Constituição e Poder: Não se impede a morte desprezando o direito à vida

Spacca

O tema do artigo de hoje é uma pequena homenagem, com máximo respeito e com a gravidade que o momento exige, às vítimas que morreram de forma tão banal em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, uma região e um estado em que morei e aprendi a respeitar.

Sobre o futuro da natureza humana
Tempos difíceis enfrenta o direito à vida. De fato, anda bem desprestigiado no mundo contemporâneo e, mais ainda, no Brasil.

Quando Jürgen Habermas, no seu livro O futuro da natureza humana, considerou importante opinar sobre o debate filosófico em torno do manuseio da pesquisa e da engenharia genética e sobre o status moral da vida pré-humana, confesso que mesmo eu achei algo exagerada a sua preocupação com a possibilidade de que as gerações futuras pudessem censurar seus pais por preferir beneficiá-las com melhorias genéticas ao invés de respeitarem filigranas morais.

Ora, pensava eu, como alguém no futuro poderá preferir que seus pais tivessem optado, por assim dizer, por eventuais “defeitos humanos genéticos” em lugar da “perfeição genética da tecnologia”? Quem, com efeito, preferiria nascer com problemas genéticos ou de saúde, se a pesquisa genética lhe propiciasse “a perfeição”? Ou dizendo de um jeito mais palatável: quem, perguntava eu, censuraria um pai por preferir que os seus filhos pudessem usufluir ao máximo das melhorias que a ciência lhes pudesse oferecer?

Supreedentemente, contudo, era essa a perspectiva do grande pensador alemão — assumir que, no plano da eticidade, nem tudo que a ciência e a tecnologia nos oferecem é justo e correto aceitar. Em referência ao pequeno grande livro de Habermas, lembra Murilo Mariano Vilaça, “A seleção artificial do ser humano é completamente descartada (…), pois afrontaria, entre outras coisas, a autocompreensão ética da espécie, a autonomia e a autenticidade dos humanos, o que comprometeria a sua dignidade”[1].

Pois bem! Nem bem digerira a rara discordância com o grande filósofo de nossos tempos, e a realidade me reconduzia humilde ao meu lugar, trazendo à lembrança a conhecida advertência do velho Hegel nos seus Fundamentos de filosfia do Direito: a coruja do saber só levanta voo ao entardecer, ou, na sua forma original e mais poética: “A coruja de Minerva inicia o seu voo apenas quando cai o crepúsculo.” E para simplificar, em termos absolutamente mundanos: filosofia não é coisa para iniciantes.

Foi divulgado, neste final de semana, no Brasil e em Portugal (clique aqui para ler), o voto dissidente de um magistrado português, que, suportado em bons fundamentos, entendeu legítimo afirmar o direito à “não-existência”. Cuidava de justificar o suposto direito de um recém-nascido a receber reparação pecuniária por danos morais em razão de — podem acreditar — “ter nascido”. O laboratório requerido, que não identificara algumas “deficiências” genéticas da criança, deveria indenizar, além da mãe (que já fora indenizada), a própria criança por ter nascido, já que o seu erro de prognóstico, em não identificar as mazelas congênitas de que padeceria, impediu a mãe de interromper — “em benefício da criança” — a gravidez.

Em outras palavras, o insigne magistrado, mais de dois mil anos depois, parece dar razão, pelo menos em alguma medida, aos espartanos, que arremessavam ao precipício as crianças “não dignas de viver”, ou seja, as crianças que nascessem com defeitos congênitos.

Insisto, em homenagem ao magistrado, que o caso era mesmo trágico. De fato, segundo a ConJur, cuidava-se no acórdão do “caso de um bebê que nasceu sem braços e com várias outras deformações, que o impedem para sempre de ter uma vida independente e normal”. Lembro também que a mãe já fora indenizada pelo erro do laboratório. Portanto, no caso, cuidava-se estritamente de “danos não patrimoniais” à criança pelo fato mesmo de ter nascido.

Segundo o respeitado magistrado, “não é possível deixar para o tempo da capacidade do filho um direito que só existe enquanto o filho é ainda feto. Alguém tem que ter a capacidade do exercício do direito no tempo em que o direito pode ser vivido”. Mas a pergunta, absolutamente constrangedora em termos morais, é a seguinte: Será mesmo que aquela criança, já agora com “o tempo da capacidade”, podendo, portanto, decidir conscientemente, entenderá que preferiria não ter nascido? Para que ninguém me exija uma resposta, defendo-me com Weber, para quem a ciência não era nem para os profetas nem para os adivinhos.

Sobre o conteúdo do direito à vida
Se devemos — como não-profetas — calar sobre o futuro, podemos falar sobre o passado. Pelo menos em termos jurídicos, o sentimento é de que o direito à vida já teve dias melhores. Certamente disputava o seu espaço com um número menor de bens que a sociedade e a Constituição entendiam merecer proteção. Aliás, já Thomas Hobbes, além de um conjunto de jusnaturalistas, considerava a proteção da vida um dos fins essenciais do Estado[2]. Hoje, apesar de ser sempre referido, de teoria acadêmica a sermão de nossos religiosos, na prática, ninguém lhe dá a mesma importância de outros direitos fundamentais, como é o caso do direito à liberdade, ou do direito à igualdade ou da dignidade da pessoa humana, para ficar nos exemplos conhecidos.

E não obstante o desprezo diante dos outros direitos, como lembra meu querido amigo e admirado professor Ingo Sarlet[3], a vida é, no mínimo, o substrato fisiológico da dignidade da pessoa humana, e toda vida humana — ainda que já extinta ou por nascer — é digna de sua existência e de ser respeitada. De outro lado, não há como falar em liberdade ou igualdade onde não haja vida. De fato, não se pode ser igual nem livre se não se vive. Portanto, só na corrupção mais ingênua de nossos tempos, é que conseguimos submeter a vida humana, sem mais e indistintamente, ao império de outros valores. Infelizmente, ainda que se negue em teoria, é essa a retórica que nós brasileiros preferimos com a prática de nossos atos.

A prova cabal da desimportância do direito à vida é que o Brasil se transformou numa grande carnificina sem que ninguém tenha protestado seriamente. O primeiro significado jurídico do direito à vida é, entretanto, a proibição de matar. Mas aqui mata-se a granel, sem motivo ou por motivo torpe, por incompetência ou por desídia, por ódio e até mesmo, dizem, por amor. Todos os dias assistimos às mais depravadas demonstrações de violência contra a vida humana sem que parta da comunidade (indivíduos, sociedade ou Estado) a mesma indignação que aquela manifestada em casos de violação ao meio ambiente, aos direitos dos animais, à liberdade de expressão, à moralidade administrativa, à liberdade ou à igualdade entre as pessoas.

Todos esses direitos, obviamente, são merecedores da máxima proteção. Mas não deixa de ser irônico que eles encontrem tantos e tão qualificados defensores, enquanto o direito à vida tenha que ser protegido apenas com a retórica de autoridades policiais ou com apelos religiosos.

A tragédia ocorrida em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, que justamente mobilizou mentes e corações, é apenas, contudo, mais uma demonstração das consequências nefastas que o absoluto desrespeito à vida humana provoca em nosso país. Infelizmente, muito embora em forma condensada, arrisco a dizer, contudo, que aquelas duas centenas de jovens mortos pela irresponsabilidade nacional com a vida humana não conseguirão impor um ponto final em nossa mortandade cotidiana. O altar da tragédia em que as vidas desses jovens foram oferecidas em holocausto ao desprezo nacional com a vida é obra de muitos anos e não acaba aqui. Não é tarefa de amadores e exige tempo e persistência.

Além de um desfalecimento moral absoluto dos valores básicos que devem governar qualquer sociedade, a começar pelo mais simples “respeita o teu próximo como a ti mesmo”, exige-se para o que aqui presenciamos uma extraordinária determinação e preparo para desvencilhar-se de responsabilidades e obrigações, além de estar disposto e vigilante para, cotidianamente, negar-se a ver as nossas mazelas. Como dizia o velho Machado de Assis, para forjar o caráter da esperteza nacional, do nosso admirado medalhão (o “esperto nacional”), exige-se tanto esforço como perspectiva. Definitivamente, não é tarefa de iniciantes.

Na verdade, se bem observado, aqueles jovens não morreram naquela madrugada. Eles, como milhões de brasileiros, vêm sendo assassinados há muito tempo e continuarão a ser mortos enquanto não tomarmos a sério a vida humana.

Começa por aceitarmos cada um a nossa responsabilidade. A epidemia moral que vivemos não é um problema que se possa curar buscando culpados no “outro”, o que invariavelmente, para mantermos a nossa cordialidade, acaba sempre chegando ao Estado, bode expiatório sempre à mão para um sem-número de problemas que só podem nascer e subsistir quando a sociedade como todo e cada um de nós — como indivíduos — consentimos com eles. O Estado tem responsabilidades nisso tudo, é óbvio, mas é um caminho que não começa nem acaba nele. Enquanto não aceitarmos nossa responsabilidade como sociedade e como indivíduos, não vejo por que ter esperanças.

Nós juristas, por exemplo, termos que retomar o bom caminho — aquele em que o Direito existe para servir à vida e ao ser humano, e não o contrário. É de se sentir saudade, por exemplo, de uma época em que os grandes do Direito Penal lembravam, por exemplo, de um Nelson Hungria, a insistir que “todos os direitos partem do direito de viver, pelo que, numa ordem lógica, o primeiro dos bens é o bem da vida”.


[1] Murilo Mariano Vilaça. O humano entre natureza e seleção. Dilemas éticos no debate Sloterdijk- Habermas, in http://www.fflch.usp.br/df/cefp/Cefp15/vilaca.pdf , acesso em 25.01.2013.

[2] Ingo Wolfgang Salet et al. Curso de Direito Constitucional. SP: Revista dos Tribunais, 2012, p. 349.

[3] Ingo Wolfgang Salet et al. Curso de Direito Constitucional. SP: Revista dos Tribunais, 2012, p. 353.

Néviton Guedes

é desembargador federal do TRF-1, doutor em Direito pela Universidade de Coimbra e professor no UniCEUB.

Samuel Cremasco Pavan de Oliveira disse:
28 de janeiro de 2013 às 22:44

Parabéns ao Dr. Néviton por este magnífico texto, que aborda essa questão de máxima importância com uma profundidade - não obstante se tratar de poucas linhas - e serenidade formidáveis. Simplesmente brilhante.
Fiquei com a sensação de que o Dr. Néviton escreveu este artigo com "o coração na ponta dos dedos".

Observador.. disse:
28 de janeiro de 2013 às 23:50

Texto reflexivo que busca compreender o país do nosso tempo. Quem sabe, nos tirar do catatonismo que nos impede de reagir diante de tanta barbárie e tragédias que emolduram nosso cotidiano.
Uma sociedade cada vez mais indiferente à dor alheia.
Nosso lamento dura minutos, horas ou até o carnaval. As vítimas, e sua dor, quase não encontram amparo fora do seio familiar, pois tudo é rapidamente esquecido e banalizado por aqui. Lamentavelmente.

André Portugal disse:
29 de janeiro de 2013 às 02:28

Mais uma vez, a dignidade humana sucumbe à maximização de interesses individuais. Os defensores da eficiência, na busca de uma justificativa para o que efetivamente ocorre na ordem do ser (ou seja: a maximização de benefícios individuais, em cada situação concreta), transportam-na para a ordem do dever-ser. Dito de outro modo: é assim que as pessoas agem; (logo) é assim que elas devem agir. De fato, concordo com a primeira parte da famosa teoria "Law and Economics", com relação à descrição da ordem fática (do ser). Penso, pois, ser uma utopia acreditar na benevolência dos cidadãos em questões referentes a interesses coletivos. No caso concreto: na ausência de normas cujo conteúdo dispusesse sobre a efetiva segurança dos (antes, seres humanos)consumidores, os proprietários da casa noturna, ainda que devessem, não haveriam de se preocupar (leia-se: dispender recursos e diminuir a lucratividade; olha a maldita eficiência!)com tal questão. Esperar a benevolência do setor privado é, ao meu ver, um comportamento inviável e que, se adotado, tende a se estender pela eternidade. Aí é que reside a (talvez) mais relevante função do Estado (Democrático de Direito) e do próprio Direito, através, principalmente, da jurisdição constitucional: priorizar, através da edição e aplicação de normas constitucionais e infraconstitucionais, a concretização dos direitos fundamentais sofrida e legitimamente positivados em nossa democrática Carta Constituinte. Para usar os termos de Dworkin, em uma democracia, políticas não devem usurpar princípios.
Como de costume, brilhante texto, Prof. Néviton!

Licurgo disse:
29 de janeiro de 2013 às 03:00

Tanto no conteúdo quanto na forma. Congratulações.

Ruy Samuel Espíndola disse:
29 de janeiro de 2013 às 09:01

Ilustre Professor Doutor e Desembargador Federal Néviton Guedes,
Rica, profunda e esclarecedora reflexão.
Assino em baixo de cada uma de suas palavras.
A chamada de sua atenção para "nossa carnificina" é demais importante.
Se focarmos Santa Maria, é curial que jamais poderíamos ter regras de saúde e vigilância pública que permitissem um espaço público de lazer para mais de 600 pessoas e se autorizasse fosse aberto tendo apenas uma porte de entrada, sendo esta a mesma de saída.
Todavia, há algo mais sério que isso. É autorizarmos que tal espaço público seja decorado, seja mantido com elementos materiais que possam, em face de combustão, ter a agilidade e a letalidade que nem armas químicas, em guerra, possuem.
Com essa fatalidade toda, não quero criticar qualquer das pessoas que, naquele momento, possam, involuntariamente, ter contribuído, de alguma forma, com aquele triste e doloroso evento.É nossa cultura de facilitação das regras edilícias é que é responsável, em grande medida, por tudo aquilo. Ou seja, nossa cultura que não homenageia, como disse nosso articulista, a vida.
Houvessem regras rígidas para a abertura da boate, e mais cuidadosas e sérias quanto aos seus elementos internos de segurança, em caso de incêndio, não estaríamos a presenciar um fato tão triste.
Que a morte de todos esses jovens sirva para que, do Iapoque ao Chuí, a população e autoridades revisem cada estabelecimento onde jovens ou adultos reunem-se para diversão e laser.

Ruy Samuel Espíndola disse:
29 de janeiro de 2013 às 09:05

Leia-se "embaixo" e "lazer", no ponto em que grafei "em baixo" e "laser".

Luis Alberto da Costa disse:
29 de janeiro de 2013 às 17:09

Antes de qualquer coisa, parabéns ao ilustre e brilhante jurista Néviton Guedes, pelo excelente artigo.
Sem sombra de dúvida, vivemos sob condições culturais de desvalorização da vida, e isso é culpa de toda a sociedade, por certo.
Mas gostaria de lembrar que até mesmo o judiciário contribui de alguma forma para essa "desvalorização" daquilo que deveria ser o bem jurídico mais precioso.
Quem não lembra daquela recente tragédia no interior da Bahia, em um acidente envolvendo um ônibus de uma empresa de transportes de passageiros que já tinha sido por diversas vezes proibida de atuar por ordem da ANTT, mas que continuava fucionando, amparado por uma liminar judicial.
Pois bem, ocorre muitas vezes de o próprio Poder Judiciário, partindo do pressuposto de que os órgãos da administração pública estão (sempre) cometendo abusos, acabam fazendo (os juízes) "ponderações e sopesamentos", muitas vezes, em prejuízo da segurança da própria sociedade. Naquele caso, talvez o juiz tenha sopesado o direito à segurança e à integridade física dos usuários do transporte coletivo com o princípio econômico da livre iniciativa. Aliás, esta seria apenas uma dentre à infinitas possibilidades de "ponderação". No caso das boates, talvez alguém sugerisse (antes da tragédia de Santa Maria, obviamente) um sopesamento entre o direito à segurança e o direito ao lazer, ou à "felicidade" (e só mais uma ideia).
Todavia, este é apenas mais um detalhe. Afinal, como já deixou claro o ilustre articulista, é de todos nós a culpa por essa afronta ao valor da vida.

Tecla Rockenbach disse:
30 de janeiro de 2013 às 17:19

Realmente Excelente!
Ao ler sua crônica tive a sensação de que todos os brasileiros que ficaram penalizados com a tragédia de Santa Maria, gostariam de falar.

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