Proibição de venda de álcool líquido ainda será julgada, diz TRF-1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região esclareceu que o processo que proíbe a venda do álcool líquido com graduação maior que 54° Gay Lusac (GL) ainda está sendo julgado e, portanto, o prazo estabelecido para o recolhimento do produto não é válido. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) havia divulgado que, a partir de 29 de janeiro, as embalagens de álcool líquido com teor maior que 54º Gay Lusac não estariam mais disponíveis para o comércio.

Segundo informação da assessoria de imprensa do TRF-1, estão sendo julgados os Embargos de Declaração do julgamento da apelação de um recurso da Associação dos Produtores de Álcool.

A resolução da Anvisa, que pretendia reduzir o número de acidentes gerados pelo álcool líquido devido ao seu alto poder inflamável e à ingestão acidental, foi publicada em 2002. Porém, logo depois da publicação, uma entidade que representa os fabricantes obteve uma decisão judicial que permitia aos seus associados continuar comercializando o produto.

Em 1º de agosto de 2012, o TRF-1 decidiu pela validade da norma da Anvisa, com aplicação imediata. A partir da decisão, a Anvisa concedeu prazo de 180 dias para a adequação do setor produtivo. Esse prazo termina no dia 28 de janeiro

A Anvisa sustenta que, mesmo depois da declaração do tribunal, nada muda porque os Embargos não têm efeito suspensivo e que dia 29 de janeiro o álcool líquido com graduação maior que 54° GL não deve mais estar nas prateleiras do comércio. Com informações da Agência Brasil.

hammer eduardo disse:
26 de janeiro de 2013 às 12:37

Impressionante a capacidade de certas agencias do DES-governo em criar normas e procedimentos tratando a todos como um bando de debeis mentais incapazes de gerir seu dia a dia sem criarem acidentes a cada esquina.
Esta norma é outra estultice que apenas modifica a vida de quem precisa do alcool liquido seja la para o que for. Os proprietarios de carros a alcool ou flex como a atual maioria atualmente comercializada , simplesmente recorrerão a seus respectivos tanques de combustivel caso achem necessario obter o alccol liquido. Claro que não poderá ser usado para tudo pois o mesmo traz em sua composição uma pequena porcentagem de gasolina justamente para evitar que o alcool das bombas dos postos fosse canalizado para uma variada gama que chamariamos de "outros fins"
Para acender uma churrasqueira , ainda poderá ser usado sem maiores problemas , o dificil será apenas enfiar a mangueira de borracha nos tanques dos veiculos.
A atual ditadura do pensamento e das normas compõe o mosaico do autoritarismo estatal que considera todos como portadores de um Q.I abaixo de 14 ( as galinhas tem 15....).
O mais lamentavel é entupir nosso sobrecarregadissimo Judiciario com MAIS esta bobagem enquanto causas importantissimas apodrecem em prateleiras empoeiradas enquanto muitos diretamente interessados morrem antes de alguma solução.

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