Justiça do Piauí proíbe férias de juízes criminais e CNJ ratifica decisão

No Piauí, juízes criminais que tenham em suas mãos processos envolvendo presos provisórios não podem tirar férias. A resolução do Pleno do Tribunal de Justiça do estado foi validada pelo Conselho Nacional de Justiça, com base, principalmente, na informação de 72,9% dos presos do estado não têm sentença condenatória.

A Associação dos Magistrados do Piauí (Amapi) recorreu ao CNJ contra a resolução que proibiu férias dos juízes criminais e deu prazo de 100 dias úteis para que os processos sejam julgados. A entidade argumentou que o tribunal restringiu direito garantido pelo artigo 66 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e explicou que o real motivo para o atraso no julgamento dos processos é estrutural. "A suspensão das férias dos juízes como medida tendente a solucionar o problema carcerário do estado, demonstra absoluto desconhecimento das reais causas do problema, além de ser absolutamente ineficaz."

Ao analisar o pedido de providência da Amapi, o conselheiro Wellington Cabral Saraiva disse que é preciso considerar as informações da Corregedoria-geral de Justiça do Piauí, "das quais se depreende que a situação do sistema presidiário do estado é, de fato, alarmante". Saraiva chamou atenção ainda para o fato de que todos os pedidos administrativos de concessão excepcional de férias foram analisados e deferidos.

O Pleno do Tribunal do Justiça do Piauí, atendendo a uma solicitação da Corregedoria-Geral de Justiça do estado, aprovou por unânimidade o provimento que suspendeu as férias de todos os juízes criminais "que tenham, em suas respectivas unidades jurisdicionais, processos pendentes de instrução ou julgamento, com presos provisórios".

De acordo com a Corregedoria, a medida é para resguardar a segurança pública. Conforme dados apresentados, o estado sofre com uma crise penitenciária, que envolve superlotação de presídios, número expressivo de presos provisórios (72,9%) e rebeliões recentes, com ocorrências de morte.

A Corregedoria afirma ainda que a medida adotada já repercutiu nos presídios, "não só pela expectativa de um julgamento menos demorado, como, também, pelas ações dos próprios juízes, sendo relevante assinalar-se, nesse sentido, que a população carcerária da Casa de Custódia foi reduzida hoje para 664 presos, quando à época do referido provimento, chegou a casa de 848 presidiários, dos quais apenas 28 condenados".

Clique aqui para ler a decisão.
Pedido de Providência 0007682-16.2012.2.00.0000

Ricardo T. disse:
14 de janeiro de 2013 às 20:21

Gente, que absurdo. Imagina se os juízes começarem a atender aos pedidos dos advogados e defensores e soltarem todo mundo. Vai ser ótimo: poderão tirar férias. Espero que o STF seja chamado logo para cassar tal arbítrio, sob pena de julgamentos açodados.

CONCEIÇÃO ARAUJO disse:
15 de janeiro de 2013 às 03:22

É verdade que a situação do Sistema Presidiário do Estado é alarmante, mas não é verdade que o Estado do Piaui está sofrendo com a crise carcerária. O Estado do Piaui está, na verdade, lucrando com a situação carcerária. Não é proibindo férias de juízes, que se resolverá esse problema. Às vezes eu acho que a JUSTIÇA, não conhece o Sistema Prisional e nem conhece os fenômenos sociais que alimentam o sistema. O Estado do Piaui está é com medo da reação dos presos, diante das ações administrativas desastradas que tem praticado ao longo dos anos, contra a população pobre encarcerada. O delinquente rico, fica confinado ns sítios, tomando banho de piscina e comendo picanha, protegido pela família e pelos amigos. O delinquente pobre, fica comendo barata no presídio e servindo de suporte para desvio de verba pública. Se o Estado quizesse resolver o problema do sistema prisional, equiparia o poder judiciário.

Jorge Luiz de Oliveira da Silva disse:
15 de janeiro de 2013 às 09:11

Que ótimo....agora vamos também caçar as férias dos Parlamentares, que sequer aprovaram o Orçamento para 2013. Vamos começar pelos Parlamentares.....e caminhar pelos Órgãos do Executivo, que possuem inúmeros processos administrativos em atraso.....agora...em relação ao Judiciário, infelizmente está se professando a onda das estatísticas, onde a qualidade fica de lado em prol dos números. O que importa são os números...e não o conteúdo do que é decidido.

Fernando Moreira Freitas da Silva disse:
15 de janeiro de 2013 às 09:21

Eu pergunto: existe alguma forma de se livrar de presos provisórios? Soltam-se 10 hoje,Surgem 10 em seguida. O único jeito é soltar todos no mesmo dia e, na mesma hora, protocolar um pedido de férias.
CNJ...Sem comentários!

junior disse:
15 de janeiro de 2013 às 09:25

Quem sabe agora a prisão processual se torne realmente excepcional ao invés de regra.
.
Boa iniciativa.
.
Esta norma deveria ser estendida a todos os Tribunais.
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Não tem cabimento um juiz gozando férias enquanto em seu gabinete chove de presos provisórios sem a formação de culpa.

Ciro C. disse:
15 de janeiro de 2013 às 11:08

secretarias sucateadas... preguiça.
e uns ainda sao contra o processo eletronico.

Rildo Matos Lorentz disse:
15 de janeiro de 2013 às 11:17

Estou de pleno acordo com seus comentários.
Parabens!
Precisamos de pessoas que pensem na sociedade e não só nos interesses de uma classe, defendendo só o papel dos advogados (únicos que se beneficiariam com esta atitude do CNJ).
Será que o CONJUR vai publicar?

edicardoso disse:
15 de janeiro de 2013 às 13:32

Para começar esta bom,mas pra ficar ótimo,essa medida precisar ser estendida ao judiciário como um todo e tambem ao Congresso Nacional,acabar com essa vergonha de recesso parlamentar e judiciário,enquanto os empregados comuns,que de fato trabalham e ganham miséria.tem um mes apenas de férias e olha la quando conseguem goza-las e tem mais empregado comum não tem estabilidade,apenas o direito à greve,portanto ta na hora do funcionalismo publico escolher;estabilidade ou direito à greve.Façam a conta e veja quanto nós povo vamos economizar.

Veritas veritas disse:
15 de janeiro de 2013 às 16:03

Tenho pena da sociedade piauiense. Obviamente os índices de crimes vão explodir no Estado. O processo não termina só porque o juiz não quer. O processo não termina por uma infinidade de fatores, mas só o juiz, no Piauí, será penalizado com a supressão de um direito fundamental.

Daniel André Köhler Berthold disse:
16 de janeiro de 2013 às 05:33

1) Os processos com réus presos tramitando no 2º Grau da Justiça Estadual do Piauí estão todos em dia?
2) Se não, por que só os magistrados de 1º Grau estão proibidos de gozar férias?
3) Se sim, não seria caso de se avaliar se a estrutura da 1ª Instância poderia receber um reforço da estrutura da 2ª Instância?
4) Norma assim (magistrados de 1º Grau proibidos de usufruir férias, mas de 2º Grau livres para fazê-lo) seria editada se magistrados de 1º Grau tivessem direito a voto para a Administração dos Tribunais? Sim, porque, para Presidente de Tribunal de Justiça, só votam os desembargadores.

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