Processo eletrônico é julgado em apenas 10 dias úteis em São Paulo

Um processo eletrônico levou apenas 10 dias úteis para ser julgado no Fórum João Mendes Júnior, em São Paulo. A ação chegou à 11ª Vara Cível no dia 14 de dezembro e teve a decisão proferida nesta quarta-feira (15/1). Na decisão, o juiz Christopher Alexander Roisin determinou que um plano de saúde custeasse uma cirurgia a um conveniado, conforme recomendação médica.

A celeridade é um dos benefícios do processo digital. Este tipo de processo também facilita a vida dos advogados, que não precisam mais sair do escritório para distribuir ou dar andamento à ação.

A distribuição de ações por meio digital no Fórum João Mendes teve início em novembro e a partir de 1º de fevereiro termina o sistema híbrido (digital e papel). Após esta data, os processos em papel permanecerão em andamento pelo modo convencional e os autos ficarão em cartório. Para o ingresso da ação pelo modo digital é necessária a aquisição de certificado digital padrão ICP-Brasil. 

O Plano de Unificação, Modernização e Alinhamento (PUMA) do Tribunal de Justiça de São Paulo já levou o processo eletrônico a varas cíveis e de família e sucessões, nas comarcas de Itapevi, Cotia, Taboão da Serra, Jundiaí, Franco da Rocha, Itatiba, Barueri, Carapicuíba, Mogi das Cruzes, Poá, Itaquaquecetuba e Suzano, com obrigatoriedade do peticionamento eletrônico nas ações distribuídas a partir das datas de implantação do novo sistema. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Eduardo. Adv. disse:
16 de janeiro de 2013 às 17:38

O processo tramitou de forma ágil só por causa do formato eletrônico? Certamente, não. Outros elementos ajudaram.
Possíveis causas:
- Juiz consciente de zeloso com a função jurisdicional;
- Juiz ciente de que é o Administrador do Ofício, e se não acompanhar de perto, a máquina emperra;
- o processo diz respeito à questão de direito.
Nos juizados federais, os processos eletrônicos estão demorando bastante para chegarem ao seu fim.
E apenas pare refletir: no Fórum do Jabaquara, em que a estrutura é precária, o juízo da 4ª Vara Cível, no prazo de um ano, proferiu decisão definitiva em processo no qual houve audiência de tentativa de conciliação, fase de saneamento, audiência de instrução, realização de prova pericial com necessidade de complementação de laudos e, por fim a sentença.
Ou seja, distribui justiça em tempo razoável e de forma JUSTA. Foi exemplar no seu ofício, mesmo judicando sobre processos de papel. Ou seja, não será a informática que determinará a celeridade processual. A informática pouco acrescentará se não houver quem aperte a tecla "enter" em tempo razoável.

alvarojr disse:
16 de janeiro de 2013 às 18:26

Discordo veementemente das suas conclusões apesar de concordar com algumas premissas.
Agilidade não depende EXCLUSIVAMENTE da informática. Steve Jobs já dizia que a tecnologia por si só não nos acrescenta nada. O que importa é o proveito que tiramos dela.
Porém, note o seguinte trecho do segundo parágrafo:"Este tipo de processo também facilita a vida dos advogados, que não precisam mais sair do escritório para distribuir ou dar andamento à ação."
A informatização do processo judicial elimina rotinas inúteis que não contribuem em nada para a concretização dos princípios norteadores do processo civil.
Sou patrono de uma causa em trâmite na 2ª Vara do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais e sei, por essa experiência própria, que mesmo em meio virtual a celeridade pode ficar em segundo plano.
Mas isso não significa uma defesa da volta ao papel mesmo porque não há justificativa plausível alguma para suspender ou adiar a implantação do processo eletrônico.
No curto prazo será possível eliminar absurdos como a demora de meses para a juntada de petições em papel aos autos.
É preciso quebrar a resistência ao peticionamento eletrônico de uma parcela da advocacia muito refratária à adoção de pequenas inovações tecnológicas que já não são só desejáveis mas necessárias.
No TRF da 4ª Região só são distribuídas novas ações em meio eletrônico.
O TJSP, maior tribunal do Brasil, deve esperar todos os demais se informatizarem para só então se dar conta de que está na contramão da história?

Veritas veritas disse:
16 de janeiro de 2013 às 18:38

É isto aí. Todo processo deveria terminar em 10 dias, inclusive os criminais. O juiz deveria dispor de apenas 10 minutos para decidir qualquer causa, decidindo a vida, a propriedade e a liberdade dos outros com esta velocidade. Assim, a justiça no Brasil seria perfeita. Fast-justice já!

joao eugenio fernandes de oliveira disse:
16 de janeiro de 2013 às 19:25

Ao contrário do que diz a matéria o Juiz não julgou o processo, provavelmente (faltam dados para afirmar isto) foi proferida uma decisão liminar que mandou o plano de saúde custear a cirurgia.
O processo eletrônico traz rapidez sim, mas a decisão do Juiz não foi tão rápida assim (talvez sim para os padrões da Justiça de São Paulo), ainda mais em se tratando de um caso de saúde como diz ser a reportagem.
Aqui em Londrina já obtive para um cliente decisão para realização de ciruirgia no mesmo dia da distribuição, e ainda quando o processo era físico.
Falta muito para a Justiça paulista ficar demorada. Ela é MUITO demorada.

Eduardo. Adv. disse:
16 de janeiro de 2013 às 22:25

Julgado em dez dias somente se for para extinguir o feito.
Realmente, observando-se os prazos processuais (até os dos Juizados) não se presta jurisdição com julgamento do mérito em 10 dias.

Ricardo T. disse:
17 de janeiro de 2013 às 08:11

O meu professor de Processo Civil, que é advogado, disse que o juiz deve julgar logo, acolhendo uma tese ou outra e deixar para o Tribunal decidir. O juiz deve decidir e deixar que o Tribunal aplique a justiça, porque todo mundo reclama e recorre da decisão. Veja a aqui no conjur: todo mundo tem razão menos o juiz.

ihcandido disse:
17 de janeiro de 2013 às 15:41

Acredito ser sim uma inovação fantástica a possibilidade do pleito eletrônico mas, ainda se esta muito longe de ser célere, como já comentado outrora por alguns colegas acima.
O que não podemos deixar de ressaltar que tal fato já é uma conquista sublime no mundo jurídico que vivemos atualmente, isso porque temos, dentro do judiciário pessoas conservadoras, pessimistas, quanto o uso de tecnologia no judiciário.
No entanto, já foi um grande passo esperemos para só assim avaliarmos as consequências.

Comunicação Social TJSP disse:
17 de janeiro de 2013 às 20:35

A decisão mencionada foi a de mérito. Houve o pedido de tutela antecipada (analisada no mesmo dia). O plano de saúde ao ser intimado da tutela já se deu por citado (não precisando expedir mandado de citação) e contestou. O autor ofertou a réplica no primeiro dia e, no mesmo dia, que o processo foi concluso para o juiz, que proferiu a sentença. Ressalta-se que a atuação dos advogados das partes foi de extrema importância na resolução do conflito em dez dias úteis, pois quando aberto o prazo legal para as respostas, estas foram realizadas imediatamente, não aguardando o seu prazo.
Comunicação Social TJSP

Eduardo. Adv. disse:
18 de janeiro de 2013 às 13:46

Com as informações fornecidas pelos servidores do TJ/SP, fica mais fácil compreender.
Realmente, É SITUAÇÃO EXCEPCIONAL (seja pela matéria, pelo cumprimento dos prazos antes do esgotamento, etc), mas que felizmente tornou-se exemplo de possível prestação de jurisdição de forma célere.
Queiram os deuses que isso ocorra com os demais processos e em todas a Varas, também!
Se pelos menos forem observados os prazos impróprios certamente a celeridade será alcançada, com ou sem processo eletrônico.

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