Servidor público que desrespeita Justiça não comete desobediência

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região emitiu salvo-conduto que impede a prisão em flagrante do chefe da Agência de Implantação de Benefícios do INSS na cidade de Belém (PA), sob a alegação de que o descumprimento de uma medida judicial por parte de servidor público não configura crime de desobediência.

O salvo-conduto foi expedido pelo desembargador federal Cândido Ribeiro, acatando a tese de que o sujeito ativo em crimes de desobediência é um particular, e não o servidor público que está exercendo sua função. Além disso, como se trata de um delito de menor potencial ofensivo, não há a possibilidade de prisão em flagrante.

O pedido de Habeas Corpus Preventivo foi feito pela Advocacia-Geral da União após o Juizado Cível e Criminal de Redenção (PA) determinar a prisão do chefe da agência se este não comprovasse, em até 24 horas, a implantação de diversos benefícios concedidos pelo órgão. A AGU alegou que, como a agência de Belém é a única no Pará a atender as decisões judiciais, e que o número de ocorrência supera 100 por semana, não existiu qualquer intenção deliberada do servidor em atrasar a implementação dos benefícios. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Veritas veritas disse:
14 de julho de 2013 às 00:10

Ok, mas com o susto aposto que os benefícios foram implantados.

ACUSO disse:
14 de julho de 2013 às 00:17

Precedente perigosíssimo esse que o TRF da Primeira Região registra. Se o referido Tribunal considera que o servidor publico que tem a tarefa e a autorização legal para cumprir ordem judicial, não comete crime de desobediência, nenhuma ordem judicial que seja prolatada em desfavor do INSS em tal Região será cumprida. E os alvarás judiciais ordenando a entrega de créditos a beneficiários da Previdência ? Quem obrigará a cumpri-los ? Aqui no Sul poucos são cumpridos. Quando o beneficiário chega para receber um credito que um ascendente falecido deixou, o chefe da Agencia do INSS responde que o alvará terá que se submeter ao crivo da Procuradoria. E só depois de dois ou três anos, é que o coitado recebe o pouco sem correção. Se o entendimento do TRF1 se estender à Quarta Região, ninguém mais receberá tais benefícios previdenciários !

Marcos Alves Pintar disse:
14 de julho de 2013 às 16:36

É sempre a mesma "lenga-lenga" quando o assunto é a responsabilização das centenas de milhares de criminosos institucionalizados, que estão causando toda essa INEFICIÊNCIA do serviço público brasileiro. É justamente por isso que nós precisamos no Brasil de uma profunda mudança na magistratura nacional, hoje montada e operante para proteger o abuso estatal. A magistratura precisa ser um órgão do povo, não dos agentes públicos.

Jefferson K. disse:
15 de julho de 2013 às 17:55

Quem não conhece a rotina e o volume de trabalho de uma entidade como o INSS não deveria se posicionar a favor de uma responsabilização criminal do servidor desta forma. Pois é evidente que o servidor não teria qualquer intenção deliberada de desobedecer uma ordem judicial. A instituição, se for o caso, é que deveria ser punida, evidentemente, de maneira administrativa. O servidor público correto deve pagar com a privação de sua liberdade pela falta de estrutura e investimentos na Instituição? A defasagem de pessoal e equipamentos/tecnologia é gritante no serviço público. E a decisão de investir na contratação de pessoal, aquisição de equipamentos é evidentemente da cúpula da instituição, leia-se decisão política.

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