TJ-RJ suspende ação penal por laudo apresentado sem intimação da defesa

Liminar do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu processo criminal que corre contra Thor Bastista por homicídio doloso. O desembargador Antonio Carlos Bittencourt, da 5ª Câmara Criminal, sustou a tramitação da ação porque um laudo técnico foi apresentado pelo Ministério Público sem que a defesa fosse intimada.

O filho de Eike Batista é acusado de atropelar e matar um ciclista que andava em uma estrada no interior do Rio de Janeiro. O laudo de duas páginas apresentado pelo Instituto de Criminalística Carlos Éboli diz que Thor dirigia a 135 km/h em uma estrada cujo limite de velocidade é 110 km/h.

Ocorre que na audiência do dia 13 de dezembro o Ministério Público apresentou um novo documento, com a metodologia do cálculo da velocidade, sem que a defesa tivesse ciência de sua existência até então. Na ocasião, a juíza deu duas horas para os advogados lerem e analisarem o material, de 40 páginas. A defesa disse que foi prejudicada ao ter apresentado suas testemunhas e assistentes técnicos com a crença de que o laudo de duas páginas fosse a íntegra da prova técnica que baseou a acusação.

O desembargador Bitterncourt, relator do recurso, entendeu que houve cerceamento de defesa. “O processo penal se funda no princípio da paridade de armas, onde oportunidades iguais devem ser dadas às partes, e nessa paridade, o direito à prova e contraprova, que, em princípio, e por mero juízo delibatório, suspeita-se violado, razão porque defiro a liminar de suspensão do processo a que se refere a impetração”, despachou. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.

Clique aqui para ler a decisão.

Helio Telho disse:
11 de janeiro de 2013 às 17:52

Não devia ter dado a liminar para assegurar à defesa o direito de manifestar-se sobre o laudo e requerer o que de direito?
Por que suspender o processo?
Suspender até quando? Até prescrever?

Marcos Alves Pintar disse:
11 de janeiro de 2013 às 18:25

O processo foi suspenso porque seu andamento, no estado em que se encontra, constitui-se coação ilegal em desfavor do acusado-vítima (digo acusado-vítima porque se trata do filho de um bilionário, o que despertou a atenção da mídia e consequentemente do Ministério Público [que há propósito pouco se importa com os milhares de assassinatos sem nem ao menos investigação envolvendo o "zé ninguém"]). Se a suspensão acabar por causar a prescrição, o que é bem possível, a culpa deve ser inteiramente creditada ao Ministério Público, que aparentemente em busca de holofotes violou as regras do jogo apresentando em juízo uma prova a ser utilizada pelo juiz de imediato sem que a outra parte soubesse de sua existência. Tivesse o Parquet agido com a moralidade que o processo criminal exige, não haveria suspensão, e nem mesmo eventual prescrição.

Marcos Alves Pintar disse:
11 de janeiro de 2013 às 18:36

No Brasil há uma cultura arraigada no sentido de que todos são culpados pela impunidade (leis, juízes, defesa, Congresso, etc.), exceto o Ministério Público. Promotores e procuradores da república são, nada mais nada menos, do que "advogados da sociedade", devendo atuar também com emprenho e diligência para que o resultado final do processo seja alcançado. Aqui no Brasil, no entanto, como os membros do Ministério Público não são eleitos, além de atuarem de forma "fraca" por assim dizer em muitos casos, acabam jogando a culpa pela falta de resultado nos outros. Culpam a lei, as "manobras da defesa", e uma miríade de eventos, quando a culpa por vezes está na atuação deles próprio. Denúncia ineptas (formuladas "com pressa" para sobrar tempo para outras atividades, como o magistério), acusações falsas (que consomem tempo, e geram ao final absolvição) e tantos outros expedientes, muitas vezes lançado visando economizar trabalho, estão frequentemente presentes na atuação do Parquet, causando por vezes o insucesso da ação penal mesmo quando o acusado é culpado, e a ampla impunidade que conhecemos bem.

Joel RN disse:
11 de janeiro de 2013 às 22:57

Por mais que num primeiro momento cause perplexidade a suspensão do processo no caso de o acusado ser filho de um dos homens mais ricos do Brasil, devemos atentar para um dos princípios basilares do processo penal, que é o contraditório. Pouco importa se filho de rico ou de pobre, regras processuais devem ser respeitadas. A decisão foi acertada. Lógico que soa estranho o MP vacilar dessa forma no processo. Aí ficou fácil. E nós aqui, enxugando gelo.

analucia disse:
12 de janeiro de 2013 às 09:33

deveria anular também quando juiz prende sem pedido do MP, ou entaõ quando condenam mesmo o MP pedindo absolvição.
vivemos sob a ditadura judicial e a OAB tem medo, não fala nada.

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