Representantes da Defensoria Pública da União e da Caixa Econômica Federal assinaram nesta quarta-feira (10/7) um acordo de cooperação para facilitar a solução de litígios com clientes sem a necessidade de ação judicial, por meio da conciliação.
Clientes com problemas relacionados à revisão de financiamento habitacional, financiamento estudantil, empréstimo bancário e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) poderão resolvê-los em rodadas de conciliação.
Segundo o termo de cooperação, caberá à DPU encaminhar os casos para a apreciação prévia da Caixa. Se houver a possibilidade de conciliação, os interessados serão notificados para uma audiência administrativa. O banco terá o prazo de 15 dias para responder às solicitações da Defensoria para a realização de audiência. O acerto valerá por 12 meses e poderá ser prorrogado pelo mesmo período.
"A Caixa e a Defensoria Pública dão um exemplo à sociedade de que existem outras formas efetivas de solução de litígios que não necessariamente precisam passar pelo Judiciário", disse o diretor Jurídico da Caixa, Jailton Zanon da Silveira. "A Defensoria Pública tem por meta esse objetivo de reduzir as demandas judiciais", disse o defensor público-geral federal, Haman Tabosa de Moraes e Córdova.
Antes do acordo nacional, unidades da defensoria em Alagoas; Bahia; Ceará; Distrito Federal; Goiás; Minas Gerais; Pernambuco; Pará; e Santa Catarina já haviam adotado parcerias nos mesmos moldes. Com informações da Agência Brasil.
Brilhante a postura de ambas as partes. Parabéns pelo comprometimento com a justiça! Não seria possível ampliar essas formas de pacificação de litígios. Sugiro incluir a OAB também!
A OAB e advogados privados também devem ter este direito.
Outro ponto é que a Defensoria tem que comprovar a carência econômica do cliente..
Sem dúvida, Analucia, a Defensoria Pública só pode prestar assistência a quem for considerado hipossuficiente. Quem não se enquadrar nessa situação deve ser assistido por um advogado, obviamente.
Sem dúvida, Analucia, a Defensoria Pública só pode prestar assistência a quem for considerado hipossuficiente. Quem não se enquadrar nessa situação deve ser assistido por um advogado, obviamente.
Parabéns ao Sr. Hamar Tabosa, que me parece um Defensor de boa fé, quero crer que consiga mesmo solucionar amigavelmente a imensidão de conflitos que a CAIXA ocasiona, principalmente com pessoas de poucas posses, como eu,porém, não confio na boa fé dela.Vamos acompanhar o desenrrolar das coisas.
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