O servidor federal tem direito a férias, com as consequentes verbas trabalhistas, enquanto permanecer afastado para participar de curso de pós-graduação ou em licença-capacitação. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Os ministros confirmaram que o servidor tem direito a férias nos períodos correspondentes ao afastamento para programa de pós-graduação stricto sensu no país ou para licença-capacitação, pois esses períodos são considerados de efetivo exercício, conforme os termos do artigo 102, incisos IV e VIII, da Lei 8.112.
No caso analisado, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará entrou com recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que já havia reconhecido o direito do servidor. Para o instituto, a professora licenciada para o doutorado não estava exercendo suas atividades.
Em seu voto o ministro relator Humberto Martins citou jurisprudência do STJ em caso idêntico e complementou dizendo que não cabe a regulamento ou qualquer norma infralegal criar restrições ao gozo dos direitos sociais, “mediante interpretação que afronte a razoabilidade e resulte na redução da intelecção conferida ao termo efetivo exercício.” Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Quem pagou o pós?
Uma ONG divulgou hoje que o Estado brasileiro já gastou esse ano 1 trilhão de reais. Quase tudo foi para o bolso de servidores públicos, cuja produtividade é das mais baixas. No caso narrado para reportagem, o servidor foi fazer pós-graduação recebendo os vencimentos, e ainda tirou férias quando voltou, um absurdo sem tamanho já que tudo isso acabou sendo pago por nós contribuintes. São essas mazelas que precisam acabar para que o serviço público tenha maior eficiência.
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