Santander consegue reduzir condenação de R$ 40 milhões para R$ 2 milhões

O ato de discriminar os empregados acometidos de lesões por esforços repetitivos e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (Ler/Dort), que retornaram do benefício previdenciário, rendeu ao Banco Santander condenação em R$ 2 milhões, por danos morais coletivos. A decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) foi tomada na sessão de julgamento no dia 29 de novembro.

Para os desembargadores do TRT gaúcho, ficou comprovado que o banco discriminou os empregados, ao deixá-los isolados em uma ala e sem atividades de trabalho. Os desembargadores, entretanto, reduziram o valor da indenização, arbitrado na primeira instância em R$ 40 milhões pela juíza Maria Silvana Rotta Tedesco, da 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Retenção indevida
Segundo informações do processo, as irregularidades foram constatadas no ano de 2002, a partir de ações fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego e de investigações do próprio Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul.

Na ocasião, diversos depoimentos revelaram que trabalhadores da seção de suporte administrativo, na capital gaúcha, portadores de Ler/Dort e que retornavam do benefício acidentário, ficavam sem qualquer atividade profissional e eram isolados em um local do terceiro andar do banco. Também foi constatado que a instituição bancária passou a reter as Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs), documento de emissão obrigatória e que reconhece a ocorrência de acidente de trabalho ou de doença ocupacional.

Diante destes fatos, o MPT ingressou com a Ação Civil Pública, solicitando que o banco deixasse de praticar tais violações e exigindo indenização pelos danos causados à coletividade dos empregados.

Em primeira instância, a juíza da 9ª Vara do Trabalho considerou parcialmente procedentes as alegações do Ministério Público. Além do estabelecimento da indenização, ela determinou que o Santander corrija as irregularidades relacionadas à saúde e segurança dos trabalhadores referidas pelo MPT.

A juíza também ordenou que o banco não submeta, permita ou tolere práticas de assédio moral contra seus empregados, sobretudo às relacionadas a humilhações, ameaças veladas ou situações vexatórias. E que proceda regularmente às homologações rescisórias no sindicato da categoria, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil a cada trabalhador prejudicado.

O caso foi para o TRT. Os desembargadores da 4ª Turma mantiveram a sentença, mas reduziram o quantum arbitrado em primeiro grau. O valor da condenação será recolhido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.

Clique aqui para ler o acórdão.

Armando do Prado disse:
23 de janeiro de 2013 às 21:37

Banco espanhol tem o hábito de desrespeitar as leis brasileiras, no que tange aos cliente e aos funcionários. Demite em massa, como agora no final de 2012, quando uma desembargadora do TRT exigiu que o Santander respeitasse as leis brasileiras como respeita as da Espanha. E quanto aos clientes, as reclamações nos órgãos de defesa do consumidor falam por si mesmas.
Agora, o senhor Botin diz que investirá 5 bi no Brasil A que custo? Quantos trabalhadores serão demitidos na véspera do natal, como em 2012? Enquanto isso, nenhum trabalhador desse banco espanhol foi demitido. Por quê? Porque lá tem a convenção 158 da OIT que exige que não ocorra demissão imotivada.
Enfim, Hernán Cortez ontem; hoje, Marcial Portela e Emilio Botim por aqui. Qual a diferença? O primeiro barbarizava e dava explicações ao rei espanhol. Os outros dois não dão nenhuma explicação a ninguém.

Luiz Pereira Neto - OAB.RJ 37.843 disse:
23 de janeiro de 2013 às 22:03

Não resta a menor dúvida , de que esta "insignificante" redução foi "acertada" . Já pensaram o "pobre" Banco Santander ter que desembolsar 40 "milhos grandes" para que os seus "ricos" funcionários pudessem , sem critério , incontinenti saboreá-los ? A própria função social do Banco poderia ficar seriamente abalada . Entre os abalos de lá e os abalos de cá , que sejam os de lá os atingidos , deliciando-se , apenas , com 2 "milhos pequenos" , enquanto os de cá , que também gostam de devorar "milhões grandes" , tudo ficou ao gosto , em "acertada" parceria .
E vida que segue , em "carreira" .

Mig77 disse:
24 de janeiro de 2013 às 11:13

Quantos trabalhadores do TJ-SP estão "encostados" por problemas de Ler/Dort, afastamento por problemas "psicológicos" e arredores...
Quanto ao Santander, sabemos que esse dinheiro está no budget da empresa, no serviço público está incluído nos impostos, multas etc e tal.Pagamos nas 2 situações.
O TRT deveria ir ao chão de fábrica, um dos pouquíssimos lugares onde poderemos vislumbrar um Brasil de 1º mundo.Ali o trabalhador precisa de proteção e muita.O escritório com ar condicionado fica para depois !!!Ler/Dort...eu ficaria com vergonha !!!

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