Em decisão rara, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a operadora de saúde Amil a pagar indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo. O valor deverá ser retirado do lucro da empresa ou outras receitas, de modo que impeça o repasse do custo aos segurados. O montante será destinado ao Hospital das Clínicas. Para garantir o cumprimento da decisão, o tribunal autorizou o bloqueio de ativos da Amil.
A decisão ocorreu em apelação contra sentença que havia condenado a operadora a indenizar um segurado em R$ 5 mil. Segundo o processo, o cliente assinou um contrato com a Amil em junho de 2009. Hipertenso, sofreu um infarto do miocárdio um ano depois. A operadora, porém, se recusou a cobrir os serviços de atendimento e internação com a alegação de que o cliente não havia cumprido o período de carência de dois anos.
Segundo o relator, desembargador Teixeira Leite, nenhum plano de saúde pode recusar atendimento de urgência com esse argumento, pois assim prevê de maneira expressa a Lei 9.656/1998. "Em se tratando de atendimento em caráter de urgência, não poderá o plano de saúde alegar o não cumprimento do período de carência para recusar atendimento ao segurado, registre-se, completo e suficientemente apto a afastar o risco à saúde, afirmando-se, pois, ser abusiva essa restrição contratual", diz a decisão.
Teixeira Leite disse também que a questão já está pacificada na jurisprudência e que há inclusive uma súmula do TJ-SP sobre a matéria: “É abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência e/ou emergência a pretexto de que está em curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido na Lei n. 9.656/98.”, diz a súmula 103.
Em seu voto, o relator justificou a imposição do valor elevado em virtude das diversas reclamações contra a Amil com o mesmo teor. “A indenização punitiva é uma ideia que nasceu e cresceu pela obrigatoriedade de fazer com que a responsabilidade civil chegue ao objetivo da pacificação e, no caso da seguradora, está provado que o método tradicional é falível e foi vulnerado pelas práticas seguintes e iguais”.
A decisão também eleva para R$ R$ 50 mil a indenização do cliente e condena a Amil por litigância de má fé.
Clique aqui para ler decisão.
Parabéns.
A população não aguentava mais só ver condenação esmola (=1 mil aqui 5 mil ali).
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Megas empresas só cumpriram as leis qdo as condenações "doerem no bolso". O resto é conversa para boi dormir...
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Nos EUA, Inglaterra, a AMIL já tinha sumido do mapa.
É sempre bom lembrar, que a condenação em dano moral tem caráter pedagógico, e nessa compasso, condenações de R$ 5.000,00, ou coisa parecida não faz a menor diferença para essas grandes empresas, que repassam para o consumidor todo o seu custo operacional e presta serviços de péssima qualidade.
Agora sim, se isso for realmente aplicado, indenização de R$ 50.000,00 para o autor da ação que demonstre ter enfrentado o abalo no seu bem maior que é a vida, e ainda a condenação em dano moral coletivo de 1.000.000,00, ai a coisa passa a funcionar de outra maneira.
E ainda louvável a determinação para pagar dos seus lucros, sem repassar o custo da indenização para o consumidor.
Isso demonstra, que temos um poder judiciário realmente comprometido em aplicar a justiça.
É como penso.
Espero que a mesma regra seja aplicada aos bancos, aos Governos Federal, Estaduais e Municipais, sem precatório para estes últimos, pois o direito de receber verbas de uma ação qualquer deve sempre ser da parte e nunca de seus herdeiros, como ocorre com as ações movidas pelos servidores público contra a União, Estados e Municípios, ai sim, errou tem que pagar e rápido, sem benesse de precatório que as vezes leva 20 anos para cumprir. Apurar de quem foi a culpa e cobrar ato continuo o ressarcimento, assim, acabariamos com a corrupção e desdem desses aprendizes de governantes trapalhões.
Não me lembro de já ter visto um exemplo mais acabado de ativismo judicial: um magistrado que, servindo-se de seu poder de ditar condenações, toma a si a tarefa de reparar as injustiças sociais.
Não tenho dúvidas de que a instância superior corrigirá essa escandalosa violação ao princípio dispositivo, mas S.Exa. já sinalizou o caminho a ser tomado pelos advogados de seu foro: incluir na inicial um pedido de indenização punitiva, de sete dígitos, em benefício de uma instituição assistencial, sem influir no valor da causa. Deve aumentar bastante as chances de acordo antes da sentença, ou se o recurso cair na mão do dito desembargador, certeza absoluta após.
P.S. Como não poderia deixar de ser, nada de arbitrar os honorários sobre o total da condenação...
Não me lembro de já ter visto um exemplo mais acabado de ativismo judicial: um magistrado que, servindo-se de seu poder de ditar condenações, toma a si a tarefa de reparar as injustiças sociais.
Não tenho dúvidas de que a instância superior corrigirá essa escandalosa violação ao princípio dispositivo, mas S.Exa. já sinalizou o caminho a ser tomado pelos advogados de seu foro: incluir na inicial um pedido de indenização punitiva, de sete dígitos, em benefício de uma instituição assistencial, sem influir no valor da causa. Deve aumentar bastante as chances de acordo antes da sentença, ou se o recurso cair na mão do dito desembargador, certeza absoluta após.
P.S. Como não poderia deixar de ser, nada de arbitrar os honorários sobre o total da condenação...
Fantástica a condenação proferida pelo TJSP.
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Ninguém aguenta mais megas empresas "rasgarem" as Leis e o CDC e serem condenadas a pagar esmola, como foi a condenação em primeiro grau (vergonhosa 5 mil reais de esmola ao cidadão).
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O dr. Flávio Ramos (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial), pelo visto, deve defender empresas que adoram lesar o consumidor.
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Afinal, para os fornecedores de serviços que lesam milhares de cidadãos, ter uma ação judicial contra eles, é quase uma "honra". rsss.
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Se não fosse o TJSP, nesta condenação acertadíssima e rara, a Amil iria recorrer dos míseros 5 mil (será que se fosse a mãe da juíza, ela ficaria contente com a condenação de 5 mil pelos apuros que tivesse passado? Como passou a família do autor da ação) e a ação ficaria mais 10 anos para lá e para cá até, como regra, fosse condenada a pagar uns 10 mil reais ou um pouco mais (coisa de troco de café). O Judiciário não foi criado para ser um "enxuga gelo".
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Hj, empresas milionárias serem rés em processos judiciais, é um grande negócio $$$$. Primeiro pq são pouquíssimos consumidores que entram com ação. Depois, o Judiciário, em regra, tem sido uma "mãe" para as empresas picaretas de plantão.
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Carlos
Mestre em Direito do Consumidor
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