OAB-SP, AASP e IASP questionam novo horário de atendimento em fóruns

Entidades representativas da advocacia em São Paulo enviaram ofício, nesta sexta-feira (18/1), ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, protestando contra a restrição do horário de atendimento aos advogados nos fóruns do estado, sem prévia comunicação à classe. Os presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, Marcos da Costa; da Associação dos Advogados de São Paula, Sérgio Rosenthal; e do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro.

A partir da edição do Provimento CSM 2.028/2013, o início do período em que advogado são recebidos nos fóruns passou das 9h para as 11h. Segundo o documento, “o horário das 9 às 11 horas será reservado, exclusivamente, para o serviço interno de organização do expediente cartorário, autuação de iniciais e juntada de petições em geral, cumprimento de despachos e decisões, registro de sentenças, expedição de ofícios, mandados, guias, preparação de termos de conclusão, vista e de carga de autos, cadastramento de procuradores, alocação de autos em escaninhos, promoção de reuniões internas de gestão e outras atividades afins”.

No provimento, também afirma-se que “a adoção do expediente interno, na medida em que agilizará a tramitação e o cumprimento de feitos, se coaduna com os princípios da celeridade processual (artigo 5º, LXXVIII, Constituição Federal) e da eficiência administrativa (artigo 37, Constituição Federal), e reverterá em benefício de Advogados, Procuradores, Defensores Públicos, membros do Ministério Público e do jurisdicionado”.

Já a OAB-SP, a AASP e o IASP afirmam, no ofício, que "embora se reconheça as dificuldades do Poder Judiciário no que concerne à insuficiência do quadro de servidores para fazer frente ao elevado número de processos em tramitação", acreditam que a redução do período para receber advogados é um injustificável retrocesso, que prejudica operadores do Direito e jurisdicionados.

Os presidentes das entidades afirmam que, em defesa da legalidade, da prerrogativa dos advogados e dos jurisdicionados em geral, aguardam a revogação da norma. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

Clique aqui para ler a íntegra do ofício das entidades
Clique aqui para ler a íntegra do provimento

Marcos Alves Pintar disse:
19 de janeiro de 2013 às 13:44

Mais uma polêmica inútil.

Veritas veritas disse:
19 de janeiro de 2013 às 15:14

Em tempos de processo eletrônico, os advogados queixando-se que têm, à disposição para seu atendimento pessoal, "apenas" 8 HORAS ININTERRUPTAS! E isto que os fóruns ficam abertos (a meu ver desnecessariamente) até as 19.
O ideal seria, efetivamente, que o expediente funcionasse das 10 às 18, mas, de toda sorte, esta alteração já foi mais um passo na modernização do Judiciário Estadual Paulista.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
19 de janeiro de 2013 às 21:36

Vez por outra leio os desconexos e ilógicos comentários do tal "Praetor". A pergunta que não poderia se calar: por que tanta aversão aos indeléveis e lídimos direitos dos advogados e a própria advocacia? Será algum trauma mal resolvido na infância? A estultice é tamanha, que ele sequer percebeu que o TJSP não tem 10% de informatização processual. Ora,será que a advocacia é também culpada por essa protelação? Já não basta "empurrar goela abaixo" a obrigação dos advogados em se certificarem digitalmente, bancando toda uma despesa para atender imposição imediatista do próprio Poder Judiciário que demorou para por em prática determinações de uma Lei (informatização processual) vigente desde 2006?

Veritas veritas disse:
20 de janeiro de 2013 às 02:41

Sr. Paulo Trinchão. A leitura dos meus comentários é opcional. Se não os aprecia, não exercite seu masoquismo, já que deu para se vangloriar de psicanalista...
Quando o Sr. conseguir chegar ao ponto de discutir ideias e opiniões sem atacar, com baixeza, a pessoa de quem discorda, poderemos conversar. Até lá, sugiro que busque tratamento especializado. Boa sorte.

Marcos Alves Pintar disse:
20 de janeiro de 2013 às 13:17

Creio que o Prætor (Outros) não deve acompanhar o dia a dia da advocacia. O funcionamento dos fóruns até as 19:00 horas é essencial para os advogados, pois é no final da tarde que se concentra a maior parte das atividades externa do escritório tendo em vista os prazos processuais. Após às 16:00 horas, em geral, é o momento em que os advogados cessam o atendimento aos clientes, quando se pode concentrar nas peças e recursos, protocolando-os logo em seguida. Tanto é verdade que as filas de advogados sempre presentes nos fóruns ocorrem sempre no final da tarde, muitas vezes após as 18:00 horas. Todos são livres para opinar sobre qualquer assunto, mas creio que quando se está a falar de atividade essenciais para a sociedade (como Justiça, saúde, educação, segurança pública) o cidadão deveria antes de externar seu pensamento procurar se inteirar sobre o assunto, sob pena de, ao invés de ajudar, prejudicar.

Saulo Henrique S Caldas disse:
20 de janeiro de 2013 às 14:22

Com seriedade e reputação ilibada, a Advocacia poderia fazer impor com mais eficácia sua posição de essencial à Justiça, mas infelizmente esse hostil trato contumaz - aqui e acolá - por parte do Judiciário é uma consequência do desgaste da Advocacia no cenário social faz décadas. Falo isso enquanto CLASSE, obviamente.
*
No dia em que cada membro da OAB zelar pela excelência e amor da Ciência do Direito, envergando pelo poder do argumento e da palavra escrita os muros dos pré-conceitos arraigados nas Cortes e Órgãos Públicos em geral, então aqueles que se posicionam como "ex-adverso", aqueles que prestam serviços essenciais para nosso desempenho profissional ter continuidade, e aqueles que têm o poder de julgar, jamais iriam lhe esbofetear com palavras, com atos, sendo-nos dispensáveis a enfadonha lisonja não correspondida com atitudes.
*
A classe tem o dever de se qualificar, reciclar, e prestar, cada um individualmente, o melhor serviço ao constituinte e à sociedade, enterrando assim a imagem distorcida que construiu-se dela ao longo das últimas décadas.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
20 de janeiro de 2013 às 17:48

Risível a bestial e pueril reação do tal "Praetor". Sob o manto covarde de pusilânime e fajuto pseudônimo todo tolo é valente! Pela sua estultice não é difícil constatar que o senhor não discute nada de plausível e consistente em seus sissômicos comentários a não ser um desfilar de conceitos apedeutas e desarrazoados no tempo e no espaço. É a suspeita do tal "trauma de infância", vai saber...

FERNANDO HENRIQUE disse:
21 de janeiro de 2013 às 09:47

Prezados. Sou filho, marido, sobrinho e primo de advogados, mas há 12 anos sou juiz, e há 6 anos de vara de família. Posso afirmar com conhecimento de causa que o expediente interno nesse momento é um mal necessário, até o TJSP conseguir recompor um mínimo do quadro de servidores, minguado ao longo de décadas. O ideal seria a "família forense" dar as mãos e talvez negociar alternativas - como, por exemplo, converter uma hora do expediente interno da manhã em atendimento exclusivo a advogados, e passá-la para a última hora da tarde (sem prejuízo, é claro, do protocolo). Lembro que tanto os processos do SAJ quanto do SIDAP tem andamento, decisões e sentenças pela internet, sendo que recentemente foi deferida a entrega de senha até às próprias partes, para os feitos em segredo de justiça. Finalmente, observo que o TJSP continua sendo o maior Judiciário regional do mundo e continua tendo o maior expediente do Brasil (09h00min às 19h00min). Respeitosamente.

Marcos Alves Pintar disse:
21 de janeiro de 2013 às 11:54

Veja-se os comentários do site MIGALHAS:
.
"Acefálico
.<br/>"Presidente do TJ/SP abandona a presidência da Corte". Só esta frase justificaria o que se viu na manhã da última sexta-feira, quando milhares de advogados chegaram nas centenas de fóruns espalhados pelo Estado bandeirante e deram, literalmente, com a cara na porta. Isso se deu porque o desembargador que ocupa o honroso cargo de presidente do TJ alterou, sem aviso, o horário de atendimento aos causídicos, que tinham das 9 às 11h, acesso franqueado aos fóruns para poder compulsar os autos. Com a nova regra, os advogados e o público são atendidos no Estado das 11 às 19h. Certamente o presidente da Corte paulista deve ter suas justificativas (convincentes ou não), expressados nos vários considerandos que constam no provimento baixado. O que não nos entra na cachola são os motivos pelos quais tudo foi feito à socapa, sem a mínima consideração com os advogados. Não sem motivo, as entidades da advocacia paulista estão indignadas."

Marcos Alves Pintar disse:
21 de janeiro de 2013 às 11:55

Ainda de MIGALHAS:
.
""Desrespeito"
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"É lamentável que se adote uma medida dessa natureza sem qualquer aviso prévio, de forma a evitar que inúmeros advogados que compareceram aos fóruns do Estado a partir das 9h da manhã para trabalhar deixassem de ser atendidos (clique aqui). Absolutamente nada justifica que este tipo de medida seja adotada de surpresa, um desrespeito à advocacia paulista. Além disso, é direito do advogado, assegurado pela lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), ingressar em qualquer fórum e ser atendido, sempre que ali houver um servidor trabalhando. Não somos insensíveis aos problemas enfrentados pelo Poder Judiciário, mas nos parece evidente que a solução para a insuficiência de recursos humanos é a contratação de mais funcionários e não a redução do horário de atendimento aos advogados e jurisdicionados." Sérgio Rosenthal - presidente da AASP."

FERNANDO HENRIQUE disse:
21 de janeiro de 2013 às 12:13

Prezados, impossível discordar das críticas quanto à mudança do horário ter entrado em vigor na data de sua própria publicação. No entanto, reforço a necessidade do trabalho interno, pelos fundamentos que constam do provimento e que expus abaixo. Observo, quanto às palavras do Ilustre Presidente da AASP (entidade da qual minha esposa advogada é associada e que muito admiro), que foge do razoável se exigir frio cumprimento de norma de presença de advogado enquanto houver expediente, se no âmbito do TJSP o expediente é de 10 horas ininterruptas de funcionamento - lembrando-se que o CNJ, em resolução suspensa pelo STF, exige 8 horas. O problema de falta de funcionários está sendo enfrentado por esta gestão do TJSP como nunca antes. A crítica quanto à surpreza, repiso, é pertinente, mas a solução do problema parece não ser por essa linha. Respeitosamente.

FERNANDO HENRIQUE disse:
21 de janeiro de 2013 às 12:24

Prezados. Em tempo, constata-se que o provimento teve redação alterada na publicação de hoje, reservando-se uma hora e meia (das 11h às 12h30min) exclusiva aos advogados. No mais, reforço que o andamento, decisões e sentenças dos processos, inclusive em segredo de justiça, estão disponíveis tanto no sistema SAJ quanto no SIDAP - sendo que para processos em segredo de justiça, recentemente foi deferida a entrega de senha às próprias partes, para consulta virtual. Respeitosamente.

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