Após cumprir pena de prisão, Rocha Mattos quer advogar na área penal

O ex-juiz federal, João Carlos da Rocha Mattos, condenado por venda de sentenças, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha no processo da operação Anaconda, declarou ao jornal O Estado de S. Paulo que pretende retornar oficialmente à atuação jurídica como advogado.

Condenado a 24 anos de prisão, Mattos obteve redução da pena, cumpriu oito, e desde 2011 está em liberdade e já tem clientes, a quem orienta sem pode assinar documentos, já que sua inscrição na OAB não foi restabelecida. "Vou advogar na Justiça Federal, no Supremo, vou advogar onde for, sempre na área penal, que é onde tenho grande experiência", planeja.

De acordo com a reportagem do Estadão, ele espera o fim do recesso judiciário para pedir a prescrição da pena máxima de três anos por formação de quadrilha que ainda não cumpriu, mas que, segundo ele, prescreveu. Os recursos interpostos após a condenação, em 18 de dezembro de 2004, ainda não foram julgados pelo Superior Tribunal de Justiça. O prazo prescricional para a condenação é de oito anos.

Mattos também pretende reaver imóveis, carros e ativos financeiros bloqueados pela Justiça, como um apartamento no valor de R$ 1,5 milhão, que lhe rendeu a condenação por lavagem de dinheiro, e uma casa no valor de R$ 1 milhão. Segundo o ex-juiz, qualquer um que ganhe o salário de um juiz tem condições para tais posses.

Durante os anos de prisão, dos quais cinco em regime fechado, e três em semiaberto, o ex-juiz passou por 12 presídios e prestou orientaçao jurídica sobre questões processuais a a lideranças do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Revolucionário Brasileiro da Criminalidade (CRBC). "Me dei bem na prisão, nunca me maltrataram", relata. "Só tive problema com um juiz que foi condenado porque matou e enterrou a mulher. Ele ficou comigo na PM. Detestava futebol e Fórmula 1 na TV. Só queria ver aqueles filmes do cara que comia os outros, Hannibal", revelou à reportagem do Estadão.

Segundo Rocha Mattos, as vendas de sentenças nunca foram feitas nem provadas, e sua condenação aconteceu por ele ser um desafeto do PT e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que considera ser o pior tribunal do país. Mattos também afirma que o Judiciário possui uma quantidade de corruptos proporcionalmente maior aos outros poderes, e diz conhecer casos de juízes acusados de estupro de menores, sequestro, corrupção, e casos de juízes afastados que continuam recebendo salários.

Marcos Alves Pintar disse:
20 de janeiro de 2013 às 18:51

A meu ver, João Carlos da Rocha Mattos não preenche o requisito previsto no art. 8.º, inciso VI, da Lei 8.906/94, não podendo ser aceito pela OAB seu pedido de inscrição.

Vince disse:
20 de janeiro de 2013 às 18:56

Concordo com o comentarista Marcos Pintar, porém, certamente existirá choro sobre penas perpétuas e etc...

Marcos Alves Pintar disse:
20 de janeiro de 2013 às 18:58

Vê-se pelos comentários do ex-juiz ("qualquer um que ganhe o salário de um juiz tem condições para tais posses" [casa no valor de R$ 1 milhão]) que a magistratura não é assim tão parcamente remunerada, ao contrário do que reclamam vários juízes (inclusive com greves).

Veritas veritas disse:
20 de janeiro de 2013 às 20:38

Os advogados que tanto batalham pela frouxidão da aplicação da lei penal agora terão, sob pena da mais absoluta incoerência e contradição, admitir a inscrição deste novo causídico.

Marcos Alves Pintar disse:
20 de janeiro de 2013 às 21:53

As alegações do Prætor (Outros) lançadas logo abaixo, tal como diversas outras lançadas aqui neste espaço público de propagação de ideias, é uma difamação contra a advocacia e os milhares de advogados brasileiros, profissionais honrados que enfrentam toda espécie de dificuldade para vencer o atraso da instituições brasileiras e as arraigadas tradições contrarias ao espírito republicano. A advocacia, ou melhor, a defesa, trabalha para que seja aplicada a lei vigente ao caso concreto, nos termos da vontade do legislador. Aqui, tal como em todas as épocas e em todas as paragens, a acusação por vezes exagera buscando efeitos midiáticos, promoção pessoal, além de distorcer fatos, omitir ou valorizar por demais provas, e assim por diante. Incumbe à defesa, exercida pelos advogados, mostrar que a vigência é da lei, não da vontade de quem acusa ou julga, o que tem sido feito com certa eficiência, apesar das dificuldades. Na verdade, a advocacia é a instituição que por vezes tem feito as maiores exigência em matéria de aplicação da lei penal, no Brasil reiteradamente afastada afastada por troca de favores, venda de sentenças, corporativismo, e tantas outras mazelas que acometem o Judiciário, Ministério Público, e as polícias, enquanto o ladrão de galinha ou de botijão de gás amarga penas corporais severas, mais das vezes fixadas por motivo de problemas psiquiátricos de magistrados e promotores. Em suma, a advocacia QUER mais do que qualquer outra classe a aplicação COM RIGOR da lei penal, na medida da previsão legal e da culpabilidade de cada um.

Eduardo. Adv. disse:
20 de janeiro de 2013 às 22:37

Sr. Prætor (Outros),
Quem violou a lei não foi um Advogado, mas um magistrado.
E quantos tantos outros magistrados não a violam e continuam sendo magistrados ou, então, magistrados (aposentados)? Aliás, essa lei que permite tal prerrogativa inerente à vitaliciedade não pode ser violada (para não dizer modificada) senão por iniciativa da própria magistratura...
E essa "prerrogativa", alguém viola?

Eduardo. Adv. disse:
20 de janeiro de 2013 às 22:41

Concordo,
Mas... Quem terá a coragem de afirmar isso lá na OAB?
Pior é ler no jornal que "advogar ele já advoga, mas não assina nada".
Já ouvi dizer que pretendente à inscrição que mencionou ser "advogado" não foi aceito por confessar exercício irregular da profissão. Mas isso para uns, para outros...

Prof. Dr. Jose Antonio Lomonaco disse:
21 de janeiro de 2013 às 07:38

Este homem é de um acinte impar! É moralmente inidôneo para o exercício da advocacia. Ademais, se já tem "clientes" a quem orienta "sem assinar" exerce ilegalmente a profissão, devendo a OAB tomar as providências necessárias para restabelecer a honradez e higidez do Estatuto. OABeeeeeeee. Helllloooooowwwwww. Vão ficar aí no convescote e no blá blá blá ou vão tomar providências?

José Hamilton disse:
21 de janeiro de 2013 às 09:18

O ex-Juiz Rocha Matos pretende advogar após sair da prisão. Aliás, já pratica a advocacia mesmo de forma indireta.
Não conheço pessoalmente o referido Juiz muito menos o processo em que esteve envolvido, apenas pelo noticiário.
Mas, se tudo fora verdade, peço venia para afirmar que o referido senhor não tem idoneidade para retornar à advocacia e a OAB deve ficar atenta a isso, para não lhe fornecer autorização para tal e ainda verificar se algum advogado estaria lhe dando suporte, a fim de coibir essa 'ajuda' maléfica.
Infelizmente a outro raciocínio não se pode chegar.

Mig77 disse:
21 de janeiro de 2013 às 09:25

Tarefa difícil acreditar nesse ex-juiz.Trata-se de mais um "inocente" injustiçado.

Iuri Machado disse:
21 de janeiro de 2013 às 09:51

Art. 1º São atividades privativas de advocacia:
I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8)
II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
Alguém já apresentou o art. 1º, inciso II de nosso Estatuto ao Rocha Mattos?
Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
VI - idoneidade moral;
§ 4º Não atende ao requisito de idoneidade moral aquele que tiver sido condenado por crime infamante, salvo reabilitação judicial.
CPP
Art. 743. A reabilitação será requerida ao juiz da condenação, após o decurso de quatro ou oito anos, pelo menos, conforme se trate de condenado ou reincidente, contados do dia em que houver terminado a execução da pena principal ou da medida de segurança detentiva, devendo o requerente indicar as comarcas em que haja residido durante aquele tempo.

silvius disse:
21 de janeiro de 2013 às 09:57

Certamente é pessoa muito bem relacionada no judiciário e por isso está perfeitamente qualificado para exercer seus podres poderes.

Brecailo disse:
21 de janeiro de 2013 às 10:46

O cidadão em questão já foi inscrito nos quadros da OAB como advogado, ele requereu sua reinscrição junto a Comissão de Seleção e Inscrição que é a comissão responsável, onde foi suscitada sua INIDONEIDADE MORAL. O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, por uma de suas turmas disciplinares irá instruir o procedimento, depois será remetido ao Conselho Secional para declarar ou não a sua INIDONEIDADE MORAL.

Marcos Alves Pintar disse:
21 de janeiro de 2013 às 13:58

Infelizmente a Ordem ainda adota um procedimento retrógrado para que sejam avaliados os requisitos morais do candidato a uma inscrição, circunscrevendo o poder decisório a um grupo restrito. Uma forma democrática seria que todos os advogados paulistas pudessem participar do processo, votando diretamente (preferencialmente pela internet). Aliás, outras entidades já vem adotando tal tipo de representação, que hoje é extremamente simplificada e barata com a existência da internet e os certificados digitais.

Marcos Alves Pintar disse:
21 de janeiro de 2013 às 14:02

Quem tem dúvida sobre o dito abaixo, recomendo a leitura deste documento da AJUFE (http://www.ajufe.org.br/portal/images/stories/informativos_ajufe_pdf/Ajufe_informativo_19.pdf), que narra na página 3 uma votação eletrônica a respeito dos métodos de ação da Instituição.

Mauro Garcia disse:
21 de janeiro de 2013 às 15:40

Sujeito que sofreu... Que o evangelho se faça companheiro: "vá e não peques mais!"

Marcos Alves Pintar disse:
21 de janeiro de 2013 às 18:21

Bem que o Rocha Mattos poderia dizer o nome dos "juízes acusados de estupro de menores, sequestro, corrupção".

ROBERTO GUIMARÃES disse:
21 de janeiro de 2013 às 19:31

Embora não conheça o teor das decisões dos processos nos quais esse cidadão foi condenado, o fato é que a exoneração da magistratura, deve sopesar na decisão de expedição de sua Carteira Profissional da Ordem dos Advogados. Se ele não serve para "julgar", também não serve para "defender". Imaginemos.... do contrário, seria ele admitido em concurso público? óbvio que não!!! Se a Magistratura protege o ingresso de pessoas desonrosas, a OAB por sua sublime missão constitucional assim também deve agir. Na carreira jurídica ele optou por manchar a toga, não será nossa beca que ele também desonrará. Todavia desejo boa sorte, porém em outra profissão.

Veritas veritas disse:
21 de janeiro de 2013 às 20:33

Penso que a admissão na OAB seria importante para a ressocialização deste cidadão.

Eduardo. Adv. disse:
22 de janeiro de 2013 às 14:18

Quando ele cometeu o ilícito ele fazia parte de uma certa parcela da sociedade. Logo, não se pode falar em ressocialização mediante seu ingresso na OAB...
Sarcasmo o de Vossa Excelência... A não ser que Vossa Excelência admita que ele passou a delinquir quando passou a vestir toga...

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