Na primeira edição deste Diário de Classe, mais precisamente em sua conclusão, manifestamos que a inclusão de conteúdos propedêuticos no exame de ordem e nos concursos públicos para as demais carreiras jurídicas constituía um importante passo na formação e qualificação dos profissionais do direito.
Reconheço que foi um raro momento de otimismo. Isto porque, neste curto intervalo de tempo, mostramos em diversas colunas a maneira através da qual os temas de Teoria e Filosofia do Direito vêm sendo questionados no quiz dos concursos jurídicos e, “darwinianamente”, abordados por esta nova “bibliografia especializada” que contaminou o mercado editorial e já invadiu as prateleiras das livrarias.
A título meramente exemplificativo, trago a questão sobre hermenêutica formulada no X Exame de Ordem Unificado:
Questão 11: A hermenêutica aplicada ao direito formula diversos modos de interpretação das leis. A interpretação que leva em consideração principalmente os objetivos para os quais um diploma legal foi criado é chamada de
a) interpretação restritiva, por levar em conta apenas os objetivos da lei, ignorando sua estrutura gramatical.
b) interpretação extensiva, por aumentar o conteúdo de significado das sentenças com seus objetivos historicamente determinados.
c) interpretação autêntica, pois apenas as finalidades da lei podem dar autenticidade à interpretação.
d) interpretação teleológica, pois o sentido da lei deve ser considerado à luz de seus objetivos.
Trata-se de mais uma questão marcada por seu nítido anacronismo. Ao que se vê, minimamente, o examinador desconhece a revolução ocorrida no campo da interpretação jurídica ao longo do século XX, em que se instituiu o paradigma da intersubjetividade. No entanto, ao menos desta vez, a ideia não é analisar criticamente a questão — como feito em outras oportunidades —, mas apenas chamar atenção, a partir dela, para nosso engano ao acreditar que a inclusão destes conteúdos pudesse, de certo modo, sinalizar um avanço na formação dos juristas.
A promessa do marco regulatório
No último Congresso Nacional da Associação Brasileira de Ensino de Direito (ABEDi), realizado no mês de maio, na cidade do Rio de Janeiro, que reuniu professores dos cursos de Direito de todo o país, discutiu-se mais uma vez a qualidade da educação jurídica e o modelo a ser adotado para o Brasil.
Isso porque, atualmente, existem quase 1,2 mil cursos de Direito em funcionamento, com mais mais de 650 mil estudantes em todo território nacional. Tal número decorre do sucesso da política de expansão do ensino superior — fenômeno que, no campo jurídico, mostra-se desordenado e meramente quantitativo —, cujo resultado é a formação de, aproximadamente, 100 mil bacharéis em Direito por ano.
Inversamente proporcional ao crescimento do acesso à educação, todavia, mostra-se a decadência na qualidade do ensino oferecido. O dado mais conhecido de todos continua sendo o baixíssimo índice de aprovação nos últimos Exames de Ordem, o que revela o nível de despreparo da maior parte dos bacharéis em direito recém-formados no Brasil.
Tudo aponta, lamentavelmente, para a falência do ensino jurídico brasileiro, cuja crise vem sendo denunciada por conhecidos juristas — refiro-me, entre outros, a José Eduardo Faria e Lenio Luiz Streck —, há pelo menos duas décadas, especialmente desde o advento da Constituição de 1988.
Boa parte dos cursos de Direito em funcionamento não passa de uma farsa. A educação tornou-se um negócio, no qual a formação é comercializada a partir da lógica do Walmart, como já denunciado inúmeras vezes neste Diário de Classe. Trata-se de um verdadeiro “estelionato” (sic), conforme reconheceu recentemente o próprio presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho.
Tanto é assim que, em março, após firmar um acordo de cooperação com a Ordem, o Ministério da Educação interrompeu o processo de abertura de novos cursos e congelou 25 mil novas vagas até que fosse implementado um novo marco regulatório para o ensino jurídico.
Naquela ocasião, o ministro Aloizio Mercadante (PT) prometeu uma modificação radical no sistema. Da mesma forma, informou que os cursos mal avaliados no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) poderão ser fechados, além daqueles que não preencherem os requisitos exigidos.
Formou-se, então, uma comissão paritária voltada à construção de um “novo paradigma do ensino do Direito no Brasil”. Não encontrei, contudo, qualquer informação relativa aos trabalhos desenvolvidos desde então ou mesmo acerca de seus membros. De todo modo, os novos critérios para criação e funcionamento dos cursos seriam divulgados ainda no primeiro semestre.
Até o momento, nada…! Mais de uma centena de solicitações para a criação de novos cursos aguardavam análise. Então, no início de julho, noticiou-se que o MEC enviou comissão de visita ao campus da Universidade Federal do Pampa, em Santana do Livramento (RS), a fim de autorizar a criação de outro curso de Direito.
E as audiências públicas?
A OAB, por sua vez, também prometeu mudanças no Exame da Ordem, não antecipando, contudo, o teor das alterações previstas. O Conselho Federal, através de sua Comissão Nacional de Ensino Jurídico, renovou o apelo para que as seccionais da OAB realizem audiências públicas sobre o ensino jurídico.
A primeira delas, intitulada Audiência Pública pela Qualidade da Educação Jurídica Brasileira, ocorreu no final do mês de junho, em Teresina, na sede da Seccional da OAB. Sua finalidade era discutir a construção do novo marco regulatório para o ensino do direito. Todavia, o balanço do encontro não foi divulgado.
Muito embora os anúncios de que serão realizadas audiências públicas em todos os Estados, com a participação de estudantes, professores e dirigentes das instituições de ensino, para coleta de informações e sugestões relativas ao marco regulatório, não houve a elaboração de nenhuma agenda e tampouco a publicação de qualquer documento que sinalize as diretrizes inicialmente adotadas pelo grupo de trabalho que atua juntamente com o MEC. Onde e quando serão as próximas?
A inércia da comunidade jurídica
É curioso como a onda de manifestações sociais ocorridas em todo o país nas últimas semanas parece não ter sido recepcionada por grande parte da comunidade jurídica. Enquanto milhares de cidadãos saiam às ruas para reivindicar os direitos que lhe são sonegados há 500 anos, poucos foram os professores e estudantes de Direito que aderiram, efetivamente, aos protestos. Por que será?
É verdade que, de um modo geral, os juristas se levantaram imediatamente contra a proposta presidencial de convocar uma constituinte exclusiva, subscrevendo inclusive os manifestos lançados aqui na própria ConJur.
Entretanto, se é chegada a hora de transformar o Brasil, me parece que este também é o momento oportuno de construirmos, de fato, um novo modelo de ensino do Direito. Para isso, contudo, é preciso que os professores e estudantes saiam da inércia, promovam e participem das audiências públicas, discutam seriamente a formação dos juristas e, prontamente, iniciem os trabalhos. Afinal, defendemos ou não um ensino jurídico republicano e democrático?

importante destacar que a grande responsável por parte da ineficiência do ensino jurídico é a OAB que inventou um tal de credenciameto de NPJs e cobra por isto, além de impedir que os Núcleos de Prática Jurídica sejam modernizados.
importante destacar que a grande responsável por parte da ineficiência do ensino jurídico é a OAB que inventou um tal de credenciameto de NPJs e cobra por isto, além de impedir que os Núcleos de Prática Jurídica sejam modernizados.
Prezado André Trindade!
Obrigado pelas belas colunas e pela menção à ABEDi. O exame da ordem está descalibrado e o fenômeno não é novo. O país precisa de um exame que avalie a proficiência do bacharel ao exercício da advocacia e não de sua capacidade científica ou acadêmica. O ENADE serve para tanto, com suas ressalvas metodológicas. Se quisermos uma avaliação mais precisa desta habilidade acadêmica das IES, poderíamos fazer um exame nacional como economia (ANPEC) ou administração (ANPAD) para o ingresso nos cursos de pós-graduação. Na prática, precisamos reordenar os sistemas avaliativos, tendo a noção de que eles devem apreciar focos diversos, com um compartilhamento de funções que crie sinergias e, não, superposições (exame da OAB se substituindo ou replicando o ENADE - ou vice-versa). Abraços!
Será bom a reformulação dos cursos de Direito em todo o país, principalmente para o aluno que é comprometido com o curso, e com as faculdades que tem compromisso com o aluno.Com as últimas medidas será revelado quem realmente é da área. segue algumas sugestões de alterações que poderão ser feitas:1)estágio obrigatório de no mínimo dois anos, porém, remunerado para evitar abusos, ensejando assim na alteração da lei de estágio.2) aumentar o tempo do curso,mas dividí-lo em módulos de dois ou tres anos cada, para que o ingressante já escolha a área que pretenda atuar e faça só o módulo que lhe interessa, neste caso uma prova de vocação ajudaria na escolha. Tenho mais sugestões mas, por enquanto só citarei essas em razão de espaço. Obrigado pelo espaço e pelo bom artigo.
Parabéns pelo artigo professor! A pergunta que não quer calar: A quem interessa manter essa indústria do diploma ? A OAB precisa ser cobrada em sua co-responsabilidade na criação dos já denominados "cursos-estelionatos" que se alastrava pelo Brasil afora. O artigo tem o mérito de questionar qual a agenda formatada pela OAB (em todos os seus níveis) para qualificar o debate e a busca das soluções possíveis ! Com a palavra o Conselho Federal !
O ensino jurídico brasileiro é totalmente adequado ao Direito que pratica: conservador, formalista, antidemocrático, reacionário, teoricista. Agora estão tentando inventar uma corrente abstrata para ele, formando teóricos comportamentalistas e não juristas. Na Faculdade em que dou aula participei da comissão que modelou um curso novo (REUNI) de Ciências do Estado, em que propus, com outros membros, que se aplicassem pedagogia e didática inovadoras, a servirem de modelo e inspiração para o Curso de Direito. Parece que foram aplicadas, mas de maneira estanque, pouco ou nada ajudando no curso VELHO. Os mestres que se renovam (em conteúdo e prática) o fazem sozinhos, em esforço atrapalhado pelo desinteresse geral. E não se culpe a ignorância dos alunos: temos que produzir bons profissionais com as pessoas que recebemos (ou não as recebamos, fechando as escolas). E como renovar o ensino, se a oferta, a demanda e a organização (esta, pela OAB)profissionais primam pelo Direito classista, positivista e de dominação, do século XIX? Estamos em franco avanço para dois séculos atrás! Mas a OAB também está andando para trás, não conseguindo nem sequer entender o tempo atual: saudades de Raymundo Faoro!
Prezado André,
Lendo a sua coluna do dia 6.7, no site "Conjur", acerca da crise do Ensino Jurídico, notei uma citação da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA) e à visita para autorização de agentes do MEC, no início de julho. Na condição de Coordenador do citado curso de Direito, tomo a liberdade de fazer algumas considerações, tendo ciência da tua abertura para dialogar, como sempre foi marca no Instituto de Hermenêutica Jurídica e no PPGD da Unisinos.
Em primeiro lugar, endosso, totalmente, a crítica à massificação, sem critérios, dos cursos de Direito. Como concordo com as críticas do Prof. Lenio Streck, jurista o qual admiro cuja obra serve de base à formulação do nosso Projeto Político Pedagógico. Felizmente, os professores que compõem o Núcleo Docente Estruturante, do nosso curso, foram alunos na Unisinos do Prof. Lenio ou contaram, também, com as lições da Profª Deisy Ventura, no antigo mestrado em integração latino-americana. Isso não nos faz melhor ou diferente, mas é acento de uma formação - no melhor sentido, minimamente crítica.
Em segundo lugar, encontramo-nos em Santana do Livramento, distantes, no mínimo, cerca de 300 km do curso de Direito, em Universidade Pública, mais próximo daqui. Lembremos que, o último curso de Direito a ser autorizado numa Universidade Pública, no Rio Grande do Sul, data de 1959 (UFSM); de lá pra cá, a oferta de vagas públicas ficou concentrada no leste do estado (FURG, UFPel e UFSM) e no centro (UFSM), atendendo, via de regra, as classes A e B.
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Nesse sentido, a Universidade Federal do Pampa, criada pela Lei n.º 11.640/08, tem como um dos seus marcos auxiliar regiões do estado identificadas pela Secretaria Nacional de Desenvolvimento como estagnadas, seja economicamente seja socialmente. Aqui trabalhamos com baixos índices de desenvolvimento humano e econômico. Para se ter ideia, no último senso, Santana do Livramento foi a cidade do RS com maior evasão populacional, a cidade encolheu em 10 mil pessoas. Em geral, além dos grandes proprietários de terra - os quais são a realidade do Brasil, desde que o Brasil é Brasil - há uma massa de pessoas carentes na região. Essa realidade de Santana do Livramento é facilmente generalizável aos dez campi da UNIPAMPA, aos 63 cursos de graduação e 10 cursos de pós-stricto senso. Atendemos às classes C e D brasileiras, aquelas que no livro do Prof. Lenio Streck (Hermenêutica Jurídica) utilizavam os elevadores sociais. Isso mesmo, a nossa realidade são as classes historicamente excluídas das faculdades de Direito.
Foi dentro desta realidade que nós, professores com formação jurídica, do campus Santana do Livramento, pensamos o curso de Direito da UNIPAMPA, antes até do meu ingresso como servidor público, em 2010.O curso de Direito conta já no planejamento inicial da UNIPAMPA (2005), entretanto, as estruturas tão tradicionais dos cursos de Direito pareciam puir pouco-a-pouco essa ideia.
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Ademais, o processo, no âmbito interno da UNIPAMPA, contou com a análise do projeto de curso por: NDE do curso de Direito, colegiado de curso, Comissão Local de Ensino, Conselho do Campus de Santana do Livramento, Coordenadoria de Desenvolvimento de Ensino de Graduação (COORDEG - ligada à Pró-Reitoria de Graduação), Comissão Superior de Ensino e Conselho Universitário. Todos órgãos em que foi aprovado unanimemente, contando todos eles com a participação de professores, técnico-administrativos e estudantes, em algum deles havia a participação de representantes da sociedade civil. Também, vale lembrar que o curso contou com o apoio expresso da Câmara de Vereadores de Santana do Livramento, Prefeitura Municipal, Conselho Municipal de Desenvolvimento, além de abaixo assinado da população santanense. Trata-se, como podes perceber, de uma demanda popular a clamar por ensino público. Diante de tantas etapas, o Projeto Político Pedagógico do Curso de Direito da Universidade Federal do Pampa foi aprovado em julho de 2012.
Assim, em quarto lugar, o Projeto Político Pedagógico foi inserido no sistema e-mec, que é utilizado para a criação de novos cursos de graduação por todas as Universidades, centros universitários e faculdades brasileiras, em outubro de 2012. Exatamente, por ser um projeto anterior ao anúncio do Ministro Mercadante, submete-se às regras para avaliação vigentes à época em que foi inserido. De fato, a visita "in loco" ocorre em julho, mas o pedido de abertura do curso data de outubro de 2012.
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De fato, a visita "in loco" ocorre em julho, mas o pedido de abertura do curso data de outubro de 2012. De qualquer forma, realizada a avaliação recebemos o conceito 4 (muito bom), o qual salientou o ineditismo do curso enquanto estrutura formal e proposta pedagógica, diferentemente, de cursos que mantém o funcionamento ou foram autorizados com conceito 3 e sem as mínimas condições operacionais. A comunidade santanense, bem como a Universidade Federal do Pampa comemora/ comemorou muito esse resultado, afinal não é todo dia que uma proposta não tradicional, com vistas a dar acesso ao ensino público de qualidade, contemplando a região da campanha e da fronteira oeste do RS, que nunca tiveram um curso público de Direito; é aprovada e bem aprovada pelos avaliadores do MEC.
Portanto, apenas visei apresentar alguns pontos que devem ser ponderados ao tratarmos da ampliação ou redução dos cursos de Direito no Brasil. Desde o argumento formal, por se tratar de um projeto político pedagógico (e se inclua a estrutura física, professores contratados) anterior a qualquer medida do MEC, até aos argumentos materiais, os quais demonstram claramente que a nossa intencionalidade é outra e está voltada ao ensino jurídico de qualidade calcado na formação humanista. Estamos abertos para que possas conhecer o nosso Projeto Político Pegagógico, a nossa Lei de criação, o nosso Plano de Desenvolvimento Institucional, os projetos que desenvolvemos atualmente e toda a nossa estrutura física e humana, pois tenho por certo que perceberás o quão emancipador e ampliador de horizontes pode ser a ampliação do ensino público e, com isso, o ensino jurídico; oportunizando o acesso às classes historicamente excluídas das faculdades de Direito. Cordialmente, Hector Cury Soares
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