Atuação de estudante no SUS divide especialistas em Direito Constitucional

A proposta do governo federal de obrigar os estudantes de medicina a trabalhar dois anos no Sistema Único de Saúde divide especialistas em Direito Constitucional. De um lado há quem argumente que a proposta viola o livre exercício profissional. De outro, que o programa do governo atende aos princípios constitucionais da solidariedade e da diminuição das diferenças regionais.

A regra faz parte do Programa Mais Médicos, instituído pela Medida Provisória 621, publicada no Diario Oficial da União desta terça-feira (9/7). Ela vale para quem ingressar nos cursos de medicina a partir de 2015. Chamada de "treinamento em serviço" pelo governo, a medida é criticada por entidades médicas, que vêm nela uma espécie de "serviço social obrigatório".

Para o professor de Direito Constitucional da Fundação Armando Alvares Penteado (Faap) Gustavo Rene Nicolau, a proposta do governo é uma “afronta aos direitos individuais”, assegurados na Constituição. “Você não pode obrigar alguém a trabalhar em determinado local, salvo nas hipóteses que a Constituição determina”, afirma.

Nicolau compara a obrigação imposta aos médicos a possíveis mudanças em outras profissões: “Obrigar um médico a trabalhar no SUS é como obrigar um advogado formado trabalhar na Procuradoria”. Segundo ele, essa proposta não poderia ser regulada nem mesmo por Emenda Constitucional. “Ela violaria o direito individual ao trabalho e até à liberdade”, diz.

Já para o advogado Rodrigo Mascarenhas, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, a medida tem amparo legal, pois estaria de acordo com os preceitos do artigo 3º da Constituição Federal, que colocam como objetivo da República “construir uma sociedade livre, justa e solidária” e “reduzir as desigualdades sociais e regionais”.

Na avaliação dele, a proposta é semelhante às exigências de estágio no mundo jurídico e da própria residência médica no âmbito na medicina. “A residência é um ônus que o estudante de medicina já tem e ninguém diz que é um absurdo”. Mascarenhas diz que a modificação nos cursos de medicina está sendo feita com antecedência, assim quem ingressar nos cursos já saberá das regras do jogo. "O sujeito pode aceitar ou não. Quem não quer ser obrigado, não faça medicina".

Para a professora Ana Paula Barcellos, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, a proposta também tem respaldo na legislação, uma vez que a União tem competência para disciplinar a formação profissional. “A exigência dos dois anos de serviços ao SUS para os futuros novos alunos dos cursos de medicina seria uma etapa dessa formação”.

Ela ressalta, porém, que o SUS tem diversos problemas que não serão resolvidos apenas com mais médicos. “Seria importante haver um debate mais amplo acerca dessas outras questões, com os diversos setores envolvidos, para que a eventual existência de mais médicos possa vir a surtir os efeitos desejados”, defende.

A atuação dos estudantes de medicina no SUS foi anunciada nesta segunda-feira (8/7) pelo governo federal e gerou forte reação de entidades médicas. Em nota, a Associação Médica Brasileira, a Associação de Médicos Residentes, o Conselho Federal de Medicina e a Federação Nacional dos Médicos afirmam que as propostas do governo “carecem de âncoras técnicas e legais” e que nos próximos dias será feito um “questionamento jurídico” da iniciativa.

Elton Bezerra

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Marcos Alves Pintar disse:
09 de julho de 2013 às 16:23

Cada um vai extraindo o que quer do texto constitucional, sem se preocupar muito com a seriedade do que é dito. Agradar os governantes sempre foi, no Brasil, uma das atividades mais lucrativas, considerando os milhares de cargos comissionados de livre nomeação e exoneração, e a possibilidade de surrupiar dinheiro público quando no exercício desses cargos.

Rogério Brodbeck disse:
09 de julho de 2013 às 17:46

Como se trata de estágio pós-graduação e sendo ele remunerado pelo Governo - ao contrário do que temos hoje, quando os quintanistas e doutorandos quase nada ganham pela atividade, que é curricular - o Governo não só pode como deve regulamentar o assunto, dizendo onde será esse estágio, assim como faz com a Residência médica que também é disciplinada pelo poder público.

Ramiro. disse:
09 de julho de 2013 às 20:19

É melhor conhecer primeiro como funciona o sistema de pós-graduação, coordenado pela CAPES, para não haver confusão.
Primeiro, Mestrado e Doutorado são programas de pós-graduação stricto sensu, diferente da Residência Médica.
Segundo, para uma instituição ter uma residência média, é preciso prévia autorização da CAPES, é preciso que se cumpra uma série de pré-requisitos, e como acontece na pós-graduação stricto sensu, a CAPES pode encerrar o programa a qualquer momento.
Muitas das lambanças praticadas por profissionais de medicina decorrem dos formados em pós-graduações lato sensu, pagas, o estudante paga.
Não há vagas em programas de residência para todos, e a disputa é tão acirrada que há hoje cursos preparatórios.
Não pode se confundir internato com residência. No internato o aluno é acadêmico, não é médico. Na residência já é médico.
Em especialidades como cirurgia e anestesiologia o médico só começa a praticar após um prévio ano, R1, em prática de clínica geral supervisionada. Nos anos seguintes é que começa, supervisionado, a praticar. E mesmo assim sob orientação de um tutor, que assume várias responsabilidades.
A exemplo, quem faz uma residência médica em angiologia pode praticar cirurgia, como de aneurisma de aorta abdominal. Quem faz mera pós-graduação não pode, pois não teve a devida formação.
A bolsa de residência não é pouca coisa, houve época de ser maior que bolsa de doutorado. E eu fui doutorando, e digo com experiência própria.
E para evvitar mais equívocos, seria bom consultar o link abaixo, em geral são uma ou duas vagas por ano, os requisitos do INCA para residência em neurocirurgia oncológica.
http://www.inca.gov.br/conteudo_view.asp?id=1175

Ramiro. disse:
09 de julho de 2013 às 20:25

De plano eu já veria nessa medida provisória uma violação, na base de tamancadas, dignas de Kikita Krushov, do artigo 22 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos.
http://www.oas.org/pt/cidh/mandato/Basicos/convencion.asp
Nenhum governo tem direito de impor local de moradia e trabalho, e nem tem o direito de restringir liberdade de locomoção.
Mereceria uma análise quanto ao art. 23.
E para dar um tiro de morte na proposta do Governo, o Conselho Federal de Medicina pode instruir uma petição na CIDH-OEA, o artigo 6º da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos.
2. Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório.

Citoyen disse:
10 de julho de 2013 às 07:04

Esta "solução" governamental, faz-me lembrar das decisões da JUSTIÇA do TRABALHO que EQUIPARAM a EMPREGADO os ESTAGIÁRIOS que SÃO CONTRATADOS para FAZEREM os TRABALHOS SIMILARES a de um EMPREGADO.
A equiparação é inevitável e o ESTAGIÁRIO jamais o terá sido. Nunca terá sido contratado para APRENDER,
No caso, estes médicos, com a CARÊNCIA de RECURSOS para EXERCITAR a MEDICINA, que os MÉDICOS BRASILEIROS já sinalizaram e indicaram, mesmo, os "MÉDICOS" estrangeiros, que já estão sendo recusados pela Venezuela e pela Colômbia, dentro em breve se descobrirão iludidos e enganados.
Tenho uma empregada, que mora na região de Nova Iguaçu e tanto ela quanto sua Filha já FORAM MUITO MAL ATENDIDAS por MÉDICO CUBANO. Enquanto aguardavam a "consulta", viram o referido MÉDICO RECUSAR ATENDIMENTO a DOENTE em REGIME de URGÊNCIA, dizendo que AGUARDASSE, porque eles TINHAM OUTRA COISA PARA FAZER! Além disso, a "consulta" foi precipitada e num nível de relação quase agressivo!
Sentiram-se, na realidade, maltratadas!
Brasil, acorda!
Não é possível reunir-se tanta incompetência na compreensão de um problema destes!
Ah, sem falar na PIADA que seria o MÉDICO ESTRANGEIRO FALAR PORTUGUÊS na medida necessária para se comunicar, em PORTUGUÊS, com os brasileiros do interior do País.
Não precisa muito. Convivendo-se com os brasileiros do interior do sul do Brasil, já se sente a diferença da língua portuguesa, com o uso de palavras e modismos que NÃO SE USAM no LESTE do PAÍS.

Vitor Guglinski disse:
10 de julho de 2013 às 09:32

Muita gente por aí tem reclamando das novas regras para quem decide estudar Medicina. Segundo noticiado, serão ao todo 08 anos de estudos (06 na faculdade + 02 de atendimento no serviço público) até que o graduando obtenha o título de médico. Bem, voltemos à parte em que digo “quem decide ESTUDAR medicina”. É lamentável que as pessoas reclamem tanto de estudar! Quando alguém decide estudar seja lá o que for, penso que a pergunta que se deve fazer é: ESTUDA-SE PARA QUEM? Sim, pois no meu modo de ver, a pessoa se aprimora para servir ao próximo, à sociedade, dar soluções aos problemas cuja superação não está ao alcance de quem não possui habilidade para tanto. Vejo muita gente reclamando do quanto se ganha com essa ou aquela profissão. Estes, lamentavelmente, se esquecem que há outro indivíduo no lado oposto, com necessidades específicas, sérias, e no caso da ciência médica, muitas vezes lida-se com situações limítrofes entre a vida e a morte. Fico me perguntando: que tipo de pessoa pensa que irá à faculdade e aprenderá tudo o que precisa? Um curso superior, por mais que o aluno tenha estudado na USP, em Harvard, na Sorbone, enfim, seja lá onde for, é apenas o ponto de partida de sua vida profissional. Por mais que o aluno seja nota 10, ele o é do ponto de vista acadêmico. Há, no máximo, uma presunção relativa de que desempenhará bem o seu mister. O profissional diferenciado, preocupado em prover as necessidades alheias, estuda por toda a vida; busca se aprimorar sempre, para bem servir, e não só pra ganhar rios de dinheiro. O dinheiro é um bem tão frágil e relativo, que se lembrarmos do “Crack” da Bolsa de Nova Iorque (1929), veremos que muitos milionários perderam suas fortunas da noite para o dia e se suicidaram. Medicina é verdadeiro sacerdócio.

Jaderbal disse:
10 de julho de 2013 às 12:49

Acho que V. Sa. quis dizer Nikita.

Ramiro. disse:
10 de julho de 2013 às 13:11

De fato foi erro material, me referia a Nikita Khrushchov, dois erros materiais, um comandante carniceiro do exército vermelho na segunda guerra mundial como comissário do partido comunista, e famoso por suas atitudes de nas sessões da ONU tirar o sapato e começar a bater na mesa...
Quanto a outros comentários...O Brasil quer importar um modelo, e piora tudo.
O modelo dos EUA e Europa é o abaixo.
http://www.nigms.nih.gov/Training/InstPredoc/PredocOverview-MSTP.htm
O curso ao invés de quatro anos, medicina nos EUA e Europa é curso de pós-graduação, exige quatro anos de Bacharelado, nos EUA exigem um major http://en.wikipedia.org/wiki/Academic_major e por vezes além do major, dos minors, http://en.wikipedia.org/wiki/Minor_%28academic%29
Um programa tradicional de medicina nos EUA
http://hms.harvard.edu/departments/admissions/applying
Se for lido um dos trechos, o método deles é o mais eficiente dos EUA, pequenos grupos, formação de pequenos grupos que discutem permanentemente em seminários, sob orientação de pesquisadores...
Agora querer largar estudantes que no Brasil todos sabem que estão sendo mal formados, não por culpa dos estudantes, mas por falta de estrutura... Só um insano acredita que um bom médico será de plano formado numa instituição sem pesquisa médica permanente. Há exceções, o sujeito aprova numa boa residência, e parte para suprir as deficiências.
Ninguém fala da violação contínua do art. 213 da Constituição, quando milhões, centenas de milhões de reais são acostados em S/As de fins lucrativos do ensino superior, sem pesquisa alguma... formando repetidores de fórmulas.
Sugeriria a leitura do artigo 213 da CRFB-88, e então começar a ver como as S/As do Ensino Superior, com capital em bolsa, recebem dinheiro do Governo.

Ramiro. disse:
10 de julho de 2013 às 13:21

Enquanto isto tiram do foto o imenso aporte de verbas para S/As de Ensino Superior, com capital em bolsa e fins lucrativos, ao arrepio do art. 213 da Constituição Federal... Isto sem falar do artigo 13 do Protocolo de San Salvador, e por aí vai.

kele disse:
11 de julho de 2013 às 07:07

a pergunta é quem irá orientar estes alunos no SUS, exemplos de PSF no interior do nordeste onde falta tudo, o melhor hospital é a ambulância para encaminhamento as grandes cidades já lotadas. cidades de pequeno porte não possui o mínimo necessário parea uma sutura imagine uma cirurgia ou parto, não possui anestesista onde o médico tem de fazer tudo

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