A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul pediu na tarde desta segunda-feira (28/1) a indisponibilidade dos bens da empresa dona da Boate Kiss, em Santa Maria, e dos seus sócios. No local, 231 pessoas morreram após um incêndio na madrugada de domingo.
A medida cautelar requerida pela Defensoria pede ainda que a personalidade jurídica da empresa seja desconsiderada. Com isso, os bens dos proprietários do estabelecimento também poderiam ser bloqueados.
A finalidade da ação judicial proposta pela Defensoria Pública é assegurar a reserva de patrimônio da empresa e de seus proprietários para garantir o pagamento de eventuais indenizações aos familiares das vítimas. A instituição ressalta, no entanto, que ação não discute a responsabilidade civil dos acusados.
"O propósito da Defensoria Pública é assegurar o direito das pessoas a terem garantida futura indenização, de modo coletivo e igualitário a todos os familiares das vítimas da tragédia", disse o defensor público-geral do estado, Nilton Arnecke Maria.
A Defensoria montou uma força-tarefa para atuar somente nos assuntos relacionados à tragédia. Na tarde deste domingo (27/1), os defensores conseguiram autorização judicial para que famílias possam cremar os corpos de seus parentes, caso queiram. Vítmas de mortes violentas, como incêndios, só podem ter seus corpos cremados com autorização de um juiz. Com informações da assessoria de imprensa da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul.
defensoria quer explorar a tragédia, pois não tem atribuição. Não é atribuição da Defensoria.
O fato é uma tragédia, mas em breve a Defensoria vai querer assumir a função da polícia, do bombeiro, e sem indicar o cliente. Não podemos neste caos usar como trampolim e palco.
defensoria quer explorar a tragédia, pois não tem atribuição. Não é atribuição da Defensoria.
O fato é uma tragédia, mas em breve a Defensoria vai querer assumir a função da polícia, do bombeiro, e sem indicar o cliente. Não podemos neste caos usar como trampolim e palco.
Primeiro grande equívoco: Defensoria não tem cliente. Quem tem cliente é advogado que presta serviço numa relação de consumo e/ou contratual. A relação da Defensoria com seus assistidos/usuários é de natureza institucional. O defensor não pode "escolher clientes", o advogado pode. Depois disso, a Defensoria é legitimada para demandas coletivas lato sensu (individuais homogêneos, coletivos e difusos). Então tem a legitimidade para pleitos dessa natureza. O resto é pura inveja...
Defensoria nitidamente extrapola suas funções. Atua em causa própria quando deve defender o carente. Quanta vaidade. Quanta arrogância.
Nos termos da lei e da Constituição, a Defensoria Pública atua em favor dos necessitados, aqueles que não estão em condições de contratar um advogado particular. Em uma primeira análise, não parece que os familiares e vítima da tragédia sejam todos pobres na acepção da lei. Ao que parece, havia ali pessoas de classe média e alta. Por outro lado, embora eu não conheça os donos da boate é de se apostar que não possuem patrimônio para pagar indenização pela lesão a mais de 400 pessoas, entre mortos e feridos. Os donos da boate já podem ser classificados como pobres na acepção da lei, até mesmo porque seus bens foram bloqueados pela Justiça. Assim, é a Defensoria que deve atuar em favor dos donos da boate, exceto se algum colega advogado queira atuar gratuitamente em favor deles, o que não é recomendável já que existe um órgão público para essa finalidade, pago por nós contribuintes. Dessa forma, como fica a questão? A Defensoria vai atuar em favor das vítimas e familiares das vítimas, ou a favor dos sócios do empreendimento? Como fica a questão do patrocínio infiel?
Inclino-me a dizer que a tendência da Defensoria Pública é firmar posição ao lado das vítimas, deixando os sócios da boate ao desamparo, pois defender os culpados pela tragédia não é algo que agrade a população. Certamente que negar atendimento significará neste caso crime de prevaricação, aliás o que o Ministério Público faz todo o tempo. Mas o fato é que membros do Ministério Público possuem regras não escritas vigentes entre eles, e como a ação penal pelo crime de prevaricação é publica incondicionada (leia-se: depende exclusivamente da vontade pessoal de algum promotor ou procurador da república) permanecem totalmente impunes, sempre (o Juiz Federal Ali Mazloum chegou a ingressar com uma representação junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, pelo que sei sem qualquer resposta até o momento). Resta saber: os defensores públicos vão responder se negarem atendimento aos donos da boate?
Eita VGogh, vc nao aprende nunca. Essa tua incontinência vai te custar mais uma acao penal.
O Dr. Pintar foi preciso em seu primeiro comentário. Ocorre que o tesão que ele tem pelo MP não o deixa pensar. Esse segundo comentário foi algo perto do ridículo!
Evidentemente que a Defensoria não quer mais ficar do lado do bandido... quer ser o novo Ministério Público.
Queria ver essa ação cautelar... aliás, quero saber qual a ação principal. Mais ainda: vai ajuizar ação principal em nome de todos os interessados, sem determinar quem é pobre ou não, quem precisa ou não precisa da Defensoria?
A Defensoria cresce desordenadamente e sem necessidade. Se quiser ajuizar açõa em nome próprio e não do cliente, faça concurso para o MP.
Aliás, defensor, segundo a constituição, é advogado e, por isso, tem cliente... aliás, nem isso tem mais... muito menos assistido... só quer ajuizar ação em nome próprio.
Em qualquer país do mundo, Defensor público sabe o lugar dele. Aqui não... defensor que ser o novo MP, muito embora os defensores, sem exceção, tenham tomado pau em concurso para o MP.
Deviam fazer como eu: quando tomei pau no concurso pro MP, desisti e vim fazer o que sei melhor: advogar. E graças a deus que fiz isso, pq com tanta reclamção, chatiação, CNMP, Congresso e tudo mais contra, to bem melhor.
XII - deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor PúblicoGeral, com as razões de seu proceder;
É uma excelente teoria. Mas, nestas condições, a legitimidade da defensoria somente é observada na fase de liquidação? Ou seja... a Defensoria, em tese, pode, p. ex., ajuizar uma ação coletiva para defender direitos individuais homogeneos de consumidores do veículo I30, prejudicados pela montadora? Na fase da liquidação, quer ver alguem ser considerado pobre...
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