” (argh — onomatopeia). Também é muito “legal” ver processualistas defendendo a importação do sistema de precedentes para Pindorama. Claro: para quem sempre apostou em uma cultura de ementários (conceitos sem coisas), nada melhor do que importar pela metade coisas do common law.

Por isto, esta Coluna é uma ode ao bom juiz. O juiz que se preocupa em julgar e bem julgar. Que examina amiúde os autos (de papel). Esta Coluna é uma ode aos tribunais que discutem causas e não simplesmente decidem monocraticamente. Esta Coluna é uma ode aos desembargadores que ouvem (prestam atenção às) sustentações orais. E que espiolha(va)m provas (como o ex-desembargadorLuis Gonzaga Moura, da 5ª Câmara Criminal do TJ-RS — a quem homenageio; que baita juiz; nada lhe escapava).

E esta Coluna é uma ode aos advogados que se esforçam e acreditam que as teses podem dar certo. Sou desse tempo. Derrubávamos pilhas de processos (Nereu Giacomolli, hoje desembargador, e eu chegamos na Comarca de Itaqui, fronteira com a Argentina, onde nem TV se pegava, com 2.000 feitos para examinar; não havia computador, não havia pen drive; errava uma palavra, usava-se “errorex” (os jovens nem sabem do que se trata). Confesso: não era um bom tempo… não é isso que quero dizer; tivéssemos a tecnologia e baixaríamos a “pilha” muito mais rapidamente; mas, com toda a tecnologia, por que hoje tornamo-nos escravos do “quantitativo”? Não era para qualificar??? Esse é o busílis!). A aferição da verdade processual mudou nas últimas décadas? Crescemos em tecnologia e afrouxamos na aferição do que aconteceu na dura vida das pessoas que dependem de uma decisão judicial? Esquecemos que a vida das pessoas está naqueles autos?

Li, no final de semana, por obrigação profissional para gravar Direito & Literatura, o livro que ganhou o prêmio de melhor do ano de 2011 (Prêmio São Paulo de Literatura), chamado Passageiro do Fim do Dia, de Rubens Figueiredo. Fiquei impactado. Trata-se de um dia na vida de um passageiro de subúrbio, que traz em sua mochila um livro sobre Darwin. Imperdível. No ônibus modorrento, sua vida vai passando como em uma tela de TV. Pedro, o passageiro, trabalha em uma pequena loja de livros usados. Lá convive com várias pessoas. Com promotores, advogados, juízes e juízas. O velho juiz diz para a jovem juíza: “— Aliás, já que a senhora falou, não sente raiva da maneira como eles reproduzem os passos de um processo ali na tela de vidro? Remessa, despacho, vista… Uma listinha vagabunda. Parece que foi feito só para desmoralizar o nosso trabalho, a nossa ciência. Não, não é disso que estou falando, eu me refiro à sentença, à nossa intervenção, sabe, quando a nossa palavra se converte em força. Veja, neste mundo a eletrônica constitui um estatuto superior, quem vai negar isso? A eletrônica pode até não ser, mas aos olhos do mundo vale por uma autoridade em si mesma. E o que vale é só o que importa, esta é a chave de toda a nossa ciência. Então é isso, lá está.

Na sequência, o velho juiz ergueu e moveu as duas mãos como se esticasse uma linha no ar e disse para a jovem juíza:“— Uma sentença inscrita em prótons e elétrons. A física pura, uma instância expurgada até a última partícula. O poder por excelência…”. E paro por aqui. Dizer mais para quê? Como se diz na psicanálise, por vezes, nos faltam palavras. E como repito há tanto tempo, “palavra é pá-que-lavra…”.

Não sou, pois, pós-moderno (sem que saiba bem o que isso quer dizer). Sou lá do meio do mato. Onde o mato não tem fecho. Como um jurista germânico, inglês ou norte-americano, quero manusear processos… de papel! Sim, como os alemães e outros povos. Sou, definitivamente, uma traça. Sim, um “jurista-traça”. Pronto. Achei o epíteto. E o fecho da Coluna. 

LuizMS disse:
10 de janeiro de 2013 às 10:22

Concordo com "quase" tudo que o mestre escreveu. A ressalva é que minha coleção do Tratado de Direito Privado (Pontes de Miranda) tem 60 volumes. Releve minha discordância: continue nos ensinando... Novamente, parabéns!

Ciro C. disse:
10 de janeiro de 2013 às 10:40

Certamente o jovem juiz federal de 25 anos nao tera problema algum com o processo virtual. Ja os dinossauros... O fato eh que o processo virtual acaba com desculpa (pronta) de juizes e promotores que ficam 700 dias para se manifestar (oficiar) no processo (excesso de trabalho). Argumentos (sofismas) do tipo . Pq nao ha Juiz Esp na Alemanha? Sao comicos! Onde (quando) o proc virtual prejudica o maior problema dos juizados? (demora e assoberbamento) O fato eh que qdo o consumidor eh um juiz. Promotor etc. Ele nao vai ao juizado. Basta uma ligaçao p empresa.

Adler Martins - Advogado Internacional disse:
10 de janeiro de 2013 às 12:59

O autor está de parabéns.
Captou perfeitamente o conflito justiça x velocidade.
No Brasil, este conflito é potencializado pela ineficiência da justiça e, sobretudo, pela falta de punições mais severas para os casos repetitivos.
O processo eletrônico vem como arremedo de solução, não como cura profunda.
Belíssimo texto.

FNunes disse:
10 de janeiro de 2013 às 14:18

Mas, o que são os dinossauros? Segundo Luís Fernando Veríssimo, "foram grandes criaturas. Já os bichos que se adaptam a tudo, que estão aí desde o começo do mundo e sobreviverão até o fim, todos sabem quais são: as baratas, os ratos…”.

FNunes disse:
10 de janeiro de 2013 às 14:18

Mas, o que são os dinossauros? Segundo Luís Fernando Veríssimo, "foram grandes criaturas. Já os bichos que se adaptam a tudo, que estão aí desde o começo do mundo e sobreviverão até o fim, todos sabem quais são: as baratas, os ratos…”.

Foxx disse:
10 de janeiro de 2013 às 14:26

A análise realizada, de fato, vai na raiz do problema, identificando o que originou este afã por tornar os processos digitais (o quanto antes!).
Para alguns, criticar a posição do colunista torna-se uma saída mais cômoda do que buscar refletir acerca do rumo para o qual nos encaminhamos.
A solução para o dilema Eficiência x Qualidade, com certeza, não passa por "tapar o sol com a peneira" - o que, no fundo, é o que propõem os defensores da virtualização do processo a qualquer custo (e o terrível é que não sabem disso ou preferem não saber).
No fim, o "a qualquer custo" sai caro. Para aqueles que sempre pagam a conta, obviamente. Os "utentes" e a "patuléia".

djavan high hopes disse:
10 de janeiro de 2013 às 14:42

Brilhante texto, como sempre.
Como estudante, o que me dá medo não é pensar em enfrentar os acontecimentos inéditos e absurdos da prova da OAB nem desvendar as pegadinhas dos concursos. É saber comum que quem se prepara bem na base passa por essa palhaçada com certa tranquilidade.Meu medo é exatamente a realização dessa coisa horripilante que o professor Lênio sempre comenta que é a standardização do ensino jurídico. Voltarei para mais um semestre, que será um bom semestre, meus professores juízes, graças a alguma entidade divina, pensam como o professor pensa e ensinam da forma difícil, sem moleza, sem manual simplificador, a parte ruim é que provavelmente vou encontrar um defensor da banalização do ensino, recomendando manuais plastificados e simplificadores e tentando nos convencer de que essa coisa de processo eletrônico é uma maravilha(pode vir a ser mas depende de muita coisa). Muitos desses não sabem nem como e para que ir num cartório, melhor dizendo, nem sabem onde fica, isso é função para o neo-estagiário, que tudo sabe mas não é digno de respeito. É difícil ser estudante de direito hoje, mais ainda quando tentamos ser bons e o mundo nos obriga a não ser, nos obriga a ser decoradores de lei e copiadores de jurisprudência ou como o jovem juiz, caçador de pegadinhas de concurso...O professor Streck nos inspira a ir sempre além, na sua forma, na limitação do seu conhecimento, mas sempre além...qualidade acima de tudo...forte abraço

alvarojr disse:
10 de janeiro de 2013 às 15:37

O comentarista Cid Moura expressa com fidelidade o descrédito que merecem a maioria das críticas à implantação do processo eletrônico, ainda que sejam feitas por doutrinadores expoentes como o articulista ou "importantes vozes do Judiciário", nas palavras deste.
O apego ao papel é defendido vigorosamente com base em premissas nitidamente falsas:"Prefiro os velhos autos de papel. Manusear uma a uma as folhas de papel. Examinar amiúde a prova pericial. A assinatura era falsa no documento? Vejo na hora."
Na hora? Sério? Então o articulista além de membro do Ministério Público é também perito grafotécnico? E dos bons?
Logo após ser contratado pelo meu atual empregador passei por um breve curso de grafoscopia (o qual não me habilita a atuar como perito grafotécnico mas apenas como caixa de banco) e posso afirmar: em situações de dúvida avaliar a autenticidade de uma assinatura não é nada banal como sugere o articulista.
Outros trechos revelam um verdadeiro complexo de vira-lata:"Por que, por exemplo, os alemães sequer aceitam o voto eletrônico? Por que será?" e "Pergunto: por que não há Juizados Especiais na Alemanha? Porque lá as companhias não fazem picaretagem com os utentes como no Brasil."
Então se os alemães (os arianos) não se dão ao trabalho de elaborar inovações tecnológicas que tragam mais agilidade à tramitação dos processos judiciais, por que então deveríamos nós brasileiros (os mestiços) sequer tentar ter sucesso nessa empreitada?
As companhias alemãs não praticam qualquer tipo de dano ao consumidor (ainda que em menores proporções que as brasileiras)? Estão acima de qualquer suspeita? Tenho sérias dúvidas quanto a isso.
A crítica ao voto eletrônico é o perfeito exemplo de culto ao retrocesso.
(continua)

alvarojr disse:
10 de janeiro de 2013 às 16:04

Todos se lembram da histórica contagem dos votos da eleição presidencial americana no estado da Flórida em 2000.
Qual lição foi tirada desse episódio?
A superpotência adotou o sistema de votação eletrônica desenvolvido em "Pindorama" no referido estado.
"Pindorama" também é pioneira no sistema de envio de declaração de IR pela internet.
A famigerada "terceirização da jurisdição" não está ligada à informatização do processo judicial. É público e notório que há muito estagiários redigem sentenças e votos que mal são conferidos pelos magistrados que, em tese, os teriam proferido (em autos de papel, sim, aqueles que primam pela segurança na visão do articulista).
Com relação à gestão do trabalho do Judiciário, isso não significa que magistrados devam se preocupar exclusivamente com estatísticas e metas independente do conteúdo das decisões proferidas (que devem ser proferidas com a devida reflexão sim).
Gestão do trabalho (inclusive do Judiciário) é uma necessidade e não um capricho. Envolve principalmente organização e o estabelecimento de prioridades.
Isso é feito em hospitais, em empresas de telefonia, em usinas hidrelétricas e deve ser feito no Judiciário também.
Esse artigo é praticamente uma reiteração dos argumentos infundados expostos no da semana passada.
É certo que o sistema poderá apresentar vulnerabilidades, assim como a tramitação processual em autos físicos tem as suas.
Mas devemos nos empenhar em aprimorar o sistema e não defender o retrocesso.
Se o utente do serviço de telefonia sofre interceptação ilegal, então deve abandonar o uso desse serviço e passar a se comunicar apenas pelo pombo correio uma vez que tal meio não está sujeito a esse tipo de vulnerabilidade?

Nadir Mazloum disse:
10 de janeiro de 2013 às 16:05

Gostaria de saber do Dr.Lenio porque o concurso do rapaz de 25 anos foi uma "gincana",uma decoreba,uma palhaçada.Não seria o Dr.Lenio um concursado também.Ahhh...Mas só o concurso dele foi sério e difícil.
Falta muita humildade,com todo o respeito, para o senhor Dr. Lenio.
PS:Meu teclado está com a tecla de interrogação falha.

Veritas veritas disse:
10 de janeiro de 2013 às 16:22

O processo eletrônico é mais uma daquelas utopias para quem quer dar soluções fáceis - e erradas - para problemas difíceis.
Não raro, todo um cartório judicial fica parado por horas porque "o sistema caiu"... A velocidade que se ganhou em não ter que juntar uma peça perdeu-se porque não se pode fazer nada sem que o sistema esteja funcionando (e bem).
E isto em um país à beira do racionamento de energia e no qual o serviço de telecomunicações é o que é.
De qualquer forma, a inovação é bem-vinda, mas enquanto os recursos procrastinatórios não forem coibidos, enquanto litigar for de graça e enquanto o país contar com 4 instâncias ordinárias, o trâmite das ações continuará aquém do que se espera.

alvarojr disse:
10 de janeiro de 2013 às 16:26

Se o articulista quer manusear processos de papel como um jurista germânico, inglês ou norte-americano, que ordene aos estagiários do seu gabinete que imprimam as peças processuais e as autuem como antigamente sem querer impor esse tipo de retrocesso à coletividade de forma injustificada e em prejuízo do jurisdicionado.
O fato de algo ainda não ter sido feito nos "países civilizados" não significa que não deva ou não possa ser feito na "periferia" (ou em "Pindorama", nas palavras do articulista).
André Vargas, deputado federal pelo PT do Paraná, inaugurou as críticas à transmissão das sessões do STF pela televisão com o julgamento da célebre AP 470.
"A Suprema Corte americana não televisiona suas sessões", argumenta.
Será que reduzir a transparência nos julgamentos do STF é um objetivo louvável (já que só é feito em "Pindorama" e não nos "países civilizados") como forma de se impedir que os ministros sejam tomados pela vaidade ao proferirem seus votos?
Se um ministro é tomado pela vaidade ao proferir seu voto, o advogado da parte que se sinta prejudicada com isso pode ir à tribuna e arguir:"Pela ordem, Vossa Excelência está tomado pela vaidade com a exposição aos holofotes. Faça o seu voto de maneira sóbria."
Não há motivo para retroceder ao amodelo norte-americano de menos transparência.

Frederico Bernardo disse:
10 de janeiro de 2013 às 17:47

Sem muitas palavras. Meus sinceros parabéns por externar tão bem seus pensamentos. Encantador e convincente. A partir de agora, me torno um leitor frequente de sua coluna.

Marcos Alves Pintar disse:
10 de janeiro de 2013 às 19:41

Ouso ir um pouco além da abordagem do prof. Lenio para dizer que o processo digital precisa ser encarado sob uma outra ótica. Desde que as primeiras "petições digitais" começaram a serem recebidas pelo Poder Judiciário, a ideia é forma uma espécie de "autos digitais", uma reprodução digital dos autos físicos. Usa-se os velhos documentos pdfs, formato A4, como se fosse uma petição em papel mas que não foi impressa. Os documentos juntados, por vezes, foram obtidos por escaneamento. E, de fato, é muito chato lidar com isso, como disse Lenio, assim como era chato manter a correspondência através de e-mail, quando não existia facebook ou blogs. O processo digital precisa evoluir para que o profissional do direito possa lidar de forma mais fácil com as informações. Veja-se que há hoje blogs nas quais alguém lança um comentário, e logo em seguida outro pode comentar o comentário, tornando a leitura algo muito mais fácil, agradável e rápido. Trata-se de uma questão de layout, como dizem os técnicos da área.

Alexandre Veronese disse:
10 de janeiro de 2013 às 19:58

Super Lenio!
Adorei as duas partes da sua provocação.
1. O sistema judiciário entrou num caminho de não-retorno. O contecioso de massa bateu para valer. Isso tem um lado positivo. Significa que as pessoas estão buscando os seus direitos. A judicialização nasce disto. Os canais tradicionais (formais e informais) não resolvem as pendengas. A informatização do judiciário brasileiro - como fenômeno social - tem dois trabalhos bem legais: a dissertação do Fernando Fontainha, recentemente publicada pela Lúmen Júris ("Juízes empreendedores – Um estudo a partir da informatização dos tribunais brasileiros"), que foi orientada pelo Fragale ; e um capítulo de livro meu e do Fragale, publicado numa coletânea nos EUA, organizada por dois espanhóis (Electronic Justice in Brazil. In: E-Justice: Using Information Communication Technologies in the Court System. IGI Global: Hershey, PA, 2009). O nosso diagnóstico é de que a solução é melhorar o modo de gerir fluxos processuais em massa. Há colegas estudando o tema!
2. No ano passado, tive a honra de ajudar o Aires Rover (UFSC) na condução do GT de Novas Tecnologias no CONPEDI. Os trabalhos dos colegas que estão pesquisando a informatização judiciária estão direcionados ao "como fazer" o processo funcionar sem perda de direitos. Achei o foco incrível e, indico, que o tema merece discussão!
3. O Dep. de Administração da UnB está conduzindo pesquisas nos tribunais superiores sobre informatização. Vale acompanhar os resultados. Sai em breve. De um modo geral, os servidores e ministros gostam dos sistemas eletrônicos!
Por fim, não estou opinando no cerne. De fato, o tema suscita inquietação e curiosidade. Logo, as suas colunas foram bem-vindas, já que forneceram combustível ao debate!
Continue assim!
Grande abraço!

Marcos Alves Pintar disse:
10 de janeiro de 2013 às 19:58

Para lidar com o processo digital é fundamental a utilização de dois ou mais monitores. Assim, acaba sendo muito mais fácil consultar os documentos digitalizados no segundo monitor, uma vez que a atividade no monitor principal não é interrompida. Alguns colegas com que eventualmente travo contato não se deram conta disso, pelo que fica aqui a dica.

Manuel de Medeiros Dantas disse:
11 de janeiro de 2013 às 02:34

Concordo em muito do que diz o Dr. Lênio, notadamente no que se refere ao estado em que as coisas chegaram: o de um simulacro de processo. Faz muito tempo que é raro alguém ler processo, acho que desde que inventaram as fotocópias. Há de tudo nos autos processuais, menos o que interessa. Aliás, é difícil encontrar a causa de pedir (tanto e próxima, quanto a remota). De fato, o juiz hoje está muito mais preocupado em decidir conforme os Tribunais Superiores, do que ler os fatos do "caso concreto", como se todos os casos da vida fossem iguais ao "leading case". Discordo do professor, entretanto, quando culpa a tecnologia como co-responsável pela falta de qualidade da justiça. O problema começa com petições iniciais de 40, 50 e até de 60 laudas, situação que vem desde os mimeográfos e que piorou com a má utilização do CTRL+C, CTRL+V. Aí vem os memoriais de 20 laudas, enxerto de trocentas decisões jurisprudenciais nas peças etc. Isso só atrapalha. Falta poder de concisão, realmente. Quem não consegue explicar a sua pretensão em poucas laudas, ou não tem o direito que alega ter e aí precisa justificar e argumentar demais, ou não tem capacidade de concisão. Enfim, a tecnologia não é a responsável por isso. Aliás, nada que não seja o próprio homem é responsável por essa situação. Como dizia Protágoras, há mais de 2000 anos: "o homem é a medida de todas as coisas: das coisas que são, enquanto são; e das coisas que não são, enquanto não são." No mais, parabéns ao Dr. Lênio, pois diante de tanta massificação, é bom ler uma opinião que não esteja no script.

pmsc disse:
11 de janeiro de 2013 às 08:39

Respeitável Lenio L. Streck
Realmente o seu artigo externa ampla sabedoria jurídica e social. Todavia, não consigo aderir às suas conclusões sobre o desprezo ao processo judicial eletrônico, ao sabermos que é meio que dá celeridade ao julgamento de milhares de processos judiciais que mantém elevada a taxa de congestionamento. Veio a era da informática e vai ao quase total desuso a era do papel (que digam os ambientalistas - florestas -, entre os quais arrola-se Vladimir Freitas Passos referido no seu artigo aqui sob comento). O PJ precisa de modernização e em face do tamanho da demanda, não pode o magistrado tornar-se um eloquente pensador e prolixo, se outros colegas e Tribunais já estudaram amplamente determinado tema jurídico.
A pensar como o colega Lenio, eu até acharia que ferreiro não deveria conseguir financiamento para construir uma metalúrgica com modernas máquinas inclusive eletrônicas, em abandono da bigorna de malhar enxada.

aamonteiro disse:
11 de janeiro de 2013 às 09:10

"Os dinossauros precisam morrer e deixar a juventude esperar o seu trem."
Parabéns, Prof., seus textos são leitura obrigatória. Chegará o dia em que as sentenças serão "twitadas" - quem viver verá!

ACUSO disse:
11 de janeiro de 2013 às 09:55

Parabens ao Dr. Lenio - Procurador de Justiça do Rio Grande do Sul, pelo seu belo ( pensamento) e trabalho.Concordo, plenamente, com as suas conclusões. Não sou contra a modernidade e nem à utilização do processo eletronico ( que deveria ser uma opção e não uma imposição) e sim contra os obstaculos que encontramos no caminho ou no procedimento de tal método virtual. Recentemente, fui obrigado a alterar um pedido inicial e a reduzir a inclusão de provas materiais importantissimas em uma ação, em razão de ter sido informado por uma das varas federais de Curitiba, que o "sistema " não absorve tantos documentos ......! E provas indispensaveis tiveram que ficar de fora do debate judicial, com grandes prejuizos para o autor da demanda ! Nota dez para o Dr. Lenio !

Eri Coelho - Jornalista disse:
11 de janeiro de 2013 às 10:13

A simples mudança de processo autuado em papel, algo centenário ou milenar, para o processo digital NÃO irá agilizar em nada o andamento. Vejamos um exemplo.
.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) utiliza a forma digital há alguns anos, o que mudou? NADA! A bem da verdade há uma exceção, a qual tem nome e sobrenome: SIDNEI BENETI.
.
Por que digo isso? Tenho observado que os processos distribuídos no STJ demoram normalmente um, dois, três ou mais anos para serem julgados. Porém, caso as partes tenham a sorte do processo ser distribuído para o Ínclito Ministro SIDNEI BENETI o julgamento será rápido.
.
O Ministro SIDNEI BENETI quando era Desembargador no TJSP trabalhava com a mesma eficiência, sempre se destacando com julgamentos rápidos e judiciosos. Vale ressaltar que nessa época não havia nada digital no TJSP.
.
Anexo um trecho da entrevista do então Desembargador SIDNEI BENETI ao Conjur em 30.07.2006:
"O Judiciário não precisa de mais dinheiro nem de novas leis para dar cabo das pilhas de processos parados nos gabinetes de juízes — pelo menos no que toca ao aspecto da celeridade. A Justiça brasileira precisa racionalizar o serviço de forma que questões idênticas não tenham que ser apreciadas milhares de vezes como se fosse a primeira vez que o caso chega ao Judiciário".
Texto completo: http://www.conjur.com.br/2006-jul-30/judiciario_acabar_lentidao_processual
São duas as conclusões:
1. Processo digital não é melhor!
2. O que faz a diferença é o empenho e a rapidez do julgador.

Maria Jose A.T.Oliveira disse:
11 de janeiro de 2013 às 11:01

Com um breve hausto de esperança, endosso suas doutas e percucientes palavras, que deveriam calar fundo na alma dos novos juristas, vale dizer, daqueles que veem o direito como ciência do homem em busca do bem comum, de um mundo mais justo e solidário como prega a nossa Constituição da República. Parafraseando uma das máximas que abriu o seu excelente Verdade e Consenso: o Reno e o Ródano correm por diferentes vertentes, embora seja a mesma a montanha da qual brotaram...assim, o hermeneuta, até aqui, pode navegar (velha nova palavra) na corrente doutrinária que melhor acolhesse a sua demanda. O PJe está secando os caudais da inteligência,da criação, do aperfeiçoamento e com isso a JUSTIÇA está fazendo água. Obrigada pelo alento. Maria José

Alexandre A. C. Simões disse:
11 de janeiro de 2013 às 14:10

Além de ser uma leitura técnica e que trata do direito de forma quase que inequívoca, é, também, o que proporciona momentos felizes e instigantes nas quintas-feiras (mal acordo e já vou direto ao site da conjur procurar pelo "senso incomum", que se Deus quiser um dia se tornará "comum", desde que haja avanço jurídico no Brasil). Parabéns ao Dr. Lênio e à conjur pela iniciativa de trazer ao público um pouco mais de cultura e espero que os juízes sempre leiam esta coluna. Um abraço e que Deus o abençoe. Obs: quem iria gostar de ler o que o Lênio escreve seria o inesquecível J. J. Calmon de Passos. Será por quê?

Observadordejuris disse:
11 de janeiro de 2013 às 16:57

Senhores, Senhores, ninguém segura a roda da historia, assim como, ninguém segura a dominação da tecnologia. Tudo o que é novo causa espanto e perplexidade e encontra resistência. É normal. Entretanto, não fosse a tecnologia, hoje estaríamos elaborando nossos petitórios na velha máquina de escrever. No nosso caso, é adaptar-se ou perecer profissionalmente. Eis a questão!

Observadordejuris disse:
11 de janeiro de 2013 às 16:57

Senhores, Senhores, ninguém segura a roda da historia, assim como, ninguém segura a dominação da tecnologia. Tudo o que é novo causa espanto e perplexidade e encontra resistência. É normal. Entretanto, não fosse a tecnologia, hoje estaríamos elaborando nossos petitórios na velha máquina de escrever. No nosso caso, é adaptar-se ou perecer profissionalmente. Eis a questão!

MACUNAÍMA 001 disse:
11 de janeiro de 2013 às 20:59

Os bancos, as grandes empresas que prestam serviços massificados como tv a cabo, telefonia, etc, e o INSS se especializaram em tungar seus consumidores/segurados porque o ilícito por elas praticado garante elevadas margens de lucros/redução de gastos(no caso do INSS). Isso tudo só acontece no Brasil porque os tais tribunais superiores, integrados por gente submissa ao poder político, que por sua vez é financiado por essas mesmas grandes empresas, não aplicam as devidas punições que poderiam desestimular a picaretagem das grandes empresas e governo. Conclusão óbvia: O Judiciário garante a exploração da patuléia pelo grande capital; causídicos ganham uns trocados com os processos e a patuléia paga elevados impostos para financiar o "sistema" que lhe prejudica!!!!
Brasil, país de trouxas!!!

Ubiratã Sena Nunes disse:
12 de janeiro de 2013 às 18:10

A celeridade mestre! A urgência, a adequação, o fatídico momento em que se torna imperioso o uso das novas ferramentas. Entretanto não posso deixar de deixar o meu apreço ao maior jurista-filósofo que "traça" tudo.

Luciano Hanna disse:
14 de janeiro de 2013 às 18:29

Na parte I, publicada no dia 03/01, o Sr. afirma ser impossível ter acesso às coisas, pois se tivéssemos tal acesso, seríamos Deuses.
No mesmo parágrafo, porém, o senhor já se contradiz, quando abroda a questão da exatidão dos mapas.
Além disso, há plena possibilidade de conhecimento das coisas como elas são, e, assim, ter acesso direto às coisas, conforme o posicionamento dos grande filósofos da história, todos realistas, como Aristóteles, São Tomás, Leibniz e Husserl.

Natalia da Cruz Oliveira disse:
15 de janeiro de 2013 às 16:39

Gostaria de saber a opinião do autor sobre o Princípio da Publicidade nos processos eletrônicos. Sou estudante de direito e ao ler os seus artigos (parte I e II) fiquei com dúvida de como as informações dos processos são transmitidas para os interessados, além das partes.
Não é um dúvida formal, sobre como funciona os sistemas eletrônicos e etc, mas sobre sua existência em face a nossa Constituição. Muito obrigada.

Erasto disse:
16 de janeiro de 2013 às 04:51

O professor trata de dois temas: (i) a massificação do processo e a lamentável industrialização da Justiça e (ii) o processo eletrônico.
Quanto ao primeiro tema, estou plenamente de acordo. Hoje julgam teses jurídicas, e não causas, muito menos se resolvem as lides. Triste.
Quanto ao segundo tema, estou plenamente em desacordo. Dá para ser bom juiz - e advogado, e promotor, e analista, e estagiário - na plataforma eletrônica. Assim como o professor evoluiu do errorex para a IBM com corretor ortográfico e, dela, para o computador, assim como a humanidade evoluiu das inscrições nas cavernas ao papiro, à imprensa de Guttemberg e ao e-book, assim também o processo judicial evoluiu dos autos em papel para os autos eletrônicos. Muito mais seguros e eficientes, professor! O senhor já teve de fazer uma reconstituição de autos extraviados? Eu já. Dava uma trabslheira danada. Isso acabou, com as cópias de segurança e os arquivos "nas nuvens"! O professor já pensou em quantas pessoas, advogados, juízes, jurisdicionados, cidadãos podem consultar os autos eletrônicos ao mesmo tempo e o quanto isso é um ganho de publicidade e celeridade?! Enfim, estou junto com o professor na luta contra a industrialização da Justiça. Mas discordo totalmente da insurgência dele contra a aplicação e o desenvolvimento das novas tecnologias eletrônicas ao processo judicial, ainda que respeitando seu gosto pessoal pela leitura em papel, que pode ser resolvido com um simples mas antiecológico ctrl+p, sem necessidade de fazer carga dos autos e impedir que outros interessados o consultem simultaneamente. Mal comparando, o problema não está na energia nuclear em si, mas no mal uso dela.

João B. disse:
17 de janeiro de 2013 às 01:59

Semmelweis deduziu que lavar as mãos evitava mortes por febre puerperal, pois na época não se tinha dentre os médicos o costume de lavar as mãos, e estes, após "mexerem" nos cadáveres, realizavam partos (!!)
Virchow, o fundador da patologia celular, condenou tais ideias por não compatibilizarem com sua teoria de que todas as patologias se originavam nas células do corpo Humano, enfatizando as alterações histológicas e não a presença de eventuais "partículas" estranhas.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também